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Hytalo Santos é condenado por assédio a ex-seguranças! Entenda

Hytalo Santos é condenado em ações trabalhistas envolvendo assédio contra ex-seguranças, com indenizações que somam R$ 60 mil. Entenda!

hytalo santos
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Uma relação profissional baseada em proteção e confiança terminou na Justiça do Trabalho. Dois ex-seguranças buscaram o Judiciário relatando episódios de constrangimento, tratamento degradante e irregularidades trabalhistas ocorridas durante a prestação de serviços.

As decisões envolvendo Hytalo Santos reconheceram assédio moral contra dois trabalhadores e, em uma das ações, também foram consideradas condutas de natureza sexual ofensivas à dignidade do empregado. Foram fixadas indenizações de R$ 30 mil para cada profissional, totalizando R$ 60 mil apenas em danos morais.

Além das indenizações, a Justiça examinou vínculo empregatício, jornada de trabalho, horas extras, FGTS, férias, 13º salário, adicional noturno e, em um dos processos, adicional de periculosidade. As sentenças são de primeiro grau e ainda podem ser objeto de recurso. A defesa contesta as acusações e informou que pretende recorrer.

O caso chama atenção não apenas pela notoriedade das pessoas envolvidas, mas por revelar uma realidade enfrentada por muitos trabalhadores: comportamentos abusivos podem surgir até mesmo em ambientes informais e relações profissionais marcadas por grande proximidade pessoal.

Tiago EC

Hytalo Santos e os ex-seguranças: o que aconteceu?

As ações envolvendo Hytalo Santos foram ajuizadas por antigos profissionais responsáveis por sua segurança pessoal. Segundo as informações divulgadas sobre os processos, um dos trabalhadores prestou serviços entre fevereiro de 2023 e março de 2025. O outro teria trabalhado entre agosto de 2024 e março de 2025.

Os ex-seguranças afirmaram que, durante a relação profissional, enfrentaram situações consideradas humilhantes e invasivas. Um dos relatos envolveu contatos físicos indesejados. Testemunhas ouvidas no processo teriam confirmado comportamentos que provocavam constrangimento no trabalhador, inclusive enquanto ele dirigia.

Segundo trecho reproduzido da decisão, o profissional chegou a pedir que outras pessoas não o deixassem sozinho com o contratante. Esse tipo de circunstância é importante porque, em casos de assédio, a Justiça não analisa apenas o ato isoladamente. O contexto, a reação da vítima, a existência de testemunhas e o conjunto das provas são determinantes.

Uma conduta apresentada por alguém como brincadeira pode assumir natureza completamente diferente quando é indesejada e causa constrangimento.

 

Hytalo Santos e as condições de trabalho relatadas

Outro ponto analisado nas ações contra Hytalo Santos diz respeito às condições oferecidas aos profissionais. Os trabalhadores relataram dificuldades no acesso a instalações sanitárias adequadas, uso de banheiro externo em condições precárias e outras situações que teriam violado sua dignidade.

Essas alegações foram consideradas no julgamento dos pedidos de indenização. O Direito do Trabalho protege muito mais do que salário e carteira assinada. Todo trabalhador tem direito a condições adequadas de higiene, segurança, privacidade e respeito. Quando o ambiente profissional se torna humilhante ou degradante, pode surgir responsabilidade civil e trabalhista. A dignidade da pessoa humana não deixa de existir quando começa a jornada de trabalho.

 

Hytalo Santos: quais direitos trabalhistas foram reconhecidos?

As ações contra Hytalo Santos também envolveram pedidos de natureza contratual. A Justiça reconheceu vínculo de emprego e determinou o pagamento de diferentes parcelas trabalhistas.

Entre os direitos mencionados nas decisões estão:

  • horas extras;
  • adicional noturno;
  • férias;
  • 13º salário;
  • FGTS e multa de 40%;
  • aviso-prévio;
  • verbas relacionadas ao trabalho em domingos;
  • adicional de periculosidade em um dos processos.

O reconhecimento do vínculo merece atenção porque muitos profissionais acreditam que a ausência de carteira assinada elimina a possibilidade de serem considerados empregados. Não elimina. A Justiça do Trabalho analisa como o serviço acontecia na prática.

 

Quando existe vínculo empregatício?

A CLT estabelece requisitos que ajudam a caracterizar uma relação de emprego.

Entre eles estão:

  • pessoalidade;
  • pagamento pelo trabalho;
  • habitualidade;
  • subordinação.

Quando uma pessoa trabalha continuamente, recebe remuneração, segue ordens e presta o serviço pessoalmente, pode existir vínculo de emprego mesmo que o contrato tenha outro nome. Por isso, chamar alguém de autônomo ou prestador não é suficiente para afastar direitos trabalhistas. A realidade dos fatos prevalece sobre a nomenclatura usada pelas partes.

Jornada 24×72 também foi analisada

No caso de Hytalo Santos, os processos ainda discutiram uma escala de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso. Segundo as decisões divulgadas, o regime não foi considerado válido nos casos analisados porque não havia o instrumento jurídico necessário para legitimá-lo.

Com isso, surgiram reflexos relacionados à jornada extraordinária. Esse ponto serve de alerta para trabalhadores submetidos a jornadas especiais. Nem toda escala praticada durante meses ou anos é automaticamente legal. Dependendo da categoria e da atividade, determinadas formas de jornada exigem previsão específica em lei, acordo ou convenção coletiva.

Adicional de periculosidade

Em uma das ações envolvendo Hytalo Santos, também houve reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade. Esse adicional pode ser devido quando o trabalhador exerce atividade considerada perigosa nos termos da legislação trabalhista. Profissionais ligados à segurança pessoal ou patrimonial podem, em determinadas circunstâncias, preencher os requisitos legais.

A análise, contudo, depende da função efetivamente exercida. O nome do cargo, sozinho, não é suficiente.

Tiago NT

Hytalo Santos e o assédio moral no trabalho

O caso de Hytalo Santos também ajuda a explicar o que a legislação entende por violação à dignidade no ambiente profissional. Assédio moral pode surgir quando o trabalhador é submetido a humilhações, intimidações, perseguições ou comportamentos abusivos capazes de afetar sua dignidade ou saúde psicológica.

Alguns exemplos podem incluir:

  • xingamentos;
  • exposição ao ridículo;
  • ameaças;
  • isolamento;
  • cobranças acompanhadas de humilhação;
  • tratamento degradante;
  • perseguição reiterada;
  • comentários ofensivos.

É importante fazer uma distinção. Nem toda cobrança profissional é assédio. O empregador pode exigir desempenho, fiscalizar atividades e cobrar responsabilidades. O problema aparece quando o poder de direção se transforma em instrumento de constrangimento.

 

Assédio sexual no trabalho exige contato físico?

Não necessariamente. Condutas de natureza sexual podem gerar consequências jurídicas mesmo quando não há relação sexual ou proposta explícita. Comentários, insinuações, contatos físicos indesejados ou comportamentos capazes de criar um ambiente hostil podem ser juridicamente analisados.

É importante distinguir responsabilidade trabalhista da responsabilidade criminal. O crime de assédio sexual possui requisitos próprios previstos no Código Penal.

Já no Direito do Trabalho, a discussão pode alcançar comportamentos que violem intimidade, dignidade ou liberdade sexual, ainda que não preencham necessariamente todos os elementos exigidos para responsabilização penal.

Homens também podem ser vítimas

O caso relacionado a Hytalo Santos ainda chama atenção para um aspecto frequentemente ignorado: homens também podem ser vítimas de assédio sexual. A proteção jurídica não depende do gênero. Um homem pode sofrer contato físico indesejado, comentários de natureza sexual ou constrangimentos.

O fato de a vítima ser homem não transforma uma conduta indesejada em brincadeira. A dificuldade de denunciar, inclusive, pode aumentar quando a pessoa teme ser ridicularizada ou desacreditada.

 

Como provar assédio moral ou sexual?

Uma das maiores dificuldades desses processos está na produção da prova. Assédio raramente acontece de maneira formalizada. Por isso, a Justiça pode considerar diferentes elementos.

Entre os mais comuns estão:

  1. mensagens e conversas;
  2. e-mails;
  3. testemunhas;
  4. gravações lícitas;
  5. denúncias internas;
  6. documentos;
  7. registros médicos;
  8. boletins de ocorrência;
  9. mudanças de escala ou punições posteriores;
  10. outros indícios capazes de demonstrar o contexto.

Nas ações envolvendo Hytalo Santos, a prova testemunhal teve importância na reconstrução dos fatos relatados pelos trabalhadores. Isso mostra por que colegas e outras pessoas que presenciaram determinadas situações podem desempenhar papel decisivo.

A palavra da vítima também pode ser analisada juntamente com as demais provas, especialmente porque muitas condutas abusivas acontecem sem registros formais. Ainda assim, não existe presunção automática. Cada alegação precisa ser examinada de acordo com as provas produzidas no processo.

 

O que fazer ao sofrer assédio no trabalho?

Quem enfrenta uma situação abusiva pode adotar alguns cuidados importantes. É recomendável preservar mensagens, documentos e outros registros. Também pode ser útil anotar datas, locais, pessoas presentes e detalhes dos episódios. Quando existirem testemunhas, seus nomes devem ser lembrados.

Se houver canal interno seguro, a denúncia formal também pode criar um registro importante. Em determinadas situações, pode ser necessário procurar autoridades policiais ou órgãos competentes. Buscar orientação jurídica antes de pedir demissão também pode evitar prejuízos.

É possível pedir rescisão indireta?

Dependendo da gravidade do comportamento do empregador, pode existir discussão sobre rescisão indireta. Ela está prevista no artigo 483 da CLT. Em termos simples, ocorre quando uma falta grave atribuída ao empregador torna impossível ou excessivamente difícil a continuidade do contrato.

Se reconhecida, pode gerar ao trabalhador verbas semelhantes às de uma dispensa sem justa causa. Porém, não é recomendável abandonar o emprego supondo que a rescisão indireta será automaticamente reconhecida. A decisão depende das provas e das circunstâncias de cada caso.

 

Quanto pode ser a indenização por assédio?

As condenações envolvendo Hytalo Santos fixaram R$ 30 mil para cada ex-segurança a título de danos morais. Isso não significa que esse seja um valor padrão. Não existe tabela única que determine previamente quanto uma vítima receberá.

A indenização é definida conforme elementos como:

  • gravidade da conduta;
  • duração;
  • extensão do dano;
  • consequências para a vítima;
  • circunstâncias do episódio;
  • provas disponíveis;
  • critérios estabelecidos pela legislação;
  • entendimento adotado pelo Judiciário.

Uma situação pode gerar indenização maior, menor ou até mesmo não resultar em condenação. Cada processo possui características próprias. Além dos danos morais, outras verbas trabalhistas também podem ser discutidas. Foi justamente o que ocorreu nas ações dos ex-seguranças, em que os pedidos incluíram vínculo, jornada e diversos direitos decorrentes do contrato de trabalho.

 

A defesa de Hytalo Santos informou que vai recorrer

A análise do caso exige observar também a versão da defesa de Hytalo Santos. O advogado responsável pela defesa afirmou que as decisões ainda são de primeiro grau e que não houve trânsito em julgado. Também foi informado que serão apresentados recursos. Essa informação é juridicamente importante.

Uma sentença de primeira instância pode ser revista pelo Tribunal Regional do Trabalho. Dependendo das matérias envolvidas e do preenchimento dos requisitos legais, determinadas discussões também podem chegar posteriormente ao Tribunal Superior do Trabalho.

Assim, o resultado ainda pode ser mantido, reduzido, ampliado ou reformado. Por isso, a expressão mais adequada é afirmar que existem decisões condenatórias de primeiro grau, e não um resultado judicial definitivo.

Hytalo Santos: quais são as principais lições do caso?

As decisões relacionadas a Hytalo Santos trazem uma mensagem importante sobre os limites das relações profissionais. Informalidade não significa ausência de direitos. Trabalhar dentro da residência de alguém não elimina a proteção trabalhista. Ter proximidade com o empregador não significa consentir com comportamentos invasivos. Ser homem não impede que alguém seja vítima de assédio. E receber salário não significa aceitar humilhações.

Ao mesmo tempo, qualquer acusação precisa ser analisada com responsabilidade e respeito ao contraditório. As decisões ainda podem ser revistas, e a defesa possui o direito de apresentar seus argumentos nas instâncias competentes. Para trabalhadores, a principal lição é a importância de preservar provas. Mensagens apagadas, documentos perdidos e ausência de registros podem dificultar a reconstrução de fatos ocorridos durante meses ou anos.

Para empregadores, a mensagem também é clara: respeito, segurança e dignidade precisam fazer parte da gestão das relações de trabalho. Prevenir situações de assédio não é apenas uma boa prática. É uma obrigação ligada à proteção do ambiente profissional.

Tiago EC

Perguntas frequentes sobre assédio moral e sexual no trabalho

  1. O que é assédio moral no trabalho?

Assédio moral pode ocorrer quando o trabalhador sofre comportamentos abusivos capazes de atingir sua dignidade, honra ou integridade psicológica. Humilhações, perseguições, xingamentos e exposição vexatória podem caracterizar a prática dependendo do contexto e das provas.

  1. Toda cobrança do empregador é assédio moral?

Não. O empregador pode cobrar resultados, fiscalizar tarefas e exigir cumprimento das obrigações profissionais. O assédio aparece quando a cobrança ultrapassa limites legítimos e se transforma em humilhação, perseguição ou tratamento degradante.

  1. O que caracteriza assédio sexual no trabalho?

Condutas de natureza sexual indesejadas podem caracterizar violação trabalhista. Isso pode incluir contatos físicos, propostas, comentários, insinuações ou comportamentos que tornem o ambiente hostil ou constrangedor.

  1. Homem pode sofrer assédio sexual?

Sim. A proteção jurídica contra assédio vale para qualquer pessoa. Homens também podem sofrer contatos físicos indesejados, constrangimentos ou comportamentos de natureza sexual.

  1. Como provar assédio moral?

Mensagens, e-mails, testemunhas, gravações lícitas, documentos, denúncias internas e outros registros podem servir como prova. O juiz analisa o conjunto dos elementos apresentados no processo.

  1. Posso processar o empregador sem carteira assinada?

Sim. A falta de registro não impede uma ação trabalhista. Se os requisitos da relação de emprego forem comprovados, o vínculo pode ser reconhecido judicialmente.

  1. Assédio pode gerar indenização?

Sim. Quando há violação comprovada à dignidade, intimidade, honra ou integridade da pessoa, pode ser reconhecido o direito à indenização por danos morais.

  1. Existe valor fixo para indenização por assédio?

Não. O valor depende da gravidade do caso, da extensão do dano, da duração da conduta e de outras circunstâncias avaliadas judicialmente.

  1. Preciso pedir demissão para processar a empresa?

Não. É possível discutir direitos trabalhistas mesmo com o contrato ativo. Dependendo do caso, também pode ser analisada a possibilidade de rescisão indireta.

  1. Uma decisão de primeira instância já é definitiva?

Não necessariamente. Se ainda houver possibilidade de recurso, a sentença pode ser analisada novamente por instâncias superiores e sofrer alterações.

 

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Referências:

Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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