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Policial Militar ganha indenização por licença especial!

Policial Militar reformado conquista indenização por licença especial não gozada. Entenda a decisão e descubra como buscar seu direito.

licença especial
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Policial Militar ganha indenização por licença especial

A licença especial não gozada pode representar um direito financeiro importante para policiais militares que passaram à inatividade. Entretanto, muitos profissionais desconhecem essa possibilidade e acabam deixando de receber valores referentes a períodos de descanso adquiridos durante a carreira.

Foi justamente essa situação que levou um policial militar reformado de Pernambuco a procurar a Reis Advocacia.

Após anos de dedicação à segurança pública, o militar enfrentou dificuldades para receber a indenização correspondente à sua licença especial.

Com a atuação dos demais profissionais envolvidos, a Justiça reconheceu o direito do cliente e condenou o Estado de Pernambuco ao pagamento.

Entenda como essa decisão pode ajudar outros militares que possuem licença especial não usufruída.

jorge tiago CA

Policial Militar reformado conquista indenização por licença especial

Para visualizar o percurso do caso, da aquisição do direito até a sentença, veja a sequência dos principais marcos:

Linha do tempo do caso

  1. Serviço ativoMais de 10 anos de serviço na Polícia Militar de Pernambuco.
  2. Aquisição do direitoLicença especial referente ao 1º decênio: seis meses, não usufruídos.
  3. ReformaTransferência para a inatividade por incapacidade física definitiva.
  4. Ação de cobrançaAjuizada perante o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
  5. 22/09/2026 — SentençaPedido julgado procedente: conversão em pecúnia da 1ª licença especial não usufruída.

Com esses marcos em vista, fica mais clara a razão pela qual a sentença reconheceu o direito, nos termos a seguir.

Na sentença, o magistrado reconheceu:

“Assim, estando demonstrado que o autor cumpriu mais de 10 anos de serviço, sendo reformado por incapacidade física inalterável, faz jus à conversão em pecúnia da 1ª licença especial não usufruída.”

A decisão demonstra a importância de buscar orientação jurídica quando a Administração Pública deixa de reconhecer direitos relacionados à licença especial.

 

O que diz a lei sobre a licença especial não gozada?

Em síntese, a decisão se apoiou em quatro fundamentos principais:

Fundamentos considerados na decisão

  • Art. 109 da Lei Estadual nº 10.426/1990Prevê o recebimento do valor das licenças não gozadas em determinadas situações de transferência para a inatividade ou falecimento.
  • Vedação ao enriquecimento sem causaA Administração não deve se beneficiar do trabalho prestado no período em que o militar poderia estar afastado.
  • Tema 635 do STFEntendimento que dá respaldo à conversão em indenização de direitos não usufruídos durante a atividade.
  • Tema 1086 do STJ (por analogia)Tese firmada para servidores federais inativos e aplicada como referência ao caso do militar estadual.

Mesmo com essa base normativa e jurisprudencial, o pagamento nem sempre é reconhecido espontaneamente pela Administração, como mostra a defesa apresentada no processo.

 

Estado pode negar o pagamento da licença especial?

A licença especial frequentemente gera discussões judiciais quando o Estado questiona os requisitos para pagamento.

No processo conduzido pela Reis Advocacia, Pernambuco argumentou que não havia provas suficientes do direito alegado.

Também sustentou que a conversão da licença especial dependeria de requerimento administrativo tempestivo e demonstração de necessidade do serviço.

Entretanto, a documentação apresentada demonstrou que o militar havia cumprido mais de dez anos de serviço e sido reformado por incapacidade definitiva.

O magistrado também considerou que o Estado estava em mora na entrega da certidão funcional solicitada pelo autor.

Assim, a ausência de documentação sob guarda da própria Administração não impediu o reconhecimento judicial da licença especial.

jorge tiago CA

Como receber a licença especial após a reforma?

Para facilitar a organização, os mesmos documentos podem ser conferidos no quadro abaixo:

Documentos que costumam ser analisados

  • Portaria de reforma ou transferência para a reserva
  • Fichas financeiras
  • Certidão de tempo de serviço
  • Documentos relativos à licença especial adquirida
  • Comprovantes de requerimentos administrativos, quando existentes
Lista exemplificativa. A necessidade de cada documento depende da análise individual do histórico funcional.
Com a documentação reunida, outro ponto que costuma gerar dúvidas é o valor envolvido.

 

Quanto vale a licença especial de um policial militar?

O valor da licença especial depende da legislação aplicável, da remuneração considerada e da quantidade de períodos indenizáveis.

No caso apresentado, a ação possuía valor de R$ 32.102,40.

Esse montante corresponde ao valor atribuído à causa, não necessariamente ao valor final da indenização.

A sentença determinou o pagamento da licença especial referente ao primeiro decênio, com atualização conforme os critérios nela estabelecidos.

 

Como a Reis Advocacia ajuda na cobrança da licença especial?

A Reis Advocacia atua na análise documental, identificação de direitos funcionais e ajuizamento de ações envolvendo licença especial de militares.

O trabalho inclui a avaliação dos requisitos legais, elaboração da estratégia processual e acompanhamento da demanda.

Cada situação exige atenção às particularidades da carreira e da legislação estadual.

 

Advogado para indenização de licença especial

A conquista judicial de L.O.D. demonstra que a licença especial não usufruída pode gerar indenização após a reforma.

A atuação dos demais profissionais envolvidos, foi fundamental para apresentar os fundamentos jurídicos e a documentação necessária ao reconhecimento do direito.

Se você é policial militar reformado ou da reserva e possui licença especial não gozada, procure orientação jurídica para avaliar sua situação.

Entre em contato com a Reis Advocacia e descubra se você possui valores a receber pela licença especial adquirida durante sua carreira.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo.

Processo referência: 0031842-77.2026.8.17.8201 — TJPE.

jorge tiago CA

Perguntas frequentes sobre licença especial de policial militar

  1. Policial militar reformado pode receber indenização por períodos não gozados?

Sim. Quando preenchidos os requisitos legais, o militar reformado pode buscar a conversão em dinheiro dos períodos adquiridos e não usufruídos durante a atividade.

A legislação estadual e as circunstâncias da transferência para a inatividade devem ser analisadas individualmente.

  1. Quantos meses de indenização um policial militar pode receber?

No caso apresentado, o benefício correspondia a seis meses referentes ao primeiro decênio de serviço.

A quantidade de períodos indenizáveis depende do histórico funcional e das regras aplicáveis ao militar.

  1. Militar reformado por incapacidade física tem direito à indenização?

Pode ter. A reforma por incapacidade física definitiva não impede, por si só, o reconhecimento do direito.

Na decisão analisada, a incapacidade definitiva foi uma circunstância relevante para reconhecer a impossibilidade de usufruir o benefício.

  1. É necessário fazer requerimento administrativo antes de entrar na Justiça?

Não necessariamente.

O Tema 1086 do STJ dispensa o requerimento administrativo prévio nas hipóteses abrangidas pela tese referente aos servidores federais inativos.

No caso do militar pernambucano, a Justiça utilizou esse entendimento como fundamento para afastar a exigência apresentada pelo Estado.

  1. O Estado pode alegar falta de documentos para negar o pagamento?

Pode apresentar essa defesa, mas ela não será necessariamente acolhida.

No processo analisado, o magistrado considerou que o autor havia comprovado sua reforma e solicitado documentos funcionais que permaneciam sob guarda da Administração.

 

Leia também:

 

Referências:

dr tiago militar

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.

Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.

Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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