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Caso Henry Borel: perdão judicial e condenação! Entenda

O julgamento do caso Henry Borel reacendeu o debate sobre violência contra crianças, omissão, perdão judicial e responsabilidade penal. Entenda a condenação!

Henry Borel
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A morte de uma criança dentro de casa é uma daquelas notícias que o país acompanha com o coração apertado. Quando essa morte envolve suspeita de agressão, omissão de cuidado, versões contraditórias e um julgamento que atravessa anos, o caso deixa de ser apenas uma tragédia familiar e passa a ocupar um lugar doloroso na memória coletiva.

Foi o que aconteceu com Henry Borel, menino de 4 anos que morreu em 2021, no Rio de Janeiro, em circunstâncias que levaram à responsabilização criminal do então vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, e de Monique Medeiros, mãe da criança.

Em 4 de junho de 2026, depois de um julgamento longo e de enorme repercussão, o Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou Jairinho a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão, enquanto Monique recebeu perdão judicial após a desclassificação da acusação de homicídio doloso para homicídio culposo.

A CNN Brasil registrou que os jurados reconheceram a responsabilidade de Monique por tortura por omissão e que Jairinho foi considerado culpado por homicídio duplamente qualificado e por um dos crimes de tortura atribuídos a ele.

O impacto jurídico do julgamento vai além da pena aplicada. A decisão reacendeu discussões sobre o papel do Tribunal do Júri, os limites do perdão judicial, a responsabilidade penal por omissão e a forma como o Direito trata a violência doméstica e familiar contra crianças. Também trouxe à tona uma pergunta que muitas famílias, escolas e cuidadores precisam enfrentar com seriedade: quando há sinais de violência infantil, o que deve ser feito antes que seja tarde?

A resposta jurídica não cabe em frases prontas. Em casos envolvendo menores, o silêncio raramente é neutro. A omissão pode ser juridicamente relevante quando a pessoa tinha o dever de proteger, podia agir e, mesmo assim, não tomou providências suficientes para impedir o resultado. Por outro lado, o processo penal exige prova, individualização da conduta e análise cuidadosa sobre dolo, culpa, nexo causal e possibilidade real de ação.

É nesse ponto que o caso Henry Borel se tornou tão debatido. Para parte da sociedade, o perdão judicial concedido a Monique causou indignação. Para a juíza que presidiu o julgamento, a aplicação do instituto foi justificada pelas consequências pessoais, sociais e emocionais suportadas pela ré ao longo dos anos. Segundo a CNN, a magistrada destacou a perda do único filho, a repercussão nacional, agressões sofridas no período de prisão e o intenso julgamento público ao qual Monique foi submetida.

Este artigo explica o julgamento, o fundamento do perdão judicial, a responsabilidade por omissão e as medidas jurídicas que podem proteger crianças e adolescentes em situação de violência. A proposta é tratar o tema com profundidade, clareza e responsabilidade, sem transformar a dor de uma família em espetáculo.

jorge EC

Henry Borel: o que o Tribunal do Júri decidiu e por que a sentença causou tanta repercussão

O julgamento envolvendo Henry Borel foi concluído na madrugada de 4 de junho de 2026 e teve grande repercussão nacional pela gravidade do caso, pela duração do júri e pelas teses jurídicas discutidas.

Ao final, o Tribunal do Júri condenou Jairinho por homicídio duplamente qualificado e tortura, fixando pena superior a 43 anos de prisão. Também foi determinado o pagamento de indenização por danos morais ao pai da criança, Leniel Borel.

Em relação a Monique Medeiros, o desfecho foi diferente. Os jurados afastaram a acusação de homicídio doloso e desclassificaram a imputação para homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Depois disso, a juíza Elizabeth Machado Louro concedeu perdão judicial quanto ao homicídio culposo.

A decisão causou forte reação porque trouxe respostas penais muito distintas dentro do mesmo processo. Jairinho recebeu pena severa, enquanto Monique, embora tenha tido responsabilidade reconhecida, não recebeu pena pelo homicídio culposo em razão do perdão judicial.

É importante esclarecer: perdão judicial não é absolvição. O fato não desaparece, nem há declaração automática de inocência. O que ocorre é que, em situações previstas em lei, o juiz pode deixar de aplicar a pena quando entende que as consequências do crime já atingiram o próprio acusado de forma extremamente grave.

No caso de Monique, a magistrada considerou fatores como a perda do filho, a exposição pública, as agressões sofridas e o julgamento social intenso. Um dos trechos mais comentados da decisão foi a frase: “Fosse o pai, e não a mãe, na mesma situação, nem sequer teria sido ele processado”.

Essa fundamentação abriu um debate sensível: até que ponto a cobrança social sobre a maternidade influencia a análise penal? Ao mesmo tempo, parte da sociedade demonstrou preocupação com a possibilidade de a omissão diante da violência infantil ser tratada com tolerância.

O equilíbrio jurídico está em evitar dois extremos. Não se deve punir alguém apenas pelo clamor público, sem prova suficiente. Mas também não se pode naturalizar sinais de violência contra uma criança. Em matéria de infância, a prevenção precisa ser mais rápida que a tragédia.

O caso Henry Borel mostra que o Tribunal do Júri é um espaço de tensão entre prova, emoção, técnica e justiça. Também reforça que a responsabilidade penal por omissão exige análise cuidadosa: é preciso demonstrar dever jurídico de agir, possibilidade concreta de agir, conhecimento do risco e relação entre a omissão e o resultado.

Mais do que perguntar apenas quem foi condenado, o caso obriga a sociedade a refletir sobre proteção infantil, dever de cuidado e atuação preventiva diante de sinais de violência.

 

Contexto jurídico do caso Henry Borel: perdão judicial, omissão e Lei de proteção à criança

O contexto jurídico do caso Henry Borel envolve três pontos principais: o Código Penal, a Lei nº 14.344/2022 e o dever constitucional de proteção integral da criança e do adolescente.

No Direito Penal, a diferença entre homicídio doloso e homicídio culposo é essencial. O homicídio doloso ocorre quando há intenção de matar ou assunção do risco de causar a morte. Já o homicídio culposo acontece quando o resultado decorre de imprudência, negligência ou imperícia, sem intenção de matar.

No julgamento, a acusação contra Monique foi desclassificada de homicídio doloso para homicídio culposo. Com isso, abriu-se a possibilidade de aplicação do perdão judicial, instituto previsto em hipóteses específicas. Ele não significa absolvição. Significa que, mesmo reconhecida a culpa, o juiz pode deixar de aplicar a pena quando as consequências do fato atingem o próprio acusado de forma tão grave que a punição se torna desnecessária.

No caso Henry Borel, a juíza considerou a perda do filho, a exposição nacional, as agressões sofridas e o julgamento social intenso como fundamentos para conceder o perdão judicial a Monique. Ainda assim, essa decisão pode ser questionada por recurso, como ocorre com qualquer sentença sujeita à revisão pelos tribunais.

Outro ponto central é a omissão penalmente relevante. O artigo 13, § 2º, do Código Penal prevê que a omissão pode gerar responsabilidade quando a pessoa tinha o dever e a possibilidade de agir para evitar o resultado. Pais, mães, responsáveis legais, cuidadores e pessoas que assumem a proteção de uma criança podem ocupar essa posição de garantidor.

Na prática, isso significa que sinais graves de violência contra criança não podem ser ignorados. Marcas, medo, relatos, mudanças bruscas de comportamento ou episódios anteriores compatíveis com agressão podem exigir providências imediatas. Ainda assim, a responsabilização penal depende de prova: é preciso demonstrar o que a pessoa sabia, o que poderia fazer e se sua ação poderia evitar o resultado.

A Lei nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, reforçou a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. A norma prevê medidas de proteção, como afastamento do agressor, acompanhamento da vítima e da família, atuação do Conselho Tutelar e providências judiciais urgentes.

A lei também fortaleceu a responsabilidade de comunicação. Quem presencia ou toma conhecimento de violência, tratamento cruel, castigo degradante ou abandono contra criança ou adolescente deve acionar os canais adequados. Esse dever não recai apenas sobre pais e mães, mas também sobre familiares, professores, profissionais de saúde, cuidadores e pessoas próximas.

Por isso, a principal lição jurídica do caso Henry Borel é que a proteção infantil deve começar antes da tragédia. O processo penal exige prova, contraditório e ampla defesa, mas a prevenção exige atenção, escuta e ação rápida. Diante de suspeita séria de violência contra criança, agir cedo pode ser uma obrigação moral e também uma exigência jurídica.

jorge FA

Henry Borel e as repercussões legais: o que muda para famílias, escolas e responsáveis

A repercussão do caso Henry Borel vai além do processo criminal. Ela alcança famílias, escolas, médicos, vizinhos, parentes e todos que convivem com crianças em situação de possível risco.

A primeira consequência é o alerta sobre sinais de violência infantil. Nem toda marca é agressão, e nem toda mudança de comportamento indica abuso. Mas sinais repetidos, medo de determinada pessoa, lesões sem explicação convincente, isolamento, regressão, choro intenso ou recusa de visitas precisam ser levados a sério.

A segunda consequência é o dever de agir. Quem tem responsabilidade sobre uma criança deve buscar ajuda quando percebe risco. Isso não significa fazer acusações precipitadas, mas documentar os fatos, procurar atendimento médico, acionar o Conselho Tutelar e buscar orientação jurídica.

A Lei nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, fortaleceu os mecanismos de proteção contra violência doméstica e familiar praticada contra crianças e adolescentes. Na prática, permite medidas urgentes, como afastamento do agressor, proteção da vítima e acompanhamento da família.

Em disputas de guarda ou convivência, o cuidado deve ser ainda maior. Quando a criança volta de visitas com medo, marcas ou comportamento alterado, não é prudente esperar uma “prova perfeita”. O ideal é reunir indícios, registrar datas, guardar mensagens, fotografar lesões, procurar atendimento e pedir providências legais.

Também é essencial ouvir a criança com cautela. Perguntas repetitivas ou sugestivas podem prejudicar a apuração. O melhor caminho é acolher, registrar o que foi dito espontaneamente e procurar profissionais capacitados.

Para escolas e profissionais de saúde, a mensagem é clara: sinais físicos, medo intenso, relatos fragmentados, queda brusca no rendimento ou lesões incompatíveis com a explicação apresentada exigem encaminhamento. A escola não deve investigar como polícia, mas deve comunicar os órgãos competentes.

No campo jurídico, casos assim podem envolver medidas protetivas, alteração de guarda, suspensão de visitas, investigação criminal, ação indenizatória e acompanhamento psicossocial. Cada situação exige uma estratégia própria, técnica e proporcional.

A decisão no caso Henry Borel ainda pode ser discutida em recurso, especialmente quanto ao perdão judicial e eventuais questionamentos sobre o julgamento. Mas a principal lição já está posta: a proteção da criança deve vir antes da tragédia. O processo penal costuma chegar tarde; a atuação preventiva pode salvar vidas.

 

Soluções jurídicas no caso Henry Borel e em situações semelhantes de violência infantil

A pergunta que muitos leitores fazem é simples e angustiante: o que fazer quando há suspeita de violência contra uma criança?

A resposta deve ser objetiva. Primeiro, proteja a criança. Depois, preserve provas. Em seguida, busque os órgãos competentes e orientação jurídica. A ordem pode variar conforme a urgência, mas a prioridade absoluta é a segurança do menor.

Em situações de risco imediato, a família deve procurar a autoridade policial, o Conselho Tutelar ou o serviço de emergência. Quando houver lesão, o atendimento médico é indispensável. O prontuário, o laudo, as fotografias e o exame de corpo de delito podem ser decisivos. Quando houver mensagens, áudios, vídeos, histórico de ameaças ou relatos de terceiros, tudo deve ser guardado sem adulteração.

A atuação jurídica pode envolver as seguintes soluções:

  1. Medida protetiva de urgência para afastar o suposto agressor, impedir aproximação e garantir proteção imediata.
  2. Comunicação ao Conselho Tutelar, que pode aplicar medidas de proteção e encaminhar o caso à rede de atendimento.
  3. Registro de boletim de ocorrência para formalizar a notícia-crime e iniciar investigação.
  4. Exame de corpo de delito e atendimento médico, especialmente quando há marcas, dor, lesões ou relato de agressão física.
  5. Pedido de alteração de guarda ou convivência, quando o risco envolve pai, mãe, padrasto, madrasta, guardião ou familiar.
  6. Suspensão ou restrição de visitas, inclusive com possibilidade de convivência assistida, quando o Judiciário entender necessário.
  7. Acompanhamento psicológico especializado, sem indução de relato e com proteção emocional da criança.
  8. Produção organizada de provas, reunindo documentos, mensagens, fotos, vídeos, nomes de testemunhas e registros escolares.
  9. Ação indenizatória, quando a violência gerar dano moral, material ou psicológico.
  10. Atuação criminal estratégica, tanto para acusação quanto para defesa, sempre com respeito ao contraditório e à ampla defesa.

Em casos semelhantes ao de Henry Borel, um dos maiores erros é tentar resolver tudo dentro da família, em silêncio, para “evitar escândalo”. A experiência mostra que o silêncio pode proteger o agressor e isolar a vítima. O Direito não elimina a dor, mas oferece instrumentos para interromper o ciclo de violência.

Outro erro comum é expor a criança publicamente. Redes sociais não substituem processo. Publicações impulsivas podem prejudicar a investigação, expor o menor e gerar outras consequências jurídicas. O melhor caminho é agir com discrição, prova e orientação técnica.

Também é necessário cuidado com falsas acusações. Em disputas familiares intensas, acusações graves podem surgir sem base. Por isso, a atuação jurídica deve buscar equilíbrio: proteger a criança com prioridade, sem abrir mão da apuração séria dos fatos. Defesa da infância e responsabilidade probatória caminham juntas.

Quando uma criança está em risco, cada hora importa. Quando alguém é acusado injustamente, cada documento importa. Quando a família está dividida, cada palavra pode influenciar o processo. Por isso, a orientação jurídica especializada pode ser decisiva para identificar riscos, organizar provas, acionar os caminhos corretos, pedir medidas urgentes e proteger direitos sem precipitação.

Em situações assim, o advogado atua para transformar medo e insegurança em estratégia jurídica: avalia os fatos, orienta sobre os próximos passos, evita exposição indevida da criança e busca a medida mais adequada para cada caso concreto.

 

Advogado Criminalista e proteção infantil: conclusão sobre o caso Henry Borel

O julgamento envolvendo Henry Borel deixa uma marca profunda no Direito brasileiro. Ele mostra que a violência contra criança exige resposta firme, mas também exige técnica, prova e respeito às garantias do processo penal. A condenação de Jairinho revelou a gravidade atribuída pelo Júri aos fatos reconhecidos contra ele. O perdão judicial concedido a Monique, por sua vez, abriu um debate complexo sobre culpa, sofrimento, maternidade, omissão e finalidade da pena.

O ponto central é que o Direito Penal não pode ser movido apenas pela comoção, mas também não pode ser indiferente à vulnerabilidade infantil. Crianças não têm plena capacidade de se defender. Dependem de adultos, instituições e profissionais atentos. Quando sinais de violência aparecem, a resposta precisa ser rápida, responsável e juridicamente bem orientada.

A decisão ainda pode ser discutida em recurso, especialmente quanto ao perdão judicial e eventuais questionamentos sobre o julgamento. Isso faz parte do funcionamento normal do sistema de Justiça. Uma sentença de grande repercussão raramente encerra todos os debates no primeiro momento.

A lição humana, porém, já está posta. Nenhuma família deve ignorar relatos de medo, marcas inexplicáveis, mudanças bruscas de comportamento ou sinais de sofrimento. Nenhuma escola deve tratar suspeitas como “problema doméstico”. Nenhum cuidador deve esperar certeza absoluta quando a proteção imediata pode evitar dano maior.

Em situações semelhantes, a orientação jurídica especializada pode ser decisiva para proteger a criança, organizar provas, pedir medidas judiciais urgentes, compreender os riscos da omissão e evitar decisões precipitadas. Quando há suspeita de violência contra menor, agir cedo pode fazer diferença entre a proteção e uma tragédia irreversível.

Quem passa por uma situação parecida não precisa enfrentar o medo sozinho. Conversar com um advogado criminalista pode ajudar a tomar decisões seguras, preservar direitos e buscar proteção real para quem mais precisa.

jorge EC

Perguntas frequentes sobre Henry Borel, perdão judicial e violência contra crianças

  1. O que foi decidido no julgamento?

O Tribunal do Júri condenou Jairinho a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão e reconheceu sua culpa por homicídio duplamente qualificado e tortura. Em relação a Monique Medeiros, os jurados afastaram a acusação de homicídio doloso, desclassificaram para homicídio culposo e a juíza concedeu perdão judicial.

  1. Perdão judicial é o mesmo que absolvição?

Não. Perdão judicial não significa que a pessoa foi declarada inocente. Significa que, em hipóteses previstas em lei, o juiz pode deixar de aplicar a pena porque as consequências do crime atingiram o próprio agente de forma tão grave que a punição se tornou desnecessária. O STJ explica que o instituto afasta a aplicação da pena mesmo quando a culpa é reconhecida.

  1. Por que Monique Medeiros recebeu perdão judicial?

Segundo a fundamentação noticiada, a juíza considerou a perda do filho, a repercussão nacional, agressões sofridas no período de prisão e o julgamento social intenso. A magistrada entendeu que essas consequências ultrapassaram a finalidade de uma pena criminal.

  1. A decisão ainda pode mudar?

Sim. A sentença pode ser questionada por recursos. Em processos de grande repercussão, é comum que Ministério Público e defesa busquem revisão de pontos específicos, como nulidades, dosimetria, condenação ou aplicação do perdão judicial.

  1. O que é homicídio culposo?

Homicídio culposo ocorre quando alguém causa a morte de outra pessoa sem intenção de matar, por imprudência, negligência ou imperícia. É diferente do homicídio doloso, no qual há intenção ou assunção do risco de produzir o resultado morte.

  1. O que é omissão penalmente relevante?

É a omissão de quem tinha o dever jurídico de agir e podia agir para evitar um resultado. Pais, mães, guardiões e cuidadores podem ter esse dever em relação a crianças. A responsabilização depende da análise das provas e das circunstâncias concretas.

  1. Quais sinais podem indicar violência contra criança?

Marcas inexplicáveis, medo de determinada pessoa, mudanças bruscas de comportamento, regressão, isolamento, choro intenso, relatos espontâneos, dor recorrente, alterações no sono e recusa de visitas podem ser sinais de alerta. Nenhum sinal isolado prova crime, mas a repetição exige providências.

  1. O que fazer ao suspeitar de agressão contra menor?

Proteja a criança, procure atendimento médico se houver lesão, registre os fatos, preserve provas, acione o Conselho Tutelar ou a autoridade policial e busque orientação jurídica. Em caso de risco imediato, a prioridade é interromper o contato com o possível agressor.

  1. A Lei nº 14.344/2022 protege apenas crianças vítimas de violência física?

Não. A lei trata de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, incluindo ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano patrimonial.

  1. Como um advogado pode ajudar em casos de violência infantil?

O advogado pode orientar sobre provas, medidas protetivas, registro de ocorrência, Conselho Tutelar, guarda, convivência, ações criminais, indenização e defesa em processos. A atuação especializada ajuda a evitar erros e a proteger a criança com rapidez e segurança.

 

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Referências:

DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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