Policial ganha ação de diferenças de soldo contra o Estado
As diferenças de soldo podem surgir quando uma promoção funcional produz efeitos financeiros que não são integralmente implementados. Foi justamente uma cobrança dessa natureza que levou A.C.F. à Justiça após anos aguardando uma solução administrativa.
No caso, as diferenças de soldo estavam relacionadas ao período de 21/04/2015 a 30/06/2015. Segundo a sentença, o servidor sustentou que, na implementação financeira de sua promoção, ficaram pendentes valores relativos ao soldo e a outras verbas remuneratórias.
O ponto decisivo é que as diferenças de soldo não se baseavam somente na afirmação do policial. No Processo Administrativo nº 5.702.109-6/2017, a própria 3Administração elaborou a Planilha nº 597/2017 e apurou crédito originário de R$ 1.366,88.
Mesmo com o reconhecimento das diferenças de soldo, o pagamento não aconteceu. Em 2026, o servidor apresentou novo requerimento administrativo buscando a regularização da dívida. Sem solução satisfatória, precisou recorrer ao Judiciário.
A tabela a seguir organiza, ponto a ponto, os fundamentos que levaram a sentença a afastar a prescrição:
| Ponto analisado | Entendimento adotado na sentença |
|---|---|
| Prazo prescricional | Em regra, pretensões contra o Poder Público seguem o prazo de cinco anos do Decreto nº 20.910/1932. |
| Reconhecimento administrativo | O procedimento iniciado em 2017 apurou as diferenças de soldo, gratificações, férias proporcionais e décimo terceiro salário. |
| Paralisação do procedimento | Não pode ser tratada automaticamente como rejeição do direito. |
| Comprovação de pagamento | Não houve demonstração de que os valores tivessem sido efetivamente pagos. |
| Inércia da Administração | A Administração não pode beneficiar-se da própria inércia para sustentar a prescrição de obrigação já reconhecida. |
| Conclusão no caso | Prejudicial de prescrição afastada, conforme as circunstâncias específicas daquele processo. |
Superada a questão da prescrição, restava examinar o mérito, isto é, se o valor apurado pela Administração ainda era devido. No mérito, a documentação demonstrou que as diferenças de soldo já haviam sido quantificadas. Como o Estado não comprovou a quitação, permaneceu a obrigação de pagamento.
A condenação considerou o principal de R$ 1.366,88, com atualização monetária pelo IPCA-E desde o vencimento de cada parcela e juros de mora a partir da citação, conforme os parâmetros fixados na própria sentença.
Diferenças de soldo: o que policiais podem aprender?
As diferenças de soldo deste processo deixam uma lição importante: documentos administrativos devem ser preservados. Atos de promoção, fichas financeiras, contracheques, requerimentos e planilhas podem assumir papel determinante.
Outro aprendizado é que o reconhecimento das diferenças de soldo pela Administração não significa necessariamente pagamento imediato. Neste caso, foi necessário recorrer ao Judiciário para buscar a satisfação do crédito.
Também existem desafios. Em processos envolvendo diferenças de soldo, podem surgir discussões sobre prescrição, período devido, cálculo e eventual pagamento anterior.
Por isso, policiais que identificarem possíveis diferenças de soldo devem buscar a documentação correspondente e verificar o histórico administrativo. Quanto mais clara estiver a origem das diferenças de soldo, melhores serão as condições para uma avaliação jurídica individualizada.
Como cobrar diferenças de soldo reconhecidas administrativamente?
De forma resumida, o caminho costuma seguir as etapas abaixo, nesta ordem.
Como cobrar diferenças de soldo reconhecidas pela Administração
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Analisar a documentação
Verificar a promoção, seus efeitos financeiros, os pagamentos realizados e eventuais processos administrativos.
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Localizar a prova do reconhecimento
Reunir os documentos em que o Estado reconheceu ou apurou o crédito, como planilhas e decisões administrativas.
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Examinar a prescrição
Avaliar prazos e eventuais causas que interfiram na prescrição antes de adotar qualquer medida.
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Buscar a via administrativa
Requerer a regularização do pagamento perante o órgão responsável.
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Avaliar a via judicial
Se a via administrativa não resolver, analisar a viabilidade de ação judicial e definir a medida juridicamente adequada.
Cada servidor possui histórico próprio. O resultado de um caso não se repete automaticamente em outros.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo.
Processo referência: 0025082-15.2026.8.17.8201
Perguntas Frequentes
- O que são valores de soldo não pagos após uma promoção?
São parcelas remuneratórias que podem surgir quando os efeitos financeiros de uma promoção não são integralmente implementados no período correto. - Como saber se houve pagamento menor após uma promoção?
É importante comparar o ato de promoção, sua data de efeitos financeiros, contracheques e fichas financeiras do período correspondente. - O reconhecimento administrativo garante que o servidor receberá imediatamente?
Não. O reconhecimento pode constituir elemento documental relevante, mas não significa necessariamente que o pagamento ocorrerá de forma automática. - O Estado pode alegar prescrição?
Sim. Foi exatamente o que aconteceu no processo analisado. A tese, contudo, foi afastada pela magistrada diante das circunstâncias específicas do caso. - Um processo administrativo parado significa que o servidor perdeu o direito?
Não necessariamente. Na sentença analisada, a paralisação do procedimento não foi considerada equivalente ao indeferimento do crédito ou à sua quitação.
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Referências:
- STJ – Direito dos militares às diferenças remuneratórias incidentes sobre o soldo – REsp 990.284/RS (repetitivo) — precedente importante em que o STJ reconheceu que militares alcançados por reajustes inferiores têm direito às diferenças, com incidência sobre o soldo e correção desde quando cada parcela deveria ter sido paga.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




