O que caracteriza a tentativa de homicídio?
Tentativa de homicídio é uma das situações mais graves que uma pessoa pode enfrentar, porque envolve não apenas uma agressão, mas um ataque contra a própria vida. Em muitos casos, a vítima sobrevive por acaso, por socorro rápido, por erro do agressor, por intervenção de terceiros ou por qualquer outra circunstância que impediu a morte.
No Direito Penal brasileiro, o homicídio está previsto no art. 121 do Código Penal. Já a tentativa está prevista no art. 14, II, que considera tentado o crime quando, iniciada a execução, ele não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. A tentativa é punida com a pena do crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Isso significa que não basta existir uma ameaça, uma briga ou uma agressão. Para que o caso seja tratado como tentativa de homicídio, é necessário demonstrar que o agressor praticou atos voltados a matar a vítima. Essa intenção pode aparecer de várias formas: pela arma utilizada, pela região do corpo atingida, pela quantidade de golpes, pela distância do disparo, pelo histórico de ameaças, pelo modo como o ataque aconteceu e pelo comportamento do agressor depois do fato.
Imagine, por exemplo, uma pessoa que desfere facadas no tórax da vítima, dispara contra ela, tenta atropelá-la de propósito ou a estrangula até perder os sentidos. Em situações assim, a análise jurídica não se limita ao ferimento final. O ponto central é compreender se o agressor assumiu o risco ou teve a intenção direta de matar.
A defesa do acusado, muitas vezes, tenta desclassificar o crime para lesão corporal. Por isso, a vítima precisa agir com rapidez e organização. Laudos médicos, fotos dos ferimentos, vídeos, testemunhas, mensagens anteriores e registros de ameaça podem fazer enorme diferença no inquérito e no processo.
A tentativa de homicídio não deve ser tratada como um episódio isolado de violência. Ela costuma revelar um risco real de repetição, especialmente quando existe conflito familiar, vingança, disputa patrimonial, violência doméstica, ciúme, perseguição ou ameaça anterior. Por isso, além da responsabilização criminal, a proteção imediata da vítima deve ser prioridade.
O que fazer após sofrer uma tentativa de homicídio?
Tentativa de homicídio exige providências imediatas. Depois de sobreviver ao ataque, é comum que a vítima fique em choque, com medo, confusa e sem saber por onde começar. Esse momento é delicado, porque qualquer demora pode prejudicar a coleta de provas, dificultar a identificação do agressor ou deixar a vítima exposta a novo risco.
A primeira medida é buscar atendimento médico, mesmo quando os ferimentos parecem superficiais. O atendimento protege a saúde da vítima e também gera documentos importantes, como prontuário, ficha de atendimento, exames, receitas, encaminhamentos, relatórios e laudos. Esses registros ajudam a demonstrar a gravidade da agressão e podem ser usados no procedimento criminal.
Depois, é essencial registrar boletim de ocorrência. O relato deve ser claro e completo. A vítima deve informar onde o fato aconteceu, como o agressor agiu, qual instrumento foi utilizado, se havia testemunhas, se existiam ameaças anteriores e se há câmeras próximas ao local. Quanto mais preciso for o registro, maior a chance de a investigação começar bem direcionada.
Também é importante guardar tudo que possa comprovar o crime. Fotos dos ferimentos, roupas manchadas de sangue, mensagens, áudios, vídeos, ligações, prints de redes sociais e dados de localização podem ajudar a reconstruir o ocorrido. Em muitos casos, a prova digital é decisiva para demonstrar que o agressor já ameaçava a vítima ou que o ataque foi planejado.
Quando houver risco de nova aproximação, perseguição ou intimidação, a vítima pode pedir medidas de proteção. Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei Maria da Penha permite medidas protetivas de urgência, inclusive afastamento do agressor, proibição de contato e restrição de aproximação.
Em outras situações, também é possível solicitar providências cautelares, como prisão preventiva, monitoramento, proibição de contato e outras medidas adequadas ao caso. O Código de Processo Penal prevê prisão preventiva quando necessária para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal.
O erro mais comum é a vítima acreditar que, após o boletim de ocorrência, tudo será resolvido automaticamente. Na prática, o inquérito precisa ser acompanhado. Um advogado pode apresentar provas, pedir diligências, acompanhar depoimentos, requerer medidas de proteção e atuar para que a versão da vítima não seja ignorada.
Passo a passo do que fazer
Tentativa de homicídio precisa ser enfrentada com estratégia. A vítima não deve depender apenas da memória, porque o trauma pode dificultar a lembrança de detalhes. Por isso, logo que estiver em segurança, deve anotar tudo que se recorda: horário, local, frases ditas pelo agressor, pessoas presentes, veículos envolvidos e qualquer fato anterior que ajude a explicar o crime.
Embora o ideal seja uma atuação personalizada, algumas providências costumam ser fundamentais: procurar atendimento médico, registrar boletim de ocorrência, realizar exame de corpo de delito, guardar provas, indicar testemunhas e pedir proteção quando houver risco.
O exame de corpo de delito merece atenção especial. Ele é um meio de prova relevante nos crimes que deixam vestígios, como ferimentos, cortes, perfurações, fraturas e marcas de agressão. Mesmo quando a vítima já foi atendida em hospital, o exame pericial pode reforçar a materialidade do crime.
Outro ponto importante é não conversar com o agressor sem orientação. Muitas vítimas recebem pedidos de desculpa, ameaças veladas ou propostas para “resolver tudo em paz”. Esses contatos podem ser perigosos. Em alguns casos, o agressor tenta manipular a vítima, obter perdão informal ou criar provas para se defender.
A vítima também deve evitar publicar detalhes excessivos nas redes sociais. Embora seja compreensível querer desabafar, a exposição pública pode prejudicar a investigação ou ser usada pela defesa do acusado. O mais seguro é preservar as provas e entregá-las às autoridades por meio adequado.
A tentativa de homicídio é um caso sério, e a atuação jurídica desde o início pode mudar o rumo da investigação. Um advogado criminalista pode ajudar a organizar os fatos, transformar provas dispersas em uma narrativa coerente e buscar medidas urgentes para proteger a vítima.
Qual a pena para uma tentativa de homicídio?
A pena varia conforme a forma do homicídio. O homicídio simples possui pena de reclusão de 6 a 20 anos. O homicídio qualificado, quando presente motivo torpe, motivo fútil, meio cruel, recurso que dificulte a defesa da vítima ou outras qualificadoras legais, possui punição mais severa.
Na tentativa de homicídio, aplica-se a regra da tentativa: a pena do crime consumado é reduzida de um a dois terços. Essa redução não é automática em grau máximo. O juiz deve analisar o chamado iter criminis, ou seja, o caminho percorrido pelo criminoso até a consumação. Quanto mais perto o agressor chegou de matar, menor tende a ser a redução.
Se uma pessoa dispara várias vezes contra a vítima, atinge região vital e a morte só não ocorre por atendimento médico rápido, a acusação pode defender redução menor. Por outro lado, quando a execução é interrompida logo no início, a defesa pode tentar sustentar redução maior.
Também podem existir qualificadoras. Um ataque motivado por vingança, emboscada, ciúme possessivo, promessa de recompensa, feminicídio ou impossibilidade de defesa da vítima pode tornar o caso mais grave. O homicídio qualificado está no rol dos crimes hediondos, conforme a Lei nº 8.072/1990.
Esses detalhes mostram por que a vítima deve levar provas ao procedimento. Não basta provar que houve agressão. É preciso demonstrar o contexto, a intenção e a gravidade da conduta. A diferença entre lesão corporal e crime contra a vida pode estar em elementos aparentemente pequenos, como a frase dita antes do ataque, a arma escolhida ou o modo como o agressor continuou agindo mesmo após a vítima cair.
Como se proteger do criminoso que tentou o crime?
Depois de sobreviver a um ataque contra a vida, a maior preocupação da vítima costuma ser: “ele pode voltar?”. Esse medo é legítimo. Muitos casos não terminam no primeiro episódio, especialmente quando o agressor conhece a rotina da vítima, mora próximo, trabalha no mesmo ambiente ou já fazia ameaças anteriores.
A proteção começa pela comunicação imediata às autoridades. Se houver novas ameaças, perseguição ou tentativa de contato, tudo deve ser registrado. A vítima não deve esperar que o risco aumente para pedir providências.
Nos casos de violência doméstica, familiar ou afetiva, as medidas protetivas podem impedir aproximação, contato por telefone, mensagens, redes sociais ou por terceiros. A lei também permite o afastamento do agressor do lar e outras medidas necessárias à segurança da vítima.
Fora do contexto da Lei Maria da Penha, ainda é possível pedir medidas cautelares no processo penal. O juiz pode impor restrições ao investigado, e, nos casos mais graves, decretar prisão preventiva. A gravidade concreta do crime, o risco de reiteração, a ameaça contra testemunhas e o perigo à vítima podem justificar providências mais duras.
A vítima também deve reforçar cuidados práticos. Não se trata de viver com medo, mas de agir com prudência. Alterar rotas, avisar pessoas de confiança, evitar locais previsíveis e guardar registros de qualquer aproximação indevida são medidas que podem ajudar enquanto o caso é investigado.
A tentativa de homicídio causa não apenas ferimentos físicos, mas também danos emocionais profundos. Por isso, além da proteção jurídica, é recomendável buscar apoio psicológico, médico e familiar. O processo criminal não apaga o trauma, mas pode trazer responsabilização, segurança e reconstrução.
Tem chance do criminoso ainda ficar solto?
Sim. O fato de alguém ser investigado por tentativa de homicídio não significa que ficará automaticamente preso até o julgamento. No Brasil, a prisão antes da condenação definitiva depende de requisitos legais. A gravidade do crime é importante, mas o juiz precisa fundamentar a necessidade da prisão.
Se o agressor foi preso em flagrante, o caso passa por audiência de custódia. Nessa audiência, o juiz analisa a legalidade da prisão e decide se relaxa a prisão, concede liberdade com medidas cautelares ou converte o flagrante em prisão preventiva. A prisão preventiva pode ser decretada quando houver risco à ordem pública, risco à investigação, ameaça a testemunhas ou possibilidade de fuga.
Isso causa indignação em muitas vítimas, especialmente quando o agressor representa perigo real. Por isso, é tão importante apresentar elementos concretos: ameaças anteriores, descumprimento de medidas, histórico de violência, perseguição, acesso a armas, tentativa de intimidar testemunhas e proximidade com a vítima.
Sem essas informações, o caso pode parecer menos perigoso do que realmente é. Com provas bem apresentadas, o Ministério Público e o juiz têm melhores condições de avaliar a necessidade de medidas cautelares ou prisão.
Mesmo que o agressor responda solto, isso não significa impunidade. O processo pode continuar, a vítima pode acompanhar os atos e novas violações devem ser comunicadas imediatamente. Se o investigado descumprir ordem judicial, ameaçar a vítima ou tentar atrapalhar a investigação, a prisão pode ser novamente requerida.
A tentativa de homicídio precisa ser tratada com seriedade desde o começo, porque decisões tomadas nas primeiras horas podem influenciar toda a proteção da vítima.
Um advogado especialista pode te ajudar nesses casos!
Um advogado especialista pode fazer diferença desde os primeiros momentos. A vítima de um crime contra a vida, muitas vezes, acredita que o caso será conduzido apenas pelo Estado. De fato, a investigação é feita pela polícia, e a acusação normalmente é exercida pelo Ministério Público. No entanto, isso não impede que a vítima tenha atuação ativa e técnica por meio de advogado.
O advogado pode analisar o boletim de ocorrência, organizar provas, acompanhar o inquérito, pedir diligências, apresentar documentos, requerer medidas protetivas, solicitar cautelares e atuar como assistente de acusação quando houver processo judicial. Essa atuação ajuda a evitar que detalhes importantes sejam esquecidos.
Em casos de tentativa de homicídio, pequenas informações podem alterar completamente a compreensão do crime. Uma ameaça enviada dias antes, uma câmera de segurança não solicitada, uma testemunha não ouvida ou um laudo incompleto podem enfraquecer a responsabilização do agressor.
Também é papel do advogado explicar à vítima cada etapa do procedimento. O inquérito, a denúncia, a audiência, a pronúncia e o julgamento pelo Tribunal do Júri podem parecer confusos para quem nunca passou por isso. Ter orientação reduz a insegurança e permite que a vítima participe do caso com mais clareza.
Na Reis Advocacia, atuamos com seriedade na defesa dos direitos de vítimas que enfrentam situações graves. Nosso trabalho é ouvir a história, identificar os riscos, estudar as provas e buscar as medidas jurídicas adequadas para proteger a vítima e responsabilizar quem praticou o crime.
Saiba seus direitos
Sofrer uma tentativa de homicídio é uma experiência traumática, mas a vítima não está desamparada. A lei brasileira prevê mecanismos para investigar o crime, responsabilizar o agressor e proteger quem corre risco.
Neste artigo, vimos que a caracterização do crime depende da intenção de matar e dos atos praticados pelo agressor. Também explicamos a importância do atendimento médico, do boletim de ocorrência, do exame pericial, da preservação de provas e do pedido de medidas de proteção.
A vítima precisa compreender que o caso não termina no registro da ocorrência. É necessário acompanhar a investigação, apresentar provas, comunicar novas ameaças e buscar apoio jurídico para que o fato seja tratado com a gravidade que merece.
O Dr. Jorge Guimarães, juntamente com os advogados da Reis Advocacia, já ajudou pessoas que passaram por situações difíceis e precisavam de orientação segura para proteger sua vida, sua família e seus direitos. Cada caso exige análise individual, estratégia e atuação responsável.
Se você ou alguém próximo sofreu tentativa de homicídio, entre em contato com a Reis Advocacia. Nossa equipe pode analisar o caso, orientar os próximos passos e buscar as medidas jurídicas cabíveis. Continue acompanhando nosso site para ler outros artigos sobre crimes contra a vida, medidas protetivas, investigação criminal e direitos da vítima.
Perguntas frequentes sobre o tema
- O que é tentativa de homicídio?
É quando alguém inicia atos para matar outra pessoa, mas a morte não acontece por circunstâncias alheias à vontade do agressor. - Toda agressão grave é tentativa de homicídio?
Não. É preciso demonstrar intenção de matar ou aceitação do risco de morte, analisando o contexto, o meio usado e a forma do ataque. - A vítima precisa fazer boletim de ocorrência?
Sim. O boletim é uma das primeiras providências para formalizar o fato e permitir o início da investigação. - O exame de corpo de delito é obrigatório?
Nos crimes com vestígios, ele é muito importante para comprovar lesões e reforçar a materialidade do crime. - O agressor pode responder solto?
Pode, dependendo do caso. A prisão preventiva exige requisitos legais e decisão fundamentada do juiz. - Posso pedir medida protetiva?
Sim, especialmente em contexto de violência doméstica ou familiar. Em outros casos, podem ser pedidas medidas cautelares. - Mensagens de ameaça servem como prova?
Sim. Prints, áudios, vídeos e registros digitais podem ajudar a demonstrar risco, intenção e histórico de violência. - A pena é igual à do homicídio consumado?
A pena parte da prevista para o homicídio, mas sofre redução de um a dois terços pela tentativa. - Preciso de advogado mesmo sendo vítima?
É recomendável. O advogado pode acompanhar o inquérito, apresentar provas, pedir diligências e atuar no processo. - A vítima pode participar do processo?
Sim. Com advogado, pode acompanhar o caso e, em momento próprio, atuar como assistente de acusação.
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Referência:
- STJ – AgRg no REsp 1.734.734/MT (Homicídio Qualificado – Pronúncia e provas idôneas) – Decisão da Sexta Turma sobre a ilegalidade de sentença de pronúncia baseada exclusivamente em prova indireta no crime de homicídio qualificado e validação da pronúncia com base em provas idôneas.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




