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Crime preterdoloso responde por dolo ou culpa? Entenda!

Crime preterdoloso gera dúvidas sobre dolo e culpa. Entenda o conceito, o que diz a lei, se admite tentativa, gera reincidência e como funciona a defesa.

Crime preterdoloso
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O Crime preterdoloso é um dos temas mais sensíveis do Direito Penal brasileiro e também um dos mais mal compreendidos. Logo na primeira análise surge a dúvida central: afinal, o Crime preterdoloso responde por dolo ou por culpa?

Essa pergunta não é apenas acadêmica. Ela pode definir o tipo de acusação, a pena aplicada, o regime inicial de cumprimento e até mesmo a possibilidade de benefícios legais. Muitas pessoas acabam sendo denunciadas sem sequer compreender a diferença técnica entre dolo, culpa e Crime preterdoloso.

Se você está enfrentando investigação ou processo criminal, compreender essa modalidade é essencial para estruturar uma defesa eficiente. Ao longo deste artigo, você entenderá o conceito, as diferenças para o dolo eventual, a questão da reincidência, se o latrocínio é exemplo dessa figura, o que a legislação estabelece e quais estratégias jurídicas podem ser utilizadas.

Entender corretamente o Crime preterdoloso pode ser o ponto decisivo entre uma condenação desproporcional e uma responsabilização justa e técnica.

O que é crime preterdoloso?

O Crime preterdoloso é aquele em que o agente atua com dolo na conduta inicial, mas o resultado mais grave ocorre a título de culpa. Trata-se de uma figura híbrida no Direito Penal, combinando dois elementos subjetivos distintos dentro do mesmo tipo penal.

Em termos simples: o agente quer praticar um ato menos grave, mas acaba produzindo um resultado mais severo que não desejava.

Para que exista Crime preterdoloso, são necessários três elementos fundamentais:

  1. Conduta dolosa inicial;
  2. Resultado mais grave;
  3. Nexo causal entre a conduta e o resultado, sendo este último culposo.

O exemplo clássico previsto na legislação é a lesão corporal seguida de morte. O agente quer apenas lesionar, mas a vítima falece em decorrência da agressão. Não há intenção de matar. Se houvesse, estaríamos diante de homicídio doloso.

O fundamento legal do Crime preterdoloso encontra respaldo no artigo 19 do Código Penal Brasileiro, que determina que o resultado que agrava especialmente a pena só pode ser imputada ao agente quando houver dolo ou culpa.

Esse dispositivo consagra o princípio da culpabilidade, impedindo a responsabilidade penal objetiva. Ou seja, ninguém pode ser punido por resultado que não tenha causado com dolo ou culpa.

Compreender o Crime preterdoloso é essencial para avaliar corretamente a intenção do agente e a previsibilidade do resultado.

jorge EC

Qual a diferença entre dolo eventual e crime preterdoloso?

O Crime preterdoloso não se confunde com o dolo eventual, embora muitas vezes sejam tratados como equivalentes na prática.

No Crime preterdoloso, o agente não quer o resultado mais grave e não assume o risco de produzi-lo. Já no dolo eventual, o agente prevê o resultado e aceita que ele ocorra.

Essa diferença é determinante.

No dolo eventual, o agente responde como se tivesse agido com dolo direto. No Crime preterdoloso, o resultado agravador é culposo.

O critério central está na assunção do risco. Se houver aceitação consciente do resultado, não se trata de Crime preterdoloso, mas de dolo eventual.

Essa distinção é frequentemente debatida nos tribunais superiores, especialmente em casos de violência e acidentes de trânsito com resultado morte.

Para a defesa criminal, demonstrar que não houve aceitação do risco é uma tese estratégica essencial.

Quem comete crime preterdoloso pode ser considerado reincidente em crime doloso?

A análise sobre reincidência envolvendo Crime preterdoloso exige cuidado técnico.

Embora o tipo penal contenha dolo na conduta inicial, o resultado agravador ocorre por culpa. Parte da jurisprudência entende que, sendo o tipo classificado como doloso, pode haver reconhecimento de reincidência.

Contudo, existe tese defensiva relevante sustentando que o Crime preterdoloso não deve receber o mesmo tratamento rigoroso dos crimes dolosos puros, especialmente na dosimetria da pena.

Essa discussão pode impactar:

  • O regime inicial de cumprimento da pena;
  • A fixação da pena-base;
  • A análise de antecedentes.

Cada caso deve ser analisado individualmente, com estratégia técnica bem definida.

Latrocínio é crime preterdoloso?

Não. O latrocínio não é crime preterdoloso.

O latrocínio, previsto no artigo 157, §3º do Código Penal, é crime contra o patrimônio com resultado morte. Ele é considerado crime hediondo e possui natureza dolosa.

Mesmo que o objetivo principal seja o roubo, a morte pode ocorrer com dolo direto ou eventual, mas não a título de culpa.

Por isso, o latrocínio não se enquadra como Crime preterdoloso.

Essa distinção é extremamente relevante, pois o latrocínio possui pena significativamente mais severa e regime mais rígido.

O que a lei diz sobre isso?

O Crime preterdoloso encontra respaldo principalmente no artigo 19 do Código Penal e nos tipos penais que expressamente preveem resultado agravador.

Além disso, aplicam-se princípios fundamentais como:

  • Princípio da legalidade;
  • Princípio da proporcionalidade;
  • Princípio da culpabilidade;
  • Princípio da pessoalidade da pena.

O Crime preterdoloso representa exceção à homogeneidade subjetiva do tipo penal, pois combina dolo e culpa dentro da mesma estrutura típica.

A correta aplicação desses princípios é determinante para garantir que a responsabilização seja proporcional à conduta praticada.

jorge FA

O crime preterdoloso admite tentativa?

Em regra, o Crime preterdoloso não admite tentativa quanto ao resultado agravador culposo.

Isso porque não existe tentativa de crime culposo.

Entretanto, pode haver tentativa em relação à conduta dolosa inicial.

Por exemplo: se alguém tenta agredir outra pessoa, mas não consegue sequer causar lesão, pode haver tentativa da parte dolosa. Contudo, não se fala em tentativa de resultado morte culposo.

Essa diferenciação é técnica e deve ser observada com atenção na análise processual.

Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?

Casos envolvendo Crime preterdoloso exigem defesa estratégica e altamente técnica.

Um advogado especialista pode atuar em diversas frentes:

  1. Buscar a desclassificação do crime;
  2. Demonstrar ausência de dolo ou de culpa no resultado;
  3. Afastar o nexo causal;
  4. Sustentar a imprevisibilidade do resultado;
  5. Trabalhar a redução da pena na dosimetria.

Cada detalhe probatório pode alterar completamente o enquadramento jurídico.

Na Reis Advocacia, atuamos com análise profunda e personalizada, sempre focando na proteção da liberdade e na aplicação correta da lei.

O Crime preterdoloso é uma das figuras mais complexas do Direito Penal brasileiro, pois combina dolo e culpa dentro do mesmo tipo penal. Ao longo deste artigo, analisamos seu conceito, as diferenças para o dolo eventual, a questão da reincidência, a exclusão do latrocínio dessa categoria, o posicionamento legal, a tentativa e as estratégias defensivas.

Pequenas diferenças na interpretação podem gerar impactos significativos na pena e no regime de cumprimento.

A equipe da Reis Advocacia já auxiliou inúmeros clientes em processos criminais complexos, sempre com atuação estratégica, técnica e comprometida com os direitos fundamentais.

Se você enfrenta acusação envolvendo Crime preterdoloso, não espere o processo avançar sem orientação especializada. Entre em contato conosco e permita que nossa equipe analise seu caso com profundidade e responsabilidade.

A informação é o primeiro passo. A defesa técnica é o que protege sua liberdade.

jorge EC

Perguntas frequentes sobre o tema?

1- Crime preterdoloso é doloso ou culposo?

O crime preterdoloso é classificado como crime misto. Isso significa que há dolo na conduta inicial – ou seja, o agente quer praticar determinado fato – e culpa no resultado agravador, que é mais grave do que ele pretendia. Em outras palavras, a pessoa age com intenção em um primeiro momento, mas o resultado final ocorre por imprudência, negligência ou imperícia, sem que ela tenha desejado esse desfecho mais grave.

2- Lesão corporal seguida de morte é crime preterdoloso?

Sim. A lesão corporal seguida de morte é o exemplo clássico de crime preterdoloso previsto no Código Penal. Nesse caso, o agente quer apenas lesionar a vítima, mas, por circunstâncias não desejadas, acaba causando a morte. O dolo está na agressão; a morte decorre de culpa.

3- Existe tentativa de crime preterdoloso?

Não há tentativa quanto ao resultado culposo. Isso porque não se pode tentar um resultado que não é querido. Contudo, é possível haver tentativa em relação à parte dolosa inicial, como na tentativa de lesão corporal, se o resultado não chega a ocorrer por circunstâncias alheias à vontade do agente.

4- Latrocínio é crime preterdoloso?

Não. O latrocínio (roubo seguido de morte) é considerado crime doloso. Mesmo que o agente não tenha desejado diretamente a morte, a jurisprudência entende que há dolo na conduta como um todo, sendo classificado como crime hediondo.

5- Pode responder em liberdade?

Depende da análise do caso concreto. O juiz avaliará se estão presentes os requisitos da prisão preventiva, como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou risco de fuga. Ausentes esses requisitos, é possível responder ao processo em liberdade.

6- Cabe acordo de não persecução penal?

Depende da pena mínima prevista para o crime e das circunstâncias do fato. Se preenchidos os requisitos legais, pode ser cabível o acordo de não persecução penal, desde que não haja violência ou grave ameaça e que a pena mínima seja inferior a quatro anos.

7- Pode haver Tribunal do Júri?

Depende do enquadramento jurídico do fato. O Tribunal do Júri é competente para julgar crimes dolosos contra a vida. Se o caso for desclassificado para crime preterdoloso, como lesão corporal seguida de morte, o julgamento será feito por juiz singular.

8- Há possibilidade de redução de pena?

Sim. A pena pode ser reduzida conforme as circunstâncias judiciais, atenuantes, causas de diminuição previstas em lei e eventual reconhecimento de confissão espontânea ou primariedade.

9- O crime preterdoloso é hediondo?

Não necessariamente. A classificação como crime hediondo depende do tipo penal específico previsto na Lei dos Crimes Hediondos. Nem todo crime preterdoloso está incluído nesse rol.

10- Preciso de advogado especialista?

Sim. O crime preterdoloso exige análise técnica aprofundada, pois envolve a distinção entre dolo e culpa, enquadramento jurídico correto e estratégia defensiva adequada. Um advogado criminalista experiente é essencial para garantir seus direitos e buscar o melhor resultado possível no processo.

 

Leia também:

Referência:

AgInt no Agravo em Recurso Especial nº 1.074.503 – STJ (crime preterdoloso e agravante genérica)O Superior Tribunal de Justiça entendeu que no crime preterdoloso, espécie de delito qualificado pelo resultado, é possível a incidência de agravantes genéricas previstas no art. 61 do Código Penal.

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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