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AÇÃO PASEP 2026: Servidor Público e Militar – Decisao STJ

Descubra quem tem direito a Ação PASEP o prazo para entrar com o processo, as decisões do STJ e como recuperar valores perdidos do PASEP.

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Ação PASEP: Quem Tem Direito e Como Receber?

A Ação PASEP permite que servidores públicos e militares busquem judicialmente a recuperação de valores perdidos em suas contas individuais por saques indevidos, falhas na administração dos recursos ou ausência de aplicação dos rendimentos legalmente estabelecidos.

Imagine trabalhar durante décadas no serviço público e, ao chegar à aposentadoria, descobrir que o saldo disponível no PASEP é muito inferior ao esperado. Essa situação desperta uma dúvida importante: será que todos os valores foram corretamente administrados?

Muitos servidores receberam seus saldos sem ter acesso ao histórico completo das movimentações. Outros sequer sabem que podem solicitar os extratos antigos para verificar possíveis irregularidades.

Nos últimos anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu entendimentos importantes sobre a responsabilidade do Banco do Brasil, o prazo para buscar ressarcimento e as provas necessárias para demonstrar os prejuízos.

Neste artigo, você descobrirá:

  • Quem tem direito à revisão do PASEP;
  • O que o STJ decidiu sobre a responsabilidade do Banco do Brasil;
  • Qual é o prazo para solicitar o ressarcimento;
  • Como descobrir se existem valores a recuperar;
  • Quais documentos são necessários;
  • Como funciona o processo judicial.

Se você ingressou no serviço público antes da Constituição de 1988, compreender o funcionamento da Ação PASEP pode ser o primeiro passo para identificar um possível direito patrimonial.

jorge tiago CA

O que é a Ação PASEP e como funciona a revisão dos valores?

A Ação PASEP é uma medida judicial utilizada para buscar a reparação de prejuízos relacionados à administração das contas individuais do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

O programa foi instituído pela Lei Complementar nº 8/1970, com o objetivo de proporcionar aos servidores públicos participação patrimonial por meio da formação de recursos em contas individuais.

Posteriormente, a Lei Complementar nº 26/1975 unificou os fundos do PIS e do PASEP.

Até a Constituição Federal de 1988, os participantes podiam acumular cotas individuais. Com a mudança constitucional, as contribuições passaram a ter outra destinação, mas os saldos anteriormente constituídos permaneceram sujeitos às regras de preservação e remuneração do programa.

O Banco do Brasil exercia funções relacionadas à administração dessas contas, incluindo o processamento de pagamentos e a aplicação dos rendimentos estabelecidos.

Entre os problemas que podem justificar uma revisão estão:

  • Saques que o titular não reconhece;
  • Falhas na aplicação dos rendimentos estabelecidos;
  • Movimentações financeiras sem explicação;
  • Diferenças entre os valores registrados e os recebidos;
  • Erros na administração dos recursos.

Imagine um policial militar que ingressou na corporação em 1982 e, ao se aposentar, recebeu um saldo que considerou incompatível com seu histórico de participação.

Ao solicitar os extratos antigos, identificou movimentações que não reconhecia.

Nessa situação, a Ação PASEP pode ser utilizada para discutir a regularidade da administração dos recursos e buscar o ressarcimento de prejuízos comprovados.

Entretanto, nem todo saldo baixo representa uma irregularidade. A existência de valores a recuperar depende da análise documental e dos critérios históricos de remuneração.

Quem tem direito à Ação PASEP em 2026?

A Ação PASEP interessa principalmente aos servidores públicos e militares que ingressaram no serviço público antes de 5 de outubro de 1988 e possuem histórico de participação nas antigas contas individuais do programa.

Esse marco temporal é importante porque permite identificar os participantes que poderiam ter acumulado cotas antes das alterações promovidas pela Constituição Federal.

Entre os profissionais que podem solicitar uma análise estão os listados no quadro a seguir.

Para facilitar a identificação do seu perfil, organizamos essas possibilidades no quadro abaixo:

Perfis que podem solicitar análise para a Ação PASEP
PerfilSituação
Policiais militares e bombeiros militaresPodem verificar possíveis irregularidades nos valores acumulados; a aposentadoria ou a transferência para a reserva não impede a análise.
Militares das Forças ArmadasPodem buscar a revisão de suas contas individuais, desde que possuam histórico de participação e identifiquem possíveis prejuízos.
Servidores públicos federais, estaduais e municipaisPodem solicitar a análise dos valores acumulados nas antigas contas do PASEP, incluindo professores, policiais civis e profissionais da saúde.
Aposentados e herdeirosPodem discutir irregularidades relacionadas às contas antigas; em caso de falecimento, herdeiros podem avaliar direitos patrimoniais transmissíveis.

Atenção: o ingresso no serviço público antes de 1988 não garante automaticamente o recebimento de indenização. É necessário demonstrar a existência de prejuízo e verificar se a pretensão ainda pode ser exercida judicialmente.

Quem já sacou o PASEP pode entrar com a Ação PASEP?

Sim. O saque do PASEP não impede, por si só, o ajuizamento de uma ação revisional.

Isso acontece porque receber o saldo disponível não significa necessariamente que todos os valores tenham sido corretamente administrados.

Um servidor pode ter realizado o saque integral e, posteriormente, identificado possíveis desfalques ou diferenças de rendimentos.

Entretanto, existe um detalhe fundamental: o saque integral possui consequências importantes para a contagem do prazo prescricional.

Conforme o Tema 1.387 do STJ, o saque integral do principal dá início ao prazo para buscar reparação por falhas na administração, saques indevidos, desfalques ou ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos.

Por isso, quem já recebeu os valores deve verificar a data exata do saque antes de ingressar com a Ação PASEP.

O que o STJ decidiu sobre a Ação PASEP?

O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu entendimentos fundamentais para as ações revisionais do PASEP.

As decisões mais importantes estão relacionadas aos Temas 1.150, 1.300 e 1.387, que tratam da responsabilidade do Banco do Brasil, da prescrição e da distribuição do ônus da prova, conforme resumido no quadro a seguir.

Antes de detalhar cada tema, veja um panorama geral das três decisões:

Panorama dos temas do STJ sobre a Ação PASEP
TemaJulgamentoO que decidiu
Tema 1.150Setembro de 2023O Banco do Brasil pode ser réu nas ações; prazo prescricional de dez anos; a contagem considera a ciência do desfalque, interpretada em conjunto com o Tema 1.387.
Tema 1.300Setembro de 2025Define a distribuição do ônus da prova conforme a modalidade do pagamento contestado (caixa, conta bancária ou folha salarial).
Tema 1.387Dezembro de 2025O saque integral do principal passa a ser o marco inicial do prazo prescricional nas hipóteses abrangidas pela tese.

Tema 1.150 do STJ: o Banco do Brasil pode ser responsabilizado?

Em setembro de 2023, a Primeira Seção do STJ julgou o Tema Repetitivo 1.150, estabelecendo três entendimentos fundamentais.

1. O Banco do Brasil pode responder judicialmente por falhas na administração do PASEP.

O tribunal reconheceu a legitimidade do banco para figurar como réu em ações relacionadas a desfalques, saques indevidos e ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos para as contas individuais.

2. O prazo prescricional aplicável é de dez anos.

O STJ estabeleceu que a pretensão de ressarcimento por desfalques nas contas individuais do PASEP está submetida ao prazo decenal previsto no artigo 205 do Código Civil.

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3. A contagem do prazo considera a ciência do desfalque.

A tese original estabeleceu que o prazo começaria quando o titular comprovadamente tomasse conhecimento dos desfalques realizados em sua conta.

Entretanto, esse entendimento deve ser interpretado em conjunto com a decisão posterior do Tema 1.387, que definiu o saque integral como marco inicial da prescrição nas hipóteses abrangidas pelo julgamento.

Esses entendimentos são relevantes para quem pretende ingressar com uma Ação PASEP, mas não dispensam a comprovação do prejuízo individual.

Tema 1.300 do STJ: quem deve provar os saques indevidos?

Em setembro de 2025, o STJ julgou o Tema Repetitivo 1.300, definindo como deve ser distribuído o ônus da prova nas ações em que o participante contesta saques realizados em sua conta individual.

A responsabilidade pela comprovação depende da modalidade de pagamento questionada, conforme detalhado no quadro a seguir.

Veja de quem é a responsabilidade de provar a irregularidade em cada modalidade:

Ônus da prova conforme a modalidade de pagamento contestada (Tema 1.300 do STJ)
Modalidade de pagamentoResponsável pela prova
Saque no caixa do Banco do BrasilCabe ao Banco do Brasil demonstrar a regularidade do pagamento.
Crédito em conta bancáriaCabe ao participante comprovar a irregularidade, com apoio de extratos da conta de destino.
Pagamento por folha salarial (PASEP-FOPAG)Cabe ao participante comprovar a irregularidade, com apoio de contracheques antigos.

O STJ estabeleceu que, nas hipóteses de crédito em conta e pagamento por folha abrangidas pela tese, não cabe inverter ou redistribuir o ônus da prova.

Essa distinção tornou ainda mais importante a análise dos documentos antes do ajuizamento da Ação PASEP.

Tema 1.387 do STJ: o que mudou no prazo da Ação PASEP?

Em dezembro de 2025, o STJ julgou o Tema Repetitivo 1.387, estabelecendo um entendimento fundamental para os servidores que já realizaram o saque integral de suas contas.

A decisão definiu que o saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falhas na prestação do serviço, saques indevidos, desfalques ou ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos.

Na prática, isso significa que o servidor não deve considerar automaticamente a data de recebimento da microfilmagem como início do prazo.

Se realizou o saque integral, essa data passou a ser determinante para avaliar a prescrição nas situações abrangidas pela tese.

O julgamento ocorreu em 10 de dezembro de 2025, com publicação do acórdão em 17 de dezembro de 2025 e trânsito em julgado em fevereiro de 2026.

Portanto, a análise da prescrição deve considerar esse entendimento mais recente, especialmente nos processos que discutem diferenças relacionadas ao saldo integralmente sacado.

Qual é o prazo para entrar com a Ação PASEP?

O prazo prescricional da Ação PASEP é de dez anos, conforme o entendimento estabelecido pelo STJ para as pretensões de ressarcimento por desfalques nas contas individuais.

Entretanto, a definição do início da contagem exige atenção.

Com o julgamento do Tema 1.387, o STJ estabeleceu que o saque integral do principal inicia o prazo prescricional nas hipóteses abrangidas pela decisão.

Imagine a seguinte situação:

Um servidor aposentado realizou o saque integral do PASEP em 2018.

Na ocasião, recebeu o saldo informado pelo banco, mas não solicitou os extratos históricos.

Em 2026, decidiu verificar os documentos e identificou possíveis irregularidades.

Nesse exemplo, a data do saque integral em 2018 é o marco relevante para a contagem do prazo de dez anos, conforme a tese estabelecida pelo STJ.

Por outro lado, imagine um servidor que realizou o saque integral em 2012 e somente solicitou os extratos em 2026.

Nessa situação, poderá existir um problema de prescrição, pois o simples recebimento posterior da documentação não reinicia automaticamente o prazo.

jorge tiago FA

Quem sacou o PASEP há mais de dez anos perdeu o direito?

Nas situações abrangidas pelo Tema 1.387, o saque integral realizado há mais de dez anos pode resultar no reconhecimento da prescrição.

Entretanto, antes de concluir que não existe possibilidade de discussão judicial, é necessário examinar as circunstâncias específicas do caso.

Entre os pontos que merecem análise estão:

  • Se houve efetivamente saque integral do principal;
  • A data exata em que o saque ocorreu;
  • A existência de movimentações posteriores;
  • Eventuais causas legais de suspensão ou interrupção da prescrição;
  • A natureza do prejuízo discutido judicialmente.

A avaliação do prazo deve ocorrer antes do ajuizamento da Ação PASEP, evitando que o servidor assuma despesas processuais sem compreender os riscos envolvidos.

Como saber se tenho valores do PASEP para receber?

Para descobrir se existem possíveis diferenças financeiras, o primeiro passo é obter o histórico da conta individual do PASEP.

A análise deve considerar os depósitos registrados, os rendimentos aplicados, os pagamentos realizados e as movimentações ocorridas durante a existência da conta.

Um saldo aparentemente baixo pode despertar dúvidas, mas não é suficiente para demonstrar uma irregularidade.

É necessário identificar a origem da diferença.

Quais irregularidades podem justificar uma Ação PASEP?

Entre as situações que merecem investigação estão:

  • Saques não reconhecidos: movimentações registradas como pagamentos ao participante, mas que ele afirma não ter recebido.
  • Ausência de rendimentos: situações em que os critérios de remuneração estabelecidos para o programa não foram corretamente observados.
  • Falhas na administração: erros de processamento, registros ou pagamentos que possam ter causado prejuízo ao titular.
  • Diferenças no saldo: inconsistências entre os valores que deveriam permanecer na conta e aqueles efetivamente disponibilizados.

Considere, por exemplo, um servidor que identifica em seu extrato um pagamento registrado em determinada data, mas não encontra o valor correspondente em sua conta bancária ou folha salarial.

A análise deverá identificar a modalidade do lançamento e os documentos necessários para comprovar a irregularidade.

Portanto, a identificação de possíveis valores depende de uma investigação documental e financeira, não apenas de uma estimativa baseada no tempo de serviço.

Quais documentos preciso para entrar com a Ação PASEP?

A documentação é uma das partes mais importantes da ação revisional.

Sem os registros necessários, pode ser difícil demonstrar a existência do prejuízo, identificar as movimentações contestadas e elaborar os cálculos.

Os principais documentos são:

  • RG e CPF: identificação do participante;
  • Comprovante de residência: identificação do domicílio;
  • Documento funcional: comprovação do vínculo com o serviço público;
  • Portaria de aposentadoria ou reserva: comprovação do histórico funcional, quando aplicável;
  • Extratos do PASEP: identificação dos saldos e movimentações;
  • Microfilmagens: análise dos registros históricos;
  • Comprovantes de saque: verificação dos valores recebidos;
  • Contracheques antigos: conferência de pagamentos por folha;
  • Comprovante da data do saque integral: análise do prazo prescricional.

Como solicitar os extratos e a microfilmagem do PASEP?

O servidor pode solicitar ao Banco do Brasil os documentos relacionados à sua conta individual do PASEP.

É recomendável requerer o histórico completo disponível, incluindo os registros antigos necessários para verificar as movimentações financeiras.

A microfilmagem pode ser especialmente importante porque permite examinar lançamentos históricos que não aparecem detalhadamente em extratos resumidos.

Ao realizar a solicitação, o participante deve guardar o protocolo e os comprovantes de atendimento.

Caso não consiga obter a documentação necessária, poderá buscar orientação jurídica sobre as medidas adequadas para solicitar sua apresentação.

A análise documental é indispensável para avaliar a viabilidade da Ação PASEP e evitar processos baseados apenas na expectativa de recebimento de valores.

Quanto posso receber em uma Ação PASEP?

O valor de uma eventual indenização depende do prejuízo efetivamente demonstrado na conta individual do servidor.

Não existe uma quantia fixa que todos os participantes tenham direito a receber.

O cálculo deve considerar:

  • Histórico de depósitos;
  • Rendimentos legalmente aplicáveis;
  • Movimentações financeiras registradas;
  • Valores efetivamente recebidos;
  • Possíveis desfalques;
  • Critérios de atualização e juros aplicáveis.

Imagine dois servidores que ingressaram no serviço público no mesmo ano.

O primeiro pode ter recebido corretamente todos os valores disponíveis. O segundo pode apresentar movimentações indevidas ou ausência de rendimentos.

Embora tenham históricos funcionais semelhantes, suas situações financeiras e jurídicas são diferentes.

Por isso, não é adequado afirmar que todos os servidores possuem direito a receber determinado valor apenas porque trabalharam antes de 1988.

A apuração deve observar as regras específicas do programa e os fundamentos jurídicos da irregularidade discutida.

Na Ação PASEP, o valor solicitado deve estar relacionado ao prejuízo identificado, acompanhado dos documentos e cálculos que sustentam a pretensão.

jorge tiago CA

Como entrar com a Ação PASEP contra o Banco do Brasil?

O ajuizamento da Ação PASEP exige uma análise prévia para identificar se existem fundamentos jurídicos e provas suficientes para buscar o ressarcimento.

O procedimento normalmente envolve cinco etapas.

1. Solicitação dos documentos

O primeiro passo é reunir os extratos, microfilmagens e comprovantes relacionados à conta individual.

Também é importante identificar a data do saque integral, quando realizado.

2. Análise jurídica e financeira

Com a documentação disponível, o advogado poderá verificar a existência de movimentações questionáveis, diferenças de rendimentos e possíveis prejuízos.

Nessa etapa, também será avaliado o prazo prescricional conforme os entendimentos estabelecidos pelo STJ.

3. Elaboração dos cálculos

Quando existem elementos suficientes, os valores podem ser apurados conforme as regras aplicáveis ao programa e os prejuízos identificados.

Dependendo da complexidade da documentação, poderá ser necessária análise contábil especializada.

4. Ajuizamento da ação judicial

Identificados os fundamentos necessários, o advogado poderá ingressar com a demanda contra o responsável pela irregularidade.

Nos casos de falha na administração das contas individuais atribuída ao Banco do Brasil, o Tema 1.150 do STJ reconhece a legitimidade da instituição financeira para responder judicialmente.

5. Produção de provas e julgamento

Durante o processo, poderão ser apresentados documentos, manifestações das partes e, quando necessário, prova pericial.

O juiz analisará as circunstâncias do caso e decidirá se existe direito ao ressarcimento.

A atuação jurídica na Ação PASEP deve considerar não apenas os valores pretendidos, mas também a possibilidade de demonstrar a irregularidade conforme as regras probatórias estabelecidas pelo STJ.

Ação PASEP e ressarcimento das cotas esquecidas são a mesma coisa?

Não. Essa distinção é importante porque muitos servidores confundem dois procedimentos diferentes.

A ação revisional busca reparar possíveis prejuízos decorrentes de irregularidades na administração das contas individuais.

Já o ressarcimento das cotas esquecidas envolve a recuperação de saldos existentes nos antigos fundos do PIS/PASEP que não foram sacados pelos titulares.

Com a extinção do fundo, os recursos remanescentes foram transferidos e, posteriormente, os valores não reclamados passaram ao Tesouro Nacional.

A Caixa disponibiliza canais para solicitação administrativa do ressarcimento, incluindo o aplicativo FGTS e o Sistema de Ressarcimento do PIS/PASEP (REPIS).

Portanto, antes de ingressar com uma Ação PASEP, é importante identificar se o objetivo é recuperar um saldo não sacado ou discutir prejuízos causados por possíveis irregularidades na administração da conta.

São situações juridicamente diferentes, com procedimentos e prazos próprios.

Como um advogado especialista pode ajudar na Ação PASEP?

Um advogado com experiência em demandas relacionadas ao PASEP pode auxiliar o servidor desde a obtenção dos documentos até a análise da viabilidade de uma ação judicial.

Nem toda diferença financeira decorre de uma falha bancária, e nem toda movimentação registrada representa um saque indevido.

Por isso, a atuação jurídica deve buscar respostas para questões fundamentais:

  • O servidor possui histórico de participação nas contas individuais?
  • Existem movimentações que precisam ser esclarecidas?
  • Os rendimentos foram aplicados conforme as regras do programa?
  • Há documentos suficientes para demonstrar o prejuízo?
  • A pretensão está dentro do prazo prescricional?

Na Reis Advocacia, nossa equipe atua na análise de situações relacionadas aos direitos patrimoniais de servidores públicos e militares, buscando identificar os fundamentos jurídicos e os documentos necessários para cada demanda.

A orientação individualizada é especialmente importante porque a viabilidade da Ação PASEP depende das circunstâncias de cada participante, e não apenas do ano em que ingressou no serviço público.

Vale a pena procurar seus direitos sobre o PASEP?

A Ação PASEP é um instrumento jurídico que pode permitir a recuperação de valores perdidos em contas individuais por irregularidades atribuíveis à administração dos recursos.

Ao longo deste artigo, vimos que servidores públicos e militares que ingressaram antes da Constituição de 1988 podem ter motivos para verificar seus extratos históricos, especialmente quando existem movimentações não reconhecidas ou dúvidas sobre os rendimentos aplicados.

Também explicamos que o STJ estabeleceu entendimentos importantes sobre a responsabilidade do Banco do Brasil, o prazo prescricional de dez anos, a distribuição do ônus da prova e os efeitos do saque integral na contagem da prescrição.

Entretanto, o simples fato de ter recebido um saldo baixo não garante o direito à indenização.

Eu, Dr. Tiago Oliveira Reis, juntamente com os demais advogados da Reis Advocacia, atuo na orientação jurídica de pessoas que buscam compreender e exercer seus direitos.

jorge tiago FA

Perguntas frequentes sobre a Ação PASEP

1. A Ação PASEP ainda pode ser ajuizada em 2026?

Sim. O ajuizamento continua sendo possível quando existem fundamentos jurídicos, provas suficientes e a pretensão não está prescrita.

O STJ estabeleceu o prazo de dez anos para as pretensões de ressarcimento por desfalques nas contas individuais.

Nas situações abrangidas pelo Tema 1.387, o saque integral do principal inicia a contagem desse prazo.

2. Quem entrou no serviço público depois de 1988 pode pedir a revisão?

Em regra, a revisão das antigas cotas individuais interessa aos participantes que ingressaram no serviço público antes da Constituição de 1988.

Isso acontece porque as contribuições destinadas à formação dessas cotas deixaram de ocorrer com a mudança constitucional.

Quem ingressou posteriormente não possui, apenas em razão desse vínculo, direito à revisão de cotas antigas que não foram constituídas em seu nome.

3. Preciso estar aposentado para entrar com a Ação PASEP?

Não. A aposentadoria não é requisito obrigatório para discutir possíveis irregularidades na administração das antigas contas individuais.

Servidores que permanecem em atividade também podem buscar orientação jurídica quando identificam possíveis prejuízos relacionados aos recursos acumulados no período anterior à Constituição de 1988.

4. Os herdeiros de um servidor falecido podem pedir os valores do PASEP?

Sim, desde que exista um direito patrimonial transmissível e sejam observados os requisitos legais aplicáveis.

Os herdeiros ou sucessores podem avaliar a possibilidade de buscar valores que seriam devidos ao participante falecido.

A documentação sucessória necessária dependerá das circunstâncias do caso, da existência de inventário e da medida judicial ou administrativa pretendida.

5. Quanto tempo demora para receber os valores de uma Ação PASEP?

Não existe um prazo único.

A duração depende da complexidade do processo, da documentação disponível, da necessidade de perícia, das manifestações das partes e da possibilidade de recursos.

Leia também:

  1. PASEP – Nova ação revisional – MUDOU TUDO EM 2023
    Este artigo aborda as mudanças significativas ocorridas em 2023, destacando a decisão do STJ que reconheceu o Banco do Brasil como responsável por falhas na gestão do PASEP e estabeleceu um prazo prescricional de 10 anos para ações revisionais.
  2. PASEP ação revisional: Herdeiros têm Direito? Como Fazer?
    Este artigo esclarece que herdeiros de servidores públicos falecidos têm direito à ação revisional do PASEP, desde que estejam habilitados no processo de inventário ou sucessão, e orienta sobre os procedimentos necessários.
  3. PASEP Ação Revisional: Qual o Valor da Indenização?
    Neste artigo, são detalhados os fatores que influenciam o valor da indenização na ação revisional do PASEP, como o período de contribuição e o ente público vinculado.
  4. PASEP: Quanto Tempo Dura a Ação? Entenda
    Aqui, são discutidos os prazos envolvidos no processo de ação revisional do PASEP, desde a análise inicial até a conclusão, incluindo fatores que podem influenciar a duração do processo.
  5. PASEP: Quem já sacou, tem direito a algo?
    Este artigo esclarece que mesmo servidores públicos que já realizaram o saque do PASEP podem ter direito a valores adicionais, caso haja correções monetárias ou falhas na atualização dos valores.

Referências:

  1. STJ definirá ônus da prova sobre saques do Pasep
    Notícia sobre julgamento do STJ que discute a responsabilidade pela prova de saques em contas do Pasep.
  2. Banco do Brasil responde por desfalque em conta vinculada ao Pasep
    Decisão do STJ responsabilizando o Banco do Brasil por má gestão de contas do Pasep.
  3. PASEP (forma de cálculo do TOTAL ao final da tabela) – GOV.BR
    Documento oficial sobre a forma de cálculo e valorização das contas do PASEP.
Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

70 Comentários

  1. Guinaura Maria de Lacerda Barreto
    21/12/2024 at 7:51 PM · Responder

    Boa Noite ! Dr aposentei em 08 de março de 2014, pedir os extratos e me entrgaram apos os 10 anos . Ainda da para igressar com ação sou servidora apoasentada (73 anos), Aux. de enfermagem da PMSP. Posso da entrada do PASEP?

    • Atendimento Reis Advocacia
      24/12/2024 at 8:29 AM · Responder

      Guinaura, ainda pode ser possível ingressar com a ação do PASEP, dependendo de como os prazos prescricionais são aplicados ao seu caso específico. O STJ recentemente esclareceu que o prazo prescricional é de 10 anos, contado a partir da data em que o servidor tomou conhecimento das irregularidades ou do saldo devido. Portanto, se você recebeu os extratos recentemente e eles demonstram um saldo a ser corrigido, há chances de mover a ação.

      Para garantir seus direitos, é importante agir com urgência. Entre em contato conosco:
      https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

  2. Walter Gonçalves
    26/11/2024 at 12:52 PM · Responder

    Enviei uma mensagem para os senhores, mas não a estou encontrando, daí porque envio novamente. Se restar duplicada, peço escusas.

    Boa tarde!
    Considerando que através da Tese Jurídica nº 1.150 o STJ pacificou que a prescrição é decenal e que “o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.”, pergunto:
    1. Há, ainda, alguma dúvida relativamente à prescrição, se quinquenal ou decenal?
    2. Minha aposentadoria é a partir de 31.07.2017. Este poderia ser considerado o termo inicial do prazo prescricional?
    3. Ou, considerando que recebi a microfilmagem do extrato do PASEP em 04.11.2024 e a Planilha de Cálculos confeccionada por contador especializado em 07.11.2024, qual dessas datas poderia ser considerada como o marco inicial do prazo prescricional?
    Meu RG extraviou e tenho utilizado minha CNH, na qual figura o número de meu CPF. Posso utilizar a CNH em substituição ao RG?
    Por fim e não menos importante, qual seria o seu honorário para esse tipo de ação?
    Obrigado!

  3. Walter Gonçalves
    26/11/2024 at 11:52 AM · Responder

    Bom dia!
    Considerando que através da Tese Jurídica nº 1.150 o STJ pacificou que a prescrição é decenal e que “o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.”, pergunto:
    1. Há, ainda, alguma dúvida relativamente à prescrição, se quinquenal ou decenal?
    2. Minha aposentadoria é a partir de 31.07.2017. Este poderia ser considerado o termo inicial do prazo prescricional?
    3. Ou, considerando que recebi a microfilmagem do extrato do PASEP em 04.11.2024 e a Planilha de Cálculos confeccionada por contador especializado em 07.11.2024, qual dessas datas poderia ser considerada como o marco inicial do prazo prescricional?
    Meu RG extraviou e tenho utilizado minha CNH, na qual figura o número de meu CPF. Posso utilizar a CNH em substituição ao RG?
    Por fim e não menos importante, qual seria o seu honorário para esse tipo de ação?
    Obrigado!

    • Atendimento ao Cliente
      26/11/2024 at 12:48 PM · Responder

      Walter bom dia.
      O prazo prescricional para ações do PASEP é de 10 anos, conforme a Tese Jurídica nº 1.150 do STJ. O marco inicial é a data em que você teve ciência dos desfalques, podendo ser a aposentadoria (31/07/2017), o recebimento da microfilmagem (04/11/2024) ou a planilha de cálculos (07/11/2024), dependendo da comprovação.

      Sua CNH pode substituir o RG, desde que contenha o CPF. Para mais informações e orientações sobre honorários, entre em contato com a Reis Advocacia: https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/.

  4. Ulisses Bezerra
    04/09/2024 at 10:31 PM · Responder

    Boa noite. Gostaria de saber se o filho de servidor falecido há mais de 10 anos ainda tem direito a revisão do PASEP, ele ingressou no serviço público em 1980.

    • Atendimento ao cliente
      05/09/2024 at 12:10 PM · Responder

      Boa noite, Ulisses.

      A revisão do PASEP pode ser solicitada, porém é necessário avaliar alguns pontos importantes, como o prazo prescricional de cinco anos para revisar valores de benefícios acumulados. No entanto, o falecimento do servidor pode abrir exceções dependendo das circunstâncias. Recomendamos que você entre em contato conosco para uma análise detalhada do caso e orientação sobre os próximos passos.

      Acesse o link para entrar em contato: https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/.

      Estamos à disposição para ajudá-lo!

    • Nome (obrigatório)Dário Roni Bastos vendruscolo
      06/09/2024 at 2:46 PM · Responder

      BOA TRDE , NA LEI FALA QUE SÓ QUEM INCLUIU EM 88 NO SERVIÇO PUBLICO
      MAS INCLUÍ EM 91 E UMA ADVOGADA DISSE QUE TENHO DIREITO A GANHAR A ACAO
      COMO VC EXPLICA ISSO ???

      • Atendimento ao cliente
        11/09/2024 at 11:41 AM · Responder

        Embora a lei beneficie servidores que ingressaram até 1988, sua advogada pode estar considerando uma interpretação jurídica ou precedente que permita ação para quem ingressou em 1991. Para entender melhor, consulte um advogado especializado em PASEP.

        Clique aqui para contato urgente com a Reis Advocacia.https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

  5. UBIRACI JOSÉ DA SILVA SARMENTO
    27/05/2024 at 12:08 PM · Responder

    Bom dia, gostaria de saber o entendimento do doutor a cerca das decisões que vem sendo proferida pelos juizes em relação a Marco inicial do prazo prescricional, segundo os juizes a data do saque integral pelo autor do valor depositado na conta do PASEP, pois nessa data a parte tomou conhecimento do total que possuía no fundo, ou seja, a data da aposentaria , assim se caso o servidor ja estar aposentado por mais de 10 anos , estará prescrito o direito a revisão do PASEP ? segue alguns julgados:

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASEP. IRREGULARIDADES. PRESCRIÇÃO DECENAL. OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. DATA DO SAQUE. TEMA N.º 1150/STJ. 1. Por ocasião do levantamento ocorrido em razão de aposentadoria é que a parte autora tomou efetivo conhecimento do saldo constante de sua conta individual do PASEP, nascendo, a partir de tal momento, a pretensão destinada a apurar eventuais incompatibilidades e desfalques. Tese vinculante firmada pelo STJ (tema 1.150). 2. Verificando que decorreram mais de 10 anos entre o resgate integral da conta individual vinculada ao Pasep e o ajuizamento da demanda, impõe-se reconhecer a perda da pretensão pelo decurso do tempo. 3. Recurso conhecido e não provido. (TJ-DF 07069233120208070001 1780867, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 03/11/2023, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: 14/11/2023);

    Recurso inominado – Pretensão de ressarcimento por desfalques em conta individual vinculada ao PASEP – Prazo prescricional de 10 anos, contados a partir da ciência dos desfalques, conforme tese firmada no Tema 1150 do STJ – Marco inicial do prazo prescricional foi a data do saque integral pelo autor do valor depositado na conta do PASEP, pois nessa data a parte tomou conhecimento do total que possuía no fundo – Prescrição decenal consumada – Recurso improvido. (TJ-SP – Recurso Inominado Cível: 1000685-40.2021.8.26.0297 Jales, Relator: Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, 1ª Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 29/01/2024).

    gostaria de doutor como proceder acaso aconteça uma decisão dessa?

    agradeço desde já;

    • Atendimento ao cliente
      27/05/2024 at 2:37 PM · Responder

      O entendimento dos juízes em relação ao marco inicial do prazo prescricional para revisão do PASEP é que ele começa a contar a partir da data do saque integral do valor depositado na conta. Isso ocorre porque é nessa data que a parte toma conhecimento do saldo total que possui no fundo. Se já se passaram mais de 10 anos desde o saque integral até o ajuizamento da demanda, o direito à revisão do PASEP pode estar prescrito.

      Caso aconteça uma decisão nesse sentido, é importante consultar um advogado especializado em PASEP para avaliar as possibilidades de recurso ou outras medidas a serem tomadas.

      Para mais orientações ou esclarecimentos sobre ações relacionadas ao PASEP, você pode entrar em contato conosco através deste link https://advocaciareis.adv.br/acaopasep2024/

      Deixe seu número de telefone para contato que um dos nossos consultores poderá está entrando em contato .

  6. Luiz Fernando da Silva Ramalho
    06/04/2024 at 4:09 PM · Responder

    Trabalhei no Banco do Brasil, de 1978 até 1999, quando fui DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. Tenho direito à revisão do PASEP?

    • Atendimento ao Cliente
      08/04/2024 at 8:55 AM · Responder

      Bom dia, Luiz Fernando.
      Todos aqueles que ingressaram no serviço público antes de 18 de agosto de 1988 tem direito a Ação PASEP.
      Entre em contato conosco pelo nosso formulário, estaremos a sua disposição.
      É só preencher clicando nesse link abaixo:
      https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/

  7. FRANCIVAM DIAS
    18/12/2023 at 5:59 PM · Responder

    BOA TARDE FUNCIONÁRIO PUBLICO DESDE 1991 À 2021 (APOSENTADORIA) TENHO DIREITO AO REVISIONAL, MINHA ESPOSA 1986 À 2020 (APOSENTADORIA) TEMOS DIREITO.

    • Atendimento ao cliente
      26/12/2023 at 5:20 PM · Responder

      Olá, Francivam Dias,

      Para saber se você e sua esposa têm direito a uma revisão de aposentadoria:

      O direito à revisão depende das regras do regime previdenciário e das contribuições feitas.
      É necessário uma análise específica de cada caso.
      Para aconselhamento, contate a Reis Advocacia aqui.

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia.

    • Atendimento ao cliente
      26/12/2023 at 5:26 PM · Responder

      Como ex-funcionários públicos, você e sua esposa podem ter direito à revisão do saldo do PASEP. Os passos a seguir são:

      Solicitem os Extratos do PASEP no Banco do Brasil.
      Analisem os Extratos para verificar as correções monetárias.
      Consultem um Advogado Especializado para avaliar a possibilidade de uma ação revisional.
      Preparem a Ação Judicial, se aplicável, para corrigir os valores.
      Para mais assistência, acessem https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/.

  8. Ana Figueiredo
    07/12/2023 at 10:42 AM · Responder

    Bom dia. Tudo bom?
    Meu pai era CLT até 1990, mesmo trabalhando na Secretaria de administração do Estado de Pernambuco. Depois virou estatutário (com base na Lei Complementar n. 3 de 22/08/1990). Ele faleceu em 2011 e minha mãe sacou o valor de 1.500,00 da sua conta do Pasep.
    Por ele ter sido CLT até 1990, teria direito ao saldo do Pasep?
    Obrigada

    • Atendimento ao Cliente
      07/12/2023 at 12:20 PM · Responder

      Olá, Ana!

      Sinto muito pela perda do seu pai. Em relação à sua questão sobre o PASEP, a situação do seu pai é interessante e merece uma análise mais aprofundada.
      O histórico de trabalho do seu pai, inicialmente como CLT até 1990 e depois como estatutário, é importante para determinar o direito ao saldo do PASEP.
      recomendo que visite o seguinte link: https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/ para vermos a sua situação.

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia.

  9. Daniel Oliveira
    04/12/2023 at 4:38 PM · Responder

    Boa Tarde!
    Como faz para conseguir as microfilmagens de servidores já falecidos, já que o banco do Brasil não fornece aos herdeiros?

    • Atendimento ao Cliente
      05/12/2023 at 2:08 PM · Responder

      Olá, Daniel Oliveira,

      Obter as microfilmagens do PASEP para servidores falecidos pode ser um desafio, especialmente se o Banco do Brasil está relutante em fornecer esses documentos aos herdeiros.
      Para assistência adicional, considere preencher o formulário em https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/, para que um profissional do escritório possa entrar em contato com você e oferecer suporte direcionado.

  10. Michele Custódio
    04/12/2023 at 2:52 PM · Responder

    Sou herdeira e meu pai foi servidor público da Polícia Militar até se aposentar em 1992. Ele tem direito a revisão?

  11. Thelma Moraes
    03/12/2023 at 6:06 PM · Responder

    Boa tarde
    Gostaria de saber se meu marido falecido teria direito, parece que sim, ele ingressou na Administração Pública em 1982. Essa correção monetária que o STJ menciona, incluiria atualização pelos planos econômicos sobre o saldo do PASEP? muito obrigada

    • Atendimento ao Cliente
      05/12/2023 at 2:05 PM · Responder

      Olá, Thelma Moraes,

      Lamento pela sua perda. Em relação à sua dúvida sobre o PASEP, a situação de seu marido, que ingressou na Administração Pública em 1982, sugere que ele poderia ter direito a uma revisão do saldo do PASEP.

      Entendi, Thelma. Se você acredita que seu marido poderia ter direito à revisão do saldo do PASEP e deseja dar continuidade a este processo, recomendo que visite o seguinte link: https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/.

  12. Nome (obrigatório)ULISSES
    13/11/2023 at 3:24 PM · Responder

    Boa tarde, senhores. Minha esposa era funcionaria federal e faleceu em 2005.Eu e meus dois filhos menores na epoca recebemos um pequeno valor do PASEP. Ela ingressou no servico publico em 1985. Teriamos direito de ingressar com essa ACAO REVISIONAL ?

    • Atendimento ao Cliente
      14/11/2023 at 9:02 AM · Responder

      Bom dia, Ulisses,

      Entendemos sua situação e é possível que existam direitos adicionais a serem reivindicados. Vamos analisar cuidadosamente o seu caso.

      Preencha este formulário para que a Reis Advocacia possa entrar em contato e orientá-lo adequadamente.

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia.

  13. Nome (Manoel Alves da Silva
    09/11/2023 at 11:08 PM · Responder

    Sou da RR da PMRN, encoporei em. Janeiro de 1971; e fui pra reserva em1984;eu tenho direito a receber algum valor? Se tenho o que devo fazer?

    • Atendimento ao Cliente
      14/11/2023 at 9:12 AM · Responder

      Olá, Manoel,

      Para verificar se você tem direito a receber algum valor decorrente do seu período de serviço na Polícia Militar do Rio Grande do Norte, é necessário analisar detalhes específicos do seu caso, como legislação aplicável ao período, condições de sua reserva, entre outros aspectos.

      preencha esse nosso formulário, iremos entrar em contato o mais rápido possível!
      https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/

      Reis Advocacia.

  14. Mário Ronaldo Oliveira da Silva
    09/11/2023 at 3:27 PM · Responder

    Boa tarde! Gostaria da gentileza da informação se toda esta questão, relacionada ao PASEP, julgada positivamente pelo STJ, em favor dos funcionários públicos, aplica-se aos participantes , desde o lançamento do PIS? Saliento q sou aposentado há 11 anos e nada data da aposentadoria, saquei saldo existente .
    Muito Obrigado!

    • Atendimento ao Cliente
      14/11/2023 at 9:16 AM · Responder

      Bom dia, Mário Ronaldo,

      Para esclarecer se a decisão do STJ sobre o PASEP se aplica ao seu caso com o PIS, precisamos de uma análise detalhada.

      preencha esse nosso formulário, iremos entrar em contato o mais rápido possível!
      https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia.

  15. Carlos Carneiro de Carvalho
    05/11/2023 at 10:32 AM · Responder

    Bom dia,
    Fui funcionário dos ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no período de 17.05.1978 a 29.09.1997 e neste período recebia o PASEP, embora tenha me registrado no PIS em período anterior.
    Necessito saber dos meus direitos durante este período que é anterior a CF 1988.
    Qual será o custo desta ação e se o pagamento será “Após Êxito”
    Aguardo retorno com os esclarecimentos.

    • Atendimento ao Cliente
      17/01/2024 at 2:11 PM · Responder

      Carlos, como ex-funcionário dos Correios entre 1978 e 1997, você pode ter direito à revisão do saldo do PASEP:

      Obtenha Extratos do PASEP no Banco do Brasil. o custo da ação será feito advogado.
      Para iniciar, acesse https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/ e preencha o formulário para contato e mais informações.

  16. Paulo Cesar Ferreira dos Santos
    02/11/2023 at 11:16 PM · Responder

    Boa noite, fui servidor da marinha1979 até 1988, depois eu dei baixa,eu tenho direito a receber algum valor?

  17. Vitor Rodrigues Neto
    01/11/2023 at 10:23 AM · Responder

    Sou Militar Estadual da reserva. Entrei na vida Militar em 1979 e fui para a reserva em 30 de dezembro de 2008. Quando fui para a reserva recebi meu PASEP menos de R$ 30,00. Será que tenho direito a alguma coisa?

    • Atendimento ao Cliente
      06/11/2023 at 8:09 AM · Responder

      Olá, Vitor Rodrigues Neto,

      Você pode ter direito a revisões no PASEP devido a possíveis correções monetárias não realizadas ao longo dos anos. O baixo valor recebido ao se aposentar sugere uma possível discrepância no saldo.
      preencha esse nosso formulário, iremos entrar em contato o mais rápido possível!
      https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/

  18. Renato Nazareno
    31/10/2023 at 11:52 PM · Responder

    Meu nome é Renato Nazareno. Fui servidor público federal no IBGE entrando no serviço público em 1970, me aposentei em 1996. Assim que passei para a inatividade, neste memo ano, saquei o Pasep (1996). Gostaria de saber se tenho direito de ajuiizar a ação revisional do pasep, memo tendo sacado o saldo em 1996?

    • Atendimento ao Cliente
      06/11/2023 at 8:12 AM · Responder

      Olá, Renato Nazareno,

      A questão sobre a revisão do saldo do PASEP é baseada na correção monetária que pode não ter sido adequadamente aplicada ao longo dos anos devido a diversos planos econômicos. A ação revisional do PASEP visa corrigir possíveis distorções relacionadas à correção monetária desses valores.

      preencha esse nosso formulário, iremos entrar em contato o mais rápido possível!
      https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/

  19. RENATO MELLO
    31/10/2023 at 10:02 PM · Responder

    Entrei no serviço público em 1970 e me aposentei em 1996, quando saquei o montante do pasep. Ainda não fui ao banco para requerer as microfilmagens. Tenho uma dúvida: Existe também um outro requisito que diz que é preciso que o servidor tenha sacado o pasep nos últimos 5 anos ou não tenha sacado, como eu disse eu saquei na época em que passei para a inatividade (1996). Vou ter direito de ingressar com a ação do pasep?

    Renato Mello.
    romellosg@hotmail.com

    • Atendimento ao Cliente
      06/11/2023 at 8:02 AM · Responder

      Olá,

      Para entender a questão, é importante saber a origem e a razão da ação relacionada ao PASEP. Algumas ações judiciais envolvendo o PASEP referem-se a correções monetárias não realizadas em determinados períodos, o que pode ter gerado saldos menores do que os devidos para os servidores que contribuíram para o programa.
      entre em contato conosco novamente para que possamos prosseguir com a análise detalhada de seu caso, utilize nosso formulário online em https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/.

  20. Nome ODILENA CANCIO ALVES DOS SANTOS
    30/10/2023 at 4:00 PM · Responder

    Boa Tarde!
    Dr. e no caso das viúvas de servidores públicos desse período, elas podem entrar com a ação?

    Odilena Cancio

    • Atendimento ao Cliente
      06/11/2023 at 8:18 AM · Responder

      Boa tarde, Odilena!
      Geralmente, as viúvas têm direito às pensões e a outros benefícios que seriam devidos ao servidor, mas cada caso precisa ser analisado individualmente.
      preencha esse nosso formulário, iremos entrar em contato o mais rápido possível!
      https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/

  21. Aline Dutra
    30/10/2023 at 11:35 AM · Responder

    Gostaria de saber se é possível entrar com o processo pelo juizado especial cível

    • Atendimento ao cliente
      14/11/2023 at 9:37 AM · Responder

      Olá, Aline Dutra,

      Sim, é possível entrar com um processo pelo Juizado Especial Cível para causas de menor complexidade e com valor de até 40 salários mínimos.

      Para uma orientação específica ao seu caso, preencha este formulário para que a Reis Advocacia possa ajudar.

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia.

  22. Nome Paulo Lima
    26/10/2023 at 11:22 AM · Responder

    Fui militar de julho de 1975 a fevereiro de 1982. Tenho direito também a essa revisão de PASEP ?

  23. Nome Gildemar Rodrigues Fernandes
    17/10/2023 at 5:06 PM · Responder

    Boa tarde Dr.
    Sou funcionário público aposentado desde 08/08/2016. Entrei no Serviço Público em 01/09/2975. Quando me aposentei recebi um valor menor que $ 3000,. Tenho interesse em entrar com a acao. Já solicitei extrato junto só BB

    • Atendimento ao Cliente
      18/10/2023 at 12:22 PM · Responder

      Agradecemos o seu contato e interesse. Dada a sua situação, você parece ser elegível para buscar uma revisão dos valores recebidos do PASEP, principalmente devido ao histórico de sua contribuição desde 1975 e à aparente discrepância nos valores recebidos

      Por favor, assim que receber os extratos, entre em contato conosco novamente para que possamos prosseguir com a análise detalhada de seu caso. Preencha o formulário a seguir e vamos em busca dos seus direitos!
      https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/

  24. Leonardo
    11/10/2023 at 12:33 AM · Responder

    Prezados,

    na prática, o que significa ” tomou conhecimento dos desfalques em suas contas há menos de 10 anos” e como comprovar tal fato!?

    Agradeço a paciência e a solicitude de toda equioe do escritório.

    Cordialmente,

    Leonardo

    • Atendimento ao Cliente
      11/10/2023 at 9:22 AM · Responder

      Olá, Leonardo!

      Primeiramente, agradeço seu contato e sua confiança em nosso escritório para esclarecer suas dúvidas.

      O termo “tomou conhecimento dos desfalques em suas contas há menos de 10 anos” refere-se ao momento em que você, como titular da conta PASEP, percebeu ou teve ciência de que os valores depositados ou sacados não estavam corretamente atualizados ou estavam inferiores ao esperado.

      Caso haja dúvidas, por favor, acesse e preencha o formulário em https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/ para que possamos agendar uma consulta e abordar seu caso de maneira personalizada.

      Agradecemos mais uma vez o seu contato e estaremos sempre à disposição para ajudá-lo!

  25. Joel Sidney de Christo Machado
    10/10/2023 at 11:46 AM · Responder

    Bom dia, sou servidor estadual militar aposentado (Policia Militar), fui para a reserva em agosto de 2005, será que tenho direito, pois já se passaram mais de 10 anos, e a o prazo da prescrição?

    • Atendimento ao Cliente
      11/10/2023 at 9:11 AM · Responder

      Olá, Joel!

      Entendo suas preocupações em relação ao tempo e a possibilidade de prescrição. Na verdade, é exatamente por isso que é essencial agir o mais rápido possível.
      Mesmo que já tenha se passado um tempo considerável desde sua aposentadoria, cada caso é único e merece uma análise detalhada.
      Não deixe para amanhã o que pode ser solucionado hoje. A incerteza pode ser mais estressante do que saber a resposta, seja ela qual for.
      Por favor, acesse e preencha o formulário em https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/ e nosso time entrará em contato o mais breve possível.

  26. Francisca Mendes de Magalhães Ferreira
    09/10/2023 at 11:08 AM · Responder

    Bom dia.

    NOME: Francisca Mendes de Magalhães Ferreira.
    Entrei no orgão estadual em 1975, tenho 48 anos de Pasep nesse caso o que devo fazer?
    Desde já agradeço.
    Abraço.

    • Atendimento ao Cliente
      11/10/2023 at 9:06 AM · Responder

      Bom dia, Francisca,

      Com 48 anos de contribuição ao PASEP, é fundamental analisar se seus direitos quanto a este benefício foram plenamente respeitados ao longo desses anos.

      Já enviamos seu e-mail para nossa equipe, porém permita-nos auxiliá-la em sua busca por justiça e garantir seus direitos!

      Preencha esse nosso formulário, iremos entrar em contato o mais rápido possível!
      https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/

  27. Nome Elizete A Martinho (obrigatório)
    25/09/2023 at 10:09 PM · Responder

    Boa noite
    Como funcionária da extinta Nossa Caixa, tinha o Pasep, mas nunca podia sacar os rendimentos. Me aposentei em 2005 e saquei o saldo, não me lembro o valor, mas foi insignificante. Agora tomei conhecimento da fraude, mas não sei se ainda tenho direito de reclamar.

    • Atendimento ao Cliente
      26/09/2023 at 1:02 PM · Responder

      Boa noite, Elizete.

      A situação referente ao PASEP e seus rendimentos tem sido uma preocupação para muitos servidores e ex-servidores. Entendo suas dúvidas e é fundamental ter clareza sobre seus direitos.

      Para entendermos melhor a sua situação e avaliarmos se você possui algum direito a ser pleiteado, é fundamental que possamos analisar os detalhes do seu caso.

      Permita-nos auxiliá-lo em sua busca por justiça e garantir seus direitos!

      Preencha esse nosso formulário, iremos entrar em contato o mais rápido possível!
      https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/

  28. Lucas
    22/09/2023 at 7:35 PM · Responder

    E se o servidor já for falecido, os herdeiros tem direito?

    • Atendimento ao Cliente
      26/09/2023 at 1:00 PM · Responder

      Boa tarde, Lucas!
      Sim, em muitos casos relacionados a direitos de servidores públicos, se o servidor faleceu, os herdeiros têm direito a receber os valores ou benefícios que lhe seriam devidos, e nós estamos aqui para ajudar você nesse quesito!

      Permita-nos auxiliá-lo em sua busca por justiça e garantir seus direitos!

      Preencha esse nosso formulário, iremos entrar em contato o mais rápido possível!
      https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/

  29. Elba nascimento Andrade
    21/09/2023 at 6:52 PM · Responder

    Boa noite Dr. Eu preciso entrar com essa ação.

    • Atendimento ao Cliente
      22/09/2023 at 12:51 PM · Responder

      Boa tarde, Elba!
      A decisão do STJ trouxe novas possibilidades para servidores públicos como você.
      Estamos aqui para garantir que seus direitos sejam garantidos!
      Por isso entendemos a importância dessa ação! Então, vamos para as próximas etapas juntos, Elba?
      Permita-nos auxiliá-la em sua busca por justiça e garantir seus direitos!

      Preencha esse nosso formulário, iremos entrar em contato o mais rápido possível!
      https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/

      • Everaldo Tertuliano da Silva
        17/10/2023 at 1:10 PM · Responder

        Como comprovar que não tomou conhecimento de o valor do PASEP estava desfalcado, só se entrou com uma ação ou queixa junto ao banco do Brasil, porque recebi cerca R$ 1200,00 na época da aposentadoria, se recebi de boa fé, é porque não tomei conhecimento, é isso mesmo?

        • Atendimento ao Cliente
          17/10/2023 at 1:22 PM · Responder

          Boa tarde, Everaldo.

          Então, não é o senhor que precisa comprovar algo e sim o Banco do Brasil. Por isso, o senhor pode sim buscar seus direitos porque não estão prescritos.

          Por favor, preencha o formulário em https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/ para continuarmos o atendimento e verificar os valores que poderiam ser revistos.

  30. Nome (obrigatório)ANTONIO
    21/09/2023 at 10:43 AM · Responder

    Fui servidor público e desejo buscar a revisão do PASEP, contudo, em função da demora, só pretendo ingressar com a ação se for no juizado especial federal. É possível?

    • Atendimento ao Cliente
      21/09/2023 at 10:52 AM · Responder

      Olá, Antonio!

      Primeiramente, agradeço por entrar em contato conosco e confiar em nossa expertise para tratar de sua questão relacionada ao PASEP.

      Entendo sua preocupação com relação ao tempo e ao processo. Sabemos que o sistema judiciário pode ser complexo e, muitas vezes, demorado. No entanto, nossos advogados especializados em direito criminal têm vasta experiência em casos como o seu e estão prontos para avaliar a viabilidade de seu pedido no Juizado Especial Federal.

      A boa notícia é que, muitas vezes, questões relacionadas ao PASEP podem ser tratadas nessa esfera. Porém, cada caso é único e é fundamental analisarmos todos os detalhes para oferecer a melhor orientação possível.

      Vamos tomar as próximas etapas juntos, Antonio? Permita-nos auxiliá-lo em sua busca por justiça e garantir que seus direitos sejam respeitados.
      Preencha esse nosso formulário, iremos entrar em contato o mais rápido possível!
      https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/

      • Shirley Cristo santos
        11/10/2023 at 7:54 AM · Responder

        Bom dia,
        Eu, sou pensionista por morte, da prefeitura municipal de Vitória ES . Meu marido, morreu a 20 anos. Quando, ele faleceu, recebi um valor 3.000,00. Será, que posso entrar para ver se tem perdas a ser revistas?

        • Atendimento ao Cliente
          11/10/2023 at 9:24 AM · Responder

          Olá, Shirley!

          Lamentamos a perda de seu marido. Com base na recente decisão do STJ sobre o PASEP, você, como pensionista, pode ter direito de revisar os valores recebidos a título de PASEP. Mesmo que tenha recebido um valor há 20 anos, podem existir diferenças decorrentes de correções inadequadas.

          Por favor, preencha o formulário em https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/ para continuarmos o atendimento e verificar os valores que poderiam ser revistos.

  31. Jairo Ribeiro Moura
    20/09/2023 at 6:35 PM · Responder

    Tinha PASEP , no governo Temer quando extinguiu o PASEP para quem recebia só rendimentos o saldo foi depositado em uma conta minha inativa do BB em 15/08/2018,mas sacaram em 18/08/2018 fiz a reclamação na Justiça , mas a Juíza deu causa ganha só BB, que o mesmo empurrou a responsabilidade para Cx.Economica.

    • Atendimento ao Cliente
      21/09/2023 at 10:53 AM · Responder

      Olá, Jairo!

      Primeiramente, agradecemos por nos escolher para tratar desse assunto tão delicado e importante para você. Lamentamos muito o que aconteceu com seus recursos do PASEP e a frustração que esse processo já deve ter causado.

      O fato de o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal estarem trocando responsabilidades sobre o caso pode tornar o processo ainda mais complexo e desgastante. É exatamente nessas situações que nossa equipe especializada pode fazer a diferença.

      Mesmo que uma decisão inicial não tenha sido favorável a você, existem outras vias judiciais que podem ser exploradas, como recursos ou mesmo uma reavaliação de estratégia legal. Cada caso é único e merece uma análise detalhada para que possamos identificar a melhor abordagem.

      Jairo, o compromisso do nosso escritório é buscar justiça e assegurar os direitos dos nossos clientes. Nossa equipe está pronta para analisar seu caso, entender todos os detalhes e orientá-lo sobre os melhores passos a seguir.
      Preencha esse nosso formulário, iremos entrar em contato o mais rápido possível!
      https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/

      • Adilson L. Machado
        30/01/2024 at 1:37 PM · Responder

        Boa tarde.
        Entrei para FAB em 1969 e fui para reserva em 1995. Quando casei, saquei instalei por casamento e em 95 saquei o resto por entrar na reserva . Acontece que logo após entrar na reserva , trabalhei com Carteira assinada até 2004 e recebi meus direitos. Como faço agora para saber se tenho direito ao PASEP? Muito Obrigado

        • Atendimento ao Cliente
          31/01/2024 at 9:01 AM · Responder

          Adilson, para verificar seu direito ao PASEP:
          – Solicite os Extratos do PASEP no Banco do Brasil, cobrindo seu período na FAB até 1995.
          – Analise os Extratos para verificar a correção monetária adequada.

          Para mais assistência, acesse https://advocaciareis.adv.br/acaopasep/ e preencha o formulário para contato.

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