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Como funciona a divisão de bens na união estável?

Entenda como funciona a divisão de bens após o fim da união estável, quais bens entram na partilha, o que fica de fora e como proteger seus direitos.

Divisao de bens uniao estavel
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União estável permite divisão de bens?

A divisão de bens após o término de uma união estável costuma provocar dúvidas, insegurança e, em muitos casos, conflitos que poderiam ser evitados com informação jurídica adequada.

Afinal, quem viveu anos ao lado de outra pessoa, comprou imóvel, veículo, construiu patrimônio, assumiu dívidas ou investiu em um negócio pode descobrir, somente no momento da separação, que a lei enxerga aquele patrimônio de maneira diferente daquela imaginada pelo casal.

E essa preocupação não é pequena. Imagine uma pessoa que contribuiu durante dez anos para a organização financeira da família, ajudou na aquisição de um imóvel e, após a separação, escuta do ex-companheiro que “não tem direito a nada porque o imóvel está apenas no nome dele”. Será que isso está correto?

Em muitos casos, não.

Ao longo deste artigo você entenderá, entre outros pontos:

  • quando a união estável realmente existe para o Direito;
  • qual regime patrimonial normalmente se aplica;
  • quais bens podem entrar na partilha;
  • quais bens podem permanecer particulares;
  • o que acontece com imóveis financiados;
  • como ficam empresas, veículos, investimentos e dívidas;
  • quais provas podem ser importantes;
  • o que fazer quando não existe acordo;
  • de que maneira um advogado especialista pode atuar.

A divisão de bens não depende simplesmente de descobrir em nome de quem determinado patrimônio foi registrado. O momento da aquisição, a origem dos recursos, o regime patrimonial aplicável e as particularidades da relação podem modificar significativamente o resultado.

Por isso, antes de abrir mão de um direito ou aceitar uma proposta apresentada pela outra parte, é importante compreender o funcionamento jurídico da divisão de bens e analisar cuidadosamente a história patrimonial construída durante a convivência.

Sim. A união estável pode gerar direito à divisão de bens, especialmente quando houve aquisição onerosa de patrimônio durante a convivência.

O ponto de partida está no artigo 1.725 do Código Civil. Quando os companheiros não celebram contrato escrito escolhendo outro regime patrimonial, aplicam-se, no que couber, as regras da comunhão parcial de bens.

Na prática, isso significa que grande parte dos bens adquiridos onerosamente durante a relação pode integrar o patrimônio comum, ainda que determinado imóvel, automóvel ou investimento tenha sido formalmente registrado apenas no nome de um dos conviventes.

Esse detalhe surpreende muita gente.

marcela EC

É relativamente comum, por exemplo, um apartamento comprado durante a relação constar exclusivamente no nome de um companheiro. O simples registro individual, entretanto, não necessariamente elimina o direito do outro.

Na comunhão parcial, a análise da divisão de bens está ligada principalmente à época e à forma de aquisição do patrimônio.

Em regra, podem ser comunicáveis os bens adquiridos de maneira onerosa enquanto perdurava a união. Já os bens anteriores ao relacionamento, bem como determinadas heranças e doações recebidas individualmente, normalmente possuem tratamento diferente.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reforça a relevância dessa presunção de comunicabilidade.

Em julgamento divulgado em 2025, o STJ entendeu que a comunicabilidade de imóvel adquirido durante a união não pode ser afastada simplesmente porque uma escritura declarou percentuais diferentes de aquisição; para afastar o regime legal, é necessário contrato escrito estipulando regime diverso, ressalvadas outras situações juridicamente demonstráveis, como a sub-rogação de patrimônio particular.

Outro erro frequente é acreditar que somente quem recebeu salário ou pagou diretamente as prestações participou da aquisição.

A lógica jurídica da comunhão parcial é mais ampla. A administração da casa, os cuidados com filhos, o suporte prestado ao companheiro e a própria organização familiar permitem que uma pessoa desenvolva atividade profissional enquanto a outra contribui de maneiras diferentes para o projeto de vida comum.

Por isso, salvo situações excepcionais, não se exige que cada convivente demonstre mês a mês que pagou exatamente metade do preço de determinado patrimônio submetido ao regime legal.

A divisão de bens, portanto, precisa ser examinada a partir do regime patrimonial e da história concreta da união, e não apenas dos documentos que mostram quem aparece formalmente como proprietário.

Antes de discutir quanto cada pessoa receberá, contudo, existe uma pergunta anterior que pode decidir todo o processo: havia realmente uma união estável?

O que caracteriza uma união estável e como isso interfere na divisão de bens?

A divisão de bens pressupõe, inicialmente, saber se a relação mantida entre as pessoas possuía os elementos jurídicos de uma união estável.

O artigo 1.723 do Código Civil caracteriza a união estável pela convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com objetivo de constituição de família.

Perceba que a legislação não determina um prazo mínimo de relacionamento.

Não existe uma regra dizendo que alguém precisa namorar durante dois, três ou cinco anos para automaticamente passar a viver em união estável.

Também não é obrigatório ter filhos.

Da mesma forma, morar em casas diferentes não exclui necessariamente a configuração da relação, embora a coabitação possa constituir elemento probatório relevante.

O que deve ser observado é o conjunto da vida construída pelas partes.

Alguns elementos costumam aparecer nas discussões judiciais:

  • apresentação social do casal como família;
  • residência conjunta;
  • contas ou despesas compartilhadas;
  • aquisição conjunta de patrimônio;
  • inclusão como dependente em plano de saúde;
  • declaração em imposto de renda;
  • fotografias e viagens familiares;
  • testemunhas;
  • correspondências;
  • contrato ou escritura declaratória;
  • existência de filhos;
  • planejamento patrimonial e financeiro comum.

Nenhuma dessas provas, considerada isoladamente, resolve necessariamente a controvérsia.

Um casal pode morar junto e ainda assim manter um relacionamento que não possua intenção presente de constituir família. Da mesma forma, outras pessoas podem possuir uma verdadeira entidade familiar mesmo sem compartilhar formalmente o mesmo endereço durante todo o relacionamento.

Esse é um dos motivos pelos quais a divisão de bens frequentemente começa com uma discussão sobre as datas de início e término da própria união.

Imagine, por exemplo, que um imóvel tenha sido comprado em março de 2018.

Uma pessoa afirma que a união começou em 2016. A outra sustenta que o relacionamento somente se transformou em união estável em 2020.

Essa diferença de quatro anos pode ser determinante.

Se o bem foi adquirido antes da configuração da entidade familiar, a solução patrimonial pode ser uma. Se foi adquirido durante a convivência, pode ser outra.

Por esse motivo, ações dessa natureza muitas vezes recebem o nome de ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha.

O Poder Judiciário não analisa simplesmente “quando começou o namoro”. Procura identificar a partir de qual momento estavam presentes os elementos jurídicos necessários à constituição familiar.

A existência de escritura pública ajuda?

Sim. Ela oferece segurança probatória significativa. Mas a ausência do documento não significa que a união inexista.

A união estável é uma situação jurídica que pode existir mesmo sem registro prévio.

É justamente por isso que a documentação e a reconstrução cronológica dos fatos possuem tamanha importância para a divisão de bens.

Mensagens, contratos, comprovantes, declarações, registros imobiliários, documentos bancários e testemunhas podem contribuir para demonstrar quando a relação adquiriu natureza familiar e qual patrimônio existia naquele momento.

Depois de confirmar a existência da união, surge outra questão bastante comum: afinal, ela possui exatamente os mesmos efeitos de um casamento?

União estável funciona como casamento na divisão de bens?

A divisão de bens na união estável possui muitas semelhanças com aquela existente no casamento, mas afirmar que os dois institutos são absolutamente idênticos seria uma simplificação.

Casamento e união estável são formas reconhecidas constitucionalmente de constituição familiar. Entretanto, possuem procedimentos de formação e determinadas características jurídicas diferentes.

No casamento, existe um ato formal de celebração e registro. Na união estável, a relação pode surgir dos próprios fatos da convivência.

No campo patrimonial, entretanto, existe uma aproximação muito relevante.

O artigo 1.725 do Código Civil estabelece que, inexistindo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial.

Isso significa que a pessoa que jamais foi ao cartório registrar a convivência não deve concluir que está automaticamente protegida contra uma futura divisão de bens.

A ausência de escritura não equivale à inexistência de consequências patrimoniais.

E se houver contrato de união estável?

Os companheiros podem estabelecer regras patrimoniais diferentes por meio de contrato escrito.

É possível, por exemplo, escolher separação convencional ou estruturar outro regime admitido juridicamente, respeitados os limites legais.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o contrato escrito é requisito suficiente entre os próprios conviventes para estabelecer ou modificar o regime patrimonial, com efeitos prospectivos. Para produzir efeitos perante terceiros, porém, publicidade e registro podem assumir importância específica.

Isso significa que alguém não deve assinar um contrato desse tipo sem compreender suas consequências.

Imagine um casal que vive junto há quinze anos sob comunhão parcial e, no décimo quinto ano, resolve assinar escritura estabelecendo separação de patrimônio.

Essa alteração não necessariamente apaga os efeitos patrimoniais dos anos anteriores.

O STJ decidiu que a alteração do regime realizada durante uma união estável produz, em regra, efeitos para o futuro, não podendo ser utilizada como instrumento para retroativamente retirar direitos patrimoniais já consolidados.

Consequentemente, a divisão de bens pode exigir a separação da relação em períodos diferentes: o patrimônio adquirido antes da alteração contratual poderá seguir um regime, enquanto os negócios posteriores poderão obedecer ao novo modelo escolhido.

E pessoas maiores de 70 anos?

Esse tema sofreu importante evolução jurisprudencial.

O artigo 1.641, II, do Código Civil prevê separação obrigatória para casamento de pessoa maior de 70 anos, regra que também vinha sendo aplicada às uniões estáveis.

Em fevereiro de 2024, contudo, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.236 da repercussão geral, estabeleceu que, nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, esse regime pode ser afastado mediante manifestação expressa das partes em escritura pública.

Esse entendimento reforça a autonomia privada e precisa ser considerado na análise da divisão de bens de pessoas nessa faixa etária.

Compreendida a regra geral, podemos avançar para uma questão ainda mais prática: afinal, o que efetivamente pode ser repartido quando o relacionamento termina?

Quais os tipos de divisão de bens podem ocorrer quando a união estável termina?

A divisão de bens pode variar de maneira significativa porque nem toda união estável está submetida ao mesmo regime patrimonial.

A primeira providência é descobrir se existe contrato escrito. Caso não exista, a tendência é aplicar a comunhão parcial. Se houver pacto válido escolhendo outro regime, será necessário interpretar suas cláusulas e verificar quando passaram a produzir efeitos.

Além disso, determinados bens possuem natureza própria e exigem análise individual.

Na prática, quatro cenários aparecem com grande frequência.

Divisão de bens na comunhão parcial

A divisão de bens na comunhão parcial normalmente alcança o patrimônio adquirido onerosamente durante a convivência.

Isso inclui, conforme as circunstâncias:

  • casas e apartamentos comprados durante a relação;
  • terrenos;
  • veículos;
  • aplicações financeiras formadas na constância da união;
  • determinados investimentos;
  • quotas ou participações societárias adquiridas durante o relacionamento;
  • bens móveis relevantes;
  • valores decorrentes da aquisição onerosa de patrimônio comum.

O artigo 1.660 do Código Civil apresenta hipóteses de bens que entram na comunhão, enquanto o artigo 1.659 relaciona importantes exclusões.

Em regra, não se comunicam bens que cada companheiro já possuía antes do início da união, nem aqueles que recebeu individualmente por doação ou sucessão, ressalvadas situações específicas.

Considere um exemplo.

marcela FA

Joana tinha um apartamento quitado antes de conhecer Carlos. Depois, os dois passaram a viver em união estável e adquiriram outro imóvel durante a convivência.

Em princípio, o apartamento anterior permanece particular de Joana, enquanto o segundo imóvel pode integrar a divisão de bens, desde que não exista particularidade jurídica que altere essa conclusão.

Agora imagine que Joana vendeu o apartamento particular por R$ 500 mil e utilizou integralmente o dinheiro comprovadamente proveniente dessa venda para adquirir outro imóvel durante a união.

Nesse caso, pode surgir discussão sobre sub-rogação: o novo patrimônio pode conservar caráter particular, desde que seja possível comprovar adequadamente a origem exclusiva dos recursos.

É justamente nessa prova que muitos processos se tornam complexos.

O STJ destacou, em precedente divulgado em 2025, que quem pretende afastar a comunicabilidade com fundamento em sub-rogação precisa demonstrar essa circunstância.

Assim, documentos bancários, escrituras anteriores, comprovantes de transferência e contratos podem ser decisivos na divisão de bens.

Divisão de bens envolvendo imóvel financiado

A divisão de bens de um imóvel financiado não pode ser resolvida simplesmente dividindo o valor integral do imóvel ao meio.

É necessário examinar quando o contrato foi celebrado, quanto foi pago durante a convivência, qual regime patrimonial incidia naquele período e o saldo devedor existente.

Imagine um apartamento comprado antes da união, mas cujo financiamento continuou sendo pago durante muitos anos da convivência.

A propriedade pode ter sido originalmente particular, mas parcelas quitadas durante a entidade familiar podem gerar controvérsias patrimoniais relevantes.

Em outra situação, o financiamento foi contratado durante a união e grande parte das parcelas somente vencerá depois da separação.

É preciso diferenciar patrimônio adquirido, obrigações assumidas e pagamentos realizados em cada período.

Outro problema frequente surge quando apenas um dos companheiros aparece como mutuário perante o banco.

Isso não necessariamente elimina direitos familiares, mas também não significa que uma decisão judicial possa simplesmente retirar uma pessoa do financiamento ou colocar outra no contrato sem observar as regras da instituição financeira.

Há dois planos diferentes: a relação entre os ex-companheiros e a relação contratual com o banco.

Uma solução pode envolver a venda do imóvel e quitação do saldo. Outra pode consistir na permanência de um convivente no bem, mediante compensação financeira ao outro. Também podem existir situações em que o financiamento continua temporariamente até que seja viável uma solução definitiva.

Por isso, a divisão de bens envolvendo imóvel financiado exige análise documental cuidadosa para evitar uma partilha aparentemente justa que, na prática, se torne inexequível.

Divisão de bens de empresa

A divisão de bens pode envolver patrimônio empresarial, o que costuma tornar o processo mais técnico.

O fato de uma empresa estar formalmente registrada apenas no nome de um convivente não significa, por si só, que os efeitos econômicos ligados às quotas adquiridas durante a união estejam automaticamente fora da discussão.

Por outro lado, partilhar direitos econômicos não significa necessariamente transformar o ex-companheiro em sócio da empresa.

É preciso analisar:

  • quando a sociedade foi constituída;
  • quando as quotas foram adquiridas;
  • qual regime patrimonial vigorava;
  • se houve aumento de capital;
  • se existem outros sócios;
  • qual é o contrato social;
  • qual era o valor patrimonial na época juridicamente relevante;
  • se houve mistura entre patrimônio pessoal e empresarial;
  • se existem lucros ou valores cuja natureza precisa ser identificada.

Empresas familiares exigem cuidado ainda maior.

Suponha que Marcos tenha fundado uma clínica antes da união. Durante quinze anos de relacionamento, a empresa cresceu, recebeu aportes, incorporou patrimônio e passou por alterações societárias.

A solução da divisão de bens não será encontrada simplesmente dividindo “a empresa inteira” em duas partes.

Será necessário identificar juridicamente quais direitos possuem caráter particular e quais repercussões patrimoniais surgiram durante a convivência.

Dependendo do caso, perícia contábil pode ser necessária.

O mesmo raciocínio vale para investimentos.

Ações, fundos, aplicações, previdência privada, criptomoedas e outros ativos exigem identificação da origem dos recursos, datas de aquisição e natureza jurídica.

Quando existe suspeita de ocultação patrimonial, a atuação processual torna-se ainda mais importante, pois o patrimônio não deixa de existir juridicamente somente porque foi omitido na conversa entre os ex-companheiros.

Uma divisão de bens responsável procura reconstruir o patrimônio real antes de discutir a forma de partilhá-lo.

marcela EC

Divisão de bens envolvendo herança, doação e patrimônio anterior

A divisão de bens não significa que tudo aquilo que uma pessoa possui será automaticamente entregue pela metade ao ex-companheiro.

Na comunhão parcial, há patrimônio comum e patrimônio particular.

Bens recebidos individualmente por herança ou doação, em regra, ficam excluídos da comunhão.

Da mesma forma, um imóvel comprado antes da união tende a permanecer pertencendo à pessoa que já o possuía.

Mas os fatos precisam ser analisados com precisão.

Imagine que alguém receba R$ 300 mil de herança e, posteriormente, misture o dinheiro em uma conta conjunta com outros recursos, realize sucessivos investimentos e utilize valores de diferentes origens para adquirir um imóvel.

Anos depois, provar exatamente qual parcela decorreu da herança pode se tornar mais difícil.

Outro exemplo: um companheiro já possuía um imóvel, mas durante a união o casal realizou grande reforma custeada com recursos comuns. A propriedade original e os investimentos realizados no patrimônio podem gerar questões jurídicas distintas.

A divisão de bens também pode envolver frutos percebidos de patrimônio particular, dependendo da natureza do bem, do regime e das circunstâncias de cada caso.

Por isso, a frase “foi herança, então nada pode ser discutido” nem sempre responde a todas as questões patrimoniais decorrentes daquela herança.

A documentação é novamente essencial.

Formal de partilha, escritura de inventário, contrato de doação, extratos, comprovantes de transferência e documentos da compra de bens substitutos podem demonstrar a origem patrimonial.

Quanto mais antiga for a operação, maior tende a ser a dificuldade probatória.

Daí a importância de organizar documentos antes que a discussão sobre a divisão de bens se transforme em disputa judicial.

Mesmo com todas essas regras, existe uma circunstância capaz de tornar a separação muito mais desgastante: quando as partes simplesmente não conseguem chegar a um acordo.

E se não houver acordo com a divisão de bens?

A divisão de bens não depende da boa vontade do ex-companheiro para ser juridicamente analisada.

Quando existe consenso, o encerramento da união tende a ser mais simples, econômico e previsível. É possível organizar os bens, definir valores, atribuir patrimônio a cada parte e formalizar juridicamente a solução.

Quando não existe acordo, entretanto, pode ser necessário ajuizar ação de reconhecimento e dissolução de união estável, com pedido de partilha patrimonial.

Nesse processo, o juiz poderá precisar resolver diversas controvérsias:

  • se a união realmente existiu;
  • qual foi sua data de início;
  • quando ocorreu a separação de fato;
  • qual regime patrimonial se aplica;
  • quais bens eram particulares;
  • quais bens se comunicam;
  • quais dívidas devem ser consideradas;
  • se determinado patrimônio foi ocultado;
  • qual valor deve ser atribuído a empresas ou bens;
  • como efetivar a partilha.

Esse cenário demonstra por que o processo não deve começar com a pergunta “quanto eu vou receber?”, mas com a organização das provas.

Documentos que podem fazer diferença

Uma pessoa envolvida em uma divisão de bens deve procurar preservar documentação relevante, sempre de maneira lícita.

Entre os documentos que podem ser úteis estão:

  • matrícula atualizada de imóveis;
  • contratos de compra e venda;
  • documentos de veículos;
  • declarações de imposto de renda às quais a pessoa tenha acesso legítimo;
  • extratos bancários próprios ou conjuntos;
  • contratos sociais;
  • alterações societárias;
  • comprovantes de pagamentos;
  • escrituras;
  • contratos de financiamento;
  • documentos de herança;
  • contratos de doação;
  • mensagens pertinentes à aquisição do patrimônio;
  • comprovantes de transferências.

Não é recomendável invadir contas, obter senhas clandestinamente ou acessar ilegalmente informações privadas da outra pessoa.

Existem instrumentos processuais próprios para obtenção de determinadas provas quando preenchidos os requisitos legais.

É possível evitar a venda de um imóvel?

Em alguns casos, sim.

Uma pessoa pode ficar com determinado bem e compensar economicamente a outra.

Imagine um apartamento comum avaliado em R$ 600 mil, sem dívida, e outros bens capazes de equilibrar os quinhões.

Em vez de vender tudo, as partes podem organizar uma composição que atribua o apartamento a uma delas e outros bens ou valores à outra.

Quando não há recursos para compensação e ninguém concorda com solução diversa, pode ser necessário discutir alienação e extinção do condomínio.

Isso mostra que a divisão de bens não é apenas um cálculo matemático. Uma solução juridicamente adequada também precisa ser executável.

marcela FA

E as dívidas?

Nem toda dívida pessoal de um convivente deve ser automaticamente transferida ao outro.

A análise deve considerar sua origem e eventual benefício para a entidade familiar.

Uma obrigação contraída para custear necessidades da família pode possuir tratamento diferente de uma dívida estritamente pessoal, assumida sem relação com a vida comum.

Financiamentos, empréstimos, dívidas empresariais e obrigações tributárias precisam ser examinados individualmente.

Posso perder meus direitos porque o bem está no nome do outro?

Não necessariamente.

A titularidade formal é uma informação importante, mas não é a única.

Se o patrimônio foi adquirido onerosamente durante uma união submetida à comunhão parcial, pode existir comunicabilidade mesmo quando apenas um nome aparece no documento.

Em 2025, o STJ voltou a enfatizar que, no regime aplicável à união estável sem pacto contrário, há presunção de comunicabilidade do patrimônio adquirido onerosamente durante a convivência.

É por essa razão que uma proposta de divisão de bens não deveria ser aceita apenas porque alguém afirma: “está no meu nome, portanto é meu”.

A situação deve ser analisada juridicamente antes da renúncia a qualquer direito.

Um advogado especialista pode te ajudar na divisão de bens!

A divisão de bens pode parecer simples quando o patrimônio se resume a poucos itens, mas pequenas particularidades são capazes de alterar significativamente o resultado.

O trabalho jurídico começa antes mesmo do ajuizamento de uma ação.

Uma análise adequada costuma envolver a construção de uma linha do tempo patrimonial: quando começou a união, quais bens cada pessoa já possuía, o que foi adquirido depois, de onde vieram os recursos, quais contratos foram celebrados e em que momento ocorreu a separação de fato.

Essa organização permite definir as teses jurídicas aplicáveis.

Entre elas podem estar:

  • aplicação do regime da comunhão parcial;
  • reconhecimento da incomunicabilidade de bem particular;
  • comunicação de patrimônio adquirido onerosamente durante a união;
  • sub-rogação de bem particular;
  • discussão sobre benfeitorias;
  • definição da data de início e término da convivência;
  • apuração de quotas societárias;
  • reconhecimento de patrimônio omitido;
  • análise de obrigações contraídas em benefício familiar;
  • pedido de tutela judicial quando houver risco concreto ao patrimônio.

Um advogado também pode identificar se uma solução consensual é possível.

A negociação bem conduzida não significa abrir mão de direitos. Ao contrário: muitas vezes permite preservá-los sem transformar a separação em uma disputa que se prolongará por anos.

Quando o acordo não é possível, a divisão de bens pode ser submetida ao Poder Judiciário, com apresentação das provas e fundamentos necessários.

Teses jurídicas importantes

O princípio da autonomia privada permite que companheiros organizem patrimonialmente a relação dentro dos limites legais.

Ao mesmo tempo, a boa-fé objetiva impede que o Direito seja utilizado como ferramenta de comportamento contraditório ou fraude patrimonial.

A proteção constitucional da família, prevista no artigo 226 da Constituição Federal, reconhece a união estável como entidade familiar.

No plano infraconstitucional, os artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil disciplinam aspectos fundamentais da união, enquanto as regras da comunhão parcial ajudam a determinar o que se comunica quando não há regime diverso validamente escolhido.

Em matéria sucessória, o Supremo Tribunal Federal também afastou diferenciação entre cônjuge e companheiro no Tema 809, determinando a aplicação do regime sucessório do artigo 1.829 do Código Civil às uniões estáveis. Embora sucessão e dissolução em vida sejam situações diferentes, esse julgamento demonstra a relevância constitucional conferida à entidade familiar formada pela união estável.

Já na questão patrimonial das pessoas maiores de 70 anos, o Tema 1.236 do STF reforçou a autonomia ao permitir que a separação prevista em lei seja afastada por manifestação expressa em escritura pública.

Portanto, a divisão de bens deve ser construída a partir da Constituição, do Código Civil, dos contratos existentes, da jurisprudência e, principalmente, dos fatos demonstrados no caso concreto.

Como a Reis Advocacia pode atuar

Cada história familiar possui particularidades.

Há pessoas preocupadas com um único apartamento. Outras enfrentam discussão envolvendo empresas, investimentos, propriedades rurais ou patrimônio construído durante décadas.

Nossa atuação pode envolver análise documental, orientação preventiva, tentativa de composição, estruturação de proposta de acordo e, quando necessário, defesa judicial.

O primeiro objetivo é compreender o cenário antes de escolher a estratégia.

Não é possível prometer resultado, pois a conclusão depende das provas, documentos, regime aplicável e entendimento judicial. Entretanto, uma avaliação técnica reduz o risco de decisões tomadas por impulso ou com base em informações incorretas.

Se você enfrenta uma divisão de bens, receber orientação antes de assinar acordo, vender patrimônio ou abrir mão de eventual direito pode evitar consequências difíceis de reverter.

Saiba os seus direitos!

A divisão de bens após o fim de uma união estável deve ser analisada com cuidado porque não existe uma resposta universal para todos os relacionamentos.

Em regra, quando não existe contrato escrito estipulando regime diferente, aplica-se a comunhão parcial. Isso pode fazer com que bens adquiridos onerosamente durante a convivência sejam considerados comuns, mesmo que apareçam formalmente apenas no nome de um dos companheiros.

Ao mesmo tempo, bens anteriores, determinadas heranças, doações e patrimônio proveniente de sub-rogação podem possuir natureza particular.

Por isso, três perguntas costumam ser essenciais:

  1. quando começou e terminou juridicamente a união;
  2. qual regime patrimonial era aplicável;
  3. quando e com quais recursos cada bem foi adquirido.

Depois disso, é possível compreender de forma mais precisa quem possui direito sobre o quê.

Também vimos que contratos de convivência podem modificar o regime para o futuro e que a jurisprudência dos tribunais superiores possui papel relevante na interpretação dessas relações.

Durante nossa atuação na Reis Advocacia, eu, Dr. Tiago Oliveira Reis, juntamente com os demais advogados da equipe, atuamos na orientação de pessoas que precisam compreender seus direitos familiares e patrimoniais, seja para buscar uma solução consensual, seja para avaliar a necessidade de atuação judicial.

Informação jurídica de qualidade é especialmente importante no fim de uma relação porque decisões tomadas em momento de tensão podem ter repercussões patrimoniais durante muitos anos.

Se existe imóvel, empresa, veículo, investimento, financiamento ou qualquer outro patrimônio em discussão, procure organizar os documentos e compreender juridicamente sua situação antes de aceitar propostas ou formalizar renúncias.

Cada caso exige avaliação própria. Este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui uma consulta jurídica individualizada.

Se você precisa avaliar uma situação concreta envolvendo divisão de bens, entre em contato com a equipe da Reis Advocacia para conhecer as possibilidades jurídicas aplicáveis ao seu caso.

Você também pode continuar em nosso site e conferir outros artigos sobre união estável, divórcio, regime patrimonial, reconhecimento de união, dissolução e Direito de Família.

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. Na divisão de bens, quem ficou em casa cuidando dos filhos tem direito à metade?

Na divisão de bens, a pessoa não perde automaticamente seus direitos porque não exerceu atividade remunerada ou porque o outro companheiro arcou diretamente com determinadas despesas.

Se a união estava submetida à comunhão parcial, em regra, os bens adquiridos onerosamente durante a convivência se comunicam, observadas as exceções legais.

O trabalho doméstico e os cuidados familiares não tornam uma pessoa juridicamente “estranha” à construção patrimonial da família.

Por isso, a pergunta correta não é somente quem pagou determinada prestação, mas qual era o regime aplicável, quando o patrimônio foi adquirido e qual a sua natureza jurídica.

  1. Na divisão de bens, um imóvel no nome de apenas um companheiro entra na partilha?

Sim, pode entrar.

Na divisão de bens, o fato de um imóvel estar registrado apenas no nome de uma pessoa não é suficiente, isoladamente, para excluir o direito do outro.

Quando a propriedade foi adquirida onerosamente durante a união submetida à comunhão parcial, a regra pode conduzir à comunicabilidade.

É necessário analisar a data da compra, origem do dinheiro, existência de contrato entre os companheiros e eventual ocorrência de sub-rogação ou outra exceção.

  1. Como funciona a divisão de bens quando a união estável nunca foi registrada?

A falta de escritura pública não impede o reconhecimento de direitos patrimoniais.

A união estável pode existir independentemente de registro, desde que estejam presentes os requisitos legais.

Em uma disputa, poderá ser necessário provar a existência da relação e suas datas por documentos, testemunhas e outros meios admitidos em Direito.

Por isso, o reconhecimento da união e a partilha podem ser discutidos no mesmo processo.

  1. Herança recebida durante a união entra na divisão de bens?

Em regra, uma herança recebida individualmente por um dos companheiros não se comunica no regime da comunhão parcial.

Entretanto, é importante acompanhar o destino desse patrimônio.

Se o valor herdado for utilizado para adquirir outro bem, poderá ser necessário demonstrar documentalmente a origem dos recursos para sustentar eventual sub-rogação.

Misturas patrimoniais e investimentos sucessivos podem tornar a prova mais complexa.

  1. Dívidas também entram na divisão de bens?

Podem existir obrigações comuns, mas isso não significa que toda dívida de um companheiro deva ser automaticamente suportada pelo outro.

O advogado precisará investigar para qual finalidade a obrigação foi assumida e se houve benefício para a entidade familiar.

Empréstimos utilizados para despesas da família, financiamento de patrimônio comum e dívidas exclusivamente pessoais podem receber análises diferentes.

  1. Como fica a divisão de bens de um apartamento financiado?

É necessário analisar a data da aquisição, o regime patrimonial, os pagamentos realizados durante a convivência e o saldo devedor.

A existência de financiamento torna inadequado simplesmente considerar o preço cheio do imóvel e repartir esse número.

Também deve ser considerada a relação contratual mantida com a instituição financeira, pois o acordo realizado entre ex-companheiros não necessariamente altera sozinho as obrigações existentes perante o banco.

  1. Existe divisão de bens quando o relacionamento durou pouco tempo?

Pode existir.

A legislação não estabelece um número mínimo de anos para a caracterização da união estável.

Se a relação possuía convivência pública, contínua e duradoura e objetivo de constituição familiar, poderá ser reconhecida mesmo tendo duração menor do que as pessoas normalmente imaginam.

Caso exista patrimônio adquirido no período, seus efeitos patrimoniais deverão ser examinados.

  1. A traição interfere na divisão de bens?

Em regra, a partilha patrimonial não funciona como uma punição pela culpa sentimental decorrente do fim do relacionamento.

Assim, uma infidelidade não faz automaticamente uma pessoa perder a meação a que teria direito segundo o regime patrimonial.

Eventuais outros efeitos jurídicos dependem das circunstâncias específicas e não devem ser confundidos com as regras objetivas que disciplinam o patrimônio comum.

  1. É possível fazer divisão de bens sem processo judicial?

Sim.

Quando existe consenso e estão presentes os requisitos jurídicos, é possível formalizar a dissolução e organizar o patrimônio de maneira consensual, inclusive por via extrajudicial em hipóteses permitidas pela legislação.

A solução consensual pode reduzir custos emocionais e processuais, mas o acordo deve ser cuidadosamente analisado antes da assinatura.

Um acordo aparentemente simples pode conter renúncias patrimoniais significativas.

  1. Preciso de advogado para tratar da divisão de bens?

A orientação jurídica é especialmente recomendável quando existe patrimônio relevante, conflito sobre datas, imóvel financiado, empresa, investimentos, herança, suspeita de ocultação patrimonial ou discordância sobre o regime aplicável.

O advogado pode avaliar documentos, identificar direitos, mensurar riscos e apresentar alternativas de negociação ou atuação judicial.

Quanto antes houver uma análise organizada do patrimônio, menor tende a ser o risco de decisões baseadas apenas no momento emocional da separação.

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Referências:

marcela EC

DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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