Quais crimes não permitem usar tornozeleira eletrônica?
A tornozeleira eletrônica pode representar uma alternativa ao encarceramento em determinadas situações, mas será que qualquer pessoa acusada ou condenada por um crime pode receber esse benefício?
Essa dúvida preocupa milhares de famílias brasileiras, especialmente quando alguém próximo é preso e surge a possibilidade de cumprir medidas judiciais fora do presídio.
A resposta exige atenção: não existe uma lista geral de crimes que proíba automaticamente o uso do equipamento. A decisão depende da legislação, das circunstâncias do caso e da avaliação judicial.
Neste artigo, você entenderá:
- Quais crimes podem dificultar o monitoramento eletrônico;
- Quando o condenado pode cumprir pena no regime semiaberto;
- Como a audiência de custódia pode influenciar a liberdade;
- Quais medidas jurídicas podem ser adotadas pela defesa.
Conhecer essas regras é essencial para evitar expectativas equivocadas e identificar direitos que podem estar sendo desrespeitados.
A seguir, explicaremos quando a tornozeleira eletrônica pode ser autorizada e quais obstáculos jurídicos precisam ser superados.
Quais crimes não permitem usar tornozeleira eletrônica?
A tornozeleira eletrônica não é um benefício automaticamente proibido para quem comete determinado crime.
A Lei de Execução Penal, especialmente os artigos 146-B e seguintes, estabelece hipóteses de fiscalização eletrônica, enquanto o Código de Processo Penal permite sua aplicação como medida cautelar.
Entretanto, determinados delitos podem dificultar sua concessão, principalmente quando existem riscos concretos à sociedade ou à vítima.
Entre as situações que exigem maior cautela estão as organizadas no quadro a seguir.
Veja, em resumo, por que cada situação exige maior cautela:
| Crime | Por que exige cautela |
|---|---|
| Homicídio qualificado | A gravidade concreta dos fatos pode influenciar a avaliação judicial. |
| Estupro e outros crimes sexuais | O risco de reiteração ou ameaça à vítima pode justificar restrições. |
| Tráfico de drogas | Circunstâncias como participação em organização criminosa podem dificultar medidas alternativas. |
| Roubo com violência | O histórico criminal e o risco de novos delitos são relevantes. |
| Violência doméstica | O monitoramento pode ser utilizado para fiscalizar medidas protetivas, conforme a legislação. |
Portanto, a tornozeleira eletrônica não deve ser analisada apenas pelo nome do crime.
Imagine alguém preso preventivamente por tráfico, sem antecedentes, residência fixa e sem elementos concretos de risco processual. A defesa poderá discutir medidas cautelares alternativas, embora a concessão não seja garantida.
A Constituição Federal assegura a presunção de inocência e exige fundamentação das decisões judiciais que restringem a liberdade.
E quais crimes permitem usar tornozeleira eletrônica?
A tornozeleira eletrônica pode ser aplicada em diferentes processos criminais, desde que exista autorização judicial e previsão legal.
O artigo 319, inciso IX, do Código de Processo Penal prevê a monitoração eletrônica como medida cautelar diversa da prisão.
Algumas situações em que sua utilização pode ser considerada incluem:
- Furto sem violência;
- Estelionato;
- Crimes patrimoniais;
- Determinados crimes relacionados a drogas;
- Casos de prisão domiciliar;
- Situações específicas de execução penal.
É importante destacar que essa relação não representa autorização automática.
A tornozeleira eletrônica pode ser determinada inclusive em processos envolvendo crimes graves, desde que a modalidade de monitoramento seja juridicamente cabível.
O Superior Tribunal de Justiça reconhece a necessidade de fundamentação concreta das prisões cautelares e da análise das medidas alternativas adequadas.
Assim, cada processo exige avaliação individualizada.
Como funciona o regime semiaberto?
A tornozeleira eletrônica pode ser utilizada na fiscalização de pessoas submetidas ao regime semiaberto, conforme as hipóteses legais.
Nesse regime, o condenado cumpre pena em estabelecimento adequado, podendo exercer atividades externas quando autorizado e observadas as exigências legais.
A progressão depende dos requisitos estabelecidos no artigo 112 da Lei de Execução Penal, incluindo o cumprimento da fração de pena aplicável e a avaliação dos demais requisitos legais.
Tornozeleira eletrônica substitui o presídio?
A tornozeleira eletrônica não transforma automaticamente o regime semiaberto em prisão domiciliar.
Entretanto, quando inexistem vagas em estabelecimentos adequados, podem surgir alternativas determinadas judicialmente.
A Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal estabelece que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza manter o condenado em regime mais gravoso.
A tornozeleira eletrônica pode integrar uma solução de fiscalização, dependendo da decisão judicial.
Qual a importância da audiência de custódia?
A tornozeleira eletrônica pode ser discutida na audiência de custódia, especialmente quando a defesa busca substituir a prisão preventiva por medidas cautelares.
Nessa audiência, o juiz examina a legalidade da prisão, eventuais maus-tratos e a necessidade de manutenção da custódia.
O advogado poderá apresentar elementos como:
- Residência fixa;
- Trabalho lícito;
- Vínculos familiares;
- Ausência de riscos concretos;
- Possibilidade de medidas menos restritivas.
A tornozeleira eletrônica poderá ser considerada quando adequada e suficiente para atender às necessidades do processo.
Quais crimes dificultam o regime semiaberto?
A tornozeleira eletrônica não elimina os requisitos legais para progressão de regime.
Crimes hediondos, delitos praticados com violência e situações de reincidência podem exigir percentuais diferenciados de cumprimento da pena, conforme a legislação aplicável.
Além disso, a progressão depende da análise dos requisitos legais, inclusive das regras sobre boa conduta carcerária.
A tornozeleira eletrônica pode auxiliar na fiscalização, mas não substitui o cumprimento desses requisitos.
A defesa deve verificar o cálculo da pena, a legislação aplicável à condenação e eventuais direitos à progressão.
Um advogado especialista pode te ajudar
A tornozeleira eletrônica envolve regras processuais e de execução penal que exigem conhecimento técnico.
Um advogado criminalista poderá analisar a situação e identificar providências como as indicadas no quadro a seguir.
Veja o que cada providência busca:
| Providência | O que busca |
|---|---|
| 1. Pedido de liberdade provisória com medidas cautelares | Buscar a soltura do acusado, com medidas cautelares alternativas à prisão. |
| 2. Substituição ou revogação da prisão preventiva | Discutir a necessidade de manter a custódia cautelar. |
| 3. Pedido de prisão domiciliar nas hipóteses legais | Requerer o cumprimento da medida em domicílio, quando presentes os requisitos legais. |
| 4. Requerimento de progressão de regime | Pleitear a progressão com base nos requisitos do artigo 112 da Lei de Execução Penal. |
| 5. Impugnação de restrições desproporcionais | Questionar condições ou restrições consideradas excessivas. |
Na Reis Advocacia, a atuação jurídica busca identificar soluções adequadas às particularidades de cada processo.
A tornozeleira eletrônica pode representar uma alternativa importante, mas somente uma análise individual permite avaliar sua viabilidade.
A tornozeleira eletrônica não é proibida automaticamente em razão de um tipo específico de crime. Sua utilização depende da modalidade de prisão, das circunstâncias processuais e dos requisitos legais.
O advogado Dr. Jorge Guimarães, juntamente com os profissionais da Reis Advocacia, atua na orientação e defesa de pessoas que precisam compreender seus direitos no processo penal e na execução da pena.
Se você ou um familiar enfrenta essa situação, procure orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.
Perguntas frequentes sobre o tema
1. Quem comete crime hediondo pode usar tornozeleira eletrônica?
Sim, dependendo da situação jurídica. A condenação por crime hediondo não impede automaticamente o monitoramento eletrônico. Entretanto, existem regras mais rigorosas para determinados benefícios e para a progressão de regime.
2. É possível conseguir tornozeleira eletrônica sendo réu primário?
Sim. A condição de réu primário pode favorecer a análise judicial, mas não garante a concessão. O juiz também considera a gravidade concreta dos fatos, os riscos processuais e a necessidade da medida.
3. Quem usa tornozeleira eletrônica pode trabalhar?
Sim, quando houver autorização judicial compatível com as condições estabelecidas. O monitorado deverá respeitar horários, trajetos e eventuais restrições territoriais.
4. Quanto tempo uma pessoa pode ficar com tornozeleira eletrônica?
Não existe um prazo único para todas as situações. A duração depende da finalidade do monitoramento e da decisão judicial. A defesa pode solicitar a revisão da medida quando ela se tornar desnecessária ou desproporcional.
5. O juiz pode negar tornozeleira eletrônica?
Sim. O magistrado poderá negar o pedido quando entender, mediante fundamentação adequada, que o monitoramento é insuficiente ou não atende aos requisitos legais.
A negativa poderá ser questionada pela defesa por meio do instrumento processual cabível.
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Referências:
Decisão do TJPR: Não instalação de tornozeleira não configura falta grave
O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que o descumprimento da ordem de instalação de tornozeleira não caracteriza automaticamente falta grave, devendo-se observar princípios da legalidade e razoabilidade.
Habeas Corpus 304.614/RS – STJ: Monitoramento eletrônico por falta de vagas
Decisão do STJ em que se reconhece a substituição do regime semiaberto por prisão domiciliar com tornozeleira diante da ausência de estabelecimento prisional adequado.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




