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Trabalhador Temporário: Quais os Direitos no Fim do Ano?

Seus direitos como trabalhador temporário no fim do ano, com informações sobre salário, jornada e rescisão contratual. Evite abusos e garanta seus direitos.

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Contratação Temporária no Fim do Ano: Fique Atento aos Seus Direitos

Com o aumento do consumo nas festas de fim de ano, o mercado de trabalho tende a expandir, especialmente no comércio e na indústria. O pagamento do 13º salário e o volume de vendas natalinas impulsionam a contratação de trabalhadores temporários, principalmente no último trimestre do ano. A Associação Brasileira do Trabalho Temporário prevê que, em 2024, cerca de 450 mil vagas temporárias sejam criadas, sendo que 20% desses postos podem resultar em contratação permanente.

A contratação de um trabalhador temporário no fim de ano atende ao aumento de demanda do comércio, garantindo ao trabalhador direitos como salário proporcional, jornada definida e recolhimento de FGTS e INSS, conforme a Lei 6.019/74.

Entretanto, ao aceitar uma vaga para um trabalhador temporário, é essencial conhecer os seus direitos para evitar problemas futuros. Apesar de haver semelhanças com os contratos regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os contratos de trabalhador temporário têm características específicas que você, como trabalhador, precisa entender para garantir o cumprimento dos seus direitos.

 

Tiago EC

O Que é o Trabalho Temporário?

O regime de trabalho de um trabalhador temporário é regulamentado pela Lei nº 6.019/1974, que o define como uma contratação feita para atender a uma necessidade momentânea, como a substituição de um colaborador regular ou o aumento de demanda em períodos sazonais.

O contrato de trabalho de um trabalhador temporário é firmado por uma empresa de trabalho temporário, que contrata o funcionário e o aloca para prestar serviços a uma empresa tomadora, ou seja, a empresa que realmente se beneficia do trabalho do empregado.

Direitos Garantidos ao Trabalhador Temporário

Segundo o artigo 12 da Lei 6.019/1974, o trabalhador temporário tem diversos direitos assegurados, semelhantes aos dos trabalhadores permanentes. Esses direitos incluem:

    • Registro na Carteira de Trabalho (CTPS), com a especificação de que o contrato é temporário;
    • Salário equivalente ao dos empregados fixos que exercem a mesma função na empresa contratante, ou no mínimo, o salário-mínimo regional;
    • Repouso semanal remunerado;
    • Adicional noturno;
    • Pagamento de horas extras com adicional de 20%;
    • Depósito de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
    • Seguro contra acidentes de trabalho;
    • 13º salário e férias proporcionais.

 

Remuneração e Jornada de Trabalho

O trabalhador temporário deve receber uma remuneração igual à dos funcionários permanentes da empresa, desde que desempenhem a mesma função. Se o salário for por hora, ele não pode ser inferior ao salário mínimo regional.

A jornada de trabalho segue o mesmo padrão da dos demais empregados, sendo normalmente de 44 horas semanais, com um máximo de 8 horas por dia. O funcionário pode realizar horas extras, com limite de 2 horas diárias, que serão pagas com um acréscimo de 20% sobre o valor da hora trabalhada.

Direitos na Rescisão de Contrato

Apesar de ter direitos semelhantes aos dos trabalhadores fixos, o trabalhador temporário perde alguns benefícios ao final do contrato. Entre os direitos não concedidos estão:

    • Aviso prévio;
    • Seguro-desemprego;
    • Indenização de 40% sobre o saldo do FGTS.

Esses benefícios não se aplicam porque o contrato temporário já prevê um término definido, eliminando a necessidade de aviso prévio e outras garantias típicas de um contrato de longo prazo.

5 passos para garantir seus direitos na contratação temporária de fim de ano

  1. Verifique o contrato por escrito
    Exija um contrato claro, com prazo de vigência, função e jornada especificados.

  2. Confirme o registro em carteira
    Todo trabalhador temporário deve ter anotação na CTPS, mesmo que a contratação seja breve.

  3. Entenda os direitos trabalhistas
    Você tem direito a salário proporcional, 13º salário, férias proporcionais e FGTS.

  4. Fique atento à jornada de trabalho
    A jornada deve ser previamente estipulada, respeitando os limites legais.

  5. Fiscalize o prazo máximo de contrato
    O limite é de 180 dias, prorrogáveis por mais 90, com justificativa.

O Que Deve Conter o Contrato de Trabalho Temporário?

O contrato temporário deve ser formalizado por escrito e incluir o motivo da contratação, como a substituição de um funcionário ou o aumento de demanda. Além disso, o contrato deve conter:

    • O tempo de duração do trabalho temporário;
    • Identificação das partes envolvidas (a empresa tomadora e o trabalhador);
    • Valor do salário e forma de pagamento;
    • Direitos garantidos ao trabalhador;
    • Informações sobre segurança e saúde no ambiente de trabalho.

 

Vínculo Empregatício no Trabalho Temporário

No trabalho temporário, não há vínculo empregatício direto com a empresa que utiliza o serviço do trabalhador. O vínculo existe apenas com a empresa de trabalho temporário, que faz a contratação.

Entretanto, se o trabalhador for recontratado pela mesma empresa tomadora em um período inferior a 90 dias após o término do contrato temporário, isso pode caracterizar vínculo empregatício direto, assim como no caso de a contratação ser feita sem intermediação de uma empresa de trabalho temporário.

Qual a Duração do Contrato de um trabalhador temporário?

O contrato temporário pode ter duração de até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, desde que a necessidade temporária ainda exista. Se, após esse período, o trabalhador for contratado novamente antes de 90 dias, essa nova contratação pode caracterizar vínculo empregatício direto com a empresa tomadora.

Responsabilidade Pela Condição de Trabalho

A responsabilidade por garantir condições adequadas de trabalho é da empresa tomadora. Cabe a ela assegurar um ambiente de trabalho seguro, higiênico e conforme as normas de segurança, além de fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) e garantir o mesmo atendimento médico e de alimentação ofertado aos funcionários permanentes.

Tiago FA

 

Contratações Temporárias: Quando São Proibidas?

A contratação temporária não pode ser feita quando o objetivo é atender uma necessidade regular e permanente da empresa. Além disso, é proibido contratar temporários para substituir trabalhadores em greve, salvo exceções legais, ou para burlar direitos trabalhistas de empregados fixos.

O trabalho temporário oferece uma excelente oportunidade para ingressar no mercado de trabalho, especialmente em períodos de maior demanda, como o fim do ano. No entanto, é fundamental que o trabalhador tenha pleno conhecimento dos seus direitos para evitar qualquer tipo de abuso ou descumprimento contratual.

Ao aceitar uma vaga temporária, verifique se o contrato está claro quanto aos seus direitos e deveres, e, em caso de dúvidas, busque orientação jurídica para garantir que suas condições de trabalho estejam dentro do que é previsto pela legislação.

Fale com um advogado

Garantir que seus direitos sejam respeitados é essencial para aproveitar ao máximo as oportunidades de trabalho temporário, especialmente em épocas de alta demanda como o fim do ano.

Se você ainda tiver dúvidas sobre contratos temporários ou precisar de ajuda para assegurar seus direitos trabalhistas, não hesite em entrar em contato conosco.

Perguntas frequentes sobre o tema

Quais são os principais direitos de um trabalhador temporário?
Salário proporcional, registro em carteira, FGTS, INSS, 13º salário e férias proporcionais.

O contrato temporário precisa ser formalizado por escrito?
Sim, o contrato deve especificar prazo, função e jornada.

Existe um limite de duração para o contrato temporário?
Sim, o contrato pode durar até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias.

Tem direito a multa de 40% sobre o FGTS ao final do contrato?
Não. Na contratação temporária, o trabalhador não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS.

O trabalhador temporário tem direito a horas extras?
Sim, caso ultrapasse a jornada contratada, o trabalhador deve receber horas extras com os devidos adicionais legais.

Quem é responsável pelo pagamento dos direitos trabalhistas: a empresa contratante ou a agência de trabalho temporário?
A responsabilidade principal é da agência de trabalho temporário, mas a empresa tomadora de serviços é subsidiariamente responsável.

O contrato temporário pode ser renovado automaticamente?
Não. Toda prorrogação deve ser formalizada por escrito e dentro dos limites legais.

O trabalhador temporário tem direito a benefícios como vale-transporte e vale-alimentação?
Sim, desde que esses benefícios sejam concedidos aos demais empregados da empresa nas mesmas condições.

É possível converter um contrato temporário em contrato efetivo?
Sim. Caso a empresa deseje, pode efetivar o trabalhador após o término do contrato temporário, com novo vínculo empregatício.

 

Leia também:

  1. Trabalhador Temporário: Direitos e tipos de Contrato
    Explica os direitos garantidos ao trabalhador temporário — remuneração, FGTS, férias, 13º, adicional noturno e seguro desemprego — e como se dá o vínculo contratual.

  2. Contratos de Trabalho: Manual Completo CLT 2024
    Apresenta em um só lugar os diversos tipos de contrato (prazo determinado, intermitente, experiência), prazos permitidos e direitos rescisórios.

  3. Vínculo empregatício: Manual completo para trabalhador 2024
    Esclarece quando caracteriza-se vínculo empregatício, inclusões temporárias e semestrais conforme a Lei 6.019/74.

  4. Contrato de experiência: O que é e como funciona?
    Explica prazos máximos, direitos durante o período de experiência, FGTS, INSS, férias proporcionais e consequências em caso de rescisão antecipada.

  5. Home Office: Direitos Garantidos pela CLT em 2025
    Aborda direitos modernos do teletrabalho — jornada, ergonomia, direito à desconexão, reembolso de internet e equipamentos

 

Referências:

  1. TST – Banco de Jurisprudências sobre Trabalho Temporário
    Pesquisa oficial com decisões sobre direitos e deveres em contratos temporários.

  2. Art. 7º – Constituição Federal (Direitos Trabalhistas)
    Garante os direitos básicos dos trabalhadores, inclusive temporários.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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