O grande problema é que a maioria dos acusados e familiares não entende como funciona esse momento, quais critérios o juiz avalia e, principalmente, o que pode levar à soltura na audiência de custódia. Essa falta de informação gera decisões precipitadas, ausência de defesa técnica adequada e perda de oportunidades reais de liberdade.
Neste artigo, você vai compreender com profundidade:
- O que acontece na audiência de custódia;
- Se a pessoa pode ser liberada após esse procedimento;
- O que a lei diz sobre a audiência;
- Em quais casos a pessoa é liberada na audiência de custódia;
- Qual a importância do advogado nesse momento decisivo.
Se você ou alguém próximo enfrenta essa situação, leia com atenção. Conhecimento jurídico, nesse contexto, pode significar liberdade.
O que acontece na audiência de custódia?
A audiência de custódia é o primeiro contato direto do preso com um juiz após a prisão. Ela ocorre na audiência de custódia em até 24 horas depois da prisão, conforme determina a legislação brasileira e tratados internacionais de direitos humanos.
Esse procedimento foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Conselho Nacional de Justiça e posteriormente inserido no Código de Processo Penal. O objetivo principal é verificar a legalidade da prisão e a necessidade de manutenção da restrição de liberdade.
Durante a audiência, o juiz:
- Verifica se a prisão foi legal;
- Analisa se houve abuso policial ou maus-tratos;
- Avalia se estão presentes os requisitos da prisão preventiva;
- Decide se a pessoa permanecerá presa ou será liberada na audiência de custódia.
Participam desse ato o juiz, o representante do Ministério Público, o advogado ou defensor público e o preso. Não há oitiva de testemunhas nem julgamento do mérito do crime. O foco está exclusivamente na legalidade e necessidade da prisão.
É um momento curto, mas extremamente decisivo. Uma atuação técnica correta pode levar à soltura imediata na audiência de custódia, enquanto uma defesa frágil pode resultar na manutenção da prisão mesmo em casos evitáveis.
A pessoa pode ser liberada após a audiência de custódia?
Sim, a pessoa pode — e muitas vezes é — liberada na audiência de custódia. Esse é um dos maiores mitos do processo penal: acreditar que a audiência serve apenas para “confirmar” a prisão. Na prática, ela existe justamente para evitar prisões ilegais ou desnecessárias.
O juiz, ao analisar o caso, pode tomar diferentes decisões, como:
- Relaxar a prisão ilegal;
- Conceder liberdade provisória com ou sem fiança;
- Aplicar medidas cautelares diversas da prisão;
- Converter a prisão em preventiva.
Quando o magistrado entende que a prisão não atende aos requisitos legais, a pessoa é liberada na audiência de custódia imediatamente, com a expedição do alvará de soltura.
Estatísticas do próprio CNJ demonstram que um percentual significativo dos presos apresentados na audiência de custódia obtém liberdade. Isso demonstra que a prisão deve ser exceção, e não regra, conforme preceitos constitucionais.
O que a lei diz sobre isso?
A legislação brasileira é clara ao estabelecer que a prisão cautelar deve ser medida excepcional. O artigo 310 do Código de Processo Penal determina que, ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá, na audiência de custódia:
- Relaxar a prisão ilegal;
- Converter a prisão em preventiva, se presentes os requisitos;
- Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Além disso, o artigo 312 do CPP estabelece que a prisão preventiva só pode ser decretada quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, aliados a requisitos como:
- Garantia da ordem pública;
- Garantia da ordem econômica;
- Conveniência da instrução criminal;
- Assegurar a aplicação da lei penal.
Se esses requisitos não estiverem presentes, a lei impõe a liberação na audiência de custódia ou a aplicação de medidas menos gravosas. Isso reforça o caráter garantista do procedimento e a importância da análise individualizada de cada caso.
Em quais casos a pessoa é liberada na audiência de custódia?
A liberação na audiência de custódia ocorre em diversas situações, desde que a prisão não se justifique juridicamente. A seguir, destaco os principais cenários em que a soltura é plenamente possível e recorrente.
- Prisão ilegal ou irregular
Quando há falhas formais na prisão, como ausência de flagrante, abuso de autoridade ou violação de domicílio, o juiz deve relaxar a prisão na audiência de custódia.
- Ausência dos requisitos da prisão preventiva
Se o Ministério Público não consegue demonstrar risco à ordem pública ou à instrução processual, a prisão se torna desnecessária, resultando na liberação na audiência de custódia.
- Réu primário e bons antecedentes
Pessoas sem antecedentes criminais têm maiores chances de serem soltas na audiência de custódia, especialmente em crimes sem violência.
- Crimes de menor gravidade
Delitos sem violência ou grave ameaça costumam permitir liberdade provisória na audiência de custódia.
- Possibilidade de medidas cautelares
Quando o juiz entende que medidas como comparecimento periódico, proibição de contato ou recolhimento domiciliar são suficientes, a pessoa é liberada na audiência de custódia.
- Excesso na atuação policial
Relatos de agressões ou abusos podem levar à soltura imediata na audiência de custódia, além da apuração de responsabilidade dos agentes.
Esses são apenas alguns exemplos. Cada caso exige análise técnica e individualizada, reforçando a importância da defesa qualificada.
Qual a importância de um advogado pode ajudar nesse tipo de situação?
A presença de um advogado na audiência de custódia é absolutamente decisiva. É ele quem dará voz técnica ao preso, apresentará as teses jurídicas adequadas e combaterá eventuais abusos cometidos durante a prisão.
O advogado atua para:
- Apontar ilegalidades na prisão;
- Demonstrar ausência dos requisitos da preventiva;
- Requerer medidas cautelares;
- Defender a liberdade na audiência de custódia;
- Evitar que o silêncio ou nervosismo prejudiquem o acusado.
Na Reis Advocacia, compreendemos que a audiência de custódia é um divisor de águas no processo penal. Uma atuação firme e estratégica nesse momento pode significar responder ao processo em liberdade ou permanecer preso por meses — ou anos.
Saiba seus direitos
A liberação na audiência de custódia não é exceção, é uma possibilidade real e prevista em lei. Quando bem conduzida, essa audiência protege direitos fundamentais, evita prisões ilegais e preserva a dignidade humana.
Existem inúmeros casos de audiência de custódia, sempre com foco na técnica, na legalidade e na liberdade do acusado. Nosso compromisso é com a justiça e com a defesa intransigente dos direitos individuais. Se você deseja entender mais sobre seus direitos ou precisa de orientação imediata, entre em contato conosco e continue acompanhando nossos conteúdos jurídicos.
Perguntas frequentes sobre o tema
- Toda pessoa presa passa pela audiência de custódia?
Sim, toda prisão deve ser analisada na audiência de custódia.
- A audiência de custódia julga o crime?
Não. Ela analisa apenas a legalidade da prisão.
- É possível sair solto no mesmo dia?
Sim, se houver liberação na audiência de custódia.
- O juiz pode manter a prisão mesmo sem violência?
Pode, mas somente se houver requisitos legais.
- A palavra do policial é suficiente?
Não. Deve haver fundamentos concretos.
- O advogado pode falar durante a audiência?
Sim, e sua atuação é fundamental na audiência de custódia.
- A família pode acompanhar?
Em regra, não, mas pode aguardar o resultado.
- Pode haver fiança?
Sim, em alguns casos, na audiência de custódia.
- Menores passam por audiência de custódia?
Não. Aplica-se o Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Vale a pena contratar advogado particular?
Sim. A defesa técnica aumenta significativamente as chances de liberdade.
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Referência:
- Recurso em Habeas Corpus nº 99.091 – STJ (Furto simples e ausência de audiência de custódia)
Julgamento em que o STJ afirmou que a ausência de audiência de custódia não gera nulidade automática da prisão preventiva em caso de furto, desde que o flagrante tenha sido convertido em preventiva em tempo hábil.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




