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Herança do ex-marido: quem realmente tem direito?

Descubra quem tem direito à herança do ex-marido. Ex-esposa, filhos, atual esposa? Entenda agora e evite perder seus direitos!

herança do ex-marido
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A ex-esposa tem direito à herança do ex-marido?

A dúvida sobre quem tem direito à herança do ex-marido é muito comum e costuma surgir em momentos delicados, como o falecimento de alguém que já teve um casamento anterior. Muitas pessoas acreditam que a ex-esposa, por ter convivido anos com o falecido, automaticamente possui algum direito sobre o patrimônio deixado. Porém, a realidade jurídica pode ser bem diferente.

A herança do ex-marido é um tema que envolve regras específicas do Direito Sucessório e exige análise detalhada do regime de bens, da existência de filhos, da partilha realizada no divórcio e até mesmo da existência de testamento. Sem esse cuidado, é comum surgirem conflitos familiares, disputas judiciais e perdas patrimoniais relevantes.

Neste artigo, você vai entender:

  • Se a ex-esposa tem direito à herança;
  • O que diz o Código Civil sobre a sucessão;
  • O papel da atual esposa ou companheira;
  • Como a existência de filhos interfere na herança;
  • Quais são as principais teses jurídicas aplicáveis;
  • Como um advogado especialista pode proteger seus direitos.

A herança do ex-marido não depende apenas do vínculo emocional ou histórico entre o casal, mas sim de critérios legais objetivos. Por isso, compreender essas regras pode evitar prejuízos e garantir segurança jurídica para todos os envolvidos.

marcela EC

O que a lei diz sobre isso?

A herança do ex-marido deve ser analisada à luz do Código Civil brasileiro, que estabelece de forma clara quem são os herdeiros legítimos e necessários.

O artigo 1.829 do Código Civil determina a ordem de vocação hereditária:

  1. Descendentes (filhos, netos), em concorrência com o cônjuge sobrevivente;
  2. Ascendentes (pais, avós), em concorrência com o cônjuge sobrevivente;
  3. Cônjuge sobrevivente;
  4. Colaterais até o quarto grau.

A ex-esposa não aparece nessa lista. Isso ocorre porque, com o divórcio, ocorre a dissolução definitiva do vínculo conjugal. Portanto, em regra, a ex-esposa não tem direito à herança do ex-marido.

Exceções importantes na herança do ex-marido

Apesar da regra geral, existem situações em que a ex-esposa pode ter algum direito patrimonial relacionado aos bens deixados.

  1. Meação não partilhada

Se o casal se divorciou, mas não realizou a partilha de bens, a ex-esposa pode ter direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento.

Nesse caso, ela não participa da herança do ex-marido como herdeira, mas sim como meeira, ou seja, titular de um direito patrimonial anterior ao falecimento.

Exemplo prático:
O casal se divorciou, mas não dividiu um imóvel comprado durante o casamento. O ex-marido falece. A ex-esposa poderá reivindicar sua metade do imóvel, pois esse direito surgiu no casamento, e não na herança.

  1. Testamento em favor da ex-esposa

O falecido pode, por meio de testamento, destinar até 50% de seu patrimônio para quem desejar, inclusive para a ex-esposa.

Nesse caso, a ex-esposa terá direito à parte disponível da herança do ex-marido, desde que seja respeitada a legítima dos herdeiros necessários.

Somente a atual esposa tem direito à herança?

A atual esposa, em regra, é a única cônjuge que pode participar diretamente da herança do ex-marido, desde que o casamento esteja válido no momento do falecimento.

Contudo, o direito sucessório da atual esposa depende diretamente do regime de bens adotado.

Comunhão parcial de bens

É o regime mais comum no Brasil. Nesse caso:

  • A atual esposa é meeira dos bens adquiridos durante o casamento;
  • Só será herdeira dos bens particulares se não houver filhos.

Se houver filhos, eles recebem a totalidade dos bens particulares.

Comunhão universal de bens

Nesse regime:

  • A esposa é meeira de todos os bens;
  • Pode também herdar os bens particulares, dependendo da existência de descendentes.

Separação convencional de bens

Aqui não há comunhão patrimonial, mas o cônjuge sobrevivente pode ser herdeiro se não houver descendentes ou ascendentes.

Separação obrigatória de bens

Aplicada, por exemplo, a pessoas com mais de 70 anos ao casar.

Segundo entendimento consolidado do STF e STJ, nesse regime:

  • O cônjuge sobrevivente não é herdeiro necessário;
  • Pode haver meação se comprovado esforço comum.

E se tiver filhos com o ex-marido? Tem direito à herança?

Quando há filhos, a dinâmica da herança do ex-marido muda completamente.

Os filhos são herdeiros necessários, conforme o artigo 1.845 do Código Civil. Eles têm direito garantido à herança, independentemente de testamento.

Por outro lado, a ex-esposa não passa a ter direito à herança apenas por ser mãe dos filhos.

marcela FA

Exemplo prático

João faleceu e deixou:

  • Dois filhos com a ex-esposa;
  • Uma atual esposa, casada sob regime de comunhão parcial.

Nesse caso:

  • A atual esposa é meeira dos bens adquiridos durante o casamento;
  • Os filhos recebem a herança dos bens particulares;
  • A ex-esposa não participa da herança.

Administração da herança dos filhos

Se os filhos forem menores de idade, a ex-esposa poderá administrar os bens herdados por eles, na condição de responsável legal.

Mas é importante reforçar:
administrar a herança não significa ser herdeira.

Teses jurídicas aplicáveis à herança do ex-marido

Em conflitos envolvendo a herança do ex-marido, algumas teses jurídicas podem ser utilizadas para proteger direitos e corrigir injustiças.

  1. Tese da meação não partilhada

Se o divórcio ocorreu sem partilha de bens, é possível pleitear judicialmente a meação antes da divisão da herança.

  1. Reconhecimento de união estável post mortem

Se o falecido vivia com outra pessoa sem formalizar casamento, é possível reconhecer judicialmente a união estável após a morte, garantindo direitos sucessórios.

  1. Fraude patrimonial

Caso haja transferência fraudulenta de bens para prejudicar herdeiros, é possível anular os negócios jurídicos.

  1. Anulação de testamento

Testamentos feitos sob coação, incapacidade ou que desrespeitem a legítima podem ser anulados judicialmente.

De que forma um advogado especialista atua nesses casos?

Situações envolvendo a herança do ex-marido costumam ser emocionalmente delicadas e juridicamente complexas. A atuação de um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões é essencial para evitar prejuízos e garantir a correta aplicação da lei.

O advogado pode:

  1. Analisar a situação patrimonial do falecido;
  2. Verificar se houve partilha correta no divórcio;
  3. Defender os direitos dos filhos herdeiros;
  4. Contestar fraudes ou ocultação de bens;
  5. Acompanhar inventário judicial ou extrajudicial;
  6. Propor ações de reconhecimento de união estável;
  7. Anular testamentos ilegais;
  8. Negociar acordos para evitar litígios prolongados.

A atuação estratégica evita perdas patrimoniais e protege os interesses de todos os envolvidos.

Conheça seus direitos

A herança do ex-marido é um tema que gera muitas dúvidas e conflitos, principalmente quando há filhos, novos casamentos ou partilhas não realizadas.

De forma geral, a ex-esposa não tem direito à herança, pois o divórcio rompe o vínculo sucessório. No entanto, ela pode ter direito à meação de bens não partilhados ou até mesmo receber valores por testamento.

Já a atual esposa ou companheira pode ter direito à herança, dependendo do regime de bens e da existência de filhos.

Os filhos, por sua vez, sempre terão direito à herança, pois são herdeiros necessários.

Ao longo deste artigo, você viu as principais regras legais, teses jurídicas e situações práticas envolvendo a herança do ex-marido. Também entendeu como a atuação de um advogado especialista pode ser decisiva para garantir direitos e evitar prejuízos.

Na Reis Advocacia, já auxiliamos inúmeras pessoas em situações semelhantes, conduzindo inventários, defendendo direitos sucessórios e resolvendo conflitos familiares com estratégia, técnica e sensibilidade.

Se você está passando por uma situação envolvendo herança, é fundamental agir com rapidez e orientação jurídica adequada.

Entre em contato com nossa equipe e fale com um advogado especialista para entender seus direitos e tomar a melhor decisão para o seu caso.

marcela EC

Perguntas frequentes sobre a herança do ex-marido

  1. A ex-esposa sempre perde o direito à herança do ex-marido?

Sim, em regra, o divórcio retira o direito sucessório. Apenas situações excepcionais podem gerar direitos patrimoniais.

  1. A ex-esposa pode receber algo se não houve partilha no divórcio?

Sim. Ela pode receber a meação dos bens adquiridos durante o casamento.

  1. A atual esposa sempre herda?

Depende do regime de bens e da existência de filhos.

  1. Filhos de outros relacionamentos têm os mesmos direitos?

Sim. Todos os filhos têm direitos iguais na herança.

  1. A ex-esposa pode administrar a herança dos filhos?

Sim, se os filhos forem menores, ela pode administrar os bens como representante legal.

  1. O testamento pode beneficiar a ex-esposa?

Sim, até o limite de 50% do patrimônio disponível.

  1. A união estável garante direito à herança?

Sim, se comprovada judicialmente.

  1. Quanto tempo tenho para abrir o inventário?

O prazo legal é de 60 dias após o falecimento.

  1. A ex-esposa pode contestar o inventário?

Sim, se houver irregularidades ou bens que deveriam ter sido partilhados no divórcio.

  1. É possível resolver a herança sem processo judicial?

Sim, por meio de inventário extrajudicial, se todos os herdeiros forem maiores e concordarem.

Leia também:

  1. Herdeira é reconhecida após anos e garante parte da herança
    Caso do TJ‑SP sobre reconhecimento tardio de filiação, que resultou em direito à partilha mesmo após anos da distribuição.

  2. Usucapião de Herança: Como Evitar Entre Herdeiros
    Orientações práticas para impedir que um herdeiro adquira imóvel por usucapião por uso exclusivo e prolongado.

  3. Imposto sobre Herança: Quais Mudanças em 2025?
    Explicação sobre a reforma do ITCMD e as novas alíquotas progressivas aplicáveis em casos de sucessão patrimonial.

  4. Petição de Herança e Nulidade de Partilha
    Guia completo para herdeiros que foram omitidos ou preteridos na partilha e necessitam reverter a exclusão.

  5. Herança Internacional: Aspectos Legais e Jurídicos
    Aborda os desafios da transmissão de bens entre jurisdições distintas, especialmente em processos de inventário globalizado.

Referências:

  1. STJ – Pesquisa Pronta aborda usucapião de bem objeto de herança pelo herdeiro
    Decisão da STJ em 7 de fevereiro de 2025 sobre a possibilidade de usucapião por herdeiro em contexto hereditário.

  2. STJ – Herdeiro pode pleitear usucapião extraordinária de imóvel objeto de herança
    Reconhecimento da possibilidade de usucapião em condomínio hereditário, desde que atendidos os requisitos legais de posse exclusiva.

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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