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Assédio no Transporte Público: Saiba Como Agir! Entenda

Assédio no Transporte Público pode ser crime. Entenda como agir, denunciar, reunir provas, buscar seus direitos e avaliar uma possível indenização.

Assédio no Transporte Público
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Assédio no Transporte Público é uma situação grave que pode acontecer em ônibus, metrôs, trens, terminais e outros espaços destinados ao transporte coletivo. Infelizmente, diante do medo, vergonha ou surpresa, muitas vítimas simplesmente não sabem como reagir.

Imagine estar indo ao trabalho, faculdade ou voltando para casa e alguém tocar seu corpo sem consentimento. O que fazer? É crime? Como identificar o agressor? É possível denunciar mesmo sem ter filmado?

Neste artigo, você entenderá:

  • quais condutas podem configurar crime;
  • como agir imediatamente;
  • onde denunciar;
  • quais provas devem ser preservadas;
  • quando pode existir direito à indenização;
  • como um advogado pode auxiliar.

Conhecer essas informações pode fazer diferença tanto para proteger a vítima quanto para preservar elementos necessários à responsabilização do agressor. Por isso, se você sofreu Assédio no Transporte Público ou deseja conhecer seus direitos, continue a leitura.

jorge EC

O que é considerado Assédio no Transporte Público?

Para deixar essa distinção mais clara, compare abaixo os dois tipos penais:

Importunação sexual e assédio sexual: diferenças no Código Penal
CritérioImportunação sexualArt. 215-A do Código PenalAssédio sexualArt. 216-A do Código Penal
CondutaPraticar ato libidinoso contra alguém, sem sua anuência, para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual.
Requisito específicoNão exige vínculo prévio entre o agressor e a vítima.O agente se prevalece de superioridade hierárquica ou ascendência ligada a emprego, cargo ou função.
No transporte públicoUm dos enquadramentos mais frequentes, como em toques em partes íntimas ou contato corporal proposital com conotação sexual.Pouco comum entre passageiros, por depender dessa relação hierárquica ou funcional.
Pena previstaReclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constituir crime mais grave.Detenção de 1 a 2 anos.

O enquadramento depende da análise concreta dos fatos. Dependendo da dinâmica, a conduta pode configurar crime diverso e mais grave.

Entendida essa diferença, vale aprofundar o enquadramento mais comum nesses episódios e responder diretamente à pergunta: assédio no transporte público é crime?

 

Assédio no Transporte Público é crime?

Assédio no Transporte Público pode ser crime. Um dos principais enquadramentos encontrados nesses episódios é a importunação sexual. O artigo 215-A do Código Penal criminaliza a prática, contra alguém e sem sua anuência, de ato libidinoso destinado à satisfação da própria lascívia ou de terceiro.

A pena prevista é de reclusão de 1 a 5 anos, caso o fato não constitua crime mais grave. Assim, apalpar partes íntimas ou realizar outros atos libidinosos sem consentimento não deve ser tratado simplesmente como uma inconveniência.

Dependendo da dinâmica, o Assédio no Transporte Público poderá inclusive receber enquadramento jurídico diferente e mais grave. Por isso, cada situação precisa ser analisada individualmente.

 

Quais são os tipos de Assédio no Transporte Público mais comuns?

Assédio no Transporte Público pode ocorrer de diversas maneiras, principalmente em veículos e estações lotados.

Assédio no Transporte Público: principais situações

O Assédio no Transporte Público pode envolver:

  • apalpar partes íntimas;
  • esfregar propositalmente o corpo na vítima;
  • praticar atos libidinosos sem consentimento;
  • tentar beijar alguém à força;
  • exibir órgãos genitais;
  • realizar abordagens sexuais invasivas;
  • perseguir a vítima após ela deixar o veículo.

A lotação pode ser utilizada pelo agressor para tentar esconder sua conduta ou fazê-la parecer acidental. Por isso, após um Assédio no Transporte Público, observar características físicas, roupas, local, horário e demais informações sobre o agressor pode auxiliar posteriormente na investigação.

jorge FA

Fui vítima de Assédio no Transporte Público: o que fazer na hora?

Para que essas orientações fiquem fáceis de lembrar, veja a sequência de providências possíveis:

Vítima de assédio no transporte público: o que fazer na hora

Sua segurança vem primeiro. Ninguém é obrigado a confrontar fisicamente o agressor.

190Em caso de risco imediato ou se o fato estiver acontecendo, acione a Polícia Militar.

  1. Afaste-se do agressorBusque um local mais seguro dentro do veículo ou da estação.

  2. Peça ajuda a outros passageirosO apoio de quem está por perto pode inibir o agressor.

  3. Comunique motorista, cobrador ou segurançaOs funcionários podem acionar apoio e registrar a ocorrência.

  4. Identifique possíveis testemunhasSe possível, peça um contato de quem presenciou o fato.

  5. Anote linha, horário, veículo ou estaçãoEsses dados ajudam a localizar imagens e a identificar o suspeito.

  6. Peça a preservação das câmerasAs gravações podem ser apagadas com o tempo, por isso a solicitação deve ser rápida.

  7. Procure a políciaRegistre o boletim de ocorrência com todas as informações reunidas.

Adote cada providência apenas se houver segurança. Quanto antes forem tomadas, maiores podem ser as possibilidades de identificação do suspeito e de preservação das provas.

Passado o momento do fato, o próximo passo é formalizar a denúncia perante a autoridade policial.

 

Como denunciar Assédio no Transporte Público?

Assédio no Transporte Público pode ser comunicado à autoridade policial. A vítima pode procurar uma delegacia para registrar boletim de ocorrência e apresentar as informações que possuir.

Mulheres também podem buscar Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, quando disponíveis, além dos canais públicos de orientação e denúncia.

Ao denunciar o Assédio no Transporte Público, informe, se possível:

  • horário;
  • linha e itinerário;
  • número ou identificação do veículo;
  • estação;
  • características do agressor;
  • testemunhas;
  • existência de câmeras.

Essas informações podem facilitar a investigação.

 

Quais provas podem comprovar o Assédio no Transporte Público?

Confira, de forma organizada, os elementos que podem ajudar a demonstrar o ocorrido:

Elementos que podem servir como prova

Preservá-los rapidamente é uma providência importante

  • Câmeras do ônibus, trem ou metrô
  • Vídeos gravados por passageiros
  • Testemunhas
  • Boletim de ocorrência
  • Registros feitos perante a empresa de transporte
  • Documentos médicos ou psicológicos
  • Informações que identifiquem veículo, local e horário

Não é preciso ter filmado o agressor para denunciar. As declarações da vítima podem ter relevância quando analisadas em conjunto com as circunstâncias e os demais elementos existentes.

Além da esfera criminal, o caso também pode ter repercussões civis, o que leva à questão da indenização.

 

Quem sofre Assédio no Transporte Público tem direito à indenização?

Assédio no Transporte Público pode gerar responsabilidade civil e eventual indenização, especialmente em relação ao próprio agressor. Contudo, é necessário cuidado ao discutir responsabilidade da empresa de transporte.

O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que a importunação sexual praticada por terceiro, quando considerada fato estranho à atividade de transporte, pode configurar fortuito externo e afastar a responsabilidade objetiva da transportadora.

Portanto, sofrer Assédio no Transporte Público não significa automaticamente possuir direito à indenização contra a concessionária. É necessário avaliar quem praticou o ato, as circunstâncias, eventual falha específica do serviço, os danos sofridos e a existência de nexo causal.

 

Como um advogado pode ajudar em casos de Assédio no Transporte Público?

Assédio no Transporte Público pode envolver questões criminais, produção de provas e responsabilidade civil. Um advogado poderá analisar os fatos, orientar sobre preservação de imagens, acompanhar procedimentos policiais e verificar a possibilidade de medidas judiciais.

jorge EC

Perguntas Frequentes sobre Assédio no Transporte Público

  1. O que caracteriza Assédio no Transporte Público?

Assédio no Transporte Público pode envolver comportamentos sexuais ou atos libidinosos praticados sem consentimento. O enquadramento jurídico dependerá da conduta efetivamente praticada.

  1. Passar a mão em alguém no ônibus pode ser crime?

Sim. Dependendo das circunstâncias, tocar partes íntimas de alguém sem consentimento e com finalidade libidinosa pode configurar importunação sexual.

  1. Qual a pena para importunação sexual?

O artigo 215-A do Código Penal estabelece pena de reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constituir crime mais grave.

  1. Preciso filmar o agressor para denunciar?

Não. A filmagem não é requisito obrigatório. Testemunhas, câmeras de segurança, relato da vítima e outros elementos podem contribuir para demonstrar o ocorrido.

  1. O que fazer imediatamente após Assédio no Transporte Público?

Após Assédio no Transporte Público, procure segurança, peça ajuda, tente identificar testemunhas, registre informações sobre o veículo e procure as autoridades.

 

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Referências:

DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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