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Partilha de bens: saiba como não ser lesada no divórcio

Está em processo de separação? Entenda como ficará a divisão dos bens após o término

partilha de bens: saiba como não ser lesada no divórcio


A partilha de bens em caso de desconhecimento dos direitos pode gerar prejuízos. No momento em que é decidido pelo casal o divórcio, e não possuem mais dúvidas que desejam efetivá-lo é chegada a hora de consultar como será feita a partilha dos bens.

Se você se encontra com dúvidas sobre a divisão de bens. Não sabe o que fazer para garantir a sua parte correta? acredita que seu ex-companheiro(a) irá agir de má-fé. Está com medo de ser lesada(o)?

Continue conosco, pois a partir de agora irei te explicar de forma simples as principais dúvidas relacionadas a partilha de bens.

Partilha de bens o que é?


A partilha de bens, nada mais é do que a divisão, repartição, dos bens adquiridos durante o relacionamento, após a separação do casal. A partilha deverá ser dividida de forma igualitária entre os ex-companheiros.

Por outro lado, o desconhecimento do procedimento da partilha de bens, pode trazer sérios prejuízos a uma das partes envolvidas, geralmente a companheira(o) com menos conhecimento legal e recursos financeiros e técnicos.

Agora que você aprendeu o conceito da partilha de bens, no próximo tópico você entenderá melhor quem tem direito a partilha dos bens.

Quem tem direito a partilha de bens?


A partilha de bens ocorre em vida proveniente da separação (divórcio) ou após a morte por meio do inventário. Na primeira, dependerá do regime de bens escolhido pelo casal, já na segunda hipótese, segue se a ordem de sucessão, ou seja, os herdeiros.

No momento da separação do casal, os bens sejam eles móveis ou imóveis, animais de estimação, ou até mesmo as dívidas contraídas durante a comunhão, nascem às dúvidas, com quem e como ficarão a divisão de bens?

Em regra (regime de comunhão parcial de bens) os bens adquiridos durante o casamento serão divididos na metade para cada companheiro, já os bens adquiridos anteriores ao matrimônio e os que o sucederem em seu lugar não entram na partilha.

Apesar disso, existem exceções nesse regime como os casos em que é realizado o pacto antenupcial (contrato elaborado antes do casamento). Um outro fator que mudaria as regras de divisão de bens seria os outros regimes de comunhão de bens, como: Comunhão universal de bens.

Dessa forma, a partilha obedecerá ao regime de bens escolhido no casamento. Para professor Pereira (2021, p. 535):
“O fim do casamento, na maioria das vezes, significa também o fim da sociedade patrimonial. À efetiva repartição dos bens, seja judicial ou administrativa, dá-se o nome de partilha e importa no rateamento do patrimônio amealhado pelo casal em obediência ao regime de bens por eles adotado quando da habilitação para o casamento ou pacto pós-nupcial, a não ser que as partes, de comum acordo, estabeleçam diferente.

Tenho obrigação de partilhar os bens adquiridos após a separação de fato?


É importante destacar que os bens adquiridos após a separação de fato do casal também não serão partilhados, embora devam ser mencionadas no processo judicial para fins de regularização.

Quando a esposa tem direito aos bens?


Inicialmente, utilizaremos o regime da comunhão parcial de bens, na qual a companheira(o) no momento da separação terá direito a metade.

Da mesma maneira, será efetivada a partilha de bens de união estável, isto é, a companheira terá direito a metade dos bens adquiridos durante o período de convivência com seu companheiro, mesmo que não esteja casada legalmente.

Na comunhão universal de bens, em regra, os companheiros, também deverão partilhar na metade, todos os bens adquiridos, antes e durante a relação.

Por outro lado, se o casal optou pelo regime da separação convencional ou total de bens, em regra, não há divisão.

Esses regimes são os principais, mas existem outros regimes mais complexos, os quais abordaremos em outros artigos, caso você queira uma consulta sobre estes regimes nos envie uma mensagem por meio dos nossos canais de atendimentos.

É melhor realizar acordo de partilha de bens?


Algumas ações se arrastam na justiça por anos em discussões intermináveis sobre o quê ou quanto pertence a cada parte.

É evidente que tal situação traz prejuízos aos companheiros, terceiros e filhos. Por isso, é ideal que exista comum acordo quanto a divisão dos bens, até porque, os advogados orientam os envolvidos sobre os direitos que possuem.

Partilha de bens extrajudicial


A partilha de bens extrajudicial só poderá ser feita se existir um acordo entre o casal.

Uma outra condição é não existir filhos menores ou incapazes, bem como, se faz necessário o acompanhamento e ingresso desse procedimento por meio de um advogado especializado.

Tal advogado, irá realizar uma minuta de acordo de partilha de bens, organizar as documentações necessárias, peticionar o divórcio no cartório competente e pagar os tributos necessários, dentre outras condutas.

Escolher o divórcio extrajudicial, como meio de evitar desgastes é uma excelente alternativa para a efetivação e resolução do problema.

Você percebeu a pôr que é necessário e importante a presença de um advogado qualificado na partilha dos bens?

Pronto, dessa maneira você compreendeu de modo simplificado o que é uma partilha de bens, os direitos dos companheiros após a separação, os regimes de bens e seus reflexos na divisão dos bens do casal e a necessidade de um advogado especialista em direito de família.

Se você ainda tem dúvidas ou deseja mais esclarecimentos sobre a sua situação particular, agende uma consulta online conosco para maiores explicações.

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Dra. Marcela Caselli

Advogada Familiarista, Graduada em Direito pela UNINASSAU (2017). Especialista em Direito de Família e Sucessões pela UNIAMÉRICA. Membra da Comissão de Direito de Família na OAB/PE e atua com ênfase em processos no Direito de Família.

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