Pai consegue exoneração de pensão alimentícia de filho maior
A exoneração de pensão costuma gerar uma dúvida imediata: a obrigação termina quando o filho completa 18 anos? A resposta é não. A maioridade, por si só, não autoriza o responsável a interromper os pagamentos, e foi justamente essa discussão que chegou à Justiça em um caso conduzido pela Reis Advocacia.
O pai, que chamaremos pelas iniciais J.S.S., continuava suportando uma obrigação alimentar equivalente a 13% de sua remuneração bruta. Diante da maioridade do filho e da mudança das circunstâncias que justificavam os alimentos, buscou judicialmente a exoneração de pensão.
A situação, porém, não se resolveu de forma automática. O filho apresentou contestação, informou que frequentava curso superior e alegou ainda possuir problema de saúde. Assim, conseguir, dependeria de prova concreta de que a necessidade anteriormente existente havia se modificado.
Durante o processo, a atuação jurídica foi essencial para esclarecer os fatos. O Juízo determinou que a instituição de ensino apresentasse informações acadêmicas e constatou que o alimentando havia concluído o curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas em julho de 2023.
Essa informação mudou o centro da discussão. A exoneração de pensão deixou de estar apoiada apenas na maioridade e passou a ser analisada também diante da conclusão da formação universitária, da capacidade civil e da ausência de prova de incapacidade para o trabalho.
A própria sentença ressaltou:
“A maioridade, isoladamente considerada, não seria suficiente para justificar a exoneração.”
Foi a reunião das provas que levou ao reconhecimento judicial da exoneração de pensão, demonstrando por que processos dessa natureza precisam ser construídos com estratégia e documentação adequada.
Quando é possível a exoneração de pensão de filho maior?
Após a maioridade depende de decisão judicial. A Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial, com direito ao contraditório.
Isso significa que pedir a exoneração de pensão não é simplesmente comunicar ao filho que os pagamentos serão encerrados. É necessário demonstrar judicialmente que os fatos que sustentavam a obrigação foram alterados.
No caso analisado, o magistrado aplicou os arts. 1.694, 1.695 e 1.699 do Código Civil. Depois da maioridade, a análise da necessidade deixa de estar ligada ao poder familiar e passa a decorrer da relação de parentesco.
Por isso, pode ser discutida quando o filho maior já concluiu sua formação, possui condições de buscar autonomia financeira ou não demonstra situação excepcional que justifique a continuidade dos alimentos.
Outro ponto decisivo para a exoneração foi o art. 493 do Código de Processo Civil. O processo começou enquanto o filho frequentava a faculdade, mas a graduação foi concluída durante a tramitação. Esse fato superveniente pôde ser considerado pelo juiz no momento da sentença.
Também foi analisada a alegação de ceratocone. Entretanto, segundo a decisão, não havia prova de que a condição causasse incapacidade profissional ou impedisse o alimentando de prover o próprio sustento.
Assim, foi reconhecida não por um único fator, mas pelo conjunto: maioridade, conclusão universitária, capacidade civil e ausência de comprovação de incapacidade laboral.
É justamente por isso que cada pedido de exoneração de pensão exige análise individualizada. O resultado depende das circunstâncias e das provas apresentadas.
Filho maior e formado ainda tem direito à exoneração de pensão? Lições do caso
A discussão ensina que nem a idade nem o diploma devem ser observados isoladamente. O Judiciário avalia a realidade concreta daquele filho e daquele núcleo familiar.
Durante a ação, houve resistência ao pedido de exoneração. O alimentando sustentou que ainda necessitava do auxílio e apresentou documentação para tentar demonstrar a continuidade dessa necessidade.
Por isso, a busca exigiu diligências adicionais. A instituição de ensino foi oficiada e apresentou histórico acadêmico oficial, confirmando conclusão do curso, colação de grau e expedição do diploma.
Essa prova foi determinante para a exoneração de pensão, pois trouxe ao processo um elemento objetivo, produzido por terceiro e diretamente relacionado à formação profissional do filho.
Outro aprendizado importante é que não deve ser feita unilateralmente. Mesmo quando o filho completa 18 anos ou termina a faculdade.
No caso conduzido pela Reis Advocacia, a exoneração de pensão foi reconhecida judicialmente e acompanhada de determinação expressa para cessar o desconto em folha de pagamento.
A sentença julgou procedente o pedido e extinguiu a obrigação anteriormente fixada em 13% da remuneração bruta do pai.
Para facilitar a visualização de como esse processo caminhou até a decisão final, organizamos as etapas na linha do tempo abaixo.
Como o caso caminhou até a decisão
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Pedido de exoneração ajuizado
O pai busca judicialmente o fim da obrigação, então equivalente a 13% de sua remuneração bruta.
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Contestação do filho maior
O alimentando informa que cursava faculdade e alega problema de saúde, resistindo ao pedido.
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Diligência junto à instituição de ensino
O Juízo determina que a faculdade informe a situação acadêmica do filho.
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Comprovação da conclusão do curso
Histórico oficial confirma a conclusão do curso, colação de grau e expedição do diploma em julho de 2023.
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Sentença de procedência
A obrigação de 13% é extinta, com determinação expressa para cessar o desconto em folha de pagamento.
Como pedir a exoneração de pensão de filho maior?
O primeiro passo para buscar a exoneração de pensão é analisar a decisão ou acordo que estabeleceu os alimentos e verificar o que mudou desde então.
Documentos acadêmicos, informações profissionais e outras provas podem ser relevantes em uma ação de exoneração de pensão. Dependendo do caso, também podem ser necessárias diligências perante instituições de ensino ou outros órgãos.
Na Reis Advocacia, a análise de uma possível exoneração de pensão começa justamente pela reconstrução dessas circunstâncias e pela identificação das provas capazes de demonstrar a alteração da necessidade alimentar.
Advogado para exoneração de pensão de filho maior
A exoneração de pensão é uma medida judicial que precisa equilibrar proteção familiar e realidade atual das partes. No processo nº 0049259-58.2022.8.17.2001, a atuação do Dr. Tiago O. Reis, com auxílio dos demais profissionais da Reis Advocacia, contribuiu para esclarecer os fatos e demonstrar a mudança das circunstâncias.
O resultado foi a procedência da exoneração de pensão, com determinação judicial de cessação do desconto de 13% da remuneração bruta do alimentante.
Quem permanece pagando alimentos a filho maior pode procurar orientação jurídica para compreender se há fundamentos para uma exoneração de pensão.
Se você deseja entender melhor a exoneração de pensão, converse com um advogado da Reis Advocacia e descubra quais documentos e providências podem ser adequados ao seu caso.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0049259-58.2022.8.17.2001.
Perguntas Frequentes sobre o tema
- A pensão termina automaticamente aos 18 anos?
Não. A maioridade não encerra automaticamente a obrigação. O cancelamento depende de decisão judicial.
- Filho maior que faz faculdade pode continuar recebendo pensão?
Pode, dependendo da demonstração de necessidade e das circunstâncias concretas.
- Terminar a faculdade encerra automaticamente a pensão?
Não automaticamente, mas a conclusão do curso pode ser um elemento relevante para demonstrar alteração da necessidade.
- O pai pode simplesmente parar de pagar?
Não é recomendável. A interrupção unilateral pode gerar cobrança e outras consequências. O caminho adequado é buscar decisão judicial.
- O filho maior precisa provar que ainda necessita dos alimentos?
Depois da maioridade, a necessidade passa a exigir análise concreta e pode precisar ser demonstrada no processo.
- Ter uma doença impede o encerramento da pensão?
Depende. É necessário avaliar se a condição efetivamente compromete a capacidade de trabalhar ou de prover o próprio sustento.
- Quais documentos podem ser importantes?
Comprovantes acadêmicos, documentos profissionais, decisões anteriores sobre alimentos e outros elementos relacionados à necessidade e capacidade das partes.
- É possível usar fato ocorrido durante o processo?
Sim. Fatos supervenientes relevantes podem ser considerados pelo juiz, conforme o art. 493 do CPC.
- A ação pode determinar o fim do desconto em folha?
Sim. Se o pedido for julgado procedente, o juiz pode determinar a comunicação ao órgão pagador para cessar o desconto.
- Preciso de advogado para entrar com essa ação?
A assistência jurídica é importante para analisar a situação, reunir provas, formular o pedido e acompanhar o contraditório até a decisão.
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Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.




