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Assédio racial: entenda o crime e suas consequências!

Assédio racial é crime e pode levar à prisão. Descubra o que caracteriza essa conduta, qual a pena prevista na lei e como um advogado pode te ajudar.

assédio racial
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O que caracteriza assédio racial?

O assédio racial é uma conduta criminosa que se manifesta por meio de ações contínuas ou repetidas que visam constranger, humilhar ou ofender alguém em razão da sua raça, cor, etnia ou origem. Esse tipo de crime não apenas fere a dignidade da vítima, mas também representa um ataque direto aos princípios da igualdade e do respeito à diversidade, valores fundamentais do Estado Democrático de Direito.

Identificar e entender o assédio racial é essencial para quem deseja combater esse tipo de violência silenciosa, mas extremamente destrutiva. Neste artigo, vamos esclarecer:

  • O que é assédio racial e o que o caracteriza;

  • Diferenças entre assédio racial e racismo;

  • Exemplos reais para ajudar na identificação do crime;

  • Quais são as penas aplicáveis;

  • Se há possibilidade de fiança;

  • E como um advogado criminalista pode atuar em sua defesa ou acusação.

Acompanhe este conteúdo completo, elaborado com base nas principais teses jurídicas, jurisprudência e leis aplicáveis ao tema, e saiba como agir juridicamente em caso de assédio racial.

jorge NT

Qual a diferença entre assédio racial e racismo?

O assédio racial, embora seja uma forma de manifestação do racismo, se diferencia deste por sua dinâmica e configuração no ambiente jurídico. Ambos são crimes, mas possuem elementos distintos.

O racismo é um crime previsto na Lei nº 7.716/1989, que trata da discriminação racial em sentido amplo, atingindo um grupo ou uma coletividade de maneira genérica. Já o assédio racial foca em uma conduta reiterada, pessoal e direta, praticada contra um indivíduo.

Elementos do assédio racial:

  • Conduta reiterada (insistência na prática ofensiva);

  • Intenção de constranger ou humilhar;

  • Motivação baseada em raça, cor, etnia ou origem.

Elementos do racismo:

  • Discriminação genérica ou institucional;

  • Pode ser praticado contra uma coletividade;

  • É inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição Federal.

Na prática, o assédio racial pode ocorrer no trabalho, em ambientes escolares, no atendimento ao consumidor, e se caracteriza pelo comportamento abusivo de forma persistente. Já o racismo atinge a coletividade, como a proibição de entrada de pessoas negras em estabelecimentos, ou posturas institucionais que excluem com base em raça.

Importante destacar que o assédio racial pode, dependendo da gravidade, também configurar racismo e ser enquadrado em ambas as figuras penais cumulativamente.

Exemplos de assédio racial:

O assédio racial pode ocorrer de maneira velada ou explícita. A seguir, listamos exemplos para facilitar a identificação:

  1. Ambiente de trabalho: Um colega faz piadas constantes sobre a cor da pele de outro funcionário, imita sotaques africanos de forma pejorativa ou questiona a “inteligência” da vítima com base em estereótipos raciais.

  2. Instituições de ensino: Um professor ou colega insinua que determinado aluno só foi aceito na universidade por cotas raciais, desacreditando sua competência.

  3. Redes sociais: Comentários recorrentes em publicações de pessoas negras utilizando termos como “macaco”, “senzala” ou “volta para a África”.

  4. Transporte público: Passageiros que, ao verem um negro entrar, seguram suas bolsas de forma ostensiva, olhando com desconfiança, somado a murmúrios ou risadas maliciosas.

  5. Locais de consumo: Funcionário de loja que segue um cliente negro por todo o estabelecimento, presumindo que ele possa cometer furto, mesmo sem qualquer conduta suspeita.

Estes exemplos reforçam que o assédio racial pode se dar de maneira contínua e gerar impactos emocionais, sociais e profissionais severos à vítima.

jorge CA

Qual a pena para assédio racial no Brasil?

O assédio racial, em si, não possui uma tipificação penal autônoma no Código Penal. No entanto, dependendo do caso, pode ser enquadrado em diversas figuras jurídicas, tais como:

  • Injúria racial (Art. 140, §3º, do Código Penal): quando a ofensa é direcionada a uma pessoa, com elementos raciais. Pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa. Desde 2023, após a promulgação da Lei nº 14.532/2023, a injúria racial passou a ser tratada como uma forma de racismo, tornando-se crime inafiançável e imprescritível.

  • Racismo (Lei nº 7.716/89): quando a ofensa atinge uma coletividade. Pena: varia conforme o ato, podendo chegar a 5 anos de reclusão.

  • Assédio moral no trabalho (Lei nº 14.457/22): quando há conduta reiterada de humilhação. Se tiver conotação racial, pode haver somatória de penas.

Além disso, dependendo do caso, o autor pode responder ainda por:

  • Crime de discriminação (Lei do Racismo);

  • Dano moral coletivo e individual;

  • Sanções civis e trabalhistas.

Essas sanções demonstram o rigor da lei frente às práticas discriminatórias, especialmente quando motivadas por ódio racial, o que reforça a importância de denunciar e procurar orientação jurídica especializada.

Uma pessoa presa por assédio racial pode pagar fiança?

Com a alteração da legislação promovida pela Lei nº 14.532/2023, a injúria racial passou a ser considerada crime de racismo, e, portanto, tornou-se inafiançável, nos termos do artigo 5º, inciso XLII, da Constituição Federal.

Isso significa que, em regra, o autor não poderá pagar fiança para ser liberado, pois o crime agora se equipara ao racismo e segue as mesmas regras de inafiançabilidade.

No entanto, é importante que um advogado criminalista analise o caso concreto. Em situações em que a conduta não for qualificada como injúria racial, mas sim como mera calúnia, difamação ou assédio moral sem conotação racial clara, poderá haver enquadramento diverso e, nesse caso, a possibilidade de fiança pode ser cogitada.

A defesa técnica adequada é essencial para:

  • Avaliar a correta tipificação do delito;

  • Garantir os direitos do acusado;

  • Evitar abusos por parte do Estado.

jorge endy EC
Como um advogado criminalista atua em casos de assédio racial?

O papel do advogado criminalista em casos de assédio racial é crucial tanto na defesa da vítima quanto na defesa do acusado injustamente.

Na defesa da vítima:

  • Auxilia na coleta de provas (prints, testemunhos, vídeos);

  • Representa a vítima na delegacia e no Ministério Público;

  • Propõe ação penal privada, quando cabível;

  • Atua em ações civis por danos morais e indenização;

  • Solicita medidas protetivas, se necessário.

Na defesa do acusado:

  • Avalia se houve exagero na acusação;

  • Aponta ausência de dolo ou inexistência de crime;

  • Requer liberdade provisória, quando cabível;

  • Atua no sentido de reduzir penas ou buscar absolvição, caso injustiçado.

Importante destacar que, em ambos os lados, a atuação deve ser pautada em profunda análise jurídica, respeito aos direitos humanos e zelo pela verdade dos fatos.

Se você foi vítima de assédio racial ou está sendo acusado injustamente, não hesite: o acompanhamento de um advogado criminalista pode fazer toda a diferença no seu caso.

O que você precisa saber sobre assédio racial

O assédio racial é uma forma insidiosa de discriminação que, além de ferir direitos fundamentais, abala emocionalmente suas vítimas. Ao longo deste artigo, vimos que:

  • O assédio racial se caracteriza pela repetição de condutas discriminatórias baseadas em raça, etnia ou cor;

  • Difere do racismo pela forma como se manifesta e pela tipificação legal;

  • A pena pode ser severa, especialmente após as recentes mudanças legais;

  • Não há possibilidade de fiança quando o crime é enquadrado como injúria racial;

  • A atuação de um advogado criminalista é essencial para garantir justiça.

Na Reis Advocacia, temos uma equipe especializada em Direito Penal e Direitos Humanos, pronta para ajudar vítimas ou acusados de assédio racial a entenderem seus direitos e buscarem a justiça que merecem.

Se você passa por uma situação semelhante ou conhece alguém que esteja enfrentando esse tipo de crime, não fique em silêncio. Entre em contato com nosso escritório e receba atendimento jurídico com seriedade, ética e profundo conhecimento técnico.

Quer saber mais sobre como agir juridicamente em casos de assédio racial? Fale agora mesmo com um de nossos advogados especialistas. E aproveite para conferir outros artigos do nosso blog sobre Direito Penal, Direitos Fundamentais e Combate à Discriminação.

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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