Militar inativo garante restituição de desconto indevido
O que você faria se, após anos de serviço, sua aposentadoria militar começasse a sofrer descontos previdenciários indevidos? Foi exatamente essa a situação enfrentada por J.L.L.F., militar inativo que teve parte de seus proventos descontados mesmo estando dentro do limite de isenção garantido pela Constituição Federal.
Ao perceber a irregularidade, ele buscou a ajuda da Reis Advocacia. O resultado foi uma decisão judicial favorável, que reconheceu o desconto como indevido e determinou a restituição dos valores cobrados sobre a parcela dos proventos que não ultrapassavam o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), referente ao ano de 2020.
Este artigo mostra como essa decisão foi alcançada, quais fundamentos jurídicos sustentaram o pedido, e como você, militar inativo ou pensionista, pode agir em situações semelhantes.
O caso do desconto indevido previdenciário sobre proventos isentos
A ação judicial nº 0005093-96.2021.8.17.8201 foi ajuizada para que o Estado de Pernambuco e a FUNAPE fossem obrigados a cessar a cobrança indevida de contribuição previdenciária sobre a parte dos proventos que não superava o teto do RGPS. Além disso, pleiteou-se a repetição do indébito relativo ao desconto indevido realizados indevidamente em 2020.
Na sentença, o juiz Raimundo Nonato de Souza Braid Filho reconheceu o equívoco e julgou o pedido procedente em parte, nos seguintes termos:
“julgo a demanda PROCEDENTE EM PARTE para condenar a FUNAPE, e o ESTADO DE PERNAMBUCO subsidiariamente, a proceder à restituição do montante previdenciário descontado indevidamente, apenas em relação à parcela do provento/pensão não excedente ao valor do teto do Regime Geral de Previdência Social, tão somente no exercício 2020.”
Esse reconhecimento demonstra a força do direito dos militares em se verem protegidos contra cobranças ilegais, reafirmando a importância de atuação jurídica especializada.
Teses jurídicas e normas aplicadas à contribuição dos militares
A principal tese sustentada foi a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre proventos que não ultrapassam o teto do RGPS. O art. 40, § 18 da Constituição Federal estabelece que os aposentados e pensionistas apenas devem contribuir sobre a parcela excedente ao teto.
Apesar das alterações trazidas pela Emenda Constitucional 103/2019 e pela Lei Federal 13.954/2019, que modificaram o regime previdenciário dos militares, o STF (na ACO 3396/DF) reconheceu a incompetência da União para legislar alíquotas de militares estaduais. Com isso, a contribuição apenas seria válida se houvesse previsão em lei estadual.
Em Pernambuco, a Lei Complementar Estadual nº 432/2020 passou a prever contribuição de 10,5% a partir de janeiro de 2021, mas isso não autorizava a cobrança retroativa sobre o ano de 2020.
O impacto da atuação jurídica na defesa dos direitos dos inativos
A atuação da Reis Advocacia foi essencial para o reconhecimento judicial do desconto indevido. A construção da tese levou em conta:
- O princípio da legalidade estrita em matéria tributária;
- A jurisprudência do STF sobre a competência concorrente dos estados;
- A ausência de base legal local para a cobrança em 2020.
Foi também decisiva a argumentação de que não existe direito adquirido a regime jurídico, mas há sim proteção contra cobranças sem previsão legal válida no período cobrado.
Esse caso serve de alerta e encorajamento a todos os militares inativos e pensionistas que, mesmo sem saber, podem estar sendo onerados ilegalmente.
Como proceder em casos de desconto indevido em pensão militar
Se você é militar inativo ou pensionista e percebeu desconto indevido nos seus proventos que aparentemente não têm respaldo legal, é fundamental tomar providências:
- Solicite o contracheque detalhado e verifique os itens descontados;
- Identifique se os valores ultrapassam o teto do RGPS;
- Procure um advogado especializado em direito militar e tributário;
- Reúna documentos e protocole ação judicial para cessar a cobrança e pleitear a restituição.
A Reis Advocacia conta com profissionais experientes que acompanham de perto a legislação aplicável aos militares e os entendimentos mais recentes dos tribunais.
5 ações para reaver desconto indevido previdenciário
1.Compare o valor bruto com o teto do RGPS
Verifique se sua aposentadoria/pensão está abaixo do teto vigente no ano da cobrança.
2.Confirme a base legal da contribuição estadual
Consulte se havia lei estadual autorizando o desconto no período em questão.
3.Solicite auxílio de advogado especializado
Um profissional com foco em direito previdenciário militar pode estruturar a melhor tese.
4.Reúna documentos dos últimos exercícios
Guarde contracheques e declarações de rendimentos que comprovem o desconto indevido.
5.Proponha ação com pedido de restituição
Pleiteie judicialmente o valor pago indevidamente com correção monetária.
Advogado especialista em aposentadoria militar e contribuições
Processos que envolvem contribuição de militares exigem um conhecimento jurídico específico, atualização constante e estratégia processual bem delineada. A atuação do Dr. Tiago O. Reis e da equipe da Reis Advocacia foi decisiva na vitória judicial de J.L.L.F.
Neste artigo, você viu:
- Que é ilegal cobrar contribuição previdenciária sem base legal estadual válida;
- Como a legislação federal não se aplica diretamente aos militares estaduais;
- Que é possível recuperar valores pagos indevidamente mediante ação judicial.
Se você também sente que está sofrendo desconto indevido, não hesite em procurar orientação especializada. A Reis Advocacia pode ajudar você a garantir seus direitos e proteger sua renda.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0005093-96.2021.8.17.8201
Perguntas frequentes sobre desconto indevido
Militar inativo deve contribuir com previdência?
Apenas sobre valores que excedem o teto do RGPS, se houver lei estadual que autorize.
Posso pedir restituição do desconto indevido de anos anteriores?
Sim, desde que o pedido esteja dentro do prazo de 5 anos e haja comprovação da cobrança indevida.
A legislação federal se aplica aos militares estaduais?
Não diretamente. Estados precisam editar suas próprias leis complementares.
Preciso entrar na Justiça para reaver os valores do desconto indevido?
Sim, é necessário ajuizar ação com fundamentação legal e documental.
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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