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Acidentes de Trajeto: Direito dos trabalhadores por Apps

Saiba quais são os direitos dos trabalhadores em caso de acidente de trajeto durante o trajeto por aplicativos como Uber e 99, indenizações e benefícios.

Acidente de trajeto
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Acidente de Trajeto: O que é?

Com o aumento do uso de transporte por aplicativos como Uber e 99, muitos trabalhadores optam por essa modalidade para se deslocar diariamente entre suas casas e o local de trabalho. Essa preferência tem gerado uma série de dúvidas sobre quais são os direitos trabalhistas e previdenciários em casos de acidentes de trajeto envolvendo esses serviços, especialmente quando a empresa oferece vale-transporte ou transporte corporativo, como ônibus fretados.

Os trabalhadores por aplicativos que sofrem acidentes de trajeto podem ter direito a benefícios como o auxílio-doença acidentário e estabilidade provisória, desde que comprovada a relação entre o acidente e o deslocamento para o trabalho.

De acordo com a Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência Social, o acidente de trajeto ocorre quando o empregado sofre um acidente durante o deslocamento entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa. Esse tipo de acidente é considerado equiparado ao acidente de trabalho, o que garante ao trabalhador uma série de direitos previdenciários e trabalhistas.

O conceito de acidente de trajeto não especifica o meio de transporte a ser utilizado, permitindo que o empregado escolha como se deslocar, seja utilizando transporte público, veículo próprio ou aplicativos de transporte. Dessa forma, o trabalhador que decide utilizar Uber, 99 ou outro serviço de transporte por aplicativo, em vez do ônibus fornecido pela empresa ou do vale-transporte, não perde seus direitos em caso de acidente durante o deslocamento.

Tiago FA

Acidente de Trajeto: Quais os direitos do trabalhador?

Quando um empregado sofre um acidente de trajeto, mesmo que ele tenha optado por utilizar um aplicativo de transporte, ele tem direito a uma série de benefícios garantidos por lei, que incluem:

1. Auxílio-doença acidentário (B91)

Se o acidente causar incapacidade temporária para o trabalho, o empregado tem direito ao auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS. Esse benefício é concedido após o 15º dia de afastamento do trabalho, sendo os primeiros 15 dias pagos pela empresa. Além disso, enquanto o trabalhador estiver afastado recebendo esse benefício, a empresa é obrigada a continuar realizando os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

2. Aposentadoria por invalidez

Caso o acidente resulte em invalidez permanente, impossibilitando o trabalhador de retomar suas atividades laborais, ele poderá solicitar a aposentadoria por invalidez ao INSS. Essa aposentadoria é vitalícia enquanto durar a condição de invalidez, e o trabalhador não pode ser desligado da empresa por essa razão.

3. Estabilidade no emprego

Outro direito importante é a estabilidade de 12 meses garantida ao trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou de trajeto. Após retornar ao trabalho, o empregado tem direito a permanecer no emprego por um período mínimo de um ano, sem poder ser demitido sem justa causa durante esse período.

4. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

A empresa é obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) sempre que um funcionário sofrer um acidente de trajeto, independentemente de ele ter utilizado o transporte oferecido pela empresa ou um aplicativo de transporte. A abertura da CAT é essencial para que o acidente seja formalmente reconhecido como acidente de trajeto, garantindo ao trabalhador o acesso aos benefícios previdenciários.

Responsabilidade do Empregador
Mesmo que o empregador ofereça vale-transporte ou transporte corporativo (como ônibus fretado), o trabalhador tem o direito de escolher como se deslocar para o trabalho. Caso o funcionário opte por utilizar um aplicativo de transporte em vez do benefício fornecido pela empresa, isso não isenta o empregador de suas responsabilidades.

Em caso de acidente de trajeto, o empregador continua sendo obrigado a emitir a CAT e a assegurar todos os direitos trabalhistas e previdenciários do empregado, como o auxílio-doença acidentário, a estabilidade de 12 meses e a aposentadoria por invalidez, se aplicável.

5 passos para garantir seus direitos em caso de acidente de trajeto

  1. Busque atendimento médico imediato
    Priorize sua saúde e solicite laudos que comprovem o acidente.

  2. Registre o acidente formalmente
    Faça um Boletim de Ocorrência (BO) com todos os detalhes do ocorrido.

  3. Reúna provas do vínculo com o app
    Guarde prints, contratos e histórico de corridas que comprovem sua relação de trabalho.

  4. Solicite perícia médica do INSS
    Para ter direito ao auxílio-doença acidentário, agende a perícia e apresente os documentos.

  5. Procure orientação jurídica especializada
    Um advogado trabalhista pode ajudar a garantir todos os benefícios previstos em lei.

Acidente de trajeto: O trabalhador tem direito a Indenizações e Seguros

Além dos benefícios previdenciários, o trabalhador também pode ter direito a indenizações decorrentes do acidente, especialmente se houver culpa de terceiros. Em caso de acidentes envolvendo motoristas de aplicativos, o trabalhador pode acionar os seguintes recursos:

1. Seguro DPVAT
O Seguro DPVAT é obrigatório e cobre despesas médicas, invalidez e morte, independentemente de quem foi o responsável pelo acidente. Assim, a vítima pode solicitar a indenização diretamente junto ao seguro DPVAT, sem necessidade de apuração de culpa.

2. Seguro de Responsabilidade Civil do Aplicativo
As empresas de transporte por aplicativo, como Uber e 99, oferecem um Seguro de Responsabilidade Civil para os passageiros em caso de acidentes. Esse seguro pode cobrir despesas médicas, danos materiais, invalidez ou morte decorrentes do acidente. Em muitos casos, esse seguro é acionado junto com o DPVAT para garantir uma cobertura mais ampla das despesas e indenizações.

3. Indenização por Danos Morais e Materiais
Se o acidente tiver sido causado por negligência ou imprudência do motorista do aplicativo ou de outro motorista envolvido, o trabalhador pode ingressar com uma ação judicial para buscar indenizações por danos morais e materiais. Isso pode incluir a reparação de danos psicológicos, perda de capacidade de trabalho, despesas com tratamento médico e conserto de bens danificados.

Acidente de Trajeto é a Mesma Coisa que Acidente de Trabalho?

Sim, de acordo com a Lei 8.213/91, o acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho, o que significa que o trabalhador que sofre um acidente durante o deslocamento entre sua casa e o trabalho, ou vice-versa, tem os mesmos direitos de alguém que sofreu um acidente no exercício de suas atividades laborais dentro do ambiente de trabalho.

Acidente de trajeto: Quais as Atualizações Recentes e Jurisprudência

Com o aumento do uso de aplicativos de transporte, o Judiciário brasileiro tem se deparado com novos casos envolvendo acidentes de trajeto. Em decisões recentes, os tribunais têm reafirmado que o acidente de trajeto é caracterizado independentemente do meio de transporte utilizado, assegurando que os trabalhadores que optam por aplicativos de transporte continuam a ter seus direitos preservados.

Além disso, algumas empresas têm questionado a responsabilidade sobre acidentes de trajeto quando o empregado opta por não utilizar o vale-transporte fornecido. No entanto, a jurisprudência tem sido clara ao garantir que a escolha do meio de transporte é uma decisão do trabalhador, sem que isso afete a responsabilidade do empregador em caso de acidente.

O uso de aplicativos de transporte para deslocamentos diários é uma realidade para muitos trabalhadores brasileiros. Mesmo quando o empregado opta por utilizar um transporte por aplicativo em vez do vale-transporte ou do ônibus fretado fornecido pela empresa, ele mantém seus direitos trabalhistas e previdenciários em caso de acidente de trajeto. Isso inclui o auxílio-doença acidentário, a estabilidade no emprego por 12 meses e a aposentadoria por invalidez.

Além dos benefícios previdenciários, a vítima pode acionar seguros, como o DPVAT e o seguro de responsabilidade civil dos aplicativos, e, se necessário, buscar indenizações por danos morais e materiais. O empregador continua a ter responsabilidades importantes nesse cenário, como a emissão da CAT e o cumprimento de todas as obrigações legais em relação ao acidente.

Se você estiver envolvido em um acidente de trajeto utilizando um aplicativo de transporte, é fundamental procurar orientação jurídica para garantir que todos os seus direitos sejam assegurados e que você receba a devida compensação pelos danos sofridos.

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Tiago CA

Fale com um advogado

Se você é trabalhador e sofreu um acidente de trajeto, não deixe de buscar seus direitos. Contar com um suporte jurídico adequado pode fazer toda a diferença para garantir que você receba os benefícios e as indenizações que lhe são devidas.

É importante que, caso o trabalhador sofra um acidente no trajeto, a empresa seja informada imediatamente, para que seja registrada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), garantindo que o acidente seja formalmente reconhecido como um acidente de trajeto e assegurando os benefícios devidos. Entre em contato conosco para orientação jurídica especializada e assegure que seus direitos sejam respeitados!

Perguntas frequentes sobre o tema

Quais são os direitos de um motorista de app em caso de acidente de trajeto?

O motorista pode ter direito ao auxílio-doença acidentário, estabilidade no trabalho e até reconhecimento de vínculo empregatício, dependendo das circunstâncias.

Preciso ter vínculo CLT para ter direito aos benefícios?

Não necessariamente. Mesmo sem registro formal, é possível buscar reconhecimento de vínculo e acesso aos direitos por meio da Justiça do Trabalho.

Como provar que o acidente aconteceu durante o trajeto de trabalho?

Documentos como o Boletim de Ocorrência, laudos médicos e registros de corrida do aplicativo são essenciais para comprovar o acidente.

Vale a pena procurar um advogado?

Sim. A orientação jurídica é fundamental para aumentar as chances de obter os benefícios e direitos garantidos por lei.

Leia também:

  1. Vínculo empregatício de motoristas de aplicativos: Entenda!
    Discussão sobre reconhecimento de vínculo CLT para motoristas e como isso impacta os direitos, incluindo acidentes de trajeto.

  2. Acidente de trânsito: Direitos das vítimas e reparação
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  3. Auxílio-acidente: Como funciona e quem tem direito?
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  4. CAT para doença ocupacional: o que é, quais direitos?
    Explica a importância da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), abrangendo também casos de trajeto.

  5. Advogado Trabalhista: Hora Extra, Demissão e Danos Materiais
    Guia geral com recursos para quem sofre acidente de trabalho, incluindo estabilidade, reabilitação e indenizações

Referências:

  1. Lei Estadual nº 17.713/2022 – Pernambuco
    Reconhece o direito de servidor por “acidentes em serviço, deslocamentos no trajeto do serviço ou de moléstias dele decorrentes”, incluindo-se trabalhadores de apps nos deslocamentos.

  2. Lei Complementar nº 315/2015 – Pernambuco (indenização por morte e acidente no trajeto)
    Estabelece regras de indenização por morte ou invalidez decorrente de acidente durante o trajeto ao trabalho.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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