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Tentativa no Crime: entenda os tipos e seus efeitos! Entenda

Tentativa no Crime pode reduzir a pena, mudar a estratégia de defesa e até afastar a condenação em alguns casos. Entenda quando o crime é tentado!

tentativa no crime
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Tentativa no Crime: O que é tentativa no Direito Penal?

Tentativa no Crime é um tema essencial para quem responde a uma acusação criminal, para familiares de investigados e para qualquer pessoa que deseja entender como o Direito Penal brasileiro diferencia uma conduta que se consumou daquela que não chegou ao resultado final.

Imagine uma situação: a pessoa inicia a execução de um crime, pratica atos concretos, mas o resultado pretendido não acontece por uma circunstância fora da sua vontade. O Direito Penal não trata isso da mesma forma que um crime plenamente consumado. Existe uma diferença importante, e essa diferença pode impactar diretamente a pena, a defesa, a negociação processual e até a própria classificação jurídica do caso.

É justamente por isso que entender o assunto pode evitar erros graves, como aceitar uma acusação mais pesada do que a lei permite, deixar de alegar uma causa de diminuição de pena ou não perceber que o caso, na verdade, pode envolver desistência voluntária, arrependimento eficaz ou crime impossível.

Ao longo deste artigo, você vai entender:

  • Quando o crime é considerado tentado;
  • Qual a diferença entre crime tentado e crime consumado;
  • Quais são os tipos de tentativa;
  • Como funciona a redução da pena;
  • Quais crimes não admitem tentativa;
  • Quais teses jurídicas podem ser utilizadas pela defesa;
  • Como um advogado criminalista pode ajudar.

No Código Penal, o crime tentado aparece como hipótese em que o agente inicia a execução, mas o delito não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. A própria lei prevê que, salvo disposição em contrário, a pena do crime tentado corresponde à pena do crime consumado, diminuída de um a dois terços.

Por isso, Tentativa no Crime não é apenas uma expressão técnica. É uma discussão que pode mudar profundamente o rumo de um processo criminal.

jorge EC

Tentativa no Crime: quando um crime é considerado tentado?

Tentativa no Crime acontece quando a pessoa começa a praticar o crime, mas não consegue terminar por um motivo fora da sua vontade. Ou seja, não basta pensar no crime, conversar sobre ele ou se preparar. Para existir tentativa, é preciso que a pessoa tenha iniciado a execução.

Um exemplo simples: alguém entra em uma loja, pega um celular e tenta sair sem pagar, mas é impedido pelo segurança. Nesse caso, pode haver discussão sobre crime tentado.

Já se a pessoa apenas entrou na loja, olhou os produtos e não chegou a pegar nada, pode ser apenas uma suspeita ou um ato preparatório, não necessariamente tentativa. Outro exemplo comum ocorre em casos de homicídio. Se alguém atira contra uma pessoa, mas ela sobrevive por atendimento médico rápido, a acusação pode tratar o caso como tentativa de homicídio, desde que exista prova de intenção de matar.

Um ponto importante: em regra, a tentativa exige intenção. Por isso, normalmente não se fala em tentativa de crime culposo, porque no crime culposo a pessoa não queria aquele resultado.

Na prática, a defesa precisa analisar:

  • o que a pessoa realmente fez;
  • se o crime chegou a começar;
  • se o resultado era possível;
  • se havia intenção;
  • se a pessoa foi impedida ou parou por vontade própria.

Essa análise pode mudar tudo. Em muitos casos, o que parece Tentativa no Crime pode ser apenas ato preparatório, falta de prova ou até um fato menos grave. Por isso, cada detalhe precisa ser avaliado com cuidado.

 

Tentativa no Crime: qual a diferença entre crime consumado e tentado?

Tentativa no Crime e crime consumado podem começar de forma parecida, mas terminam de maneiras diferentes. O crime consumado acontece quando o resultado previsto na lei se completa. Ou seja, o crime chega ao fim. Já o crime tentado ocorre quando a pessoa começa a praticar o crime, mas não consegue concluir por um motivo fora da sua vontade.

Exemplo: alguém tenta furtar um objeto, mas é impedido antes de conseguir levar o bem. Nesse caso, pode haver discussão sobre tentativa.

A diferença muda a pena? Sim.

No crime tentado, a pena pode ser reduzida de um a dois terços, conforme o caso. Quanto mais longe o crime ficou de se consumar, maior pode ser a redução. Quanto mais perto chegou do resultado final, menor tende a ser essa redução. Por exemplo, em uma tentativa de homicídio, se a vítima sofre lesões graves e só não morre por atendimento médico rápido, o juiz pode entender que o crime chegou perto da consumação. Já se a conduta foi interrompida logo no início, a redução pode ser maior.

Essa diferença também muda a defesa. Discutir se o crime foi consumado ou tentado pode influenciar:

  • redução da pena;
  • regime de cumprimento;
  • possibilidade de responder em liberdade;
  • desclassificação para crime menos grave;
  • aplicação de benefícios legais.

Por isso, em casos de Tentativa no Crime, não basta olhar apenas o nome do crime na denúncia. É preciso analisar os fatos, as provas, os depoimentos, as imagens, os laudos e o que realmente aconteceu. Em muitos casos, essa diferença pode representar uma grande mudança na pena e na estratégia de defesa.

Tentativa no Crime: tentativa perfeita e imperfeita: qual agrava o crime?

Tentativa no Crime pode ser classificada de diversas formas pela doutrina penal. Entre as mais conhecidas estão a tentativa perfeita e a tentativa imperfeita. A tentativa imperfeita, também chamada de tentativa inacabada, ocorre quando o agente não consegue praticar todos os atos executórios que pretendia. Ele inicia o crime, mas é interrompido antes de completar a execução.

Exemplo: alguém tenta efetuar vários disparos contra a vítima, mas é contido logo após o primeiro, antes de terminar sua ação planejada.

Já a tentativa perfeita, também chamada de crime falho ou tentativa acabada, ocorre quando o agente pratica todos os atos que estavam ao seu alcance para consumar o crime, mas o resultado não acontece por uma circunstância externa.

Exemplo: alguém dispara contra a vítima com intenção de matar, acredita ter feito tudo para produzir o resultado, mas a vítima sobrevive por atendimento médico imediato.

Qual agrava o crime?

Tecnicamente, não se fala exatamente em “agravar” como se houvesse uma agravante automática. O que acontece é que a tentativa perfeita costuma justificar uma redução menor da pena, porque o agente chegou mais perto da consumação. Na tentativa imperfeita, como a execução foi interrompida antes de seu término, a redução pode ser maior.

Esse ponto é muito importante na prática. A defesa pode sustentar que a execução ficou distante da consumação para buscar a aplicação da fração máxima de redução, ou seja, dois terços. A acusação, por outro lado, pode tentar demonstrar que o agente esgotou os atos executórios, pedindo redução mínima, de um terço.

Veja como essa discussão pode impactar o resultado:

Em uma pena-base de 6 anos, a redução de 1/3 leva a pena para 4 anos. A redução de 2/3 leva a pena para 2 anos.

A diferença é enorme. Pode alterar regime, benefícios, prescrição, possibilidade de substituição e estratégia processual.

 

Tentativa no Crime: por que a fração de redução é tão importante?

Tentativa no Crime não deve ser tratada de forma genérica. O advogado criminalista precisa demonstrar, com base nas provas, qual foi o caminho percorrido pelo agente e qual a distância real entre a conduta e o resultado final.

Essa distância é chamada, na prática forense, de iter criminis, isto é, o caminho do crime. Ele envolve cogitação, preparação, execução e consumação. A tentativa só aparece quando há execução iniciada sem consumação.

Quando a defesa consegue mostrar que o agente foi interrompido logo no começo da execução, aumenta a possibilidade de aplicação de uma diminuição maior. Já quando a acusação comprova que o agente fez tudo para consumar o delito, o juiz pode aplicar redução menor. Portanto, o debate entre tentativa perfeita e imperfeita não é acadêmico. Ele tem reflexo direto na vida do acusado.

 

Tentativa no Crime: quais são os tipos de tentativa?

Tentativa no Crime pode acontecer de formas diferentes. Entender isso ajuda a saber se a acusação faz sentido, se a pena pode ser reduzida ou se existe alguma tese de defesa.

Tentativa imperfeita

Acontece quando a pessoa começa a execução, mas é interrompida antes de fazer tudo o que pretendia.

Exemplo: alguém tenta arrombar uma casa para furtar, mas é surpreendido pela polícia antes de entrar.

Nesse caso, a defesa pode discutir se realmente houve tentativa ou se a pessoa ainda estava apenas em uma fase preparatória.

Tentativa perfeita

Ocorre quando a pessoa faz tudo o que pretendia, mas o resultado não acontece.

Exemplo: alguém ataca a vítima, acreditando que causaria sua morte, mas ela é socorrida e sobrevive.

Aqui, normalmente se discute o quanto o crime chegou perto de se consumar, pois isso pode influenciar na redução da pena.

Tentativa branca

É quando a vítima não chega a ser atingida ou lesionada.

Exemplo: alguém dispara contra outra pessoa, mas erra o alvo.

Mesmo assim, pode haver tentativa, desde que fique provada a intenção de cometer o crime. Em muitos casos, a defesa pode discutir se realmente havia intenção de matar ou se a acusação está exagerada.

Tentativa cruenta

Acontece quando a vítima é atingida, mas o resultado final não ocorre.

Exemplo: a vítima sofre um golpe de faca, mas não morre.

Nesses casos, uma das discussões mais importantes é saber se havia intenção de matar ou apenas de causar lesão.

Tentativa idônea

É quando o meio usado poderia causar o resultado, mas o crime não se consuma por algum motivo externo.

Exemplo: a pessoa usa uma arma verdadeira, dispara, mas não acerta a vítima.

Tentativa inidônea ou crime impossível

Ocorre quando o crime nunca poderia acontecer, porque o meio usado era totalmente incapaz ou o objeto não existia.

Exemplo: tentar matar alguém com uma arma completamente sem funcionamento, sem chance real de disparo.

Nessa situação, pode haver crime impossível. E, quando isso fica comprovado, a lei não pune a tentativa.

  • Por isso, em casos de Tentativa no Crime, é essencial analisar os detalhes: o que a pessoa fez, se o resultado era possível, se houve interrupção, se a vítima foi atingida e qual era a real intenção. Esses pontos podem mudar totalmente a defesa.

 

Tentativa no Crime: qual é a pena para o crime tentado?

Tentativa no Crime tem pena calculada a partir da pena do crime consumado, com redução de um a dois terços. Essa regra está prevista no art. 14, parágrafo único, do Código Penal.

Na prática, o juiz percorre algumas etapas:

  • Primeiro, identifica qual seria a pena do crime consumado. Depois, fixa a pena-base conforme as circunstâncias judiciais. Em seguida, analisa agravantes e atenuantes. Por fim, aplica causas de aumento ou diminuição, incluindo a tentativa.

A redução pela tentativa normalmente entra na terceira fase da dosimetria da pena.

O ponto central é: qual fração será aplicada?

A lei prevê uma margem: de um a dois terços. Isso dá ao juiz espaço para decidir conforme o caso concreto. Porém, essa decisão precisa ser fundamentada. O magistrado não pode escolher uma fração sem explicar por que a redução será maior ou menor.

Na prática, o critério mais utilizado é a proximidade da consumação:

  • Quanto mais perto o crime chegou de se consumar, menor a redução;
  • Quanto mais distante ficou da consumação, maior a redução.

Exemplo 1: redução de 1/3
A pessoa pratica todos os atos executórios, a vítima sofre ferimentos graves e só não morre por atendimento médico. O juiz pode entender que a consumação ficou muito próxima.

Exemplo 2: redução de 2/3
A pessoa é impedida logo no início da execução, sem causar lesão, dano ou risco concreto relevante. A defesa pode pedir a fração máxima.

Esse debate é fundamental, porque impacta diretamente a pena final. Também é necessário lembrar que, em alguns crimes, a própria lei pode estabelecer disciplina específica. Por isso, a análise do tipo penal é indispensável. Não basta afirmar que houve tentativa; é preciso verificar se aquele crime admite tentativa e como a pena deve ser calculada.

jorge FA

Tentativa no Crime: quais crimes não admitem tentativa?

Tentativa no Crime não existe em todos os delitos. Alguns crimes, por sua natureza, não admitem tentativa. Esse ponto é essencial, porque pode afastar uma acusação mal formulada.

Entre os principais exemplos estão:

  1. Crimes culposos

Em regra, crime culposo não admite tentativa. Isso porque, na culpa, o agente não quer o resultado. Ele age com imprudência, negligência ou imperícia, mas não tem intenção de consumar o delito. Se não há vontade dirigida ao resultado, não faz sentido falar em tentativa. A tentativa exige dolo.

Exemplo: homicídio culposo tentado, em regra, não é admitido. Se a vítima não morre, pode haver lesão corporal culposa, dependendo do caso.

  1. Crimes preterdolosos

No crime preterdoloso, existe dolo na conduta inicial e culpa no resultado mais grave. Como o resultado agravador não é querido, em regra, não se admite tentativa quanto a esse resultado.

Exemplo: lesão corporal seguida de morte. O agente quer lesionar, mas não quer matar. Se a morte não ocorre, não se fala em tentativa de lesão corporal seguida de morte.

  1. Crimes unissubsistentes

São crimes praticados por um único ato, sem possibilidade de fracionamento da conduta. Ou o crime acontece, ou não acontece.

Exemplo clássico: certos crimes de mera conduta verbal, como injúria oral, podem não admitir tentativa, porque a ofensa se consuma no momento em que é proferida.

  1. Crimes omissivos próprios

Nos crimes omissivos próprios, a consumação ocorre com a simples abstenção no momento em que o agente deveria agir. Por isso, em regra, não há tentativa.

Exemplo: omissão de socorro. Se a pessoa deixa de prestar assistência quando podia fazê-lo sem risco pessoal, o crime se consuma pela omissão.

  1. Contravenções penais

A tentativa de contravenção, em regra, não é punível. Isso decorre de disciplina própria da Lei de Contravenções Penais, que não pune a tentativa de contravenção.

  1. Crimes habituais

São aqueles que exigem reiteração de condutas para configuração. Um único ato isolado pode não bastar para consumar o crime, e a tentativa costuma ser incompatível com essa estrutura.

  1. Crimes de atentado ou empreendimento

Em alguns crimes, a lei já equipara a tentativa à consumação. Nesses casos, o tipo penal pune a conduta de “tentar” como se fosse o próprio núcleo do delito. Por isso, a aplicação da regra geral da tentativa pode não ocorrer da mesma maneira.

Esse tópico mostra como o enquadramento jurídico correto faz diferença. Se a denúncia acusa tentativa em crime que não admite tentativa, existe uma tese defensiva relevante a ser explorada.

 

Tentativa no Crime: tentativa, desistência voluntária e crime impossível

Tentativa no Crime acontece quando a pessoa começa a praticar o crime, mas não consegue terminar porque é impedida por algo fora da sua vontade.

  • Exemplo: alguém tenta furtar um objeto, mas é parado por um segurança antes de sair do local. Nesse caso, pode haver crime tentado, com possibilidade de redução de pena.

A desistência voluntária é diferente. Ela ocorre quando a pessoa ainda poderia continuar, mas decide parar por vontade própria.

  • Exemplo: alguém inicia uma agressão, mas desiste antes de causar um resultado mais grave. Nesse caso, a pessoa responde apenas pelos atos que já praticou, e não pelo crime que deixou de terminar.

Já o arrependimento eficaz acontece quando a pessoa pratica um ato perigoso, mas depois age para impedir o resultado.

  • Exemplo: após causar uma situação de risco, ela chama socorro e consegue evitar algo mais grave. Aqui, não basta se arrepender; a atitude precisa realmente impedir o resultado.

Por fim, existe o crime impossível, que ocorre quando o crime nunca poderia acontecer, mesmo que a pessoa quisesse.

  • Exemplo: tentar usar uma arma totalmente incapaz de disparar. Se era impossível o resultado acontecer, a lei não pune a tentativa.

Na prática, essas diferenças são muito importantes. O que parece tentativa pode, dependendo das provas, ser desistência voluntária, arrependimento eficaz, crime impossível ou até um fato sem crime.

Por isso, em casos envolvendo Tentativa no Crime, é fundamental analisar o que aconteceu, em que momento a conduta parou, se a pessoa foi impedida ou desistiu, e se o resultado realmente poderia acontecer.

Tentativa no Crime: como um advogado especialista em Direito Criminal pode ajudar em casos de tentativa?

Tentativa no Crime exige uma defesa técnica desde o começo. O erro mais comum é imaginar que a discussão sobre tentativa só aparece no final do processo, no momento da sentença. Na verdade, ela pode e deve ser trabalhada desde os primeiros atos da investigação.

Um advogado criminalista pode ajudar em diferentes frentes.

  1. Análise da prisão em flagrante

Quando alguém é preso acusado de crime tentado, é preciso verificar se a prisão foi legal, se houve flagrante real, se a abordagem respeitou direitos fundamentais, se houve violência, se a prova é lícita e se a narrativa policial corresponde ao que realmente aconteceu. Em alguns casos, a defesa pode pedir relaxamento da prisão, liberdade provisória ou medidas cautelares diversas da prisão.

  1. Estudo do boletim de ocorrência e do inquérito

O boletim de ocorrência nem sempre conta a história completa. Ele traz a versão inicial dos fatos, mas precisa ser confrontado com imagens, testemunhas, laudos, perícias, localização, horários e contradições. O advogado pode identificar se houve exagero na imputação, ausência de dolo, falta de início de execução ou impossibilidade de consumação.

  1. Construção da tese defensiva

Cada caso exige uma tese própria. Algumas possibilidades são:

  • Ausência de início de execução;
  • Atos meramente preparatórios;
  • Ausência de dolo;
  • Desclassificação para crime menos grave;
  • Crime impossível;
  • Desistência voluntária;
  • Arrependimento eficaz;
  • Aplicação da fração máxima de redução;
  • Insuficiência de provas;
  • Nulidades processuais;
  • Ilicitude de provas;
  • Reconhecimento de excludentes de ilicitude ou culpabilidade, quando cabíveis.
  1. Atuação na audiência de instrução

A audiência é um momento decisivo. É nela que testemunhas são ouvidas, contradições aparecem e a narrativa acusatória pode ser enfraquecida.

Um bom advogado sabe formular perguntas estratégicas para demonstrar, por exemplo, que:

  • O acusado foi impedido antes de iniciar a execução;
  • A vítima não sofreu risco concreto;
  • A intenção não era consumar o crime imputado;
  • O meio utilizado era incapaz;
  • A acusação se baseia em presunções;
  • A prova testemunhal é contraditória;
  • A versão policial não foi confirmada.
  1. Atuação na dosimetria da pena

Mesmo quando há condenação, a defesa ainda pode atuar para reduzir danos. No caso de crime tentado, a fração de diminuição é uma das discussões mais importantes. O advogado pode sustentar a aplicação de dois terços, demonstrando que o crime ficou distante da consumação. Também pode discutir pena-base, agravantes, atenuantes, regime inicial, substituição por penas alternativas e direito de recorrer em liberdade.

  1. Recursos

Se a sentença for injusta, a defesa pode recorrer. Em grau recursal, é possível discutir condenação, desclassificação, absolvição, fração de redução pela tentativa, regime de pena, nulidades e outras matérias. A atuação criminal exige técnica, estratégia e cuidado. A vida do acusado, sua liberdade, sua família, seu trabalho e sua reputação podem ser profundamente afetados por uma acusação criminal.

Por isso, diante de um caso envolvendo tentativa, é recomendável buscar orientação jurídica especializada o quanto antes.

 

Saiba seus direitos e busque orientação criminal especializada

A Tentativa no Crime é um dos temas mais importantes do Direito Penal porque pode mudar a classificação do delito, reduzir a pena e abrir espaço para teses defensivas relevantes.

Neste artigo, vimos que o crime tentado ocorre quando o agente inicia a execução, mas o resultado não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. Também explicamos a diferença entre crime consumado e tentado, os tipos de tentativa, a pena aplicável, os crimes que não admitem tentativa e as diferenças entre tentativa, desistência voluntária, arrependimento eficaz e crime impossível.

Na prática, cada detalhe importa.

  • Foi ato preparatório ou início de execução?
  • Havia dolo?
  • O resultado era possível?
  • A interrupção veio de fora ou partiu da vontade do agente?
  • A redução de pena deve ser de um terço ou dois terços?
  • Há tese de desclassificação?
  • A prova é suficiente para condenar?

Essas perguntas não são meramente teóricas. Elas podem representar liberdade, redução de pena, absolvição ou mudança completa da estratégia processual.

Nós, da Reis Advocacia, atuamos com seriedade, técnica e compromisso na defesa de pessoas que enfrentam acusações criminais. O trabalho do advogado criminalista é ouvir a história, estudar as provas, identificar falhas, proteger garantias fundamentais e apresentar a melhor defesa possível dentro da lei.

Se você ou alguém da sua família está enfrentando uma acusação envolvendo crime tentado, não espere o problema crescer. A orientação correta desde o início pode evitar decisões precipitadas e proteger direitos importantes.

Entre em contato com a nossa equipe e converse com um advogado criminalista. Também recomendamos que você continue lendo outros artigos do nosso site sobre prisão em flagrante, audiência de custódia, defesa criminal, homicídio, furto, roubo e direitos do acusado.

jorge EC

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. Tentativa no Crime sempre reduz a pena?

Sim, em regra, o crime tentado gera redução de pena de um a dois terços em relação ao crime consumado. Porém, a fração depende do caso concreto e da proximidade da consumação.

  1. Todo crime admite tentativa?

Não. Crimes culposos, omissivos próprios, unissubsistentes, habituais e contravenções penais, em regra, não admitem tentativa. Também existem crimes cuja estrutura legal não permite aplicação comum da tentativa.

  1. Qual é a diferença entre tentativa e crime impossível?

Na tentativa, o crime poderia se consumar, mas não se consuma por fator externo. No crime impossível, a consumação jamais poderia ocorrer por ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto.

  1. Tentativa de homicídio sempre vai ao Tribunal do Júri?

Em regra, a tentativa de homicídio doloso é de competência do Tribunal do Júri. Porém, a defesa pode discutir desclassificação quando não houver dolo de matar.

  1. A vítima precisa sofrer lesão para existir tentativa?

Não necessariamente. Pode haver tentativa branca, quando a vítima não é atingida, desde que existam atos executórios e dolo comprovado.

  1. O arrependimento elimina o crime tentado?

Depende. Se o agente apenas se arrepende depois que o resultado não ocorreu por causa externa, ainda pode haver tentativa. Mas, se ele voluntariamente impede o resultado, pode haver arrependimento eficaz.

  1. Desistência voluntária é a mesma coisa que tentativa?

Não. Na tentativa, o agente é impedido de consumar. Na desistência voluntária, ele poderia continuar, mas escolhe parar. A consequência jurídica é diferente.

  1. Quem é acusado de crime tentado pode responder em liberdade?

Pode, dependendo do caso. A liberdade depende de fatores como gravidade concreta, antecedentes, risco ao processo, requisitos da prisão preventiva e possibilidade de medidas cautelares.

  1. Como provar que não houve tentativa?

A defesa pode usar imagens, testemunhas, perícias, laudos, mensagens, localização, depoimentos e contradições da acusação para demonstrar ausência de início de execução, ausência de dolo ou impossibilidade do crime.

  1. Vale a pena contratar advogado em caso de tentativa?

Sim. Casos de tentativa envolvem debates técnicos sobre dolo, execução, consumação, redução de pena e teses defensivas. Uma defesa especializada pode fazer grande diferença no resultado.

 

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Referências:

DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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