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Agressor descumpriu a medida protetiva? Saiba o que fazer

Agressor descumpriu a medida protetiva? Entenda quando isso é crime, a pena, possibilidade de prisão e o que a vítima deve fazer imediatamente.

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A medida protetiva existe justamente para impedir que uma situação de violência doméstica continue, se agrave ou termine de forma ainda mais grave.

Por isso, quando um agressor ignora uma ordem judicial, aproxima-se da vítima, envia mensagens, aparece em sua residência ou pratica qualquer conduta expressamente proibida pelo juiz, o caso precisa ser tratado com seriedade.

Imagine a seguinte situação.

Depois de episódios de ameaça, perseguição ou agressão, uma mulher procura as autoridades e consegue uma decisão judicial proibindo o ex-companheiro de se aproximar dela. O juiz fixa uma distância mínima e também proíbe telefonemas, mensagens e qualquer espécie de contato.

Alguns dias depois, o agressor aparece em frente ao trabalho dela, ou começa a enviar mensagens por outro número, pede para amigos transmitirem recados ou permanece esperando próximo à residência.

A vítima pode pensar: “Ele não me agrediu novamente. Será que a polícia pode fazer alguma coisa?”

Pode.

O descumprimento de uma ordem judicial dessa natureza não deve ser interpretado como simples desobediência informal ou como uma discussão particular entre duas pessoas. A própria Lei Maria da Penha criou um crime específico para essa situação.

Atualmente, o artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006 estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para quem descumpre decisão judicial que concede proteção de urgência. A pena foi significativamente elevada pela Lei nº 14.994/2024.

Além da responsabilização pelo próprio descumprimento, dependendo da forma como a conduta ocorre, podem existir outros crimes simultaneamente, como ameaça, perseguição, lesão corporal, dano, violação de domicílio ou outras infrações.

Isso significa que a vítima não precisa esperar uma nova agressão física para procurar ajuda.

Neste guia, você vai compreender:

  • quando a proteção judicial pode ser necessária;
  • quais comportamentos podem caracterizar descumprimento;
  • o que pode acontecer com o agressor;
  • qual é a pena atualmente prevista;
  • quando pode ocorrer prisão;
  • como reunir provas;
  • o que comunicar às autoridades;
  • quais cuidados podem diminuir novos riscos;
  • e como a atuação jurídica pode auxiliar na preservação dos direitos e da segurança da vítima.

Existe ainda um ponto extremamente importante: as providências previstas pela Lei Maria da Penha têm natureza preventiva. O objetivo não é esperar que a violência se repita para somente depois agir. Ao contrário, busca-se interromper o ciclo de violência antes que as consequências sejam irreversíveis.

Por isso, se você recebeu uma medida protetiva e percebeu que o agressor está tentando ignorar, contornar ou testar os limites da decisão judicial, compreender seus direitos e agir rapidamente pode fazer diferença.

O que é a medida protetiva?

A medida protetiva é uma providência destinada a proteger a mulher que se encontra em situação de violência doméstica ou familiar e seus dependentes, reduzindo os riscos de novas ameaças, perseguições, agressões ou outras formas de violência.

Embora muitas pessoas relacionem a Lei Maria da Penha apenas à agressão física, sua proteção é consideravelmente mais ampla.

A Lei nº 11.340/2006 alcança situações de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral praticadas dentro das hipóteses de violência doméstica e familiar previstas na legislação.

Na prática, o juiz pode determinar diferentes obrigações ao agressor, conforme as circunstâncias concretas do caso.

O artigo 22 da Lei Maria da Penha prevê, entre outras providências, a possibilidade de:

  • suspender a posse ou restringir o porte de armas;
  • afastar o agressor do lar;
  • proibir sua aproximação da vítima, familiares e testemunhas;
  • estabelecer uma distância mínima;
  • impedir contato por qualquer meio de comunicação;
  • proibir a frequência a determinados lugares;
  • restringir ou suspender visitas aos dependentes menores;
  • determinar comparecimento a programas de recuperação e reeducação;
  • impor acompanhamento psicossocial;
  • determinar monitoração eletrônica nos casos legalmente cabíveis.

A legislação atualmente prevê expressamente a monitoração eletrônica, com disponibilização à vítima de aplicação ou dispositivo capaz de emitir alerta diante de eventual aproximação do agressor.

A Lei nº 15.383/2026 também estabeleceu prioridade para esse mecanismo em hipóteses de descumprimento anterior ou risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima.

Portanto, não existe apenas uma espécie de proteção.

O conteúdo da ordem dependerá dos riscos identificados em cada situação.

Imagine que o agressor tenha histórico de comparecer frequentemente ao local de trabalho da ex-companheira para intimidá-la. O juiz poderá impedir sua aproximação e sua frequência naquele ambiente.

Em outro caso, a violência pode acontecer principalmente por mensagens, telefonemas e redes sociais. Nesse contexto, a proibição de contato passa a ter papel fundamental.

Outro aspecto pouco conhecido é que a concessão dessas providências não depende obrigatoriamente da existência de processo criminal.

Desde as alterações introduzidas pela Lei nº 14.550/2023, a própria Lei Maria da Penha estabelece expressamente que as medidas de urgência podem ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou mesmo do registro de boletim de ocorrência.

A legislação determina, ainda, que elas permaneçam vigentes enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou de seus dependentes.

Esse entendimento também foi consolidado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.249: as providências protetivas não devem ser submetidas automaticamente a um prazo determinado, devendo permanecer enquanto existir situação de risco.

Assim, a medida protetiva deve ser compreendida como verdadeiro instrumento jurídico de prevenção, e não como simples advertência feita ao agressor.

É justamente por existir uma ordem formal que seu descumprimento produz consequências jurídicas relevantes.

jorge EC

Quando é necessário a medida protetiva?

A medida protetiva pode ser necessária sempre que existir uma situação de violência doméstica ou familiar capaz de colocar em risco a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou de seus dependentes.

E aqui existe um erro que precisa ser evitado: acreditar que é preciso esperar uma agressão física grave.

Não é.

A proteção jurídica também pode ser necessária diante de comportamentos como ameaças, perseguições, humilhações, destruição de patrimônio, controle excessivo, intimidação, violência sexual e outras condutas inseridas no contexto abrangido pela Lei Maria da Penha.

Vamos pensar em algumas situações práticas.

Uma mulher encerra um relacionamento. O ex-companheiro não aceita a separação e começa a comparecer diariamente na porta da casa dela.

Em outro caso, ele envia dezenas de mensagens dizendo que sabe onde ela está e com quem está.

Outra vítima percebe que o ex-companheiro passa repetidamente de carro em frente à residência.

Há ainda situações em que o agressor ameaça familiares, utiliza os filhos como instrumento de pressão ou passa a destruir objetos pessoais da mulher.

Nem sempre haverá marcas visíveis no corpo.

Mas isso não significa inexistência de risco.

O artigo 19 da Lei Maria da Penha permite que as providências de urgência sejam concedidas imediatamente, inclusive sem audiência prévia das partes e sem manifestação anterior do Ministério Público, que deverá posteriormente ser comunicado.

O mesmo dispositivo admite medidas isoladas ou cumulativas e sua substituição por providências mais eficazes quando os direitos protegidos estiverem ameaçados ou forem violados.

Isso demonstra o caráter preventivo da legislação.

A vítima não deve ser obrigada a aguardar uma escalada de violência.

A medida protetiva pode servir justamente para impedir que aquilo que hoje é perseguição, ameaça ou intimidação se transforme amanhã em agressão física ou situação ainda mais grave.

Também é importante compreender que violência doméstica costuma envolver um contexto, e não apenas um evento isolado.

É comum existirem ciclos marcados por tensão, ameaças, agressões, pedidos de desculpas, reconciliação e posterior repetição da violência.

Por essa razão, cada caso precisa ser analisado individualmente.

A legislação também admite a adoção conjunta de diversas providências quando apenas uma restrição não for suficiente.

Por exemplo: o afastamento do lar pode ser acompanhado de proibição de contato, limite mínimo de distância e restrição de acesso a determinados locais.

O que deve orientar a decisão é a necessidade concreta de proteção.

O que acontece quando o agressor descumpre a medida protetiva?

O descumprimento da medida protetiva pode configurar crime autônomo previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.

Em termos simples, isso significa que o agressor não precisa cometer uma nova agressão física para responder criminalmente.

Se existe uma decisão judicial válida impondo uma determinada restrição e o destinatário, tendo ciência dela, deliberadamente deixa de respeitá-la, poderá existir responsabilização pelo descumprimento.

É justamente aqui que muitas vítimas ficam em dúvida.

“Ele só mandou mensagem. Isso vale?”

“Ele apareceu em frente à minha casa, mas não falou comigo.”

“Ele pediu para outra pessoa mandar um recado.”

“Ele entrou no mesmo local em que eu estava.”

A resposta dependerá do conteúdo exato da ordem judicial.

Se o juiz proibiu qualquer contato, por exemplo, mensagens, telefonemas e certas formas de comunicação podem violar a determinação.

Se estabeleceu distância mínima, aproximar-se intencionalmente abaixo do limite fixado pode caracterizar descumprimento.

Se determinou afastamento da residência, retornar ao imóvel sem autorização judicial pode igualmente provocar consequências.

Por isso, uma das primeiras providências é verificar exatamente o que está escrito na decisão.

Não basta trabalhar com aquilo que alguém ouviu dizer ou acredita que o juiz decidiu.

A ordem judicial precisa ser observada concretamente.

O artigo 24-A é expresso ao criminalizar o descumprimento da decisão que defere providências protetivas de urgência. A lei também determina que, se houver prisão em flagrante por esse crime, somente a autoridade judicial poderá conceder fiança.

Além disso, o descumprimento pode justificar análise sobre prisão preventiva.

O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que o desrespeito à ordem judicial imposta para proteção de vítima de violência doméstica pode autorizar a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais.

Mas atenção: prisão preventiva não é uma consequência automática de todo descumprimento.

Ela depende de decisão judicial fundamentada e dos pressupostos previstos na legislação processual penal.

Por outro lado, se o agressor for encontrado pela polícia no momento em que viola a ordem e estiver configurada situação de flagrante, poderá haver prisão em flagrante.

Como a medida protetiva pode ser descumprida na prática?

A medida protetiva deve ser analisada conforme aquilo que foi determinado pelo juiz, pois diferentes decisões estabelecem diferentes obrigações.

Alguns exemplos ajudam bastante.

Se existe proibição de aproximação, aparecer deliberadamente na residência da vítima pode representar violação.

Se existe proibição de comunicação, insistir em telefonemas ou mensagens pode representar violação.

Se determinados lugares foram expressamente proibidos, comparecer intencionalmente a esses locais poderá gerar consequências.

E a tecnologia também precisa ser considerada.

Contato não significa necessariamente conversa presencial.

Dependendo dos termos da decisão, podem ser relevantes:

  • mensagens por aplicativos;
  • ligações;
  • e-mails;
  • contatos em redes sociais;
  • utilização de perfis alternativos;
  • recados transmitidos por terceiros;
  • aproximação física;
  • comparecimento à residência ou trabalho;
  • violação de perímetro controlado eletronicamente.

Em março de 2026, a Sexta Turma do STJ decidiu que o descumprimento de uma determinação judicial para implantação de monitoração eletrônica no contexto da Lei Maria da Penha pode enquadrar-se no artigo 24-A.

Posteriormente, a Lei nº 15.383/2026 passou a prever expressamente a monitoração eletrônica no artigo 22 e determinou aumento de um terço até a metade da pena do artigo 24-A quando o descumprimento decorrer da violação das áreas de exclusão monitoradas ou da remoção, violação ou alteração do dispositivo sem autorização judicial.

Ou seja: a ordem judicial precisa ser levada a sério.

A medida protetiva não é um conselho dado ao agressor. É uma determinação legal cuja violação pode iniciar nova investigação, gerar outro processo criminal e influenciar medidas cautelares adotadas pelo Judiciário.

jorge FA

Qual a pena para o agressor que descumpre a medida protetiva?

A medida protetiva, quando deliberadamente desrespeitada nas circunstâncias previstas pelo artigo 24-A, pode levar o agressor a responder por crime cuja pena atualmente é de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Esse ponto merece atenção porque ainda existem conteúdos antigos na internet afirmando que a pena seria de apenas três meses a dois anos.

Essa informação ficou desatualizada.

Quando o artigo 24-A foi criado pela Lei nº 13.641/2018, a pena originalmente prevista realmente era de detenção de três meses a dois anos.

Entretanto, a Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024, modificou o dispositivo e passou a prever reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

Portanto, atualmente:

crime: descumprir decisão judicial que defere providências protetivas previstas na Lei Maria da Penha;

pena: reclusão de 2 a 5 anos;

além disso: aplicação de multa.

E pode haver outras consequências.

O parágrafo 3º do artigo 24-A deixa claro que a punição pelo descumprimento não exclui outras sanções cabíveis.

Imagine que o agressor se aproxima da vítima contrariando a ordem judicial e, naquele momento, também a ameaça.

Em tese, o fato poderá exigir análise não apenas do artigo 24-A, mas também da possível ameaça.

Se houver agressão física, poderão existir outros enquadramentos.

Se houver perseguição reiterada, também poderá ser necessário examinar a incidência de outros tipos penais.

Por isso, dois casos aparentemente parecidos podem produzir consequências jurídicas diferentes.

Existe ainda a possibilidade de agravamento em situações relacionadas à monitoração eletrônica.

Desde 2026, se o descumprimento decorrer da violação de área de exclusão monitorada eletronicamente ou da remoção, violação ou alteração do equipamento sem autorização judicial, a pena do artigo 24-A poderá ser aumentada de um terço até a metade.

Outra questão frequente envolve o consentimento da própria vítima.

O STJ possui precedentes reconhecendo, em determinadas circunstâncias específicas, que a aproximação autorizada espontaneamente pela vítima pode afastar a tipicidade do artigo 24-A. Entretanto, essa discussão não pode ser tratada como autorização geral para descumprir ordens judiciais.

A própria Corte decidiu que o consentimento não afasta o crime quando estiver comprometido por intimidação do agressor. No caso analisado pela Quinta Turma, o tribunal entendeu que não havia consentimento livre capaz de afastar a tipicidade.

Portanto, não é juridicamente seguro imaginar que uma ordem judicial simplesmente deixou de existir porque ocorreu uma reaproximação entre as partes.

Alteração ou revogação da determinação deve ser tratada formalmente no processo.

O que a vítima deve fazer imediatamente?

Quando a vítima percebe o descumprimento, a prioridade deve ser sua segurança.

O primeiro erro a evitar é confrontar o agressor para tentar obter uma confissão, filmagem ou outra prova.

Nenhuma prova vale colocar a própria integridade em risco.

Se a situação estiver acontecendo naquele momento e houver risco, perseguição, ameaça ou presença indevida do agressor, procure imediatamente auxílio policial.

Em situações emergenciais, é possível acionar o 190.

Também existe a Central de Atendimento à Mulher pelo número 180, destinada à orientação e encaminhamento de mulheres em situação de violência.

Depois da preservação da segurança, é importante documentar aquilo que aconteceu dentro das possibilidades do caso.

Mensagens, chamadas, fotografias, vídeos, câmeras de segurança, testemunhas e registros de aplicativos podem ajudar na demonstração dos fatos.

Uma mensagem aparentemente simples pode ser relevante se a decisão judicial proibia qualquer contato.

Uma gravação de câmera de condomínio pode demonstrar a presença indevida do agressor.

Testemunhas podem confirmar que ele compareceu repetidamente ao local de trabalho.

O registro policial também é importante.

A vítima deve informar que já existe proteção judicial e, sempre que possível, apresentar ou indicar os dados da decisão.

Se houver processo em andamento, é recomendável comunicar rapidamente o fato aos profissionais responsáveis pelo acompanhamento jurídico para avaliação das providências perante o juízo competente.

Dependendo da gravidade e das circunstâncias, podem ser requeridas providências como reforço das restrições existentes, utilização de outros mecanismos de fiscalização e apreciação de medidas cautelares mais rigorosas.

A legislação atual permite a substituição das providências anteriormente adotadas por outras de maior eficácia sempre que necessário à proteção da mulher. Também autoriza o juiz a conceder novas providências ou rever aquelas já impostas.

Portanto, não pense que denunciar o primeiro descumprimento seria “exagero”.

Comportamentos aparentemente pequenos podem servir como teste de limites.

Primeiro uma mensagem.

Depois uma ligação.

Depois uma aparição aparentemente casual.

Depois a aproximação física.

Nem todo caso seguirá essa progressão, obviamente. Mas a finalidade da legislação é justamente permitir intervenção antes de nova violência.

A medida protetiva só consegue cumprir sua finalidade quando as violações são comunicadas e podem ser avaliadas pelas autoridades responsáveis.

5 passos para se proteger de um agressor

Proteção jurídica e proteção prática precisam caminhar juntas.

A ordem judicial é extremamente importante, mas ela deve fazer parte de uma estratégia de segurança mais ampla, especialmente quando existem histórico de agressões, ameaças graves, perseguição ou comportamento obsessivo.

  1. Priorize sua segurança antes de produzir provas

Se o agressor estiver próximo e você perceber risco concreto, procure um lugar protegido e acione auxílio.

Não permaneça no local apenas para gravar.

Não tente provocar mensagens.

Não marque encontro para “resolver”.

Não enfrente a pessoa com a intenção de conseguir uma confissão.

Quando existe risco real, a prioridade deve ser sair da situação com segurança.

  1. Preserve todas as evidências disponíveis

Evite apagar mensagens, áudios, e-mails ou registros de chamadas.

Faça cópias de segurança quando for possível.

Se outras pessoas presenciarem a situação, guarde seus nomes e formas de contato.

Em ambientes com câmeras, procure preservar rapidamente as imagens, pois muitos sistemas apagam os arquivos depois de alguns dias.

Organização faz diferença.

Uma sequência cronológica contendo datas, horários, locais e comportamentos pode auxiliar significativamente a compreensão do caso.

  1. Comunique cada descumprimento relevante

Uma violação não deve ser naturalizada simplesmente porque não terminou em violência física.

Se existia proibição de contato e houve contato deliberado, isso merece ser registrado.

Se existia distância mínima e ela foi intencionalmente violada, a situação merece atenção.

A repetição de episódios pode revelar um padrão importante para avaliação do risco.

  1. Reforce seus cuidados cotidianos

Dependendo da gravidade da situação, pode ser prudente informar pessoas de confiança.

Familiares, funcionários de portaria, responsáveis pela segurança do trabalho ou pessoas próximas podem contribuir para identificar aproximações indevidas.

Analise também sua exposição digital.

Configurações de localização, publicações em tempo real e compartilhamento excessivo da rotina podem facilitar que alguém descubra onde você está.

Isso não significa limitar indefinidamente a vida da vítima, mas adotar cuidados proporcionais enquanto o risco persiste.

  1. Tenha acompanhamento jurídico e um plano para novas ocorrências

É importante saber previamente:

  • Quem será acionado?
  • Onde está a cópia da decisão?
  • Quem poderá auxiliar com filhos ou dependentes?
  • Quais provas já existem?
  • Qual delegacia atende sua região?
  • Quem acompanha juridicamente o procedimento?

Quando existe acompanhamento, a análise das providências deixa de começar do zero a cada novo episódio.

jorge EC

Como a medida protetiva deve ser acompanhada depois do descumprimento?

A medida protetiva não deve ser vista como documento que a vítima recebe e simplesmente guarda.

O acompanhamento do caso permite verificar se as restrições continuam adequadas ao risco existente.

Se o comportamento do agressor se intensificou, pode ser necessário informar isso ao Judiciário.

Se começaram perseguições virtuais que antes não existiam, essa circunstância pode exigir reavaliação.

Se houve aproximação física, ameaça ou tentativa de acessar a residência, a gravidade também muda.

A legislação permite que o juiz adote providências de maior eficácia quando os direitos protegidos estiverem ameaçados ou violados.

Em 2026, a legislação também passou a estabelecer que a monitoração eletrônica terá prioridade quando houver descumprimento de restrições anteriormente impostas ou risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima.

Isso mostra que o sistema jurídico permite uma resposta progressiva conforme a situação concreta.

A medida protetiva precisa acompanhar a realidade do risco, e não permanecer desconectada daquilo que está acontecendo na vida da vítima.

De que forma um advogado criminalista pode te ajudar?

A violência doméstica reúne Direito Penal, Processo Penal e regras específicas da Lei Maria da Penha.

Por isso, uma atuação jurídica cuidadosa começa pela análise do que efetivamente aconteceu.

O advogado pode examinar a decisão judicial, identificar as restrições impostas, organizar documentos, analisar os episódios posteriores e orientar sobre os caminhos jurídicos adequados.

Esse trabalho é especialmente relevante quando houve descumprimento.

É necessário responder perguntas como:

  • O agressor estava formalmente sujeito àquela proibição?
  • Qual foi exatamente a conduta?
  • Existem mensagens?
  • Há testemunhas?
  • Existem imagens?
  • Houve aproximação física?
  • O comportamento ocorreu uma única vez ou vem se repetindo?
  • Existe ameaça?
  • Existem filhos envolvidos?
  • O agressor possui arma?
  • Há histórico anterior de violência?

Todas essas informações interferem na estratégia jurídica.

Em determinadas situações, o profissional poderá auxiliar na comunicação do ocorrido ao processo e na formulação de requerimentos relacionados ao reforço da proteção.

Também poderá acompanhar a vítima em procedimentos, analisar novas decisões e explicar aquilo que juridicamente pode acontecer a partir daquele momento.

Isso é importante porque a vítima muitas vezes enfrenta uma combinação difícil de medo e desconhecimento.

Ela não sabe se determinada mensagem viola a ordem.

Não sabe se precisa registrar ocorrência.

Não sabe se deve responder.

Não sabe se o processo ainda está ativo.

Não sabe se as providências continuam válidas.

Sobre este último ponto, o entendimento atual é particularmente relevante.

O STJ, no Tema 1.249, definiu que as medidas da Lei Maria da Penha devem permanecer enquanto persistir a situação de risco, sem submissão automática a prazo determinado. A Corte também afirmou que elas não dependem da permanência de inquérito ou ação penal.

O acompanhamento jurídico ajuda justamente a transformar documentos e acontecimentos dispersos em uma estratégia coerente de proteção.

Teses jurídicas relevantes nos casos de descumprimento

Embora cada processo dependa das próprias provas, alguns fundamentos jurídicos são particularmente importantes.

O primeiro deles é a dignidade da pessoa humana, fundamento constitucional que orienta a proteção da integridade e da liberdade da vítima.

Outro é o direito constitucional à segurança.

Também existe o dever estatal de criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares, previsto no artigo 226, § 8º, da Constituição Federal.

A Lei Maria da Penha concretiza essa proteção por meio de instrumentos preventivos e repressivos.

Há, ainda, a ideia de tutela inibitória.

O objetivo das providências de urgência não é apenas responsabilizar alguém por aquilo que já ocorreu, mas impedir a continuidade ou repetição da violência.

Foi exatamente essa natureza que o STJ destacou ao julgar o Tema 1.249.

Quando existe descumprimento, outro fundamento entra em cena: a efetividade das decisões judiciais.

Uma ordem destinada a proteger alguém não pode se transformar em mera recomendação.

Foi nessa linha que o STJ, em decisão de março de 2026 sobre monitoração eletrônica, ressaltou que a proteção do artigo 24-A também está relacionada ao respeito às decisões judiciais destinadas a preservar a vítima.

Do ponto de vista processual, o descumprimento também pode ser relevante para a análise da necessidade de prisão preventiva, desde que presentes os requisitos legais e haja decisão devidamente fundamentada.

Portanto, a atuação jurídica não consiste apenas em “pedir prisão”.

A estratégia deve buscar a providência juridicamente adequada e proporcional ao risco concreto, produzindo informação suficiente para que as autoridades compreendam a gravidade do cenário.

É justamente nesse ponto que nossa atuação, ao lado dos demais advogados da Reis Advocacia, procura oferecer acompanhamento técnico e orientação individualizada para pessoas que enfrentam situações relacionadas à violência doméstica, sempre partindo da análise específica dos documentos, dos fatos e das provas existentes.

jorge FA

Saiba seus direitos

Quando uma decisão judicial é concedida para impedir aproximação, contato, perseguição ou outras condutas, seu objetivo é criar uma barreira jurídica entre a vítima e a continuidade da violência.

Ignorar essa ordem pode representar crime.

Atualmente, o artigo 24-A da Lei Maria da Penha estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos e multa, sem prejuízo de outras consequências jurídicas que possam resultar das demais condutas praticadas pelo agressor.

Dependendo das circunstâncias, também poderá haver prisão em flagrante, investigação, nova ação penal, análise de prisão preventiva, reforço das restrições e outras providências.

Desde 2026, a própria Lei Maria da Penha prevê de forma expressa mecanismos mais avançados de monitoração eletrônica e estabelece prioridade para sua utilização em determinados cenários de descumprimento ou risco iminente.

A principal orientação para a vítima é não esperar uma nova agressão para agir.

Preserve sua segurança.

Guarde provas.

Comunique as autoridades.

Não confronte o agressor para tentar produzir evidências.

E procure acompanhamento jurídico quando precisar compreender quais medidas podem ser adotadas no seu caso.

Ao longo da nossa atuação profissional, eu, Dr. Tiago Oliveira Reis, juntamente com outros advogados da Reis Advocacia, atuamos na orientação e acompanhamento de pessoas que enfrentam questões relacionadas à violência doméstica e procedimentos criminais.

Cada história possui circunstâncias próprias.

Por isso, orientação geral encontrada na internet é importante para compreender direitos, mas não substitui a análise individualizada de documentos, decisões judiciais, provas e riscos.

Se a sua medida protetiva foi descumprida, conversar com um profissional habilitado pode ajudar a compreender quais providências são juridicamente cabíveis e como apresentar adequadamente os acontecimentos às autoridades responsáveis.

Precisa analisar uma situação específica? Entre em contato com a Reis Advocacia e converse com nossa equipe para verificar os caminhos jurídicos disponíveis para o seu caso.

Também recomendamos a leitura dos demais conteúdos do nosso site sobre Lei Maria da Penha, violência doméstica, ameaça, perseguição, prisão em flagrante e audiência de custódia. Conhecer seus direitos é uma das formas de identificar rapidamente quando uma situação exige intervenção jurídica.

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. O que acontece quando alguém descumpre uma medida protetiva?

O descumprimento pode configurar o crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha. Atualmente, a pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos e multa. Dependendo das circunstâncias, podem existir também outras infrações penais e medidas cautelares.

  1. O agressor pode ser preso imediatamente?

Pode haver prisão em flagrante quando estiverem presentes os requisitos legais dessa modalidade de prisão. Além disso, o Poder Judiciário pode analisar eventual necessidade de prisão preventiva, desde que estejam configurados seus pressupostos legais. A prisão preventiva não deve ser entendida como automática em todo descumprimento.

  1. Se o agressor mandar apenas uma mensagem, já existe crime?

Depende do conteúdo da decisão judicial e das circunstâncias.

Se a ordem proíbe qualquer contato e o agressor, ciente dela, envia deliberadamente uma mensagem à vítima, a situação pode configurar violação da determinação.

Por isso, preserve a mensagem e informe o ocorrido às autoridades ou ao profissional que acompanha o caso.

  1. O agressor pode mandar recado por outra pessoa?

A utilização deliberada de terceiros para contornar uma proibição de contato pode ser juridicamente relevante.

Tudo dependerá da ordem judicial, do conteúdo do recado e das provas existentes.

Não apague as mensagens e evite entrar em discussões por meio do intermediário.

  1. A vítima precisa esperar o agressor cometer uma nova violência?

Não.

A finalidade das providências de urgência da Lei Maria da Penha é justamente prevenir novas situações de violência.

A vítima não precisa esperar nova agressão física para comunicar aproximações, contatos, perseguições ou outras violações da ordem judicial.

  1. A proteção perde a validade depois de seis meses?

Não existe regra geral segundo a qual todas essas providências terminam automaticamente depois de seis meses.

A Lei Maria da Penha determina que elas vigorem enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes. O STJ consolidou essa interpretação no Tema Repetitivo 1.249.

  1. Se a vítima voltar a falar com o agressor, a ordem judicial desaparece?

Não se deve presumir que uma ordem judicial foi automaticamente revogada.

Existem decisões do STJ analisando situações específicas em que o consentimento livre da vítima para aproximação afastou a tipicidade, mas também existem casos em que o tribunal considerou esse consentimento inválido por causa de intimidação.

Por segurança jurídica, qualquer pedido de alteração ou revogação deve ser submetido formalmente ao Judiciário.

  1. O que fazer se o agressor aparecer na porta de casa?

Se houver risco ou situação em andamento, procure local seguro e acione auxílio policial pelo 190.

Não confronte o agressor para filmá-lo ou fazê-lo admitir o descumprimento.

Quando possível e sem colocar sua integridade em perigo, preserve imagens de câmeras, testemunhas e outros registros e comunique a ocorrência.

  1. O agressor pode usar tornozeleira eletrônica?

Sim.

A legislação atual passou a prever expressamente a monitoração eletrônica no artigo 22 da Lei Maria da Penha. Desde abril de 2026, esse mecanismo possui prioridade em certas hipóteses, incluindo descumprimento anterior e risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima.

  1. Como um advogado pode atuar depois do descumprimento?

O advogado poderá analisar a decisão judicial, conferir quais proibições estavam em vigor, organizar provas, orientar a vítima sobre procedimentos e apresentar ao Judiciário os requerimentos juridicamente adequados à situação.

A atuação profissional é especialmente importante quando há repetição das condutas, ameaças, perseguição, filhos envolvidos, armas, aproximações sucessivas ou necessidade de reforçar a proteção.

Leia também:

  1. Medida protetiva: Como funciona e como solicitar? — Explica o que é a medida protetiva, como funciona, seus tipos e o procedimento para solicitar proteção judicial, especialmente nos casos de violência doméstica.

  2. Como solicitar medida protetiva em casos de ameaça? — Guia passo a passo para pedir medida protetiva em situações de ameaça, desde o registro do boletim até o cumprimento judicial da proteção.

  3. Medida protetiva após sofrer uma agressão: Se proteja — Aborda especificamente a proteção após uma agressão, incluindo quais medidas podem ser aplicadas e como agir legalmente após o fato.

  4. Descumprir Medida Protetiva: o que acontece? — Detalha as consequências de violar uma medida protetiva, explicando como o descumprimento é tratado no sistema penal e possíveis sanções.

  5. O que fazer após uma medida protetiva indevida? — Orienta sobre como contestar ou reverter uma medida protetiva que tenha sido aplicada de forma equivocada, incluindo os caminhos legais e a importância do advogado.

Referências:

jorge EC

DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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