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Alienação parental: quando o amor vira manipulação

Entenda como a alienação parental pode prejudicar seu filho e o que você pode fazer.

alienação parental

A separação de um casal pode ser um momento difícil, mas ainda mais difícil é perceber que seu filho pode estar sendo vítima de alienação parental.

Infelizmente, muitos genitores promovem comportamentos que prejudicam o estabelecimento de vínculos com o outro genitor.

Se você acha que isso pode estar acontecendo com você, é importante entender quais são seus direitos e as consequências que podem levar a alienação parental.

Independente do tipo guarda que você venha a exercer, o guardião não pode realizar atos que interfiram na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida induzida por um dos genitores.

Neste artigo, abordaremos tudo o que você precisa saber para se proteger e proteger seu filho. Leia mais e previna-se!

O que é necessário para provar alienação parental?

De acordo com o artigo 2º da lei de Alienação Parental nº 12.318/2010, é necessário atender ao melhor interesse dos menores e seu desenvolvimento pessoal.

Para a comprovação da alienação parental, nasce à necessidade da apuração através dos indícios que o filho ou até mesmo um dos genitores pode estar sofrendo dificuldades na visitação.

Bem como, informações escolares, de saúde, mudança no seu comportamento físico ou psicológico entres outras informações da criança ou adolescente.

Portanto, você pode estar passando por tudo isso, contudo não esteja sabendo identificar que você e seu filho estão sendo vítimas da alienação parental.

Essas situações são indícios das consequências ocasionadas pelo genitor alienador, na qual você deve buscar com urgência a orientação de um advogado especialista e até mesmo um psicólogo.

Diante da dificuldade do diálogo com o outro genitor, ele orientará quais os meios de provas técnicas para facilitar a verificação do direito violado pelo alienador.

Como funciona a lei da alienação parental?

A Lei da Alienação Parental (12.318/2010) é uma lei de 2010, que expõem que a alienação parental fere um direito fundamental da criança ou do adolescente de ter uma convivência familiar saudável.

Sendo prejudicial para o desenvolvimento do afeto nas relações com os genitores, ou com seus familiares, provocada pelo pai ou pela mãe.

Essa lei direciona os caminhos a serem tomados diante da alienação parental, uma lei especifica para o caso além de outros mecanismos que protegem os direitos da criança e adolescente.

Quais os tipos de alienação parental?

O fenômeno ocorre quando um dos genitores, avós ou pessoa que detém a guarda de uma criança ou adolescente provoca situações para difamar o outro genitor.

Dois exemplos clássicos de alienação parental leve:

  1. Quando a genitora possui a guarda da criança e não avisa ao genitor sobre atividades escolares e outras atividades da vida do filho;
  2. Quando o genitor convence a criança que na casa da genitora tem mais responsabilidades, enquanto a dele é repleta de liberdade e livre de regras.

Como efeitos psicológicos e socioemocionais, a criança pode criar um olhar de antipatia contra um dos genitores, se afastando dos laços familiares, passando a crer em uma realidade falsa.

Isso acontece a partir de três tipos de alienação parental, e explicaremos cada!

A)   Estágio leve

Nesse estágio, a criança está submetida aos primeiros momentos da alienação parental, que acontece de maneira sutil e, muitas vezes, imperceptível com a diminuição das visitas e o afastamento aos outros familiares.

B) Estágio moderado

O alienador demonstra seus sentimentos e desejos para o menor e estabelece um laço afetivo com ele, fortalecendo ainda mais as atitudes que excluem e difamam o outro genitor.

C) Estágio grave

Por fim, o estágio grave é caracterizado por comportamentos mais agressivos da criança em que as visitas raramente acontecem.

Qual a punição para quem pratica alienação parental?

Para que o alienador seja punido pela prática de alienação parental é necessário procurar um especialista na área para verificar os indícios e ingressar com uma ação judicial.

O juiz pode aplicar uma série de punições cumulativas ou não, de acordo com a gravidade do caso, como advertência, ampliação do regime de convivência, multa, acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial, alteração da guarda ou fixação cautelar do domicílio da criança.

A advertência é a primeira punição aplicada e é acompanhada por outras medidas para evitar a reincidência.

A Lei de Alienação Parental é regulamentada pelo Artigo 6º da Lei nº 12.318/2010. É importante buscar um advogado especialista na área para auxiliar em todo o processo.

Algumas medidas legais que podem ser tomadas contra o praticante de alienação parental:

1) Ampliação do regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;

2) Multa visando evitar a reincidência;

3) Alteração da modalidade de guarda, a depender do tipo de guarda que esteja sendo utilizado, elaboramos  um artigo sobre os tipos de guarda;

4) Fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente.

É importante lembrar que a Alienação Parental é uma prática proibida por lei e que pode acarretar em consequências graves para o alienador, além de causar prejuízos emocionais irreparáveis para a criança ou adolescente envolvido.

Se você identificar que você ou seu filho estão sofrendo com a alienação parental, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado na área, que irá indicar as medidas necessárias para proteger os direitos do genitor alienado e garantir o bem-estar da criança.

Além disso, é importante buscar o auxílio de um psicólogo, que irá auxiliar no processo de reconstrução da relação familiar e ajudar a criança a lidar com as consequências emocionais da alienação parental.

Caso o tenha ficado com alguma dúvida, ou tenha um caso específico sobre o tema, agende uma consulta online ou presencial, deixe seu comentário que entraremos em contato o mais breve possível.

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Dra. Marcela Caselli

Advogada Familiarista, Graduada em Direito pela UNINASSAU (2017). Especialista em Direito de Família e Sucessões pela UNIAMÉRICA. Membra da Comissão de Direito de Família na OAB/PE e atua com ênfase em processos no Direito de Família.

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