O que é deserção militar e como evitá-la?
A deserção militar é um dos crimes mais relevantes no âmbito do Direito Penal Militar, pois atinge diretamente a disciplina e a hierarquia — pilares fundamentais das Forças Armadas. Ela ocorre quando o militar se ausenta injustificadamente da unidade onde serve por mais de 8 dias consecutivos, sem autorização ou motivo legalmente aceito.
Esse comportamento é considerado grave porque compromete não apenas o funcionamento da unidade, mas também a confiança institucional. Em termos legais, a deserção está prevista no Código Penal Militar e pode gerar consequências severas, como pena de detenção superior a dois anos, exclusão das fileiras militares e perda de direitos relacionados à carreira.
Além disso, em situações excepcionais, como em tempo de guerra ou diante da presença do inimigo, a conduta pode ser considerada ainda mais grave, podendo resultar em penalidades extremas, inclusive a pena de morte, conforme previsto na legislação castrense.
Evitar a deserção exige, acima de tudo, atenção e responsabilidade por parte do militar. É essencial observar rigorosamente os prazos de retorno à unidade, manter comunicação constante com seus superiores em caso de imprevistos e buscar regularizar qualquer situação que possa justificar uma ausência.
Outro ponto fundamental é o suporte jurídico especializado. Muitas vezes, o militar enfrenta situações pessoais, psicológicas ou administrativas que podem levar ao afastamento indevido. Nesses casos, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito Militar pode ser decisivo para prevenir a configuração do crime ou, até mesmo, para construir uma defesa técnica adequada, caso a ausência já tenha ocorrido.
Portanto, mais do que evitar uma punição, compreender o que é a deserção militar e agir preventivamente é uma forma de preservar a carreira, a honra e a própria liberdade.
Saiba aqui dicas essenciais para evitar o crime.
Caso o desertor continue sem ser recapturado ou não se apresente, passará à condição de trânsfuga, e o processo somente prescreverá quando o militar completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, se praça, ou 60 (sessenta anos), se oficial.
Dessa forma, caso preso antes de tais prazos, o curso da prescrição passa a correr do recebimento da denúncia e se regula pelo prazo comum: 4 anos.
cuidados imediatos ao ser acusado de deserção:
Evite novos atrasos – Ao tomar conhecimento da acusação, o policial militar deve comparecer imediatamente à sua unidade ou se apresentar voluntariamente ao comando. Essa atitude demonstra comprometimento com a disciplina e pode influenciar de forma positiva na análise do caso, evitando agravamentos desnecessários.
Procure um advogado especialista em Direito Militar – Para o policial militar, contar com um advogado experiente é fundamental. Esse profissional irá orientar corretamente, analisar as circunstâncias da ausência e aplicar as melhores estratégias de defesa, garantindo que seus direitos sejam preservados dentro do processo administrativo e/ou penal militar.
Reúna documentos comprobatórios – O policial militar deve organizar todos os documentos que possam justificar sua ausência, como atestados médicos, comprovantes de internação, passagens, boletins de ocorrência ou qualquer outro elemento que comprove impossibilidade de retorno à unidade. Essas provas são essenciais para afastar ou minimizar a acusação de deserção.
Mantenha silêncio estratégico – É essencial que o policial militar evite prestar declarações precipitadas sem orientação jurídica. Qualquer fala pode ser utilizada no processo, por isso, agir com cautela e estratégia é indispensável para não comprometer sua própria defesa.
O crime militar que mais exige sua atenção!
Pronto! Agora você, policial militar, compreendeu como ocorre a deserção, quais são suas consequências, os procedimentos envolvidos e até mesmo as situações excepcionais em que a penalidade pode ser extremamente severa, especialmente nos casos previstos em legislação militar.
É fundamental ter em mente que o policial militar deve agir com disciplina, responsabilidade e atenção constante aos prazos legais, justificando formalmente qualquer ausência junto ao comando. Pequenos descuidos podem gerar grandes impactos na carreira, inclusive com risco de exclusão da corporação.
Se você, policial militar, está passando por essa situação ou conhece alguém que esteja, não ignore o problema. Buscar orientação no momento certo pode fazer toda a diferença no desfecho do caso.
E caso precise de suporte jurídico, não deixe para depois. Agende sua consulta e receba uma orientação estratégica, personalizada e focada na sua realidade dentro da Polícia Militar.
Perguntas frequentes sobre o tema
1. O que é considerado deserção no Código Penal Militar?
A deserção ocorre quando o militar se ausenta injustificadamente da unidade onde serve por mais de 8 dias consecutivos, sem autorização ou justificativa legal, caracterizando violação à disciplina e hierarquia.
2. Qual é a pena para o crime de deserção?
A pena prevista é de detenção de 6 meses a 2 anos, podendo ainda resultar no licenciamento ex officio e no impedimento de reingresso nas Forças Armadas.
3. O que é o chamado “período de graça”?
É o prazo de 8 dias consecutivos em que o militar pode permanecer ausente sem que ainda seja formalmente considerado desertor, podendo retornar voluntariamente nesse período.
4. Como posso me defender de uma acusação de deserção?
A defesa pode ser feita mediante apresentação de provas que justifiquem a ausência, como atestados médicos, boletins de ocorrência, comprovantes de viagem, além do acompanhamento por advogado especializado em Direito Militar.
5. Quais documentos podem comprovar uma justificativa válida?
Podem ser utilizados atestados médicos, registros hospitalares, boletins de ocorrência, documentos de viagem ou qualquer prova que demonstre impossibilidade de retorno à unidade.
6. A deserção pode gerar exclusão das Forças Armadas?
Sim, além da pena de detenção, o militar pode ser excluído da corporação e ainda ficar impedido de retornar ao serviço militar.
7. Existe diferença entre ausência e deserção?
Sim, a ausência é o afastamento inicial do militar, enquanto a deserção se configura apenas após o período superior a 8 dias consecutivos sem justificativa.
8. O militar pode ser preso por deserção?
Sim, a deserção é um crime militar e pode resultar em prisão, especialmente após a formalização da condição de desertor pelas autoridades competentes.
9. Em quais situações a pena pode ser mais grave?
A pena pode ser agravada em circunstâncias específicas, como em tempo de guerra ou quando a ausência compromete operações militares relevantes.
10. Quando pode haver pena de morte no caso de deserção?
A pena de morte pode ser aplicada apenas em situações excepcionais, como em tempo de guerra e na presença do inimigo, conforme previsto no art. 392 do Código Penal Militar.
Por fim, caso ocorra em tempos de guerra e em presença do inimigo, o militar poderá receber até mesmo a pena de morte, conforme autoriza a Constituição Federal de 1988 e o art. 392 do Código Penal Militar!
Libertação do militar desertor
Caso detido na qualidade de desertor, o militar somente poderá ser mantido preso por, no máximo, 60 (sessenta dias), a contar do dia em que foi capturado ou se reapresentou, nos termos do art. 453 do Código Penal Militar.
5 passos para evitar a deserção militar
Conheça o Código Penal Militar (CPM) Estude os artigos 187 e 188 do CPM para entender os tipos de deserção e suas penalidades.
Respeite os prazos legais Evite ausências superiores a 8 dias sem justificativa para não incorrer em crime.
Mantenha comunicação com a unidade Informe imediatamente qualquer impedimento ao retorno, como problemas de saúde ou familiares.
Guarde documentação comprobatória Atestados médicos, boletins de ocorrência e passagens podem ser fundamentais para sua defesa.
Busque orientação jurídica especializada Um advogado militar pode auxiliar na prevenção e defesa em casos de acusação. (Veja essa decisão do STJ)
Prescrição do crime
É muito importante saber que a mesma regra que autoriza qualquer um a prender um desertor também impede que o crime prescreva!
A prescrição ocorre quando, pelo decurso do tempo, o crime não pode mais ser processado pelo Estado e o processo é extinto. Ou seja, o crime “perdeu a validade”!
Caso o desertor continue sem ser recapturado ou não se apresente, passará à condição de trânsfuga, e o processo somente prescreverá quando o militar completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, se praça, ou 60 (sessenta anos), se oficial.
Dessa forma, caso preso antes de tais prazos, o curso da prescrição passa a correr do recebimento da denúncia e se regula pelo prazo comum: 4 anos.
cuidados imediatos ao ser acusado de deserção:
Evite novos atrasos – Ao tomar conhecimento da acusação, o policial militar deve comparecer imediatamente à sua unidade ou se apresentar voluntariamente ao comando. Essa atitude demonstra comprometimento com a disciplina e pode influenciar de forma positiva na análise do caso, evitando agravamentos desnecessários.
Procure um advogado especialista em Direito Militar – Para o policial militar, contar com um advogado experiente é fundamental. Esse profissional irá orientar corretamente, analisar as circunstâncias da ausência e aplicar as melhores estratégias de defesa, garantindo que seus direitos sejam preservados dentro do processo administrativo e/ou penal militar.
Reúna documentos comprobatórios – O policial militar deve organizar todos os documentos que possam justificar sua ausência, como atestados médicos, comprovantes de internação, passagens, boletins de ocorrência ou qualquer outro elemento que comprove impossibilidade de retorno à unidade. Essas provas são essenciais para afastar ou minimizar a acusação de deserção.
Mantenha silêncio estratégico – É essencial que o policial militar evite prestar declarações precipitadas sem orientação jurídica. Qualquer fala pode ser utilizada no processo, por isso, agir com cautela e estratégia é indispensável para não comprometer sua própria defesa.
O crime militar que mais exige sua atenção!
Pronto! Agora você, policial militar, compreendeu como ocorre a deserção, quais são suas consequências, os procedimentos envolvidos e até mesmo as situações excepcionais em que a penalidade pode ser extremamente severa, especialmente nos casos previstos em legislação militar.
É fundamental ter em mente que o policial militar deve agir com disciplina, responsabilidade e atenção constante aos prazos legais, justificando formalmente qualquer ausência junto ao comando. Pequenos descuidos podem gerar grandes impactos na carreira, inclusive com risco de exclusão da corporação.
Se você, policial militar, está passando por essa situação ou conhece alguém que esteja, não ignore o problema. Buscar orientação no momento certo pode fazer toda a diferença no desfecho do caso.
E caso precise de suporte jurídico, não deixe para depois. Agende sua consulta e receba uma orientação estratégica, personalizada e focada na sua realidade dentro da Polícia Militar.
Perguntas frequentes sobre o tema
1. O que é considerado deserção no Código Penal Militar?
A deserção ocorre quando o militar se ausenta injustificadamente da unidade onde serve por mais de 8 dias consecutivos, sem autorização ou justificativa legal, caracterizando violação à disciplina e hierarquia.
2. Qual é a pena para o crime de deserção?
A pena prevista é de detenção de 6 meses a 2 anos, podendo ainda resultar no licenciamento ex officio e no impedimento de reingresso nas Forças Armadas.
3. O que é o chamado “período de graça”?
É o prazo de 8 dias consecutivos em que o militar pode permanecer ausente sem que ainda seja formalmente considerado desertor, podendo retornar voluntariamente nesse período.
4. Como posso me defender de uma acusação de deserção?
A defesa pode ser feita mediante apresentação de provas que justifiquem a ausência, como atestados médicos, boletins de ocorrência, comprovantes de viagem, além do acompanhamento por advogado especializado em Direito Militar.
5. Quais documentos podem comprovar uma justificativa válida?
Podem ser utilizados atestados médicos, registros hospitalares, boletins de ocorrência, documentos de viagem ou qualquer prova que demonstre impossibilidade de retorno à unidade.
6. A deserção pode gerar exclusão das Forças Armadas?
Sim, além da pena de detenção, o militar pode ser excluído da corporação e ainda ficar impedido de retornar ao serviço militar.
7. Existe diferença entre ausência e deserção?
Sim, a ausência é o afastamento inicial do militar, enquanto a deserção se configura apenas após o período superior a 8 dias consecutivos sem justificativa.
8. O militar pode ser preso por deserção?
Sim, a deserção é um crime militar e pode resultar em prisão, especialmente após a formalização da condição de desertor pelas autoridades competentes.
9. Em quais situações a pena pode ser mais grave?
A pena pode ser agravada em circunstâncias específicas, como em tempo de guerra ou quando a ausência compromete operações militares relevantes.
10. Quando pode haver pena de morte no caso de deserção?
A pena de morte pode ser aplicada apenas em situações excepcionais, como em tempo de guerra e na presença do inimigo, conforme previsto no art. 392 do Código Penal Militar.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.





olá, estou servindo o serviço militar obrigatório, preciso sair posso solicitar desligamento? sem ter que recorrer a deserção?
Olá, Lucas!
Sim, é possível solicitar o desligamento sem recorrer à deserção, mas depende do motivo e da avaliação das Forças Armadas.
✅ Opções para saída legal:
Licenciamento voluntário: Pode ser solicitado, mas precisa de justificativa e aprovação.
Incapacidade física ou psicológica: Se houver laudo médico comprovando a inaptidão.
Problemas familiares graves: Alguns casos podem justificar a dispensa.
Aproveitamento em outro serviço público: Pode ser uma alternativa.
Recomendo que consulte um advogado especializado para avaliar seu caso.
📞 Precisa de orientação jurídica? Fale com a Reis Advocacia
Boa noite! Um militar que tenha ultrapassado a idade de prescrição pode ser denunciado como desertor? Se não em que seria enquadrado se faltasse mais de nove dias ao expediente? Grato!
Boa noite, Kasthro!
Um militar que ultrapassou o prazo de prescrição não pode ser denunciado como desertor. Porém, faltas acima de 9 dias podem acarretar sanções administrativas ou disciplinares, mesmo sem configurar deserção.
Boa noite! Um militar que ultrapassou o prazo de prescrição não pode ser denunciado como desertor. Porém, faltas acima de 9 dias podem acarretar **sanções administrativas** ou disciplinares, mesmo sem configurar deserção.
Para esclarecer melhor seu caso, preencha nosso formulário. https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato
Nossa equipe pode ajudar com uma análise detalhada e segura.
Boa noite, Kasthro! Desertei me apresentei voluntariamente, fiquei preso 24horas! Eu passando né um concurso da PM por exemplo, eu posso assumir esse o concurso!? Devido essa minha deserção?
Lucas, a deserção pode impactar sua participação em concursos públicos, mas como você se apresentou voluntariamente, isso pode ser um atenuante. Cada concurso tem critérios específicos. Entre em contato com Reis Advocacia para esclarecer seus direitos e orientá-lo adequadamente.
Ola, no tempo da pandemia, não necessitava a apresentacao do militar, apenas o envio do atestado, toda renovação de licença eu enviava o atestado de forma online, mas certa vez enviei um atestado com rasuras, porem nao foi aceoto e eu fiquei como se estivesse renovado a minha licença, mas estava como desertor, apresentei todos atestados e laudos comprovando meu afastamento, mesmo assim fui condenado a 6 meses, gostaria de entrar com um reparo de danos, ainda nao fui promovido a sargento, agiardo resposta…
Sou Irailton SD PM CE
Olá, Irailton,
Para lidar com sua condenação e buscar reparo de danos, é essencial consultar um advogado especializado em direito militar.
Contate a Reis Advocacia aqui para orientação e suporte legal.
Atenciosamente,
Reis Advocacia.
Bom Sr. Doctor, gostaria de saber se é possível de alguma forma o militar abandonar as forças de forma permanente sem incorrer ao crime de diserção?
Olá Dr.Arailton!
Estive fora sem retornar para o serviço militar obrigatório como soldado e estou considerado como desertor, tive os meus motivos ; treinamentos e serviços os quais não estava aguentando mais e “parecia” que o tratamento na minha companhia era com uma diferença quando eu estava de serviço, visto que minha avó estava em um tratamento de câncer e eu e minha irmã que cuidamos dela. É possível me apresentar e cumprir pena em outro estado?
Pois meus pais são de outro estado e pretendo me apresentar lá.
Pois tenho receio de retaliação de alguns…
Olá, Araújo.
A deserção é uma questão séria no âmbito militar, mas existem soluções legais para o seu caso. É possível se apresentar e regularizar sua situação, mas a escolha do local de apresentação depende das normas militares e deve ser feita de forma estratégica para garantir seus direitos. Você também pode alegar as circunstâncias pessoais e buscar uma defesa adequada para minimizar as consequências. Recomendamos fortemente que você procure a orientação de um advogado especializado em direito militar para assessorar sua apresentação e defesa.
Entre em contato conosco para uma consulta: https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/.
Estamos prontos para ajudar!