Blog

Despejo: Procedimento Legal de Retirada do Inquilino!

Conheça o procedimento de despejo no Brasil, as situações em que pode ocorrer, os direitos do proprietário e do inquilino, e os passos legais.

Despejo
Publicado em: | Atualizado em:

O que é o despejo?

O despejo é um procedimento judicial utilizado pelo proprietário de um imóvel para recuperar a posse do bem quando o inquilino permanece no local de forma irregular ou deixa de cumprir suas obrigações previstas no contrato de locação.

Na prática, a ação de despejo pode ser necessária em diversas situações, como falta de pagamento do aluguel, atraso de encargos, descumprimento de cláusulas contratuais, uso indevido do imóvel, término do prazo contratual ou necessidade de retomada do bem nos casos permitidos pela lei.

É importante destacar que o proprietário não pode simplesmente retirar o inquilino por conta própria. Mesmo quando há inadimplência ou descumprimento contratual, a retomada do imóvel deve ocorrer por meio de uma ação judicial, respeitando o direito de defesa do locatário e seguindo o procedimento previsto na Lei do Inquilinato.

Portanto, o despejo é a medida legal adequada para que o locador consiga reaver o imóvel com segurança jurídica, evitando atitudes precipitadas que possam gerar problemas maiores, como indenizações, nulidades no processo ou responsabilização por retirada irregular do inquilino.

Em resumo, o despejo não é apenas “tirar o inquilino do imóvel”. Trata-se de um processo formal, conduzido perante o Poder Judiciário, que busca equilibrar dois interesses: o direito do proprietário de recuperar seu bem e o direito do inquilino de ser ouvido e ter seus direitos respeitados.

Tiago EC

Situações em que pode ocorrer o despejo

A ação de despejo pode ocorrer em diversas situações previstas na legislação e no contrato de locação. Em geral, ela é utilizada quando o proprietário precisa retomar a posse do imóvel porque o inquilino deixou de cumprir alguma obrigação, o contrato chegou ao fim ou surgiu uma hipótese legal que autoriza a retomada.

Veja as principais situações em que o despejo pode ser solicitado:

1. Fim do contrato de locação
O despejo pode ocorrer quando o contrato de locação chega ao fim e não há renovação ou prorrogação entre as partes. Nesses casos, se o inquilino permanecer no imóvel sem autorização do proprietário, o locador poderá buscar judicialmente a retomada do bem.

É comum que muitos inquilinos continuem ocupando o imóvel mesmo após o encerramento do contrato, acreditando que a permanência será automaticamente aceita. Porém, dependendo do tipo de locação e das condições previstas no contrato, o proprietário pode ter o direito de pedir a desocupação.

2. Inadimplência do aluguel
A falta de pagamento do aluguel é uma das causas mais frequentes de ação de despejo. Quando o inquilino deixa de pagar os valores mensais combinados, o proprietário pode ingressar com ação judicial para cobrar a dívida e recuperar o imóvel.

Nessa situação, além do aluguel vencido, também podem ser cobrados multa, juros, correção monetária e outros valores previstos no contrato. Em alguns casos, é possível pedir liminar para acelerar a desocupação, especialmente quando a lei permite e os requisitos estão presentes.

3. Falta de pagamento de encargos da locação
O despejo também pode ser solicitado quando o inquilino deixa de pagar encargos vinculados ao imóvel, como condomínio, IPTU, taxas ordinárias, contas de consumo ou outras despesas assumidas no contrato.

Muitos locatários acreditam que apenas o aluguel em atraso pode gerar despejo, mas isso não é verdade. Se o contrato prevê que o inquilino deve pagar determinados encargos e ele deixa de cumprir essa obrigação, o locador pode utilizar essa inadimplência como fundamento para pedir a rescisão contratual e a retomada do imóvel.

4. Uso próprio do imóvel
Em determinadas situações, o proprietário pode pedir o imóvel para uso próprio, de seu cônjuge, companheiro, ascendentes ou descendentes, conforme as regras da Lei do Inquilinato. Esse pedido deve observar os requisitos legais e, dependendo do caso, pode exigir notificação prévia do inquilino.

Essa hipótese costuma ocorrer quando o proprietário precisa morar no imóvel, instalar familiar próximo ou utilizar o bem de forma pessoal. No entanto, não basta simplesmente alegar necessidade: é importante comprovar a situação e respeitar o procedimento correto para evitar questionamentos judiciais.

5. Denúncia vazia
A denúncia vazia ocorre quando o proprietário solicita a desocupação do imóvel sem precisar apresentar um motivo específico, desde que a lei permita essa modalidade e sejam respeitados os prazos legais.

Ela é comum em determinadas locações residenciais, especialmente após o encerramento do prazo contratual ou quando a locação já se encontra por prazo indeterminado. Mesmo assim, o locador deve fazer a notificação adequada e respeitar o prazo de desocupação antes de ingressar com a ação de despejo.

6. Descumprimento de cláusulas contratuais
O despejo também pode ocorrer quando o inquilino descumpre regras importantes do contrato de locação. Isso pode incluir sublocação não autorizada, alteração da finalidade do imóvel, realização de obras sem consentimento, perturbação da vizinhança ou uso do imóvel de forma diferente da contratada.

Por exemplo, se o imóvel foi alugado para fins residenciais e passa a ser usado como ponto comercial sem autorização, o proprietário pode buscar a rescisão do contrato e o despejo.

7. Uso irregular ou ilícito do imóvel
Quando o imóvel é utilizado para atividades ilícitas, perigosas ou incompatíveis com sua finalidade, o locador pode tomar providências judiciais para retomar a posse. Essa situação exige atenção imediata, pois o uso irregular pode gerar prejuízos ao proprietário, ao condomínio e até à vizinhança.

Nesses casos, é essencial reunir provas, como notificações, boletins de ocorrência, reclamações formais, registros do condomínio e demais documentos que demonstrem o uso indevido do imóvel.

8. Necessidade de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público
O despejo também pode ser necessário quando o imóvel precisa passar por obras urgentes determinadas pelo Poder Público e essas obras não podem ser realizadas com a permanência do inquilino no local.

Essa hipótese pode ocorrer, por exemplo, em situações de risco estrutural, interdição, necessidade de reforma obrigatória ou adequações exigidas por autoridade competente.

9. Morte do locatário sem sucessor legítimo na locação
Em algumas situações, quando o locatário falece e não há pessoa legalmente autorizada a continuar na locação, o proprietário pode buscar a retomada do imóvel.

Contudo, é necessário analisar se existem familiares, dependentes ou sucessores com direito de permanecer no imóvel, especialmente nas locações residenciais. Por isso, cada caso deve ser avaliado com cuidado.

10. Permanência indevida após acordo ou notificação
Também pode haver despejo quando o inquilino assume o compromisso de sair do imóvel em determinada data, seja por acordo escrito, notificação ou tratativa formal, mas não cumpre o combinado.

Nessa situação, o proprietário deve evitar medidas por conta própria e buscar a via judicial para garantir que a retomada ocorra de forma legal, segura e eficaz.

Em todos esses casos, o mais importante é compreender que o despejo não deve ser feito de maneira informal. O proprietário precisa seguir o procedimento correto, reunir documentos, respeitar prazos e contar com orientação jurídica para evitar atrasos, nulidades ou responsabilização por atitudes indevidas.

 

Direitos e Deveres do Proprietário

O proprietário do imóvel tem direito de solicitar  em caso de falta de pagamento ou quando há necessidade de uso próprio. Porém, é importante que seja realizado dentro dos termos legais e que o proprietário respeite os direitos do inquilino, garantindo a segurança e a dignidade durante o procedimento.

5 passos para o locador realizar o despejo do inquilino

  1. Identificar o motivo
    Verifique se há inadimplência, descumprimento contratual ou necessidade de uso próprio.

  2. Notificar extrajudicialmente o inquilino
    Antes da ação, envie uma notificação formal, dando prazo para a desocupação voluntária.

  3. Ingresso com ação
    Caso o inquilino não saia, o proprietário deve entrar com a ação judicial adequada ao caso.

  4. Aguardar a decisão judicial
    O juiz analisará o pedido, podendo conceder liminar para desocupação imediata em alguns casos.

  5. Cumprimento da ordem
    Se houver sentença favorável, o oficial de justiça procederá à retirada forçada, se necessário.

Tiago EC

Direitos e deveres do inquilino na ação de despejo

O inquilino possui direitos que devem ser respeitados durante toda a locação, mas também tem deveres legais e contratuais que precisam ser cumpridos. Quando essas obrigações são descumpridas, o proprietário pode buscar a retomada do imóvel por meio da ação de despejo.

Entre os principais deveres do inquilino estão: pagar o aluguel em dia, quitar os encargos da locação, como condomínio, IPTU e contas de consumo quando previstos no contrato, conservar o imóvel, respeitar a finalidade da locação e devolver o bem no estado em que recebeu, salvo desgastes naturais pelo uso regular.

Além disso, o inquilino deve respeitar as cláusulas contratuais, as regras do condomínio e a destinação do imóvel. Isso significa que ele não pode, por exemplo, transformar um imóvel residencial em comercial sem autorização, sublocar o bem indevidamente, realizar obras sem consentimento do proprietário ou utilizar o imóvel de forma irregular.

Por outro lado, o inquilino também tem direitos importantes. Ele deve ser informado sobre o motivo da retomada do imóvel, ter oportunidade de regularizar determinadas pendências, apresentar defesa no processo e ser tratado conforme os limites da lei. O proprietário não pode agir com abuso, ameaças ou medidas forçadas por conta própria.

Por isso, mesmo quando o inquilino está inadimplente ou descumprindo o contrato, o despejo deve seguir o procedimento legal adequado. Essa é a forma mais segura de proteger os direitos do proprietário e, ao mesmo tempo, evitar que a retomada do imóvel seja considerada irregular.

 

Notificação e aviso prévio antes do despejo

Antes de iniciar uma ação de despejo, em muitas situações é recomendável ou necessário que o proprietário notifique o inquilino. Essa notificação serve para comunicar formalmente o motivo da solicitação de desocupação e conceder um prazo para que o locatário resolva a situação ou deixe o imóvel voluntariamente.

A notificação pode tratar, por exemplo, do término do contrato, da ausência de pagamento, da necessidade de desocupação, do descumprimento de cláusulas contratuais ou da denúncia da locação. Em alguns casos, o prazo concedido ao inquilino costuma ser de 30 dias, especialmente quando a lei exige aviso prévio para a retomada do imóvel.

Essa etapa é importante porque demonstra boa-fé do proprietário, registra a tentativa de solução amigável e pode servir como prova em eventual processo judicial. Uma notificação bem elaborada ajuda a evitar discussões futuras sobre prazos, motivos e ciência do inquilino.

No entanto, é essencial analisar cada caso com cuidado. Nem toda ação de despejo exige a mesma forma de notificação, e os prazos podem variar conforme o tipo de locação, a razão do despejo e o conteúdo do contrato. Por isso, antes de enviar qualquer comunicação, o ideal é contar com orientação jurídica para evitar erros que possam atrasar a retomada do imóvel.

 

Ação de despejo: quando o caso vai para a Justiça

Se o inquilino não desocupar o imóvel voluntariamente após a notificação, ou se a situação exigir uma medida judicial imediata, o proprietário poderá ingressar com uma ação de despejo.

Na ação, o locador apresenta ao juiz os motivos pelos quais deseja retomar o imóvel. Também deve juntar documentos que comprovem a relação locatícia e o descumprimento do contrato, como contrato de locação, comprovantes de inadimplência, notificações, planilhas de débito, conversas, recibos e demais provas relevantes.

A ação de despejo pode ser proposta por diferentes fundamentos, como falta de pagamento, término do contrato, denúncia vazia, uso próprio, infração contratual ou necessidade de reparos urgentes. Dependendo do caso, também pode ser formulado pedido de liminar para acelerar a desocupação do imóvel.

É nessa fase que a atuação de um advogado se torna indispensável. Um pedido mal formulado, documentos incompletos ou ausência de prova adequada podem dificultar o andamento do processo e aumentar o tempo necessário para que o proprietário recupere a posse do imóvel.

 

Audiência de conciliação na ação de despejo

Após o recebimento da ação, o juiz pode designar uma audiência de conciliação entre o proprietário e o inquilino. O objetivo dessa audiência é tentar resolver o conflito de forma mais rápida, evitando que o processo se prolongue por meses.

Na audiência, as partes podem negociar prazos para desocupação, parcelamento de débitos, entrega das chaves, pagamento de encargos pendentes, vistoria do imóvel e outras condições importantes para encerrar a locação de maneira menos prejudicial.

Esse momento pode ser estratégico para ambas as partes. Para o proprietário, um acordo bem construído pode significar retomada mais rápida do imóvel e possibilidade de recebimento dos valores devidos. Para o inquilino, pode representar um prazo mais organizado para sair do imóvel e evitar medidas mais severas.

Contudo, qualquer acordo deve ser formalizado no processo e homologado pelo juiz, para que tenha força legal. Assim, se uma das partes descumprir o combinado, a outra poderá pedir o cumprimento judicial do acordo.

 

Decisão judicial na ação de despejo

Caso não haja acordo na audiência de conciliação, o processo seguirá para análise do juiz. Nessa fase, o magistrado avaliará os documentos, as provas, os argumentos apresentados pelo proprietário e a defesa do inquilino.

Se o juiz entender que o pedido do locador está correto e que existem fundamentos legais para a retomada do imóvel, poderá proferir decisão favorável ao despejo. A decisão poderá determinar a desocupação do imóvel em prazo específico, conforme o caso.

Por outro lado, se houver falhas no processo, ausência de provas, irregularidades na notificação ou dúvidas relevantes sobre o direito do proprietário, o juiz poderá negar o pedido ou exigir a produção de novas provas.

Por isso, a preparação da ação é tão importante. A decisão judicial depende diretamente da qualidade dos documentos apresentados, da clareza dos fatos narrados e da estratégia jurídica adotada desde o início.

 

O papel da Lei do Inquilinato no despejo

O processo de despejo no Brasil é regulado principalmente pela Lei do Inquilinato, que estabelece as regras aplicáveis às locações urbanas. Essa legislação define os direitos e deveres do proprietário e do inquilino, os motivos que autorizam a retomada do imóvel, os prazos, as notificações e as formas de cumprimento da decisão judicial.

A função da lei é garantir equilíbrio entre as partes. De um lado, protege o proprietário contra a inadimplência, o uso indevido do imóvel e a permanência irregular do inquilino. De outro, assegura ao locatário o direito de ser notificado, apresentar defesa e não ser retirado do imóvel de maneira abusiva ou ilegal.

Por isso, o despejo não pode ser tratado como uma simples decisão particular do proprietário. Ele é um procedimento jurídico formal, que deve respeitar regras específicas para ter validade.

Quando o locador segue corretamente a Lei do Inquilinato, aumenta suas chances de retomar o imóvel com segurança, reduz riscos de nulidade e evita problemas como indenizações, atrasos processuais e responsabilização por atos praticados fora da via judicial.

 

A importância da notificação adequada

A notificação adequada é uma das etapas mais importantes do processo de despejo. Ela demonstra que o inquilino foi comunicado sobre o problema e teve oportunidade de resolver a situação antes da judicialização do conflito.

Uma boa notificação deve ser clara, objetiva e conter informações essenciais, como identificação das partes, endereço do imóvel, motivo da solicitação, prazo concedido para regularização ou desocupação e consequências em caso de descumprimento.

Em casos de inadimplência, por exemplo, a notificação pode informar os valores em aberto e conceder oportunidade para pagamento. Já nos casos de término de contrato ou denúncia da locação, pode indicar o prazo para entrega voluntária das chaves.

Esse cuidado evita alegações de desconhecimento, reduz discussões processuais e fortalece a posição do proprietário em eventual ação judicial. Além disso, muitas situações podem ser resolvidas nessa fase, sem necessidade de processo, especialmente quando o inquilino aceita negociar a saída ou regularizar os débitos.

Portanto, antes de ingressar com uma ação de despejo, o proprietário deve avaliar se a notificação é necessária, qual prazo deve ser concedido e qual a forma correta de envio. Uma orientação jurídica preventiva pode fazer grande diferença para que a retomada do imóvel ocorra de maneira mais rápida, segura e dentro da lei.

Tiago EC

Protegendo os Direitos do Inquilino

É fundamental entender que os inquilinos também possuem direitos que devem ser respeitados durante o processo de despejo. A lei estabelece que o despejo não pode ser feito de maneira arbitrária ou discriminatória. Em outras palavras, o proprietário não pode simplesmente expulsar o inquilino sem justa causa.

Além disso, a lei estabelece prazos e procedimentos específicos para diferentes situações de despejo. Por exemplo, o prazo para um despejo por falta de pagamento de aluguel pode ser diferente do prazo para um despejo por necessidade de uso próprio do proprietário.

Também é importante ressaltar que a lei proíbe práticas de retaliação, ou seja, o proprietário não pode retaliar o inquilino que exerceu seus direitos, como relatar problemas no imóvel às autoridades competentes. Isso protege os inquilinos contra ações injustas por parte dos proprietários.

  • Alternativas ao Processo de Despejo

Como mencionado anteriormente, a negociação e a mediação desempenham um papel fundamental na resolução de conflitos relacionados ao aluguel. Muitas vezes, o despejo pode ser evitado se ambas as partes estiverem dispostas a dialogar e encontrar soluções mútuas.

Os proprietários podem considerar oferecer planos de pagamento parcelados para inquilinos com dificuldades financeiras temporárias, em vez de prosseguir com um despejo. Da mesma forma, os inquilinos podem buscar acordos com os proprietários para resolver questões pendentes e evitar o despejo.

  • O Impacto do Despejo nas Partes Envolvidas

É importante reconhecer que o processo de despejo pode ser estressante e emocionalmente desafiador para ambas as partes envolvidas. Para o inquilino, a perspectiva de perder sua moradia pode ser angustiante, enquanto o proprietário pode enfrentar problemas financeiros devido à falta de pagamento de aluguel.

Além disso, o processo de despejo pode ser demorado e custoso para ambas as partes, envolvendo taxas legais e despesas relacionadas à ação judicial.

 

Cumprimento da decisão de despejo

Se a decisão judicial for favorável ao despejo, o inquilino será intimado para desocupar o imóvel dentro do prazo determinado pelo juiz. Esse prazo pode variar conforme o fundamento da ação, a existência de liminar, a situação do contrato e as particularidades do caso concreto.

Na prática, a decisão judicial não autoriza o proprietário a agir por conta própria. Mesmo após ganhar a ação, o locador não deve trocar fechaduras, retirar móveis, impedir o acesso do inquilino ou tentar forçar a saída sem a presença do oficial de justiça. O cumprimento do despejo precisa seguir o rito legal para evitar nulidades, atrasos e até responsabilização do proprietário.

Caso o inquilino saia voluntariamente dentro do prazo fixado, o imóvel poderá ser retomado de forma mais rápida e menos traumática. Nessa situação, é recomendável fazer uma vistoria detalhada, registrar o estado do imóvel, verificar eventuais danos, conferir débitos pendentes e formalizar a entrega das chaves.

Por outro lado, se o inquilino não desocupar o imóvel espontaneamente, o juiz poderá determinar o despejo forçado. Nesse caso, o oficial de justiça comparecerá ao imóvel para cumprir a ordem judicial. Se houver resistência, poderá ser solicitado apoio policial, além de autorização para arrombamento e remoção dos bens, sempre conforme os limites estabelecidos na decisão.

É importante compreender que o despejo forçado não é uma medida automática ou informal. Ele depende de mandado judicial e deve ser realizado por autoridade competente. Por isso, o acompanhamento de um advogado é essencial para requerer o cumprimento da decisão, acompanhar os prazos, informar eventual descumprimento e tomar as providências necessárias para que o locador recupere a posse do imóvel de forma segura.

O despejo é um procedimento legal utilizado pelo proprietário para reaver a posse do imóvel em situações como inadimplência, término do contrato, descumprimento de cláusulas contratuais ou necessidade de retomada nos casos permitidos pela lei. No entanto, mesmo quando o locador tem razão, é indispensável respeitar os direitos do inquilino e seguir corretamente o processo judicial.

Assim, o cumprimento da decisão é uma das fases mais importantes da ação de despejo. É nesse momento que a ordem judicial deixa de ser apenas uma decisão no processo e passa a produzir efeitos práticos, permitindo que o proprietário retome o imóvel, regularize sua situação e, quando cabível, continue buscando o recebimento dos aluguéis, encargos e demais valores em aberto.

 

Fale com um advogado

Em caso de dúvidas ou situações mais complexas, é fundamental buscar orientação jurídica adequada para garantir que o procedimento seja realizado de forma correta e justa para ambas as partes envolvidas, entre em contato com nosso escritório e saiba mais sobre.

Para evitar problemas e conflitos, é recomendado que tanto o proprietário quanto o inquilino busquem sempre cumprir com suas obrigações contratuais e tratem qualquer questão relacionada ao despejo de forma amigável e transparente.

Tiago EC

Perguntas frequentes sobre o tema

1. Quanto tempo demora um processo de despejo?
O prazo varia de acordo com o motivo do despejo, a documentação apresentada, a existência de defesa do inquilino e a possibilidade de concessão de liminar. Em alguns casos, especialmente quando há liminar, o despejo pode ocorrer em poucas semanas. Já em situações mais complexas, o processo pode durar vários meses.

2. É necessário advogado para ação de despejo?
Sim. A ação de despejo deve ser proposta por meio de advogado, pois envolve pedido judicial, análise do contrato de locação, cálculo de débitos, notificações e eventual pedido de liminar. A atuação de um advogado evita erros que podem atrasar o processo ou prejudicar o locador.

3. O inquilino pode recorrer da decisão de despejo?
Sim. O inquilino tem direito de apresentar defesa, contestar os valores cobrados e recorrer das decisões judiciais. Por isso, é importante que o locador esteja bem assessorado desde o início, com provas organizadas e estratégia jurídica adequada.

4. Posso despejar o inquilino sem ação judicial?
Não. O locador não pode trocar fechaduras, retirar bens, cortar água, luz ou impedir o acesso do inquilino ao imóvel por conta própria. O despejo deve ocorrer mediante ordem judicial, sob pena de responsabilização civil e até criminal.

5. Quando cabe liminar na ação de despejo?
A liminar pode ser concedida em hipóteses específicas previstas na Lei do Inquilinato, como falta de pagamento, término do prazo da locação, descumprimento contratual e outras situações legais. Quando aceita, a liminar pode acelerar a desocupação do imóvel.

6. O que acontece se o inquilino não sair do imóvel?
Se houver ordem judicial de despejo e o inquilino não desocupar o imóvel voluntariamente, o juiz pode determinar o cumprimento forçado da decisão, com atuação de oficial de justiça e, se necessário, apoio policial.

7. É possível cobrar aluguéis atrasados na ação de despejo?
Sim. Em muitos casos, o locador pode pedir, na mesma ação, o despejo e a cobrança dos aluguéis vencidos, encargos, multas, condomínio, IPTU e demais valores previstos no contrato de locação.

8. O inquilino pode evitar o despejo pagando a dívida?
Em determinadas ações de despejo por falta de pagamento, o inquilino pode evitar a rescisão da locação pagando a dívida dentro do prazo legal. Essa possibilidade é conhecida como purgação da mora e deve ser analisada conforme o caso concreto.

9. Posso pedir despejo por contrato vencido?
Sim. O término do prazo contratual pode permitir o pedido de retomada do imóvel, desde que sejam observadas as regras da Lei do Inquilinato, o tipo de contrato, o prazo da locação e eventual necessidade de notificação prévia.

10. Quais documentos são necessários para entrar com ação de despejo?
Normalmente, são necessários contrato de locação, documentos pessoais do locador, comprovantes de propriedade ou posse do imóvel, planilha de débitos, notificações enviadas ao inquilino, comprovantes de inadimplência e demais provas do descumprimento contratual. Quanto mais organizada estiver a documentação, maiores as chances de uma medida rápida e eficiente.

 

Leia também:

  1. Ação de Despejo por Falta de Pagamento
    Explica como funciona a ação de despejo quando o inquilino deixa de pagar o aluguel, prazos legais e direitos do locador.

  2. Contrato de Locação: direitos e deveres
    Traz informações sobre elaboração, cláusulas obrigatórias e garantias em contratos de aluguel.

 

Referências:

  1. Tribunal de Justiça de Pernambuco – CGJ destaca providências para cumprimento de decisão em ação de despejo (TJPE)

    Destaque sobre prazos e notificações obrigatórias, como a antecedência mínima de 48 h para acionar a PM
  2. STJ – Recurso Especial 1.624.005/DF: purga da mora em 15 dias

    Entendimento do STJ de que o prazo de 15 dias para purga da mora segue o rito ordinário
Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

4 Comentários

  1. Nome (obrigatório)Vera Lucia Moreira Silva
    02/08/2024 at 5:56 PM · Reply

    Em caso de perturbação da ordem, discussões, barulhos, vozes altas com perturbação e incômodos para vizinho idoso e com doença grave, resumindo: desrespeito a saúde mental e emocional desse vizinho, que também é dono do imóvel e permitiu que o irmão o tenha alugado e vem recebendo o valor de forma integral, sem nunca ter questionado. PS: Existe inventário e esse imóvel é herança comprovada por divisão de partes iguais.

    • Atendimento ao cliente
      07/08/2024 at 5:23 PM · Reply

      Vera Lucia,

      Para resolver a perturbação da ordem que afeta seu vizinho idoso e doente, você pode:

      Notificar formalmente o locatário responsável pelos incômodos.
      Documentar todas as ocorrências de perturbação.
      Fazer uma reclamação formal à administração do condomínio ou ao proprietário do imóvel.
      Considerar uma ação judicial para garantir o direito ao sossego e à saúde do vizinho idoso.
      Invocar direitos adicionais de proteção ao idoso.
      Para mais orientação e assistência jurídica, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar.https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

Escreva seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *