Policial Militar ganha indenização por licença especial
A licença especial não gozada pode representar um direito financeiro importante para policiais militares que passaram à inatividade. Entretanto, muitos profissionais desconhecem essa possibilidade e acabam deixando de receber valores referentes a períodos de descanso adquiridos durante a carreira.
Foi justamente essa situação que levou um policial militar reformado de Pernambuco a procurar a Reis Advocacia.
Após anos de dedicação à segurança pública, o militar enfrentou dificuldades para receber a indenização correspondente à sua licença especial.
Com a atuação dos demais profissionais envolvidos, a Justiça reconheceu o direito do cliente e condenou o Estado de Pernambuco ao pagamento.
Entenda como essa decisão pode ajudar outros militares que possuem licença especial não usufruída.
Policial Militar reformado conquista indenização por licença especial
Para visualizar o percurso do caso, da aquisição do direito até a sentença, veja a sequência dos principais marcos:
Linha do tempo do caso
- Serviço ativoMais de 10 anos de serviço na Polícia Militar de Pernambuco.
- Aquisição do direitoLicença especial referente ao 1º decênio: seis meses, não usufruídos.
- ReformaTransferência para a inatividade por incapacidade física definitiva.
- Ação de cobrançaAjuizada perante o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
- 22/09/2026 — SentençaPedido julgado procedente: conversão em pecúnia da 1ª licença especial não usufruída.
Com esses marcos em vista, fica mais clara a razão pela qual a sentença reconheceu o direito, nos termos a seguir.
Na sentença, o magistrado reconheceu:
“Assim, estando demonstrado que o autor cumpriu mais de 10 anos de serviço, sendo reformado por incapacidade física inalterável, faz jus à conversão em pecúnia da 1ª licença especial não usufruída.”
A decisão demonstra a importância de buscar orientação jurídica quando a Administração Pública deixa de reconhecer direitos relacionados à licença especial.
O que diz a lei sobre a licença especial não gozada?
Em síntese, a decisão se apoiou em quatro fundamentos principais:
Fundamentos considerados na decisão
- Art. 109 da Lei Estadual nº 10.426/1990Prevê o recebimento do valor das licenças não gozadas em determinadas situações de transferência para a inatividade ou falecimento.
- Vedação ao enriquecimento sem causaA Administração não deve se beneficiar do trabalho prestado no período em que o militar poderia estar afastado.
- Tema 635 do STFEntendimento que dá respaldo à conversão em indenização de direitos não usufruídos durante a atividade.
- Tema 1086 do STJ (por analogia)Tese firmada para servidores federais inativos e aplicada como referência ao caso do militar estadual.
Mesmo com essa base normativa e jurisprudencial, o pagamento nem sempre é reconhecido espontaneamente pela Administração, como mostra a defesa apresentada no processo.
Estado pode negar o pagamento da licença especial?
A licença especial frequentemente gera discussões judiciais quando o Estado questiona os requisitos para pagamento.
No processo conduzido pela Reis Advocacia, Pernambuco argumentou que não havia provas suficientes do direito alegado.
Também sustentou que a conversão da licença especial dependeria de requerimento administrativo tempestivo e demonstração de necessidade do serviço.
Entretanto, a documentação apresentada demonstrou que o militar havia cumprido mais de dez anos de serviço e sido reformado por incapacidade definitiva.
O magistrado também considerou que o Estado estava em mora na entrega da certidão funcional solicitada pelo autor.
Assim, a ausência de documentação sob guarda da própria Administração não impediu o reconhecimento judicial da licença especial.
Como receber a licença especial após a reforma?
Para facilitar a organização, os mesmos documentos podem ser conferidos no quadro abaixo:
Documentos que costumam ser analisados
- Portaria de reforma ou transferência para a reserva
- Fichas financeiras
- Certidão de tempo de serviço
- Documentos relativos à licença especial adquirida
- Comprovantes de requerimentos administrativos, quando existentes
Quanto vale a licença especial de um policial militar?
O valor da licença especial depende da legislação aplicável, da remuneração considerada e da quantidade de períodos indenizáveis.
No caso apresentado, a ação possuía valor de R$ 32.102,40.
Esse montante corresponde ao valor atribuído à causa, não necessariamente ao valor final da indenização.
A sentença determinou o pagamento da licença especial referente ao primeiro decênio, com atualização conforme os critérios nela estabelecidos.
Como a Reis Advocacia ajuda na cobrança da licença especial?
A Reis Advocacia atua na análise documental, identificação de direitos funcionais e ajuizamento de ações envolvendo licença especial de militares.
O trabalho inclui a avaliação dos requisitos legais, elaboração da estratégia processual e acompanhamento da demanda.
Cada situação exige atenção às particularidades da carreira e da legislação estadual.
Advogado para indenização de licença especial
A conquista judicial de L.O.D. demonstra que a licença especial não usufruída pode gerar indenização após a reforma.
A atuação dos demais profissionais envolvidos, foi fundamental para apresentar os fundamentos jurídicos e a documentação necessária ao reconhecimento do direito.
Se você é policial militar reformado ou da reserva e possui licença especial não gozada, procure orientação jurídica para avaliar sua situação.
Entre em contato com a Reis Advocacia e descubra se você possui valores a receber pela licença especial adquirida durante sua carreira.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo.
Processo referência: 0031842-77.2026.8.17.8201 — TJPE.
Perguntas frequentes sobre licença especial de policial militar
- Policial militar reformado pode receber indenização por períodos não gozados?
Sim. Quando preenchidos os requisitos legais, o militar reformado pode buscar a conversão em dinheiro dos períodos adquiridos e não usufruídos durante a atividade.
A legislação estadual e as circunstâncias da transferência para a inatividade devem ser analisadas individualmente.
- Quantos meses de indenização um policial militar pode receber?
No caso apresentado, o benefício correspondia a seis meses referentes ao primeiro decênio de serviço.
A quantidade de períodos indenizáveis depende do histórico funcional e das regras aplicáveis ao militar.
- Militar reformado por incapacidade física tem direito à indenização?
Pode ter. A reforma por incapacidade física definitiva não impede, por si só, o reconhecimento do direito.
Na decisão analisada, a incapacidade definitiva foi uma circunstância relevante para reconhecer a impossibilidade de usufruir o benefício.
- É necessário fazer requerimento administrativo antes de entrar na Justiça?
Não necessariamente.
O Tema 1086 do STJ dispensa o requerimento administrativo prévio nas hipóteses abrangidas pela tese referente aos servidores federais inativos.
No caso do militar pernambucano, a Justiça utilizou esse entendimento como fundamento para afastar a exigência apresentada pelo Estado.
- O Estado pode alegar falta de documentos para negar o pagamento?
Pode apresentar essa defesa, mas ela não será necessariamente acolhida.
No processo analisado, o magistrado considerou que o autor havia comprovado sua reforma e solicitado documentos funcionais que permaneciam sob guarda da Administração.
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Referências:
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.



