EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – VEÍCULO CONDUZIDO PELO ACUSADO – ORIGEM ILÍCITA DO BEM – AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO – ABSOLVIÇÃO – NECESSIDADE – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – NÃO OCORRÊNCIA. (TJMG, Apelação Criminal nº 1.0000.23.042604-1/001).
A decisão acima, proferida pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reacende um dos debates mais sensíveis do Direito Penal: até que ponto alguém pode ser condenado por Receptação apenas por estar na posse de um bem de origem ilícita?
O caso analisado envolve a apreensão de veículos com placas adulteradas em poder do acusado. Em primeira instância, houve condenação. Contudo, em grau de recurso, a defesa conseguiu reverter o cenário. A Corte entendeu que não havia prova segura de que o réu sabia da origem criminosa dos automóveis.
E aqui surge a grande pergunta que talvez esteja passando pela sua mente:
é possível ser absolvido mesmo estando com um veículo irregular?
Neste artigo você vai entender:
- Quando há configuração do crime de Receptação;
- O papel do dolo (intenção) na condenação;
- Como funciona o princípio do in dubio pro reo;
- O que diz a jurisprudência do TJMG;
- Como buscar sua absolvição em casos semelhantes.
Se você responde a um processo criminal, foi surpreendido com uma abordagem policial ou teme uma condenação injusta, esta leitura pode mudar sua perspectiva.
Receptação e Absolvição no TJMG: Jurisprudência Comentada
A acusação sustentava que o réu teria adquirido dois veículos furtados e que, posteriormente, teriam sido adulterados os sinais identificadores. A denúncia imputava a prática do artigo 180 do Código Penal (Receptação) e do artigo 311 (adulteração de sinal identificador).
Em primeiro grau, houve condenação quanto ao crime de Receptação. No entanto, ao analisar o recurso defensivo, o TJMG concluiu que o conjunto probatório era frágil.
Um trecho do voto do relator merece destaque:
“O simples fato de o objeto ter sido encontrado na posse do réu não é suficiente para legitimar a condenação do recorrente, pois o contexto probatório revela-se frágil e não se reveste de segurança necessária para a formação de um juízo de certeza.”
(TJMG – Apelação Criminal nº 1.0000.23.042604-1/001)
Essa afirmação é extremamente poderosa. O Tribunal reconheceu que, para haver condenação por Receptação, não basta a posse do bem. É necessário comprovar que o acusado tinha ciência da origem ilícita.
O princípio aplicado foi o in dubio pro reo — na dúvida, decide-se em favor do réu.
Como advogado criminalista, é impossível não destacar a importância dessa decisão. Muitas vezes, a acusação tenta sustentar que a simples posse já gera presunção de culpa. Mas o Direito Penal não trabalha com presunções absolutas — trabalha com prova.
E prova segura.
A absolvição foi fundamentada no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que determina a absolvição quando não houver prova suficiente para condenação.
Essa decisão traz um alerta: nem toda situação aparentemente suspeita configura Receptação dolosa.
Mas então, quando o crime realmente se configura?
Decisão judicial sobre receptação no TJMG e o ônus da prova
A decisão do TJMG sobre Receptação deixa claro que a acusação deve provar o dolo — ou seja, que o acusado sabia que o bem era produto de crime.
No caso concreto, o réu afirmou que comprou os veículos em um “bazar de catira”, pagou valor considerado compatível com o mercado e conferiu a documentação apresentada.
O Tribunal entendeu que essa versão não foi suficientemente afastada pela acusação.
Entre as principais teses jurídicas aplicadas, destacam-se:
- Presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF);
- Necessidade de prova além de dúvida razoável;
- Aplicação do princípio in dubio pro reo;
- Ônus da prova recaindo sobre a acusação;
- Fragilidade do conjunto probatório.
É importante esclarecer que há precedentes no sentido de que, em casos de Receptação, a posse do bem pode gerar presunção relativa, cabendo ao acusado explicar sua origem.
Contudo, essa presunção não é absoluta.
O TJMG avaliou que a explicação apresentada foi plausível e não foi contraditada por prova robusta.
Isso demonstra algo essencial: cada caso deve ser analisado individualmente.
E aqui entra uma orientação prática: se você responde por Receptação, jamais subestime a importância de apresentar uma narrativa coerente, documentos, testemunhas e provas que reforcem sua versão.
O que essa jurisprudência ensina sobre receptação
A decisão traz lições valiosas para qualquer pessoa que esteja sendo investigada ou processada por Receptação.
Primeira lição: a simples posse não basta para condenar.
Segunda lição: a dúvida razoável deve favorecer o acusado.
Terceira lição: o valor pago pelo bem, as circunstâncias da compra e a conduta do agente são analisados no contexto.
Quarta lição: uma defesa técnica pode mudar completamente o rumo do processo.
Muitas pessoas acreditam que, ao serem flagradas com um veículo irregular, a condenação é inevitável. Não é.
Há diferenças importantes entre:
- Receptação dolosa;
- Receptação culposa;
- Ausência de dolo e consequente absolvição.
A análise do elemento subjetivo (intenção) é decisiva.
Se não há prova de que o agente sabia da origem criminosa, a condenação se torna insustentável.
Passo a Passo Para Buscar Absolvição em Caso de Receptação
Se você ou alguém próximo enfrenta uma acusação de Receptação, é essencial agir estrategicamente.
Veja um caminho possível:
- Análise completa do inquérito policial;
- Verificação de nulidades;
- Produção de provas documentais;
- Arrolamento de testemunhas;
- Sustentação da ausência de dolo;
- Eventual pedido de desclassificação para modalidade culposa;
- Recurso de apelação, se necessário.
O maior desafio nesses casos é combater a presunção social de culpa.
A acusação muitas vezes aposta na fragilidade emocional do réu, que já se sente julgado antes mesmo da sentença.
Por isso, a atuação estratégica desde o início é fundamental.
A experiência mostra que processos por Receptação podem ser revertidos quando a defesa demonstra incoerências na prova acusatória.
Advogado para casos de receptação
Como vimos nessa jurisprudência que estamos comentando, a TJMG analisada demonstra que a absolvição é possível quando não há prova segura do dolo.
O caso da Apelação Criminal nº 1.0000.23.042604-1/001 é um exemplo claro de que o Direito Penal exige certeza, não suposições.
Na Reis Advocacia, a atuação é focada em defesa técnica, estratégica e humanizada. Cada caso é analisado com profundidade, buscando inconsistências na acusação e construindo uma narrativa sólida.
Se você enfrenta um processo por Receptação, não espere a situação se agravar.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo:
Processo nº 1.0000.23.042604-1/001
Perguntas Frequentes sobre Receptação
1- O que é Receptação?
Receptação é o crime previsto no art. 180 do Código Penal e ocorre quando alguém adquire, recebe, transporta ou oculta bem que sabe ser produto de crime, como furto ou roubo. A lei também pune quem ajuda a repassar esse objeto. O objetivo é combater o comércio de bens ilícitos e proteger o patrimônio.
2- Preciso saber que o bem é roubado para ser condenado?
Sim. Na modalidade dolosa, é necessário comprovar que a pessoa sabia da origem ilícita do bem. Sem prova de que houve conhecimento ou intenção, não há condenação válida.
3- A posse do bem já gera condenação automática?
Não. A simples posse não basta. É preciso demonstrar o dolo ou, no caso de receptação culposa, que a pessoa agiu com negligência diante de sinais claros de irregularidade.
4- Existe Receptação culposa?
Sim. Ela ocorre quando a pessoa não sabia, mas deveria saber que o bem era produto de crime, considerando o preço muito abaixo do mercado ou as circunstâncias da negociação. A pena é mais leve do que na forma dolosa.
5- Posso ser absolvido por falta de provas?
Sim. Se não houver provas suficientes sobre autoria ou dolo, o juiz deve absolver o réu, conforme o art. 386, VII, do Código de Processo Penal. A dúvida não pode levar à condenação.
6- O que é in dubio pro reo?
É o princípio segundo o qual, havendo dúvida razoável sobre a culpa do acusado, a decisão deve ser favorável a ele. Decorre da presunção de inocência.
7- Comprar em mercado informal gera crime?
Depende. Não é crime automaticamente, mas se houver indícios de que o comprador sabia ou deveria saber da origem ilícita, pode haver responsabilização.
8- Quanto tempo pode durar um processo?
O prazo varia conforme a complexidade do caso. Pode durar meses ou até anos, especialmente se houver recursos.
9- Cabe recurso em caso de condenação?
Sim. É possível apresentar recurso ao Tribunal competente para revisar a decisão, podendo haver absolvição, redução de pena ou anulação do processo.
10- Vale a pena contratar advogado especializado?
Sim. Um advogado especializado pode identificar falhas no processo, apresentar boas teses de defesa e aumentar as chances de um resultado favorável.
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Referência:
TJSP – Configuração do Dolo na Receptação – O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que o dolo pode ser comprovado por circunstâncias do caso concreto, como preço muito abaixo do mercado e ausência de comprovação da origem do bem.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




