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Tipos de agressão: quais são e qual a pena para cada caso?

Conheça os tipos de agressão, entenda quando empurrões, ofensas e lesões podem gerar processo e descubra quais são as penas previstas pela lei brasileira.

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Quais são os tipos de agressão no Brasil?

Os tipos de agressão no Brasil podem gerar consequências bastante diferentes: uma discussão com ofensas, um empurrão e uma agressão que causa fratura, por exemplo, não recebem necessariamente o mesmo tratamento jurídico.

Esse é justamente um dos erros mais comuns quando alguém se envolve em uma situação de violência: acreditar que toda agressão corresponde ao mesmo crime.

Na prática, é necessário analisar o que aconteceu, o resultado provocado, a intenção do autor, a relação entre as pessoas envolvidas e as provas disponíveis.

Entre os tipos de agressão que podem aparecer em situações concretas estão:

  • agressões físicas com lesão;
  • vias de fato;
  • violência doméstica;
  • ofensas à honra;
  • ameaças;
  • agressões que provocam lesões graves ou gravíssimas.

Portanto, conhecer os tipos de agressão é importante tanto para quem sofreu a violência e pretende buscar seus direitos quanto para quem está sendo acusado e precisa exercer plenamente seu direito de defesa.

jorge EC

Qual a pena para cada tipo de agressão?

Os tipos de agressão física são enquadrados principalmente conforme o resultado produzido.

O artigo 129 do Código Penal define a lesão corporal como a conduta de ofender a integridade corporal ou a saúde de outra pessoa. Atualmente, a lesão corporal simples possui pena de detenção de três meses a um ano.

Tipos de agressão e lesão corporal

Nos tipos de agressão que produzem consequências mais sérias, a pena também pode aumentar.

De maneira resumida:

  • Lesão corporal simples: detenção de 3 meses a 1 ano;
  • Lesão grave: reclusão de 1 a 5 anos;
  • Lesão gravíssima: reclusão de 2 a 8 anos;
  • Lesão seguida de morte: reclusão de 4 a 12 anos.

Para visualizar essa gradação de uma só vez, veja a tabela abaixo:

Lesão corporal: tipos e penas previstas
Tipo de lesãoPena previstaQuando pode ocorrer
Lesão corporal simplesDetenção de 3 meses a 1 anoOfensa à integridade corporal ou à saúde de outra pessoa (art. 129, Código Penal)
Lesão graveReclusão de 1 a 5 anosPerigo de vida ou incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias
Lesão gravíssimaReclusão de 2 a 8 anosConsequências como deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido ou função
Lesão seguida de morteReclusão de 4 a 12 anosQuando a lesão corporal tem a morte como resultado
Lesão em violência domésticaReclusão de 2 a 5 anosAgressão praticada em contexto de violência doméstica (art. 129, §9º, Código Penal)

Com a gradação à vista, vale detalhar o que diferencia cada nível.

A lesão pode ser considerada grave, por exemplo, quando gera perigo de vida ou incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias. Já consequências como deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido ou função podem caracterizar lesão gravíssima.

Nos tipos de agressão praticados em contexto de violência doméstica, a legislação estabelece tratamento específico. O §9º do artigo 129 atualmente prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos.

Por isso, não basta saber que ocorreu uma agressão: as circunstâncias precisam ser examinadas juridicamente.

O que a lei considera agressão?

Ao analisar os tipos de agressão, é importante esclarecer que “agressão” é uma expressão ampla utilizada no cotidiano.

Juridicamente, o comportamento pode configurar lesão corporal, vias de fato, ameaça, injúria ou outro delito, dependendo das circunstâncias.

A Constituição protege a integridade, a liberdade, a honra e a segurança das pessoas, enquanto a legislação penal estabelece consequências para quem viola esses bens jurídicos.

Assim, diferentes tipos de agressão podem existir mesmo quando não há ferimento aparente.

Uma ameaça séria, por exemplo, pode configurar o crime previsto no artigo 147 do Código Penal, cuja pena básica é de detenção de um a seis meses ou multa.

jorge FA

Ofender uma pessoa ou empurrá-la é agressão?

Entre os tipos de agressão, essa é uma das dúvidas que mais recebemos: um simples empurrão pode gerar problema criminal?

Sim, dependendo das circunstâncias.

Quando existe contato físico agressivo, mas não há lesão corporal caracterizada, a situação pode ser enquadrada como vias de fato, prevista no artigo 21 da Lei das Contravenções Penais.

A pena prevista é prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa, quando o comportamento não constitui crime mais grave. Se praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino, a pena pode ser triplicada.

Por outro lado, entre os tipos de agressão verbal, uma ofensa pode configurar injúria quando atinge a dignidade ou o decoro da vítima. A pena básica da injúria é detenção de um a seis meses ou multa.

Como empurrões, ofensas e ameaças recebem enquadramentos diferentes, a tabela a seguir organiza cada conduta com a respectiva pena básica:

Empurrão, ofensa ou ameaça: como cada conduta é enquadrada
CondutaEnquadramentoPena básica
Empurrão ou contato físico agressivo, sem lesão caracterizadaVias de fato (art. 21, Lei das Contravenções Penais)Prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multaPode ser triplicada se praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino.
Ofensa que atinge a dignidade ou o decoro da vítimaInjúria (art. 140, Código Penal)Detenção de 1 a 6 meses ou multa
Ameaça sériaAmeaça (art. 147, Código Penal)Detenção de 1 a 6 meses ou multa

Com as diferenças organizadas, volta-se ao ponto central do texto.

Isso demonstra por que empurrões, tapas, socos e xingamentos não devem ser automaticamente colocados na mesma categoria jurídica.

Posso processar alguém por agressão?

Sim. Dependendo dos tipos de agressão praticados, podem existir consequências criminais e também civis.

A vítima deve, sempre que possível, preservar provas. Algumas providências importantes são:

  1. registrar a ocorrência;
  2. guardar mensagens, fotografias e vídeos;
  3. identificar testemunhas;
  4. buscar atendimento médico quando houver ferimentos;
  5. realizar exame de corpo de delito quando cabível;
  6. procurar orientação jurídica.

Além da responsabilização criminal, determinados tipos de agressão podem fundamentar pedido de indenização pelos danos materiais, morais ou estéticos causados.

Nos casos de lesão corporal decorrente de violência doméstica contra a mulher, merece atenção a Súmula 542 do Superior Tribunal de Justiça: a ação penal é pública incondicionada.

Cada caso, contudo, possui peculiaridades. O procedimento adequado depende do enquadramento jurídico da conduta.

Procure um advogado especialista!

Diante dos diferentes tipos de agressão, agir sem compreender as consequências jurídicas pode provocar erros importantes.

Para a vítima, o advogado pode analisar as provas, orientar sobre medidas protetivas quando cabíveis, acompanhar procedimentos criminais e avaliar eventual pedido de indenização.

Para quem está sendo acusado, a defesa técnica é igualmente essencial. Afinal, uma acusação não significa condenação. Devem ser respeitados o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência.

Entre as teses que podem ser discutidas, conforme o caso, estão legítima defesa, ausência de dolo, insuficiência de provas, desclassificação da conduta e inexistência da própria agressão.

A análise dos tipos de agressão, portanto, exige muito mais do que observar isoladamente uma discussão ou um ferimento: exige reconstruir juridicamente os fatos e examinar as provas.

Podemos te ajudar!

Nos tipos de agressão envolvendo investigação ou processo, uma atuação jurídica estratégica começa pela compreensão detalhada do ocorrido.

Na Reis Advocacia, podemos analisar documentos e provas, orientar vítimas sobre seus direitos e construir a estratégia defensiva de pessoas acusadas, sempre considerando as particularidades de cada situação.

Já acompanhamos pessoas que enfrentavam conflitos dessa natureza e sabemos que, muitas vezes, dúvidas e insegurança aparecem justamente quando decisões importantes precisam ser tomadas.

Entre em contato conosco e converse com um de nossos advogados. E, para continuar se informando, confira também outros artigos do nosso site sobre Direito Penal, violência doméstica, lesão corporal e defesa criminal.

jorge EC

Perguntas frequentes sobre o tema

1. Quais são os tipos de agressão mais comuns?
Os tipos de agressão mais conhecidos envolvem violência física, ameaças e ofensas. Juridicamente, porém, cada comportamento deve ser enquadrado de acordo com os fatos, podendo configurar lesão corporal, vias de fato, ameaça, injúria ou outros delitos.

2. Tipos de agressão como tapa e empurrão dão cadeia?
Os tipos de agressão que envolvem tapa ou empurrão podem configurar vias de fato ou lesão corporal, dependendo especialmente da existência de lesão e das circunstâncias. Nas vias de fato, a pena básica prevista é prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa.

3. Quais tipos de agressão podem configurar lesão corporal grave?
Entre os tipos de agressão capazes de produzir lesão grave estão aqueles que provocam consequências previstas no §1º do artigo 129, como perigo de vida ou incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias. A pena prevista é reclusão de 1 a 5 anos.

4. Uma agressão sem marcas pode ser denunciada?
Sim. Alguns tipos de agressão não deixam marcas aparentes e ainda assim podem gerar responsabilização. O conjunto de provas pode envolver testemunhas, vídeos, mensagens, gravações e outros elementos lícitos capazes de demonstrar o ocorrido.

5. Preciso de advogado depois de uma agressão?
Conhecer os tipos de agressão não substitui a análise jurídica individual do caso. Um advogado pode orientar a vítima sobre providências criminais e indenizatórias e, no caso de uma pessoa acusada, elaborar a estratégia defensiva e acompanhar a investigação ou processo.

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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