Qual a diferença entre readmissão e reintegração?
Você sabe qual a diferença entre readmissão e reintegração? Esses são termos que se referem a formas de reingresso no serviço público, mas que têm conceitos e efeitos diferentes. Neste pequeno artigo, vamos explicar o que significa cada um desses termos, e quais são as suas implicações para os servidores públicos. Acompanhe!
O que é readmissão?
A readmissão era o ato pelo qual o funcionário exonerado reingressava no serviço público, sem direito a qualquer ressarcimento e sempre por conveniência da Administração. A readmissão dependia da existência de vaga e da observância das exigências legais quanto à primeira investidura.
A readmissão dava-se de preferência no cargo anteriormente ocupado, podia, no entanto, verificar-se em outro de igual referência de vencimento, respeitada a habilitação profissional.
A readmissão era prevista no antigo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711/52), mas perdeu a eficácia por contrariar o artigo 37, II, da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
O que é reintegração?
A reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de decisão administrativa ou judicial que anule a sua demissão.
A reintegração implica o ressarcimento de todas as vantagens, inclusive as de natureza remuneratória, que o servidor deixou de perceber em razão do afastamento, corrigidas monetariamente e acrescidas dos juros legais.
A reintegração é prevista na Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
O artigo 28 dessa lei estabelece que a reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
A reintegração é um direito do servidor estável que foi demitido ilegalmente, e visa restaurar a situação jurídica anterior, como se a demissão nunca tivesse ocorrido.
A reintegração também gera efeitos para o eventual ocupante do cargo, que poderá ser reconduzido ao cargo de origem, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.
Qual a diferença entre readmissão e reintegração?
A principal diferença entre readmissão e reintegração está na causa e nos efeitos do reingresso no serviço público. Enquanto na readmissão o funcionário exonerado reingressava por livre escolha da Administração, sem direito a qualquer ressarcimento e sem garantia de retorno ao mesmo cargo, na reintegração o servidor estável demitido ilegalmente reingressa por força de decisão administrativa ou judicial, com direito a todas as vantagens e com garantia de retorno ao mesmo cargo ou ao cargo resultante de sua transformação.
Outra diferença é que a readmissão não existe mais no ordenamento jurídico brasileiro, sendo incompatível com o princípio do concurso público, enquanto a reintegração é um direito assegurado pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.112/90 aos servidores estáveis que foram demitidos ilegalmente.
A readmissão e a reintegração são formas distintas de reingresso no serviço público, que possuem causas e efeitos diferentes. A readmissão era um ato discricionário da Administração, que não gerava direito a indenização e que foi extinta pela Constituição Federal de 1988.
A reintegração é um direito do servidor estável, que decorre de decisão administrativa ou judicial que anule a sua demissão ilegal, e que implica o ressarcimento de todas as vantagens e o retorno ao mesmo cargo.
Esperamos que este artigo tenha esclarecido as suas dúvidas sobre o assunto. Se você gostou do meu trabalho, por favor, deixe um comentário ou uma avaliação, e se estiver precisando de auxilio sobre o assunto, entre em contato conosco, teremos o prazer de lhe ajudar.
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