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Inventário com testamento: Saiba todos os detalhes! (2026)

Inventário com testamento é um procedimento essencial para garantir a correta divisão dos bens deixados pela pessoa falecida. Descubra como funciona.

Inventário com testamento
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Inventário com testamento: O que é?

O inventário com testamento é o procedimento jurídico utilizado para organizar, validar e dividir os bens deixados por uma pessoa falecida quando existe um testamento registrado formalmente. Trata-se de uma etapa indispensável para garantir segurança jurídica aos herdeiros, cumprimento da vontade do falecido e proteção do patrimônio familiar.

Muitas famílias descobrem, apenas após a morte de um ente querido, que existem regras específicas envolvendo herança, sucessão e validade do testamento. E quando isso ocorre sem orientação adequada, surgem conflitos, atrasos, disputas familiares e até prejuízos financeiros graves.

O problema é que inúmeras pessoas acreditam que o testamento resolve tudo sozinho. Mas não é assim. Mesmo existindo testamento, geralmente será necessário realizar um inventário para formalizar a transferência dos bens.

Ao longo deste artigo você vai entender:

  • Como funciona o inventário;
  • Quando ele pode ser feito em cartório;
  • O que diz a legislação brasileira;
  • Como localizar um testamento;
  • Quanto tempo o processo demora;
  • Quando o inventário pode ser contestado;
  • Quais direitos os herdeiros possuem;
  • E como um advogado especialista pode evitar problemas sucessórios.

Além disso, explicaremos as principais teses jurídicas aplicáveis ao tema, os entendimentos dos tribunais e os cuidados necessários para proteger o patrimônio da família. Se você está passando por esse momento delicado ou deseja evitar dores de cabeça futuras, continue a leitura até o final.

marcela EC

Inventário com testamento: Como funciona?

O inventário com testamento funciona como um procedimento obrigatório destinado à apuração dos bens, dívidas e direitos deixados pela pessoa falecida, respeitando as disposições testamentárias existentes.

Na prática, o processo normalmente ocorre nas seguintes etapas:

  1. Localização do testamento

O primeiro passo é descobrir se existe testamento válido registrado em cartório ou aprovado judicialmente.

  • Busca no Colégio Notarial do Brasil;
  • Consulta ao Registro Central de Testamentos;
  • Documentos pessoais do falecido;
  • Informações fornecidas por familiares ou advogado.
  1. Abertura do inventário

Após a confirmação da existência do documento, inicia-se o procedimento sucessório.

O prazo legal para abertura do inventário é de até 60 dias após o falecimento, conforme previsão do Código de Processo Civil.

O atraso pode gerar:

  • Multas tributárias;
  • Juros sobre ITCMD;
  • Complicações patrimoniais;
  • Bloqueio de bens.
  1. Nomeação do inventariante

O juiz ou tabelião nomeará uma pessoa responsável por administrar os bens temporariamente.

Normalmente são escolhidos:

  • Cônjuge sobrevivente;
  • Filho;
  • Herdeiro;
  • Pessoa de confiança da família.
  1. Levantamento dos bens

Nesta fase são identificados:

  • Imóveis;
  • Veículos;
  • Contas bancárias;
  • Investimentos;
  • Empresas;
  • Dívidas;
  • Direitos patrimoniais.
  1. Pagamento de impostos

O principal tributo incidente é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Sem o pagamento do imposto, a transferência dos bens não pode ser concluída.

  1. Partilha

Por fim, ocorre a divisão patrimonial conforme:

  • A vontade expressa no testamento;
  • Os direitos dos herdeiros necessários;
  • As regras legais sucessórias.

É importante destacar que o testamento não pode violar a legítima dos herdeiros necessários, prevista no art. 1.846 do Código Civil.

Principais teses jurídicas aplicadas

No inventário com testamento, algumas teses jurídicas aparecem frequentemente:

  • Respeito à legítima

A lei protege:

  • Filhos;
  • Pais;
  • Cônjuge.

Esses herdeiros possuem direito obrigatório à metade do patrimônio.

  • Nulidade parcial do testamento

Quando o documento ultrapassa os limites legais, parte dele pode ser anulada judicialmente.

  • Capacidade testamentária

Também se discute frequentemente:

  • Se o testador possuía plena capacidade mental;
  • Existência de coação;
  • Fraude;
  • Influência indevida.

Essas questões podem alterar completamente a partilha.

marcela FA

Inventário com testamento: Extrajudicial

O inventário com testamento pode, em alguns casos, ser realizado extrajudicialmente, diretamente em cartório. Essa possibilidade trouxe enorme agilidade ao procedimento sucessório. Contudo, muitas pessoas ainda desconhecem essa alternativa.

Quando o inventário extrajudicial é permitido?

Atualmente, a jurisprudência e o entendimento do STJ admitem inventário em cartório mesmo havendo testamento, desde que:

  • Todos os herdeiros sejam maiores e capazes;
  • Exista consenso entre as partes;
  • O testamento já tenha sido previamente validado judicialmente;
  • Haja acompanhamento de advogado.

Essa possibilidade decorre do Provimento nº 37 do CNJ e de decisões consolidadas dos tribunais superiores.

Vantagens do inventário extrajudicial

O procedimento em cartório oferece benefícios importantes:

  • Mais rapidez

Enquanto processos judiciais podem durar anos, o procedimento extrajudicial costuma ser concluído em poucos meses.

  • Menos desgaste emocional

Evita audiências e conflitos judiciais prolongados.

  • Redução de custos indiretos

Embora existam custas cartorárias, normalmente há menor desgaste financeiro geral.

  • Maior praticidade

Tudo pode ser resolvido administrativamente.

Quando será obrigatoriamente judicial?

O inventário deverá ocorrer judicialmente quando houver:

  • Menores de idade;
  • Incapazes;
  • Conflitos familiares;
  • Contestação do testamento;
  • Divergência sobre divisão de bens;
  • Suspeita de fraude.

Nessas situações, a atuação de um advogado especialista torna-se absolutamente essencial.

O que a lei diz sobre inventário com testamento?

O inventário com testamento possui regulamentação principalmente no:

  • Código Civil;
  • Código de Processo Civil;
  • Resoluções do CNJ;
  • Jurisprudência do STJ e STF.

O Código Civil estabelece regras fundamentais sobre:

  • Herança;
  • Legítima;
  • Sucessão testamentária;
  • Capacidade;
  • Validade do testamento.

Base legal importante

  • Art. 1.857 do Código Civil

Determina que toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, de parte de seus bens.

  • Art. 1.846 do Código Civil

Protege os herdeiros necessários.

  • Art. 610 do CPC

Regula o inventário judicial e extrajudicial.

Princípios jurídicos aplicáveis

Alguns princípios possuem enorme relevância:

  • Princípio da saisine

A herança é transmitida automaticamente aos herdeiros no momento da morte.

  • Segurança jurídica

Busca garantir estabilidade patrimonial e cumprimento da vontade do falecido.

  • Dignidade da pessoa humana

Protege direitos familiares e sucessórios.

  • Jurisprudência relevante

O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento permitindo inventário extrajudicial mesmo com testamento previamente validado. Essa interpretação trouxe enorme evolução prática ao Direito Sucessório brasileiro.marcela FA

 

Posso morar no imóvel antes do inventário terminar?

Depende do acordo entre os herdeiros e decisão judicial.

Situações mais comuns de contestação

  • Incapacidade do testador

Quando há suspeita de doença mental, demência ou ausência de discernimento.

  • Influência indevida

Situações em que terceiros manipularam o falecido.

  • Falsidade documental

Casos de assinatura falsa ou adulteração.

  • Violação da legítima

Quando o testamento prejudica herdeiros necessários.

  • Consequências da contestação

A disputa pode resultar em:

  • Suspensão da partilha;
  • Anulação parcial;
  • Nulidade total do testamento;
  • Nova divisão patrimonial.

Por isso, é fundamental agir rapidamente ao identificar irregularidades.

 

Como saber se a pessoa falecida deixou um testamento?

Descobrir a existência de um testamento é uma das primeiras providências no inventário com testamento.

  • Onde consultar?

A pesquisa pode ser feita:

  • No Colégio Notarial do Brasil

Existe uma Central Nacional de Testamentos.

  • Em cartórios

Principalmente nos tabelionatos de notas.

  • Com advogado especializado

O profissional poderá realizar buscas formais e orientar corretamente.

Tipos de testamento mais comuns

  • Testamento público

Lavrado em cartório.

  • Testamento cerrado

Documento sigiloso aprovado judicialmente.

  • Testamento particular

Escrito pela própria pessoa, com testemunhas. Cada modalidade possui regras específicas de validade.

marcela FA

Quanto tempo demora um inventário com testamento?

O tempo do inventário com testamento varia bastante conforme:

  • Existência de conflitos;
  • Quantidade de bens;
  • Complexidade patrimonial;
  • Regularidade documental;
  • Tipo de inventário.

Média de duração

  • Extrajudicial

Pode durar entre 2 e 6 meses.

  • Judicial consensual

Entre 1 e 3 anos.

  • Judicial litigioso

Pode ultrapassar 10 anos.

O que mais causa demora?

Os maiores fatores de atraso são:

  • Brigas familiares;
  • Falta de documentos;
  • Dívidas;
  • Contestação do testamento;
  • Impostos pendentes;
  • Bens irregulares.

Como acelerar o procedimento?

Algumas medidas ajudam bastante:

  • Organização documental;
  • Consenso entre herdeiros;
  • Assessoria jurídica especializada;
  • Pagamento rápido de tributos.

 

Um advogado especialista pode ajudar você!

O inventário com testamento envolve questões jurídicas extremamente técnicas e emocionalmente delicadas.

Um erro durante o procedimento pode gerar:

  • Perda patrimonial;
  • Litígios familiares;
  • Multas;
  • Anulação de atos;
  • Bloqueio de bens.

Por isso, contar com advogado especialista faz toda diferença.

Como podemos ajudar?

Aqui na Reis Advocacia atuamos com:

  • Inventários judiciais;
  • Inventários extrajudiciais;
  • Contestação de testamentos;
  • Planejamento sucessório;
  • Defesa de herdeiros;
  • Regularização patrimonial;
  • Consultoria familiar.

Nossa equipe possui experiência prática em conflitos sucessórios complexos e atua estrategicamente para proteger direitos patrimoniais e familiares.

Por que buscar ajuda rapidamente?

Quanto antes houver orientação jurídica:

  • Menores serão os riscos;
  • Mais rápido será o inventário;
  • Menores poderão ser os custos;
  • Maior será a segurança patrimonial.

Além disso, uma atuação preventiva evita disputas familiares desgastantes.

marcela EC

Saiba seus direitos

O inventário com testamento é um procedimento indispensável para garantir o cumprimento da vontade do falecido e a correta divisão do patrimônio familiar.

Ao longo deste artigo você aprendeu:

  • O que é inventário;
  • Como ele funciona;
  • Quando pode ser extrajudicial;
  • O que diz a legislação;
  • Como contestar;
  • Quanto tempo demora;
  • Como localizar um testamento;
  • E por que a atuação de um advogado especialista é tão importante.

Na prática, questões sucessórias costumam envolver não apenas patrimônio, mas também emoções, conflitos familiares e decisões que impactam gerações inteiras.

Nós, da Reis Advocacia, juntamente com nossa equipe de especialistas, já auxiliamos inúmeras famílias em processos sucessórios complexos, sempre buscando segurança jurídica, agilidade e proteção patrimonial. Se você precisa de orientação sobre herança, testamento ou inventário, fale agora com nossa equipe.

Também recomendamos a leitura de outros conteúdos do nosso blog sobre:

  • Planejamento sucessório;
  • Herança;
  • Testamento;
  • Holding familiar;
  • Inventário extrajudicial;
  • Direitos dos herdeiros.

marcela EC

Perguntas frequentes sobre inventário com testamento

1. O que é inventário com testamento?

O inventário com testamento é o procedimento utilizado para apurar bens, dívidas e herdeiros quando a pessoa falecida deixou um testamento. Nesse caso, é necessário verificar a validade do testamento e cumprir a vontade deixada pelo falecido, respeitando os direitos dos herdeiros necessários. Esse cuidado evita disputas familiares e garante que a partilha seja feita com segurança jurídica.

2. O inventário com testamento pode ser feito em cartório?

Em alguns casos, sim. O inventário com testamento pode ser feito em cartório quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo e o testamento já foi previamente registrado ou confirmado judicialmente. Essa alternativa pode tornar o procedimento mais rápido e menos desgastante para a família.

3. Quando o inventário com testamento precisa ser judicial?

O inventário com testamento geralmente precisa ser judicial quando há conflito entre herdeiros, herdeiros menores ou incapazes, dúvidas sobre a validade do testamento ou necessidade de intervenção do juiz. A análise do caso concreto é essencial para definir o melhor caminho. Nesses casos, o processo judicial ajuda a proteger os interesses de todos os envolvidos.

4. Qual é o prazo para abrir inventário com testamento?

O prazo para abertura do inventário com testamento costuma ser de até 60 dias após o falecimento. A demora pode gerar multa sobre o imposto de transmissão, além de dificultar a regularização dos bens deixados. Por isso, é recomendável buscar orientação jurídica logo após o óbito.

5. O testamento elimina o direito dos herdeiros?

Não. No inventário com testamento, a vontade do falecido deve ser respeitada, mas não pode prejudicar a legítima dos herdeiros necessários, como filhos, cônjuge e, em alguns casos, pais. O testamento só pode dispor livremente da parte permitida por lei. Quando há excesso, a disposição testamentária pode ser reduzida para preservar os direitos legais dos herdeiros.

6. É possível contestar um inventário com testamento?

Sim. O inventário com testamento pode ser contestado quando houver suspeita de vício, coação, incapacidade do testador, irregularidade formal ou violação dos direitos dos herdeiros. Nesses casos, a atuação jurídica é fundamental. A contestação deve ser feita com provas consistentes para evitar atrasos desnecessários no processo.

7. Quais documentos são necessários no inventário com testamento?

No inventário com testamento, normalmente são necessários certidão de óbito, documentos dos herdeiros, certidão do testamento, documentos dos bens, dívidas, certidões fiscais e informações sobre o patrimônio. Outros documentos podem ser exigidos conforme o caso. A organização prévia da documentação facilita o andamento do inventário e reduz riscos de exigências futuras.

8. Quanto tempo demora um inventário com testamento?

O tempo do inventário com testamento depende da complexidade dos bens, da existência de conflitos, da regularidade do testamento e da via escolhida, judicial ou extrajudicial. Casos consensuais tendem a ser mais rápidos. Já situações com disputas entre herdeiros ou bens irregulares podem exigir mais tempo e acompanhamento técnico.

9. Preciso de advogado para inventário com testamento?

Sim. O advogado é obrigatório no inventário com testamento, tanto judicial quanto extrajudicial. Ele orienta os herdeiros, analisa o testamento, organiza a documentação e evita erros que possam atrasar a partilha. A presença de um profissional especializado também ajuda a prevenir conflitos familiares e prejuízos patrimoniais.

10. A Reis Advocacia atua em inventário com testamento?

Sim. A Reis Advocacia atua em casos de inventário com testamento, auxiliando famílias na regularização dos bens, cumprimento da vontade do falecido, defesa dos herdeiros e solução de conflitos sucessórios. O escritório trabalha para conduzir o procedimento com segurança, sensibilidade e estratégia jurídica.

Leia também:

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Aborda como a holding familiar pode ser utilizada para planejamento sucessório, redução de custos com inventário e proteção patrimonial.

Explica como comprovar união estável e garantir direitos sucessórios em processos de inventário e partilha de bens.

Orienta sobre os procedimentos após o falecimento de um brasileiro no exterior, incluindo inventário, translado e regularização documental.

Referências:

DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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