Inventário com testamento: O que é?
O inventário com testamento é o procedimento jurídico utilizado para organizar, validar e dividir os bens deixados por uma pessoa falecida quando existe um testamento registrado formalmente. Trata-se de uma etapa indispensável para garantir segurança jurídica aos herdeiros, cumprimento da vontade do falecido e proteção do patrimônio familiar.
Muitas famílias descobrem, apenas após a morte de um ente querido, que existem regras específicas envolvendo herança, sucessão e validade do testamento. E quando isso ocorre sem orientação adequada, surgem conflitos, atrasos, disputas familiares e até prejuízos financeiros graves.
O problema é que inúmeras pessoas acreditam que o testamento resolve tudo sozinho. Mas não é assim. Mesmo existindo testamento, geralmente será necessário realizar um inventário para formalizar a transferência dos bens.
Ao longo deste artigo você vai entender:
- Como funciona o inventário;
- Quando ele pode ser feito em cartório;
- O que diz a legislação brasileira;
- Como localizar um testamento;
- Quanto tempo o processo demora;
- Quando o inventário pode ser contestado;
- Quais direitos os herdeiros possuem;
- E como um advogado especialista pode evitar problemas sucessórios.
Além disso, explicaremos as principais teses jurídicas aplicáveis ao tema, os entendimentos dos tribunais e os cuidados necessários para proteger o patrimônio da família. Se você está passando por esse momento delicado ou deseja evitar dores de cabeça futuras, continue a leitura até o final.
Inventário com testamento: Como funciona?
O inventário com testamento funciona como um procedimento obrigatório destinado à apuração dos bens, dívidas e direitos deixados pela pessoa falecida, respeitando as disposições testamentárias existentes.
Na prática, o processo normalmente ocorre nas seguintes etapas:
- Localização do testamento
O primeiro passo é descobrir se existe testamento válido registrado em cartório ou aprovado judicialmente.
Isso costuma ocorrer por meio de:
- Busca no Colégio Notarial do Brasil;
- Consulta ao Registro Central de Testamentos;
- Documentos pessoais do falecido;
- Informações fornecidas por familiares ou advogado.
- Abertura do inventário
Após a confirmação da existência do documento, inicia-se o procedimento sucessório.
O prazo legal para abertura do inventário é de até 60 dias após o falecimento, conforme previsão do Código de Processo Civil.
O atraso pode gerar:
- Multas tributárias;
- Juros sobre ITCMD;
- Complicações patrimoniais;
- Bloqueio de bens.
- Nomeação do inventariante
O juiz ou tabelião nomeará uma pessoa responsável por administrar os bens temporariamente.
Normalmente são escolhidos:
- Cônjuge sobrevivente;
- Filho;
- Herdeiro;
- Pessoa de confiança da família.
- Levantamento dos bens
Nesta fase são identificados:
- Imóveis;
- Veículos;
- Contas bancárias;
- Investimentos;
- Empresas;
- Dívidas;
- Direitos patrimoniais.
- Pagamento de impostos
O principal tributo incidente é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Sem o pagamento do imposto, a transferência dos bens não pode ser concluída.
- Partilha
Por fim, ocorre a divisão patrimonial conforme:
- A vontade expressa no testamento;
- Os direitos dos herdeiros necessários;
- As regras legais sucessórias.
É importante destacar que o testamento não pode violar a legítima dos herdeiros necessários, prevista no art. 1.846 do Código Civil.
Principais teses jurídicas aplicadas
No inventário com testamento, algumas teses jurídicas aparecem frequentemente:
Respeito à legítima
A lei protege:
- Filhos;
- Pais;
- Cônjuge.
Esses herdeiros possuem direito obrigatório à metade do patrimônio.
Nulidade parcial do testamento
Quando o documento ultrapassa os limites legais, parte dele pode ser anulada judicialmente.
Capacidade testamentária
Também se discute frequentemente:
- Se o testador possuía plena capacidade mental;
- Existência de coação;
- Fraude;
- Influência indevida.
Essas questões podem alterar completamente a partilha.
Inventário com testamento: Extrajudicial
O inventário com testamento pode, em alguns casos, ser realizado extrajudicialmente, diretamente em cartório.
Essa possibilidade trouxe enorme agilidade ao procedimento sucessório.
Contudo, muitas pessoas ainda desconhecem essa alternativa.
Quando o inventário extrajudicial é permitido?
Atualmente, a jurisprudência e o entendimento do STJ admitem inventário em cartório mesmo havendo testamento, desde que:
- Todos os herdeiros sejam maiores e capazes;
- Exista consenso entre as partes;
- O testamento já tenha sido previamente validado judicialmente;
- Haja acompanhamento de advogado.
Essa possibilidade decorre do Provimento nº 37 do CNJ e de decisões consolidadas dos tribunais superiores.
Vantagens do inventário extrajudicial
O procedimento em cartório oferece benefícios importantes:
Mais rapidez
Enquanto processos judiciais podem durar anos, o procedimento extrajudicial costuma ser concluído em poucos meses.
Menos desgaste emocional
Evita audiências e conflitos judiciais prolongados.
Redução de custos indiretos
Embora existam custas cartorárias, normalmente há menor desgaste financeiro geral.
Maior praticidade
Tudo pode ser resolvido administrativamente.
Quando será obrigatoriamente judicial?
O inventário deverá ocorrer judicialmente quando houver:
- Menores de idade;
- Incapazes;
- Conflitos familiares;
- Contestação do testamento;
- Divergência sobre divisão de bens;
- Suspeita de fraude.
Nessas situações, a atuação de um advogado especialista torna-se absolutamente essencial.
O que a lei diz sobre inventário com testamento?
O inventário com testamento possui regulamentação principalmente no:
- Código Civil;
- Código de Processo Civil;
- Resoluções do CNJ;
- Jurisprudência do STJ e STF.
O Código Civil estabelece regras fundamentais sobre:
- Herança;
- Legítima;
- Sucessão testamentária;
- Capacidade;
- Validade do testamento.
Base legal importante
Art. 1.857 do Código Civil
Determina que toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, de parte de seus bens.
Art. 1.846 do Código Civil
Protege os herdeiros necessários.
Art. 610 do CPC
Regula o inventário judicial e extrajudicial.
Princípios jurídicos aplicáveis
Alguns princípios possuem enorme relevância:
Princípio da saisine
A herança é transmitida automaticamente aos herdeiros no momento da morte.
Segurança jurídica
Busca garantir estabilidade patrimonial e cumprimento da vontade do falecido.
Dignidade da pessoa humana
Protege direitos familiares e sucessórios.
Jurisprudência relevante
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento permitindo inventário extrajudicial mesmo com testamento previamente validado.
Essa interpretação trouxe enorme evolução prática ao Direito Sucessório brasileiro.
Perguntas frequentes sobre o tema
O testamento elimina o inventário?
Não.
Mesmo existindo testamento, geralmente será necessário realizar inventário para transferência legal dos bens.
Quem pode pedir o inventário?
Normalmente:
- Herdeiros;
- Cônjuge;
- Credores;
- Ministério Público;
- Testamenteiro.
Existe prazo?
Sim.
O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento.
O herdeiro pode vender bens antes do inventário?
Em regra, não.
Os bens permanecem indivisíveis até a conclusão formal da partilha.
O testamento pode ser anulado?
Sim.
Principalmente em casos de:
- Fraude;
- Incapacidade mental;
- Coação;
- Descumprimento legal.
Inventário com testamento pode ser contestado?
Sim. O inventário com testamento pode ser contestado judicialmente.
Isso ocorre quando existem indícios de irregularidades ou violação de direitos sucessórios.
O inventário com testamento é obrigatório?
Sim. Mesmo existindo testamento, normalmente o inventário será necessário.
Pode fazer inventário em cartório com testamento?
Sim, desde que haja consenso e validação judicial prévia do testamento.
Quanto custa um inventário?
Depende do valor dos bens, impostos e honorários advocatícios.
Quem paga o ITCMD?
Os herdeiros.
O testamento pode excluir filhos?
Não totalmente. A legítima deve ser respeitada.
O inventário pode ser feito sem advogado?
Não. A presença de advogado é obrigatória.
Quanto tempo demora um inventário judicial?
Pode durar de 1 a mais de 10 anos.
O que acontece se não fizer inventário?
Os bens ficam irregulares e podem gerar multas.
Existe prazo para contestar testamento?
Sim. O prazo varia conforme o tipo de ação.
Posso morar no imóvel antes do inventário terminar?
Depende do acordo entre os herdeiros e decisão judicial.
Situações mais comuns de contestação
Incapacidade do testador
Quando há suspeita de doença mental, demência ou ausência de discernimento.
Influência indevida
Situações em que terceiros manipularam o falecido.
Falsidade documental
Casos de assinatura falsa ou adulteração.
Violação da legítima
Quando o testamento prejudica herdeiros necessários.
Consequências da contestação
A disputa pode resultar em:
- Suspensão da partilha;
- Anulação parcial;
- Nulidade total do testamento;
- Nova divisão patrimonial.
Por isso, é fundamental agir rapidamente ao identificar irregularidades.
Como saber se a pessoa falecida deixou um testamento?
Descobrir a existência de um testamento é uma das primeiras providências no inventário com testamento.
Onde consultar?
A pesquisa pode ser feita:
No Colégio Notarial do Brasil
Existe uma Central Nacional de Testamentos.
Em cartórios
Principalmente nos tabelionatos de notas.
Com advogado especializado
O profissional poderá realizar buscas formais e orientar corretamente.
Tipos de testamento mais comuns
Testamento público
Lavrado em cartório.
Testamento cerrado
Documento sigiloso aprovado judicialmente.
Testamento particular
Escrito pela própria pessoa, com testemunhas.
Cada modalidade possui regras específicas de validade.
Quanto tempo demora um inventário com testamento?
O tempo do inventário com testamento varia bastante conforme:
- Existência de conflitos;
- Quantidade de bens;
- Complexidade patrimonial;
- Regularidade documental;
- Tipo de inventário.
Média de duração
Extrajudicial
Pode durar entre 2 e 6 meses.
Judicial consensual
Entre 1 e 3 anos.
Judicial litigioso
Pode ultrapassar 10 anos.
O que mais causa demora?
Os maiores fatores de atraso são:
- Brigas familiares;
- Falta de documentos;
- Dívidas;
- Contestação do testamento;
- Impostos pendentes;
- Bens irregulares.
Como acelerar o procedimento?
Algumas medidas ajudam bastante:
- Organização documental;
- Consenso entre herdeiros;
- Assessoria jurídica especializada;
- Pagamento rápido de tributos.
Um advogado especialista pode ajudar você!
O inventário com testamento envolve questões jurídicas extremamente técnicas e emocionalmente delicadas.
Um erro durante o procedimento pode gerar:
- Perda patrimonial;
- Litígios familiares;
- Multas;
- Anulação de atos;
- Bloqueio de bens.
Por isso, contar com advogado especialista faz toda diferença.
Como podemos ajudar?
Aqui na Reis Advocacia atuamos com:
- Inventários judiciais;
- Inventários extrajudiciais;
- Contestação de testamentos;
- Planejamento sucessório;
- Defesa de herdeiros;
- Regularização patrimonial;
- Consultoria familiar.
Nossa equipe possui experiência prática em conflitos sucessórios complexos e atua estrategicamente para proteger direitos patrimoniais e familiares.
Por que buscar ajuda rapidamente?
Quanto antes houver orientação jurídica:
- Menores serão os riscos;
- Mais rápido será o inventário;
- Menores poderão ser os custos;
- Maior será a segurança patrimonial.
Além disso, uma atuação preventiva evita disputas familiares desgastantes.
Saiba seus direitos
O inventário com testamento é um procedimento indispensável para garantir o cumprimento da vontade do falecido e a correta divisão do patrimônio familiar.
Ao longo deste artigo você aprendeu:
- O que é inventário;
- Como ele funciona;
- Quando pode ser extrajudicial;
- O que diz a legislação;
- Como contestar;
- Quanto tempo demora;
- Como localizar um testamento;
- E por que a atuação de um advogado especialista é tão importante.
Na prática, questões sucessórias costumam envolver não apenas patrimônio, mas também emoções, conflitos familiares e decisões que impactam gerações inteiras.
Nós, da Reis Advocacia, juntamente com nossa equipe de especialistas, já auxiliamos inúmeras famílias em processos sucessórios complexos, sempre buscando segurança jurídica, agilidade e proteção patrimonial.
Se você precisa de orientação sobre herança, testamento ou inventário, fale agora com nossa equipe.
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- Inventário extrajudicial;
- Direitos dos herdeiros.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.




