O que é busca domiciliar ilegal? Busca Domiciliar Ilegal é a entrada ou revista realizada dentro de uma casa, quarto, apartamento, barraco, comércio com área íntima, imóvel rural ou qualquer espaço protegido como domicílio, sem respeito às exigências da Constituição Federal e do Código de Processo Penal. A casa é protegida porque representa um dos espaços mais sensíveis da vida privada. Não se trata apenas de parede, porta e telhado. Trata-se da intimidade, da segurança da família, da dignidade do morador e da proteção contra abusos do Estado. A Constituição Federal, no art. 5º, XI, estabelece que a casa é asilo inviolável do indivíduo, permitindo entrada sem consentimento apenas em hipóteses específicas: flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou, durante o dia, por determinação judicial. Isso significa que a polícia não pode entrar em uma residência apenas por “achismo”, “intuição”, “denúncia vaga”, “nervosismo do morador” ou simples suspeita genérica. Na prática, muitos processos criminais começam com uma abordagem policial, evoluem para entrada em residência e terminam com apreensão de drogas, armas, dinheiro, celulares ou outros objetos. O problema é que, se a entrada foi ilegal, tudo que veio depois pode ser contaminado. É aqui que a defesa criminal precisa atuar […]