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Denunciação caluniosa: 6 hipóteses que configura o crime

Está na dúvida se foi vítima de denunciação caluniosa? Saiba os casos em que se caracteriza esse crime.

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Denunciacao-Caluniosa

 

O crime de denunciação caluniosa é um dos mais praticados no país!

Embora pouco comentado, esse crime consiste em acusar alguém falsamente de um delito que não cometeu, levando à instauração de processo criminal ou administrativo, e pode gerar consequências graves para a vítima inocente.

Por isso, é importante entender as diferentes formas de denunciação caluniosa para se proteger melhor e evitar ser vítima desse delito.

Como advogado criminalista especializado na área, tenho visto com frequência o crime de denunciação caluniosa ser praticado em nosso país.

Uma das formas mais comuns de denunciação caluniosa é a falsa comunicação de crime, em que alguém acusa outra pessoa de ter cometido um delito que não aconteceu. Por exemplo, uma pessoa pode acusar outra de ter roubado seu celular quando na verdade perdeu o aparelho ou esqueceu em outro lugar.

Outra forma de denunciação caluniosa é a falsa imputação de autoria, em que alguém acusa outra pessoa de ter cometido um crime que ela não praticou. Essa acusação pode ser feita de forma direta ou indireta, por meio de insinuações ou afirmações falsas.

Cabe ressaltar que a denunciação caluniosa é um crime grave, previsto no Código Penal Brasileiro, e pode resultar em pena de reclusão de dois a oito anos e multa.

Por isso, é fundamental que sejam tomadas medidas para evitar que esse crime seja praticado, além de se buscar a defesa adequada caso você seja vítima de denúncias falsas.

Aqui, você aprenderá a como identificar as várias formas de denunciação caluniosa, inclusive para se defender melhor contra falsas acusações, tendo acesso a informações valiosas que podem decidir o sucesso da sua defesa!

 

jorge EC

Quais os requisitos do crime de denunciação caluniosa?

A denunciação caluniosa é um crime cometido contra a administração da justiça, possuindo duas descrições na lei brasileira, sendo uma no Código Penal (CP) e outra no Código Penal Militar (CPM).

A diferença entre as duas descrições é simples: a denunciação do Código Penal é mais abrangente e a do Código Penal Militar, mais sucinta. Vejamos o que diz o CP:


“Art. 339. Dar causa a instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém; Imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.”

Agora, o que diz o CPM:
“Art. 343. Dar causa à instauração de inquérito policial ou processo judicial militar contra alguém, imputando-lhe crime sujeito à jurisdição militar, de que o sabe inocente: Pena – reclusão, de dois a oito anos.”

Perceba que a denunciação do CP abrange quem dá causa falsamente a inquérito policial, procedimento investigatório criminal, processo judicial, processo administrativo disciplinar, inquérito civil e ação de improbidade administrativa.

Tais hipóteses foram adicionadas pela Lei nº 14.110/2020, pois, antes, a descrição do crime era igual ao crime do CPM:

Somente se criminalizava quem desse causa à inquérito policial ou processo judicial, excluindo as demais hipóteses – com a diferença de que, no CPM, o crime deve estar sujeito à jurisdição militar.

Ou seja, se o crime não será julgado pela Justiça Militar, se aplica o Código Penal.

Em ambos os casos, o acusador deve ter consciência de que a vítima é inocente e deve haver a abertura do processo ou inquérito – e, no caso da denunciação caluniosa comum, de processo administrativo ou de ação de improbidade.

A forma como o falso acusador provoca a abertura do processo ou inquérito não importa, mesmo que seja através de denúncia anônima posteriormente identificada – essa circunstância, aliás, torna o crime de denunciação caluniosa mais grave, aumentando-se a pena em 1/6.

Uma vez entregue ou registrada a denúncia, representação ou boletim de ocorrência de má-fé, ocorre o crime.

Especialmente quanto à denunciação comum, esta abrange o crime, a infração ético-disciplinar e o ato ímprobo, que geram as seis formas de configuração do crime que veremos a seguir!jorge FA

 

Como se configura o crime de denunciação caluniosa?


Agora que você já sabe como identificar uma denúncia caluniosa, está na hora de aprender as seis formas pelas quais uma denunciação caluniosa pode se dar. Vamos lá?

1 – Abertura de inquérito policial:

Atualmente, é a hipótese mais comum. O falso acusador registra um boletim de ocorrência contra a vítima, afirmando que ela cometeu um crime ou uma contravenção penal, quaisquer que sejam, levando a abertura da investigação.

Se a autoridade policial (delegado) entender que a denúncia é falsa ou não tem cabimento, não teremos o crime de denunciação caluniosa, mas o de calúnia; (veja as diferenças entre denunciação caluniosa e calúnia aqui);

2 – Procedimento investigatório criminal:

Ocorre quando o falso acusador registra uma denúncia, representação ou notícia de fato criminoso diretamente ao ministério público que, com base na provocação, instaura o citado procedimento. Trata-se de uma investigação conduzida por um promotor de justiça ao invés do delegado de polícia;

3 – Processo judicial:

Aqui, o caluniador gera um processo criminal contra a vítima, seja por ter registrado um boletim de ocorrência anteriormente que veio a se tornar um processo penal, seja por ter ingressado diretamente com queixa-crime, nos casos de crimes cuja ação penal só pode ser apresentada pela vítima (por exemplo, em casos de crime contra a honra).

Também se incluem nessa hipótese os boletins de ocorrência registrados pelo caluniador que se transformam em termos circunstanciados de ocorrência;

4 – Processo administrativo disciplinar:

Trata-se de uma das mais aguardadas mudanças da legislação, já em vigor, que protege diretamente agentes públicos. Todo aquele que acionar corregedorias, comissões de ética ou ouvidorias públicas de má-fé, acusando um servidor público inocente da prática de crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo, incorre nesta hipótese;

5 – Inquérito civil:

Ocorre quando o caluniador aciona o ministério público acusando a vítima de violar os direitos e interesses difusos e coletivos, essencialmente na área ambiental, consumerista etc.

Tal procedimento, conduzido pelo promotor de justiça, se destina a investigar possíveis danos a interesses coletivos e preparar uma possível instauração de ação civil pública.

As principais vítimas desse crime são agentes públicos e empresários;

6 – Ação de improbidade administrativa:

Também novidade legal, esta hipótese ocorre quando o falso acusador leva, de forma leviana, o ministério público ou outro ente da federação, tais como municípios, estados ou união, a propor ação contra a vítima pela prática de ato ímprobo.

Ou seja, quando um agente público age com suposta má-fé e desonestidade no trato da coisa pública, desviando recursos públicos, causando prejuízos ao erário ou violando os princípios básicos da administração pública.

jorge EC

 

Fique atento! E se mantenha informado sobre a denunciação caluniosa


Agora que você aprendeu como pode ser vítima de uma denúncia caluniosa, poderá se defender delas da forma mais adequada. Hoje, a lei protege muito melhor a vítima da denunciação do que anteriormente e, por ser uma legislação nova, necessita sempre ser interpretada por um bom advogado.

Cabe ressaltar que a denunciação caluniosa é um crime grave, previsto no Código Penal Brasileiro, e pode resultar em pena de reclusão de dois a oito anos e multa.

Por isso, é fundamental que sejam tomadas medidas para evitar que esse crime seja praticado, além de se buscar a defesa adequada caso você seja vítima de denúncias falsas.

Como advogado criminalista especializado nessa área, posso ajudar a identificar os casos de denunciação caluniosa e auxiliar na defesa da sua inocência.

Portanto, se você foi acusado falsamente de um crime, não hesite em procurar a minha ajuda para garantir que seus direitos sejam preservados e a justiça seja feita.

Caso tenha sofrido uma denunciação caluniosa, nos envie um relato ou agende uma consulta online. Até a próxima!

Perguntas frequentes sobre o tema

1. O que é denunciação caluniosa?
A denunciação caluniosa ocorre quando uma pessoa provoca a abertura de investigação, processo ou qualquer procedimento oficial contra alguém que ela sabe ser inocente. Trata-se de um crime contra a administração da justiça, previsto no artigo 339 do Código Penal, e exige a intenção clara de prejudicar a vítima com uma acusação falsa.

2. Quais são os requisitos para configurar a denunciação caluniosa?
Para que o crime seja caracterizado, é indispensável que exista uma acusação formal ou provocação de investigação, que o acusado seja inocente, que o denunciante tenha plena consciência dessa inocência e que ocorra a instauração de algum procedimento, como inquérito policial, processo judicial ou administrativo.

3. Qual a pena para quem comete denunciação caluniosa?
A legislação prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos, além de multa. Em determinadas situações, como quando o autor utiliza anonimato para realizar a denúncia, a pena pode ser aumentada, demonstrando a gravidade da conduta.

4. Qual a diferença entre denunciação caluniosa e calúnia?
A calúnia consiste em atribuir falsamente um crime a alguém, sem necessariamente envolver autoridades. Já a denunciação caluniosa vai além, pois envolve acionar órgãos públicos, como polícia ou justiça, para investigar ou processar um inocente, tornando-se uma infração mais grave.

5. É necessário que o processo avance para configurar o crime?
Não é necessário que o processo tenha continuidade ou resulte em condenação. Basta que o agente dê causa à instauração de um procedimento oficial, como um inquérito ou processo administrativo, para que o crime esteja configurado.

6. Quais são as formas mais comuns de denunciação caluniosa?
A denunciação caluniosa pode ocorrer por meio da abertura de inquérito policial, procedimento investigatório criminal, processo judicial, processo administrativo disciplinar, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, ampliando significativamente as possibilidades de configuração do crime.

7. Denúncia anônima pode gerar denunciação caluniosa?
Sim, caso o autor da denúncia anônima seja posteriormente identificado e fique comprovado que agiu de má-fé, ele poderá responder pelo crime, inclusive com aumento da pena em razão da tentativa de ocultar sua identidade.

8. Servidores públicos podem ser vítimas desse crime?
Sim, especialmente em situações envolvendo denúncias falsas em corregedorias, ouvidorias ou processos administrativos disciplinares. A legislação recente passou a proteger de forma mais ampla esses profissionais.

9. O que fazer se eu for vítima de denunciação caluniosa?
É essencial reunir provas que demonstrem a falsidade da acusação, buscar orientação jurídica especializada e avaliar a possibilidade de responsabilizar o autor tanto na esfera penal quanto na civil, inclusive com pedido de indenização por danos morais.

10. A lei protege mais hoje as vítimas de denunciação caluniosa?
Sim, com as alterações trazidas pela Lei nº 14.110/2020, houve ampliação das hipóteses de incidência do crime, incluindo procedimentos administrativos e ações de improbidade, o que fortaleceu significativamente a proteção das vítimas.

DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

2 Comentários

  1. Gisele
    20/03/2025 at 10:46 PM · Responder

    Sou professora de educação infantil, e em durante a preparação de uma atividade, acabou espirrando tinta no rosto do aluno, agora a mãe tem acusado frente a outros pais e para a gestão da escola, que eu fiz de propósito por não gostar de seu filho, tenho testemunhas que trabalham comigo. Como devo agir?

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