Blog

Banco de Horas Negativo: Guia Completo 2025

Banco de horas negativo, o que é, como funciona segundo a CLT e como são feitos os descontos de horas no salário e na rescisão. Regras atualizadas para 2025.

Banco de horas NEGATIVO
Publicado em: | Atualizado em:

O Que é Banco de Horas Negativo?

O banco de horas negativo é uma prática em que o saldo de horas de um empregado fica abaixo de zero, ou seja, ele possui horas “em débito” com a empresa. Essa situação ocorre quando o colaborador não cumpre a totalidade das horas de trabalho previstas em sua jornada, gerando um saldo negativo que precisará ser compensado futuramente.

O banco de horas negativo ocorre quando o empregado acumula um saldo de horas devidas à empresa, geralmente por faltas ou saídas antecipadas, que precisam ser compensadas posteriormente. Essa prática exige cuidados jurídicos para evitar passivos trabalhistas.

Essa prática é uma forma de flexibilização das jornadas de trabalho, permitindo que empregador e empregado ajustem o cumprimento das horas de forma dinâmica, desde que dentro dos limites legais.

Tiago NT

O Que Diz a CLT Sobre Banco de Horas Negativo?

A CLT permite o uso do banco de horas, desde que exista acordo individual ou coletivo entre as partes. O artigo 59 da CLT prevê que o banco de horas pode ser implementado por meio de acordo individual para compensação em até seis meses, ou mediante acordo coletivo para compensação em até um ano.

Entretanto, a CLT não menciona expressamente o banco de horas negativo, ou seja, a possibilidade de acumular saldo de horas em débito. Na prática, a sua utilização deve estar prevista em acordos ou convenções coletivas, que podem autorizar essa prática e estabelecer regras específicas para compensação das horas negativas.

Banco de Horas Negativo: O que é permitido?

Sim, o banco de horas negativo é permitido, mas sua aplicação depende de previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. Para que seja considerado válido, é necessário que as regras para compensação das horas negativas estejam claramente definidas e acordadas previamente. A negociação coletiva pode estabelecer os prazos para a compensação e as consequências em caso de saldo negativo persistente.

Como é Feito o Desconto de Horas Negativas?

O desconto das horas negativas pode ser realizado de duas formas principais:

  1. Compensação de Horas: O empregado pode trabalhar horas extras para compensar o saldo negativo. Isso é mais comum quando o prazo para compensação é curto, como em acordos de seis meses.
  2. Desconto no Salário: Se as horas negativas não forem compensadas dentro do prazo estipulado, a empresa pode descontar o valor correspondente do salário do empregado, desde que essa possibilidade tenha sido previamente acordada.

5 passos para regularizar o banco de horas negativo

  1. Verifique o Acordo Coletivo: Confirme se a compensação de horas está prevista na convenção ou acordo coletivo da categoria.

  2. Formalize por escrito: Registre as regras de compensação em contrato ou aditivo.

  3. Controle as horas com precisão: Mantenha um sistema de ponto eficiente e atualizado.

  4. Defina prazos para compensação: Siga o limite legal de até seis meses ou o prazo previsto em acordo coletivo.

  5. Evite descontos indevidos: Respeite a legislação e consulte um advogado antes de descontar horas não compensadas.

Pode Descontar Atraso com Banco de Horas?

Sim, o uso do banco de horas é uma alternativa para compensar atrasos. Quando o empregado chega atrasado, o tempo não trabalhado pode ser lançado como horas negativas no banco de horas. Posteriormente, essas horas devem ser compensadas por meio de trabalho extra ou acordo para desconto.

Pode Descontar Banco de Horas Positivo?

O banco de horas positivo representa o acúmulo de horas extras trabalhadas pelo empregado. Se houver saldo positivo, a empresa pode compensar essas horas concedendo folgas ou redução da jornada em dias subsequentes. O desconto de banco de horas positivo não é usual, pois o saldo acumulado geralmente beneficia o trabalhador.

Pode Descontar Banco de Horas Negativas no Salário?

Sim, é possível descontar o saldo negativo no salário, desde que essa prática esteja prevista no acordo coletivo ou individual. O desconto só deve ocorrer se o empregado não conseguir compensar as horas negativas dentro do prazo estabelecido para a compensação. Nesse caso, o desconto corresponderá ao valor das horas em débito.

Tiago CA

Como é Pago o Banco de Horas na Rescisão?

Na rescisão contratual, o tratamento do saldo do banco de horas, seja ele positivo ou negativo, precisa seguir regras específicas para garantir que a compensação seja justa tanto para o empregador quanto para o empregado. Os procedimentos variam de acordo com o saldo acumulado no momento da rescisão:

  1. Saldo Positivo: Quando o empregado possui um saldo positivo, significa que ele acumulou horas extras durante o contrato de trabalho. Nesse caso, o empregador é obrigado a pagar essas horas, que deverão ser quitadas com o adicional previsto na legislação ou no acordo coletivo, geralmente de 50% ou 100%, dependendo do regime aplicável. É importante que esse pagamento seja efetuado juntamente com as demais verbas rescisórias, como férias proporcionais, 13º salário e aviso prévio.
  2. Saldo Negativo: No caso de saldo negativo, ou seja, quando o empregado não cumpriu todas as horas previstas, a empresa pode optar por descontar o valor correspondente das verbas rescisórias. No entanto, esse desconto só será permitido se o banco de horas negativo estiver previsto em acordo individual ou coletivo, garantindo a validade jurídica da prática. Além disso, o desconto precisa ser proporcional e não pode reduzir o montante das verbas rescisórias a ponto de violar direitos garantidos pela legislação, como o salário mínimo.
  3. Validade dos Acordos Individuais e Coletivos: Para que o desconto do saldo negativo seja efetivamente realizado na rescisão, é essencial que a possibilidade de compensação por desconto salarial esteja claramente especificada nos acordos. A ausência de previsão contratual pode acarretar a nulidade do desconto e, eventualmente, a obrigação de a empresa arcar com o saldo negativo sem repassar o ônus ao trabalhador.
  4. Observações Importantes: A rescisão do contrato pode ocorrer em diferentes modalidades, como dispensa sem justa causa, pedido de demissão ou por justa causa. O tratamento do banco de horas na rescisão pode variar conforme a situação, já que, por exemplo, em casos de dispensa por justa causa, o empregado pode não ter direito a receber algumas verbas rescisórias, o que pode afetar a forma de compensação das horas acumuladas.
  5. Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias: Segundo a CLT, o empregador tem até 10 dias a partir do término do contrato para realizar o pagamento das verbas rescisórias, incluindo a compensação das horas do banco de horas. O descumprimento desse prazo pode gerar penalidades para a empresa, como multas previstas em convenções coletivas e na legislação trabalhista.
  6. Acordos para Regularizar o Saldo Negativo na Rescisão: Em alguns casos, empregador e empregado podem firmar um acordo para regularizar o saldo negativo do banco de horas na rescisão. Isso pode envolver um ajuste financeiro, como a compensação por meio de outras verbas rescisórias ou a negociação de um pagamento parcelado das horas devidas. Essas alternativas devem sempre respeitar os direitos trabalhistas e estar de acordo com a legislação aplicável.

Portanto, o pagamento do banco de horas na rescisão exige atenção às particularidades de cada caso e às previsões legais, garantindo que todas as obrigações sejam cumpridas de forma justa e dentro dos prazos estabelecidos.

O banco de horas negativo é uma ferramenta útil para flexibilizar a jornada de trabalho, mas exige atenção às normas estabelecidas pela CLT e aos acordos coletivos. Para empregadores e empregados, é essencial compreender como funciona a compensação das horas, os limites para descontos e as consequências no caso de rescisão contratual.

Fale com um advogado

Contar com um bom assessoramento jurídico pode ajudar a evitar conflitos e garantir que as regras sejam seguidas corretamente. Se você deseja saber mais sobre direitos trabalhistas ou precisa de orientação sobre banco de horas, entre em contato com a Reis Advocacia para uma consulta. Estamos à disposição para esclarecer todas as suas dúvidas.

Perguntas frequentes sobre o tema

1. O que é banco de horas negativo?
É quando o empregado fica devendo horas à empresa, por ausências ou saídas antecipadas.

2. A empresa pode descontar o banco de horas negativo no salário?
Só é permitido se houver previsão expressa em acordo coletivo ou sentença judicial.

3. Qual o prazo máximo para compensar o banco de horas negativo?
O prazo é de até 6 meses, salvo se houver regra diferente em acordo coletivo.

4. Como evitar problemas jurídicos com banco de horas negativo?
Empresas devem formalizar as regras por escrito e manter controle rigoroso da jornada.

5. O banco de horas negativo pode ser cobrado na rescisão do contrato de trabalho?
Sim, desde que haja previsão em acordo coletivo ou autorização judicial, a empresa pode descontar o saldo negativo na rescisão.

6. O banco de horas negativo é permitido para todos os tipos de contrato?
Não. Ele é mais comum em contratos com jornada fixa. Em contratos intermitentes ou de tempo parcial, o controle deve seguir regras específicas.

7. O que acontece se o empregado não conseguir compensar as horas negativas?
Se não houver compensação no prazo legal ou convencionado, a empresa não pode impor descontos não autorizados, sob risco de sofrer ações trabalhistas.

8. A empresa pode exigir compensação de horas negativas fora do horário habitual?
Só é permitido mediante acordo, respeitando os limites de jornada diária e os intervalos legais.

9. Qual a melhor forma de documentar o banco de horas negativo?
A recomendação é formalizar por escrito, via contrato ou aditivo, além de manter registros detalhados de ponto e comunicação clara com o empregado.

Leia também:

  1. Como funciona a compensação de jornada
    Entenda os detalhes sobre os regimes de compensação de horas no trabalho, suas regras e limites legais.

  2. Horas extras: entenda as regras e direitos
    Saiba como funciona o pagamento de horas extras, os adicionais devidos e as principais regras previstas na CLT.

  3. Intervalo interjornada e intrajornada: diferenças e regras
    Descubra as diferenças entre os intervalos obrigatórios entre e dentro da jornada de trabalho, além das consequências pelo descumprimento.

  4. Jornada de trabalho: como funciona e direitos
    Um guia completo sobre o conceito de jornada de trabalho, sua duração e os direitos do trabalhador.

  5. Tempo à disposição do empregador: saiba seus direitos
    Veja o que a lei diz sobre o tempo que o trabalhador fica à disposição da empresa, mesmo fora do horário contratual.

Referências:

  1. Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista (CLT, art. 59, § 2º e § 5º)
    Inclui a previsão expressa de banco de horas por acordo individual, com compensação em até 6 meses.

  2. Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT), art. 59, § 2º – Prazo de até 1 ano
    Versão original que previa compensação de horas via acordo coletivo, com prazo máximo anual

Gostou? Avalie nosso Artigo!
Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

Escreva seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *