Como o furto qualificado funciona?
O furto qualificado ocorre quando a subtração de um bem móvel alheio é praticada em circunstâncias que tornam a conduta mais grave. A principal previsão está no art. 155, § 4º, do Código Penal, que estabelece, para essas hipóteses, pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa.
Entre as situações que podem caracterizar o furto qualificado estão o rompimento ou destruição de obstáculo, o abuso de confiança, a fraude, a escalada, a destreza, o emprego de chave falsa e o concurso de duas ou mais pessoas.
Na prática, alguns exemplos ajudam a entender:
- arrombar uma porta ou janela para entrar em um imóvel e subtrair objetos;
- utilizar chave falsa para acessar o local onde está o bem;
- praticar o furto com a participação de duas ou mais pessoas;
- aproveitar-se de uma relação de confiança para facilitar a subtração;
- utilizar determinados meios fraudulentos para viabilizar o furto.
Além dessas situações, o próprio art. 155 prevê outras formas qualificadas de furto, inclusive hipóteses relacionadas à utilização de dispositivo eletrônico ou informático, que possuem tratamento penal específico.
É importante destacar que furto qualificado não é sinônimo de roubo. No furto, em regra, não existe violência ou grave ameaça contra a vítima. Quando a subtração é realizada mediante violência ou grave ameaça à pessoa, a análise passa para o crime de roubo, previsto no art. 157 do Código Penal.
O que acontece em caso de prisão por furto qualificado?
Quando existe prisão em flagrante por furto qualificado, uma das primeiras etapas relevantes é a audiência de custódia. Nela, o juiz examina as circunstâncias da prisão e decide sobre a situação cautelar da pessoa presa.
Isso significa que a audiência de custódia não é o julgamento definitivo do crime. Nesse momento, não se decide simplesmente se o acusado é culpado ou inocente. Entre as questões analisadas estão a legalidade da prisão e a existência dos requisitos necessários para eventual prisão preventiva.
Dependendo do caso concreto, o juiz poderá adotar providências diferentes, inclusive conceder liberdade provisória, aplicar medidas cautelares ou, quando estiverem presentes os requisitos legais, converter a prisão em flagrante em preventiva.
Por isso, ser preso em flagrante por furto qualificado não significa automaticamente permanecer preso durante todo o processo.
O que precisa ser analisado na defesa?
Uma defesa criminal em uma acusação de furto qualificado deve ir além da simples discussão sobre a prisão. É necessário verificar, entre outros pontos:
- se existem provas suficientes da autoria e da materialidade;
- se a qualificadora indicada realmente ocorreu;
- se a prisão em flagrante respeitou as exigências legais;
- se existem fundamentos concretos para eventual prisão preventiva;
- se houve tentativa ou consumação;
- se existe possibilidade de afastamento de alguma qualificadora;
- se as circunstâncias permitem discutir institutos jurídicos mais favoráveis ao acusado.
Também podem ter relevância aspectos como primariedade, reincidência, valor do bem, restituição do objeto e circunstâncias concretas do fato, embora nenhum desses elementos, isoladamente, determine o resultado do processo.
Há ainda situações em que se discute o chamado furto qualificado-privilegiado, tema especialmente importante quando o acusado é primário, o bem possui pequeno valor e a qualificadora apresenta determinadas características admitidas pela jurisprudência.
Assim, cada acusação de furto qualificado precisa ser examinada individualmente. A existência de uma qualificadora pode aumentar significativamente as consequências penais, mas isso não elimina o direito de questionar a prisão, as provas, o enquadramento jurídico e a própria qualificadora atribuída ao fato.
Ao longo deste artigo, você entenderá como funciona a audiência de custódia no furto qualificado, quando é possível responder em liberdade, quando pode haver fiança, como primariedade e reincidência interferem no caso e quais teses podem ser avaliadas pela defesa criminal.
É possível responder por furto qualificado em liberdade após a audiência de custódia?
Sim. É possível responder por furto qualificado em liberdade, pois a prisão em flagrante não significa que o acusado deverá permanecer preso durante todo o processo. Na audiência de custódia, o juiz deverá analisar a legalidade da prisão e verificar se realmente existem fundamentos para a manutenção da restrição da liberdade.
Conforme o art. 310 do Código de Processo Penal, após receber o auto de prisão em flagrante e realizada a audiência de custódia, o juiz poderá, conforme o caso:
- relaxar a prisão, quando identificar ilegalidade;
- conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares;
- converter a prisão em flagrante em preventiva, quando estiverem presentes os requisitos legais.
Portanto, a gravidade abstrata da acusação de furto qualificado, isoladamente, não significa que a prisão preventiva seja automática. Para sua decretação, devem ser observados os requisitos previstos na legislação processual penal e apresentados fundamentos relacionados ao caso concreto.
O que pode favorecer a liberdade na audiência de custódia?
Na análise de um pedido de liberdade, a defesa poderá demonstrar circunstâncias favoráveis ao acusado e, principalmente, questionar a existência dos requisitos necessários para a prisão preventiva.
Podem ser relevantes, conforme o caso:
- ausência de violência ou grave ameaça no fato imputado;
- primariedade e bons antecedentes;
- residência fixa e vínculos com o local;
- inexistência de risco concreto à investigação ou ao processo;
- possibilidade de aplicação de medidas cautelares menos graves;
- circunstâncias específicas do suposto furto e do flagrante.
É importante destacar que ter residência fixa, emprego ou ser réu primário não garante automaticamente a liberdade. Da mesma forma, a ausência dessas condições não autoriza, sozinha, a prisão preventiva. O juiz deverá analisar concretamente a necessidade da medida.
Quais medidas podem substituir a prisão?
Quando a prisão preventiva não for necessária, o Código de Processo Penal permite a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Dependendo da situação, podem ser determinadas obrigações como comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar determinados locais, proibição de manter contato com determinada pessoa e outras medidas previstas no art. 319 do CPP.
Esse ponto é importante porque a defesa pode sustentar que uma medida menos severa é suficiente para proteger o processo, evitando a manutenção desnecessária do acusado no sistema prisional.
Assim, uma pessoa presa por furto qualificado pode sair em liberdade na audiência de custódia, mas a decisão dependerá das circunstâncias do flagrante, dos antecedentes, dos fundamentos apresentados para eventual prisão preventiva e da atuação defensiva.
Por isso, a audiência de custódia é um momento relevante para a defesa criminal. O advogado poderá analisar eventuais ilegalidades da prisão, apresentar elementos favoráveis ao acusado e demonstrar, quando houver fundamento jurídico, que ele pode responder ao processo por furto qualificado em liberdade.
O que pode favorecer a liberdade na audiência de custódia?
Na análise de um pedido de liberdade, a defesa poderá demonstrar circunstâncias favoráveis ao acusado e, principalmente, questionar a existência dos requisitos necessários para a prisão preventiva.
Podem ser relevantes, conforme o caso:
- ausência de violência ou grave ameaça no fato imputado;
- primariedade e bons antecedentes;
- residência fixa e vínculos com o local;
- inexistência de risco concreto à investigação ou ao processo;
- possibilidade de aplicação de medidas cautelares menos graves;
- circunstâncias específicas do suposto furto e do flagrante.
É importante destacar que ter residência fixa, emprego ou ser réu primário não garante automaticamente a liberdade. Da mesma forma, a ausência dessas condições não autoriza, sozinha, a prisão preventiva. O juiz deverá analisar concretamente a necessidade da medida.
Quais medidas podem substituir a prisão?
Quando a prisão preventiva não for necessária, o Código de Processo Penal permite a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Dependendo da situação, podem ser determinadas obrigações como comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar determinados locais, proibição de manter contato com determinada pessoa e outras medidas previstas no art. 319 do CPP.
Esse ponto é importante porque a defesa pode sustentar que uma medida menos severa é suficiente para proteger o processo, evitando a manutenção desnecessária do acusado no sistema prisional.
Assim, uma pessoa presa por furto qualificado pode sair em liberdade na audiência de custódia, mas a decisão dependerá das circunstâncias do flagrante, dos antecedentes, dos fundamentos apresentados para eventual prisão preventiva e da atuação defensiva.
Por isso, a audiência de custódia é um momento relevante para a defesa criminal. O advogado poderá analisar eventuais ilegalidades da prisão, apresentar elementos favoráveis ao acusado e demonstrar, quando houver fundamento jurídico, que ele pode responder ao processo por furto qualificado em liberdade.
A reincidência impede a liberdade provisória no furto qualificado?
A reincidência não impede automaticamente a liberdade provisória. O juiz pode considerar a reincidência como um fator de risco à ordem pública ou de reiteração delitiva, mas isso precisa ser comprovado com base em fatos concretos.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que “a simples reincidência não é motivo suficiente para manter a prisão preventiva”. Isso quer dizer que o juiz não pode manter uma pessoa presa preventivamente apenas porque ela já cometeu crimes antes — é necessário analisar o contexto.
Assim, mesmo que o acusado de furto qualificado seja reincidente, é possível que responda em liberdade, especialmente se tiver uma boa defesa técnica que demonstre ausência de risco ao processo penal.
Tem fiança para furto qualificado?
Em regra, não cabe fiança pelo delegado em caso de furto qualificado, pois a pena mínima ultrapassa 4 anos de reclusão (art. 322 do CPP). No entanto, o juiz pode conceder fiança judicial na audiência de custódia, caso entenda que não há risco à ordem pública ou à instrução criminal.
O juiz pode, por exemplo:
- Fixar um valor acessível de fiança;
- Substituir a prisão por outras medidas, como comparecimento periódico em juízo;
- Aplicar tornozeleira eletrônica, proibição de contato com a vítima, entre outras.
Portanto, embora o furto qualificado não seja afiançável pela autoridade policial, o juiz tem poder legal para conceder fiança judicial. A atuação de um advogado criminalista é essencial para solicitar esse benefício com base nos elementos favoráveis ao acusado.
Qual a pena para furto em réu primário?
A pena prevista para o furto qualificado varia de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa (art. 155, §4º do Código Penal). No entanto, se o réu for primário e o valor subtraído for de pequena monta, a pena pode ser reduzida.
O Código Penal prevê a atenuação da pena quando há:
- Primariedade do réu;
- Reparação do dano;
- Confissão espontânea;
- Bons antecedentes;
- Circunstâncias favoráveis do crime.
Além disso, se o juiz considerar que a culpabilidade, os motivos e as consequências do crime são brandas, pode aplicar uma pena mínima ou até substituí-la por penas restritivas de direitos (como prestação de serviços à comunidade).
Portanto, um réu primário acusado de furto qualificado, em muitos casos, pode ser beneficiado com penas alternativas, ou até mesmo com acordos como o ANPP (acordo de não persecução penal), caso os requisitos legais estejam presentes.
O que significa furto qualificado-privilegiado?
O furto qualificado-privilegiado ocorre quando, apesar da existência de uma qualificadora do furto, também estão presentes os requisitos do privilégio previsto no art. 155, § 2º, do Código Penal. Essa combinação pode trazer consequências importantes para a defesa, principalmente na redução da pena.
Para aplicação do furto privilegiado, a lei exige essencialmente dois requisitos:
- que o acusado seja primário;
- que a coisa furtada seja de pequeno valor.
Um ponto importante é que a legislação não estabelece um valor fixo, como R$ 500, para definir o que é bem de pequeno valor. A jurisprudência costuma utilizar como parâmetro o salário mínimo vigente na época do fato, mas as circunstâncias concretas também precisam ser analisadas.
Furto qualificado pode ser privilegiado?
Sim. Durante muito tempo houve discussão sobre a possibilidade de combinar uma qualificadora com o privilégio. Atualmente, a questão está consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 511.
Segundo o entendimento do STJ, é possível reconhecer o privilégio no furto qualificado quando estiverem presentes a primariedade e o pequeno valor da coisa, desde que a qualificadora seja de natureza objetiva.
Isso significa que não é qualquer caso de furto qualificado que permitirá automaticamente a aplicação do benefício. É necessário analisar qual qualificadora foi atribuída ao acusado e as circunstâncias concretas da ocorrência.
Qual a vantagem do furto qualificado-privilegiado?
Reconhecido o privilégio, o § 2º do art. 155 permite ao juiz:
- substituir a pena de reclusão pela de detenção;
- diminuir a pena de um a dois terços; ou
- aplicar somente a pena de multa.
Perceba que isso pode alterar significativamente as consequências de uma condenação.
Também é importante não confundir pequeno valor da coisa com o chamado princípio da insignificância. No furto privilegiado, o crime continua existindo, mas recebe tratamento penal mais favorável. Já a insignificância envolve discussão diferente, relacionada à própria relevância penal da conduta.
Imagine, por exemplo, um acusado primário envolvido na subtração de um objeto de pequeno valor em situação na qual foi reconhecida uma qualificadora objetiva. A defesa poderá analisar se estão presentes os requisitos para pedir o reconhecimento do furto qualificado-privilegiado, buscando uma resposta penal menos severa.
Por isso, em uma acusação de furto qualificado, não basta verificar apenas se existe uma qualificadora. Também é importante analisar a primariedade, o valor do objeto, a natureza da qualificadora e as demais circunstâncias do processo, pois esses elementos podem abrir espaço para teses defensivas capazes de influenciar diretamente a pena.
Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?
Contar com um advogado especialista em furto qualificado pode ser decisivo. Desde a audiência de custódia até o julgamento final, a atuação técnica é fundamental para garantir:
- Liberdade provisória na audiência de custódia;
- Pedido de revogação da prisão preventiva, quando cabível;
- Negociação de fiança judicial acessível;
- Classificação correta do crime (ex: de qualificado para simples ou tentativa);
- Provas de primariedade e bons antecedentes;
- Reparação do dano e confissão espontânea;
- Pena alternativa ou acordo de não persecução penal (ANPP);
- Elaboração de defesa técnica robusta, com teses jurídicas baseadas em jurisprudência atualizada e princípios constitucionais.
Na Reis Advocacia, temos uma equipe especializada em Direito Penal e Defesa Criminal, com histórico de sucesso em casos de furto qualificado, sempre buscando a solução mais rápida, eficaz e humanizada.
O furto qualificado é um crime que, apesar de grave, permite diferentes interpretações e possibilidades jurídicas. Entender como funciona a audiência de custódia, quando cabe liberdade, fiança ou mesmo pena alternativa é essencial para quem está enfrentando esse tipo de acusação.
Na Reis Advocacia, nossa equipe multidisciplinar já ajudou inúmeras pessoas a reconquistar sua liberdade, reduzir penas e resolver problemas com a justiça de forma eficaz e estratégica.
Se você ou um familiar foi acusado de furto qualificado, não hesite em falar com um de nossos advogados especialistas. A defesa começa desde a audiência de custódia. Estamos prontos para te ajudar com profissionalismo e humanidade.
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Perguntas frequentes sobre furto qualificado
- 1. O que é furto qualificado?
O furto qualificado é aquele praticado em determinadas circunstâncias previstas no Código Penal que tornam a conduta mais grave. O art. 155, § 4º, prevê hipóteses como rompimento ou destruição de obstáculo, abuso de confiança, fraude, escalada, destreza, emprego de chave falsa e concurso de duas ou mais pessoas.
Além dessas, o art. 155 contém outras formas qualificadas com tratamento próprio, como determinadas hipóteses envolvendo fraude por meio eletrônico.
2. Furto qualificado dá cadeia?
Sim. O furto qualificado pode resultar em pena de prisão. Nas hipóteses do § 4º do art. 155, a pena prevista é de reclusão de 2 a 8 anos, além de multa.
Isso, entretanto, não significa que toda pessoa investigada ou processada por furto qualificado permanecerá presa durante o processo. Prisão cautelar e eventual pena após condenação são questões diferentes e dependem da análise do caso concreto.
3. O delegado pode arbitrar fiança no furto qualificado?
Em regra, não nas hipóteses do art. 155, § 4º, porque a pena máxima prevista é de 8 anos.
O art. 322 do Código de Processo Penal permite que a autoridade policial conceda fiança quando a infração tiver pena máxima não superior a quatro anos. Nos demais casos, o pedido deverá ser analisado pelo juiz.
Por isso, após uma prisão em flagrante por furto qualificado, a defesa pode avaliar a possibilidade de liberdade provisória, com ou sem fiança, conforme as circunstâncias.
4. Réu primário acusado de furto qualificado pode responder em liberdade?
Sim, é possível.
Ser réu primário pode constituir circunstância favorável, mas não garante automaticamente a liberdade. O juiz deverá verificar se estão presentes os requisitos legais para eventual prisão preventiva.
Também podem ser considerados elementos como antecedentes, circunstâncias do fato, risco concreto ao processo e possibilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas.
5. O que acontece na audiência de custódia por furto qualificado?
Na audiência de custódia, o juiz analisa a prisão e a situação cautelar da pessoa presa, não sendo esse o momento destinado ao julgamento definitivo da acusação.
Conforme o caso, poderá ocorrer:
- relaxamento de prisão ilegal;
- concessão de liberdade provisória;
- aplicação de medidas cautelares;
- conversão do flagrante em prisão preventiva, quando preenchidos os requisitos legais.
Por isso, a audiência de custódia é um dos primeiros momentos relevantes da atuação da defesa após uma prisão em flagrante.
6. Furto qualificado pode ser privilegiado?
Sim, em determinadas situações.
O STJ consolidou na Súmula 511 a possibilidade de reconhecimento do privilégio do art. 155, § 2º, nos casos de furto qualificado quando estiverem presentes a primariedade, o pequeno valor da coisa e uma qualificadora de natureza objetiva.
Reconhecido o chamado furto qualificado-privilegiado, podem existir consequências significativamente mais favoráveis na aplicação da pena.
7. Qual é a pena mínima do furto qualificado?
Nas qualificadoras previstas no art. 155, § 4º, do Código Penal, a pena é de 2 a 8 anos de reclusão e multa.
Entretanto, existem outras formas qualificadas de furto previstas no próprio art. 155 com penas diferentes. Além disso, a pena aplicada concretamente dependerá das circunstâncias do processo, agravantes, atenuantes e eventuais causas de aumento ou diminuição.
Portanto, não é correto analisar a possível pena apenas observando o mínimo abstratamente previsto.
8. Qual a diferença entre furto simples e furto qualificado?
A principal diferença está nas circunstâncias em que o crime é praticado e, consequentemente, na pena prevista.
No furto simples, previsto no art. 155, caput, a pena é de 1 a 4 anos de reclusão e multa. Já nas hipóteses tradicionais de furto qualificado do § 4º, a pena passa para 2 a 8 anos e multa.
Um exemplo simples é a diferença entre subtrair um objeto que se encontra acessível e romper deliberadamente determinado obstáculo destinado à proteção do bem para realizar a subtração. No segundo caso, poderá existir discussão sobre a qualificadora do rompimento de obstáculo.
9. Reincidência impede a liberdade no furto qualificado?
Não automaticamente.
A reincidência pode influenciar a análise judicial, mas não significa, por si só, que toda pessoa reincidente deverá permanecer presa preventivamente.
A prisão cautelar exige fundamentação e preenchimento dos requisitos legais. A defesa deverá analisar os antecedentes, as circunstâncias da nova acusação e os fundamentos utilizados para justificar a prisão.
10. Furto qualificado é crime hediondo?
Em regra, o furto qualificado não é crime hediondo. Entretanto, a legislação prevê especificamente como hediondo o furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum, previsto no art. 155, § 4º-A, do Código Penal.
Portanto, é necessário verificar exatamente qual modalidade de furto está sendo atribuída ao acusado antes de definir suas consequências jurídicas.
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Referências:
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Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




