Blog

Concurso de pessoas no crime: o que é e como funciona?

Entenda o que é concurso de pessoas, como funciona no Direito Penal, quando há coautoria ou participação, como a pena é definida e quais teses são usadas.

concurso de pessoas
Publicado em: | Atualizado em:
Concurso de pessoas é a situação em que duas ou mais pessoas contribuem para a prática de uma infração penal. Porém, isso não significa que todos os envolvidos tenham necessariamente a mesma responsabilidade ou devam receber a mesma pena. Imagine, por exemplo, que três pessoas estejam juntas em um veículo. Uma delas pratica um roubo, outra sabia do plano e ficou responsável pela fuga, enquanto a terceira afirma que desconhecia completamente a intenção criminosa.

As três devem responder da mesma forma? Não necessariamente. No Direito Penal, é preciso analisar o que cada pessoa fez, o que sabia, qual era sua intenção e qual foi a importância de sua conduta para o resultado.

Por isso, quem é investigado ou acusado de um crime praticado por várias pessoas precisa compreender a diferença entre autoria, coautoria, participação, presença no local e simples vínculo com os demais investigados. Ao longo deste artigo, você entenderá como funciona o concurso de pessoas, quando a pena pode ser reduzida, o que acontece quando alguém pretendia participar de crime menos grave e como um advogado criminalista pode atuar nesses casos.

jorge EC

O que é concurso de pessoas no crime?

O concurso de pessoas ocorre quando duas ou mais pessoas contribuem conscientemente para a prática de uma mesma infração penal.

A regra principal está no art. 29 do Código Penal:

“Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.”

A expressão “na medida de sua culpabilidade” é fundamental. Ela significa que a responsabilidade deve ser analisada individualmente. Assim, não basta afirmar que várias pessoas estavam juntas. É necessário verificar qual foi a contribuição de cada uma.

De forma geral, são analisados alguns requisitos:

  • pluralidade de agentes;
  • pluralidade de condutas;
  • relevância da contribuição;
  • vínculo subjetivo entre os envolvidos;
  • contribuição para a mesma infração.

Isso evita uma espécie de “culpa por associação”. Conhecer alguém investigado, estar próximo do local ou aparecer ao lado de outra pessoa não é suficiente, por si só, para gerar responsabilidade criminal.

 

Autoria, coautoria e participação no concurso de pessoas

No concurso de pessoas, é importante distinguir autor, coautor e partícipe. O autor é, em regra, aquele que pratica diretamente a conduta descrita no tipo penal. A coautoria ocorre quando duas ou mais pessoas atuam conjuntamente, dividindo tarefas relevantes para a realização do crime. Já o partícipe contribui para o delito sem necessariamente executar diretamente sua conduta principal.

Essa participação pode ocorrer, por exemplo, por:

  • induzimento;
  • instigação;
  • auxílio material.

Uma pessoa pode fornecer conscientemente informações, objetos ou apoio para facilitar o delito. Por outro lado, se alguém presta auxílio sem saber que está contribuindo para uma prática criminosa, a análise jurídica muda completamente. O elemento subjetivo, isto é, a vontade consciente de contribuir, possui grande importância.

 

Como funciona o concurso de pessoas no Direito Penal?

O concurso de pessoas funciona a partir da ideia de que cada envolvido deve responder conforme sua contribuição e culpabilidade. Em uma investigação, algumas perguntas são indispensáveis.

Primeiro: qual foi a conduta concreta do acusado?

Ele executou o crime? Auxiliou? Incentivou? Prestou informações? Ficou responsável pela fuga? Ou simplesmente estava presente?

Segundo: essa contribuição foi relevante para a prática criminosa?

Terceiro: a pessoa sabia que estava colaborando para o crime?

Quarto: qual delito estava abrangido por sua vontade?

Essas questões impedem que a responsabilidade criminal seja atribuída de maneira automática. O Código Penal também estabelece, no art. 30, que circunstâncias e condições de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando forem elementares do crime.

Além disso, o art. 31 prevê que ajuste, determinação, instigação ou auxílio não são puníveis quando o crime não chega pelo menos à fase de tentativa, salvo previsão legal em sentido contrário. Assim, a análise jurídica deve sempre observar o comportamento de cada acusado.

 

Quais são os tipos de concurso de pessoas?

No concurso de pessoas, as figuras mais conhecidas são autoria, coautoria e participação.

  • Autor e coautor no concurso de pessoas

O concurso de pessoas pode envolver um autor ou vários coautores. Autor é quem realiza diretamente a conduta criminosa. Coautor é aquele que participa de maneira relevante da execução, dentro de uma atuação conjunta. Imagine um roubo no qual uma pessoa aborda a vítima enquanto outra, previamente combinada, exerce função essencial para impedir sua fuga.

A depender das circunstâncias, ambas podem ser tratadas como coautoras. Isso não significa, entretanto, que qualquer atuação próxima ao crime configure automaticamente coautoria. É necessário demonstrar vínculo com o plano criminoso e contribuição efetiva.

  • Partícipe

O partícipe não necessariamente pratica diretamente o núcleo do crime, mas contribui para sua realização. Pode, por exemplo, incentivar o autor, fornecer determinada informação ou prestar auxílio material. A diferença é importante porque o grau de participação pode influenciar diretamente na pena.

 

Quem participa do crime recebe a mesma pena?

Não. O concurso de pessoas não significa que todos os envolvidos receberão exatamente a mesma pena. O próprio art. 29 determina que cada agente responda na medida de sua culpabilidade.

Assim, o juiz deve considerar individualmente:

  • a conduta praticada;
  • a importância da colaboração;
  • circunstâncias pessoais;
  • antecedentes;
  • agravantes;
  • atenuantes;
  • causas de aumento ou diminuição.

Uma pessoa que organiza toda a prática criminosa pode possuir situação diferente daquela que presta colaboração secundária. O art. 62 do Código Penal prevê, inclusive, agravamento da pena para quem promove ou organiza a cooperação criminosa ou dirige a atividade dos demais.

Por isso, a defesa deve combater acusações que simplesmente tratem todos os réus da mesma maneira sem demonstrar o papel de cada um.

 

Participação de menor importância pode diminuir a pena?

Sim. Em casos de concurso de pessoas, o art. 29, § 1º, do Código Penal prevê uma redução importante:

Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. Isso significa que uma colaboração secundária e pouco relevante pode justificar redução da pena.

Entretanto, nem todo partícipe terá automaticamente direito a esse benefício. É necessário demonstrar que sua contribuição teve importância reduzida no contexto do crime. Por exemplo, uma pessoa que exerce função decisiva para tornar o delito possível dificilmente poderá sustentar que sua atuação foi irrelevante.

Já uma colaboração periférica pode justificar discussão sobre a aplicação da causa de diminuição.

A defesa deve analisar:

  • qual foi a função desempenhada;
  • se houve participação no planejamento;
  • quanto sua atuação influenciou o resultado;
  • se sua contribuição foi decisiva ou secundária.

 

O que acontece quando um dos envolvidos queria praticar crime menos grave?

O concurso de pessoas também possui regra específica para quem pretendia participar de um crime menos grave, mas outro envolvido extrapolou o plano inicial. Essa situação está prevista no art. 29, § 2º, do Código Penal. Se um dos envolvidos quis participar de delito menos grave, deverá, em princípio, responder por esse crime.

Entretanto, se o resultado mais grave era previsível, sua pena pode ser aumentada até a metade. Imagine que duas pessoas combinem determinada prática criminosa sem violência, mas uma delas, durante a execução, decide agir de maneira muito mais grave. A outra pessoa não deve necessariamente responder de forma automática por tudo aquilo que foi praticado pelo comparsa.

É preciso verificar:

  • qual era o plano inicial;
  • qual crime havia sido aceito;
  • se houve adesão ao excesso;
  • se o resultado mais grave era previsível.

Essa tese pode ser extremamente importante em processos com vários acusados.

 

Estar no local do crime significa participação no delito?

Não. A simples presença no local não caracteriza automaticamente concurso de pessoas. Imagine que uma pessoa acompanhe um amigo e, inesperadamente, ele pratique uma agressão. O acompanhante só poderá ser responsabilizado se existirem elementos capazes de demonstrar sua contribuição consciente para a prática criminosa.

É necessário analisar, por exemplo:

  • sabia previamente do crime?
  • incentivou a prática?
  • ajudou durante a execução?
  • estava ali para vigiar?
  • facilitou a fuga?
  • participou do planejamento?

Da mesma forma, estar em um veículo utilizado por outra pessoa para cometer crime não torna automaticamente todos os ocupantes responsáveis. O processo penal exige responsabilidade pessoal.

jorge FA

Concurso de pessoas e associação criminosa são a mesma coisa?

Não. Concurso de pessoas e associação criminosa são institutos diferentes. No primeiro, duas ou mais pessoas podem atuar juntas, inclusive de forma ocasional, para praticar determinado crime. Já a associação criminosa é um delito autônomo previsto no art. 288 do Código Penal. A lei exige a associação de três ou mais pessoas com finalidade de cometer crimes.

Além disso, a jurisprudência exige elementos relacionados à estabilidade e permanência do grupo. Assim, três pessoas praticarem juntas um único delito não significa automaticamente que exista associação criminosa. Para que o art. 288 seja aplicado, deve existir demonstração de vínculo associativo mais estável, e não uma simples reunião ocasional.

A distinção é muito importante porque alguém pode ser acusado tanto do crime praticado quanto de associação criminosa, desde que os requisitos de cada delito estejam efetivamente presentes.

 

O que fazer ao ser acusado de cometer um crime com outras pessoas?

Ao ser acusado de um delito envolvendo concurso de pessoas, é importante organizar rapidamente as informações relacionadas ao caso.

Investigações desse tipo podem envolver:

  • mensagens;
  • câmeras;
  • registros de localização;
  • depoimentos;
  • perícias;
  • apreensão de celulares;
  • documentos;
  • dados bancários;
  • declarações de outros investigados.

Algumas providências podem ser importantes.

  1. Preserve documentos e mensagens

Não apague informações relacionadas ao caso. Conversas completas, fotografias, comprovantes e registros podem ser relevantes para a defesa.

  1. Organize uma linha do tempo

Registre onde estava, com quem falou, o que aconteceu e quais foram suas ações antes, durante e depois do fato.

  1. Procure provas independentes

Imagens, testemunhas, registros profissionais, localização, recibos e outros documentos podem ajudar a confrontar determinada acusação.

  1. Evite combinar versões

Cada investigado deve relatar ao próprio advogado aquilo que realmente sabe. Tentar combinar versões pode prejudicar a defesa.

  1. Analise como as provas foram obtidas

Buscas, apreensões, acesso a aparelhos eletrônicos e outras diligências precisam respeitar a legislação. Uma prova obtida ilegalmente pode gerar questionamentos relevantes no processo.

 

Como um advogado criminalista pode atuar em casos de concurso de pessoas?

Em processos envolvendo concurso de pessoas, o advogado criminalista deve examinar detalhadamente a conduta atribuída ao cliente. O primeiro passo costuma ser reconstruir os fatos. Depois disso, é possível verificar quais teses jurídicas possuem fundamento no caso concreto.

Entre elas estão:

  • ausência de autoria;
  • negativa de participação;
  • inexistência de dolo;
  • ausência de vínculo subjetivo;
  • participação de menor importância;
  • cooperação dolosamente distinta;
  • insuficiência de provas;
  • ilicitude de provas;
  • ausência de estabilidade para associação criminosa;
  • desclassificação;
  • revisão da pena.

O advogado também pode analisar se a denúncia realmente individualiza a conduta do acusado. Em processos com muitas pessoas, não é incomum que a narrativa acusatória apresente os fatos de maneira conjunta. A defesa deve demonstrar exatamente qual comportamento é atribuído ao cliente e verificar se existem provas concretas dessa acusação.

 

Procedimentos e soluções jurídicas para quem responde a processo com outros acusados

A atuação defensiva pode ocorrer desde a investigação. Durante o inquérito, o advogado pode acompanhar diligências, analisar documentos já produzidos e orientar o investigado. Depois do oferecimento da denúncia, deve verificar se a acusação descreve corretamente a conduta atribuída ao réu.

Durante a instrução processual, depoimentos e outras provas podem ser confrontados. É nesse momento que contradições importantes podem aparecer. Uma testemunha pode afirmar que o acusado estava em determinado local, enquanto imagens demonstram situação diferente.

Uma conversa apresentada isoladamente pode possuir sentido completamente diverso quando lida integralmente. Nas alegações finais, a defesa organiza todos esses elementos e apresenta as teses juridicamente adequadas.

Dependendo do caso, pode ser possível buscar:

  • absolvição;
  • afastamento de qualificadoras;
  • aplicação da participação de menor importância;
  • reconhecimento da cooperação dolosamente distinta;
  • redução da pena;
  • afastamento de imputação de associação criminosa.

Cada processo exige análise individual.

 

Saiba seus direitos

Acusações envolvendo várias pessoas costumam gerar insegurança porque o investigado muitas vezes acredita que responderá automaticamente por tudo aquilo que os demais teriam feito. Não é assim. O concurso de pessoas exige análise individual da conduta, da intenção e da importância da participação de cada acusado.

Ao longo deste artigo, você viu que:

  • estar no local do crime não significa necessariamente participar;
  • autor, coautor e partícipe podem ocupar posições jurídicas diferentes;
  • a participação de menor importância pode reduzir a pena;
  • quem queria participar de crime menos grave possui tratamento específico na lei;
  • associação criminosa possui requisitos próprios;
  • a responsabilidade penal deve ser individualizada.

Na Reis Advocacia, atuamos na defesa de pessoas investigadas ou processadas criminalmente, analisando detalhadamente as particularidades de cada situação. Como advogado que assina este artigo, juntamente com os demais advogados da Reis Advocacia, nosso trabalho é identificar as provas existentes e verificar quais medidas e teses possuem fundamento no caso concreto.

Se você ou alguém da sua família está sendo investigado ou acusado de crime praticado juntamente com outras pessoas, uma análise jurídica pode esclarecer os riscos, direitos e caminhos defensivos disponíveis.

Entre em contato com a Reis Advocacia para que seu caso seja analisado individualmente.

jorge EC

Perguntas frequentes sobre concurso de pessoas no crime

  1. O que caracteriza o concurso de pessoas?

O concurso de pessoas ocorre quando duas ou mais pessoas contribuem conscientemente para a prática de uma infração, devendo a responsabilidade de cada uma ser analisada individualmente.

  1. É necessário combinar o crime antecipadamente?

Não necessariamente. O vínculo entre os agentes pode surgir durante a execução, desde que exista adesão consciente à prática criminosa.

  1. Quem dirige o carro pode responder pelo crime?

Depende. Se o motorista sabia do plano e ajudou deliberadamente na execução ou fuga, pode existir responsabilidade. Se desconhecia o crime, a situação é diferente.

  1. Quem não encosta na vítima pode ser coautor?

Sim. Dependendo do caso, alguém pode participar de maneira relevante sem praticar diretamente a ação principal.

  1. Quem apenas presencia um crime participa dele?

Não automaticamente. A acusação precisa demonstrar contribuição consciente para a infração.

  1. Existe redução para participação pequena?

Sim. O art. 29, § 1º, permite redução de um sexto a um terço quando a participação é considerada de menor importância.

  1. Se outro acusado cometer crime mais grave, todos respondem?

Não necessariamente. Deve ser analisado se os demais queriam participar daquele delito mais grave ou se o resultado era previsível.

  1. Duas pessoas formam associação criminosa?

Não. O art. 288 do Código Penal exige três ou mais pessoas, além dos demais requisitos legais.

  1. A declaração de outro acusado basta para condenar?

A declaração deve ser analisada juntamente com o restante das provas. Contradições e ausência de elementos de confirmação podem ser relevantes para a defesa.

  1. Quando procurar um advogado criminalista?

Preferencialmente desde os primeiros atos da investigação, especialmente quando há vários envolvidos, depoimentos, apreensões, buscas ou risco de prisão.

 

Leia também:

 

Referências:

DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

Escreva seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *