Justiça gratuita impede cobrança de honorários?
A justiça gratuita pode impedir a cobrança imediata de honorários advocatícios? Essa dúvida preocupa muitas pessoas que, mesmo sem condições financeiras, acabam enfrentando uma execução judicial.
Foi exatamente essa situação que chegou à Reis Advocacia. Um cidadão beneficiário da justiça gratuita estava sendo cobrado judicialmente por honorários sucumbenciais de R$ 1.000,00.
Com a atuação do advogado Dr. Tiago Oliveira Reis e da equipe jurídica, a defesa conseguiu demonstrar que a cobrança não poderia prosseguir naquele momento.
Neste artigo, você entenderá:
- Quando a justiça gratuita suspende a cobrança de honorários;
- Como contestar uma execução judicial;
- O que a legislação estabelece sobre o prazo de cinco anos;
- Como a atuação de um advogado pode proteger seus direitos.
Justiça gratuita: como a Reis Advocacia venceu a cobrança?
O caso aconteceu em Olinda, Pernambuco, no processo nº 0001129-24.2024.8.17.8223.
O cliente L.F.N., beneficiário da justiça com gratuidade, enfrentava uma execução de R$ 1.000,00 referente a honorários sucumbenciais.
Embora o acórdão tivesse determinado o pagamento, também havia ressalvado expressamente a gratuidade concedida ao devedor.
Diante disso, a equipe jurídica da Reis Advocacia apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando a inexigibilidade atual da obrigação.
A defesa demonstrou que a gratuidade impedia a cobrança imediata sem comprovação de mudança na situação econômica do executado.
O magistrado acolheu a argumentação:
“ACOLHO a impugnação de ID 256877421 e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença”.
A decisão, assinada em 4 de outubro de 2026, reconheceu a impossibilidade de prosseguimento daquela execução.
A atuação jurídica foi fundamental para assegurar a aplicação das garantias decorrentes da justiça gratuita.
Justiça gratuita suspende o pagamento de honorários?
Está prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil e protege pessoas que não possuem recursos suficientes para arcar com despesas processuais sem comprometer sua subsistência.
Entretanto, receber justiça gratuita não significa estar automaticamente dispensado de todas as obrigações decorrentes de uma condenação.
O artigo 98, § 3º, do CPC estabelece que os honorários sucumbenciais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade.
Isso significa que a justiça gratuita impede a cobrança enquanto persistir a insuficiência econômica, observadas as condições legais.
Durante os cinco anos posteriores ao trânsito em julgado, o credor poderá demonstrar que a condição financeira do beneficiário mudou.
Sem essa comprovação, a cobrança não poderá ser exigida.
Portanto, a justiça gratuita representa uma importante garantia de acesso ao Judiciário, mas exige atenção às particularidades de cada processo.
Justiça gratuita: quais lições essa decisão ensina?
A decisão demonstra que a justiça gratuita deve ser efetivamente considerada durante o cumprimento de sentença.
Mesmo quando existe condenação em honorários, o credor não pode ignorar a suspensão legal da exigibilidade.
No processo analisado, a justiça gratuita havia sido expressamente reconhecida pela Turma Recursal.
Ainda assim, houve tentativa de cobrança.
A impugnação apresentada pela defesa permitiu demonstrar a ausência de prova de alteração da capacidade econômica do executado.
Esse resultado reforça a importância de analisar cuidadosamente decisões judiciais e documentos processuais.
Quem possui justiça gratuita deve acompanhar eventuais cobranças e buscar orientação jurídica para evitar prejuízos.
Como contestar uma cobrança mesmo tendo justiça gratuita?
Quando uma pessoa beneficiária da justiça gratuita recebe uma cobrança judicial, é necessário verificar os pontos organizados no quadro a seguir.
Veja o que cada ponto de verificação significa na prática:
| Ponto a verificar | O que observar |
|---|---|
| Se o benefício foi concedido no processo | Confirmar se a justiça gratuita foi reconhecida na ação ou na decisão, como ocorreu no caso analisado, em que a Turma Recursal a reconheceu expressamente. |
| Se existe condenação em honorários | Identificar qual obrigação está sendo cobrada, como os honorários sucumbenciais. |
| Se a exigibilidade está suspensa | Verificar a condição suspensiva prevista no artigo 98, § 3º, do CPC. |
| Se o credor comprovou alteração da capacidade financeira | Dentro dos cinco anos posteriores ao trânsito em julgado, cabe ao credor demonstrar que a condição financeira mudou; sem essa comprovação, a cobrança não poderá ser exigida. |
| Se cabe impugnação ao cumprimento de sentença | Avaliar a defesa processual adequada para contestar a execução, quando presentes os requisitos legais. |
A gratuidade de justiça pode fundamentar a defesa, mas cada situação exige análise individualizada.
Advogado para defender beneficiários da justiça gratuita
A gratuidade foi decisiva para o resultado do processo nº 0001129-24.2024.8.17.8223.
Com a atuação da Reis Advocacia, a impugnação foi acolhida e a execução extinta.
A sentença ressalvou a possibilidade de cobrança futura, dentro do prazo legal, caso seja comprovada a superação da insuficiência econômica.
Esse caso demonstra como uma defesa fundamentada pode assegurar o respeito à justiça gratuita e evitar cobranças prematuras.
Está enfrentando uma cobrança judicial mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita?
Entre em contato com a Reis Advocacia para uma avaliação individualizada do seu caso.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo.
Processo referência: 0001129-24.2024.8.17.8223 — TJPE.
Perguntas frequentes sobre o tema
1. Quem tem justiça gratuita precisa pagar honorários advocatícios?
A justiça gratuita não elimina automaticamente a condenação em honorários sucumbenciais. Entretanto, suspende sua exigibilidade nas condições previstas no artigo 98, § 3º, do CPC.
2. A justiça gratuita impede uma execução judicial?
Pode impedir o prosseguimento da execução de honorários sucumbenciais quando não houver comprovação de que o beneficiário deixou de apresentar insuficiência econômica.
3. Por quanto tempo a justiça gratuita suspende a cobrança?
Permite a suspensão da exigibilidade por até cinco anos após o trânsito em julgado da decisão que certificou a obrigação, conforme o artigo 98, § 3º, do CPC.
4. É possível contestar uma cobrança de honorários?
Sim. Quem possui pode apresentar defesa processual adequada, inclusive impugnação ao cumprimento de sentença, quando presentes os requisitos legais.
5. O que acontece quando a execução é extinta?
No caso apresentado, fundamentou a extinção do cumprimento de sentença. Entretanto, a decisão preservou a possibilidade de cobrança futura, caso sejam comprovadas as condições previstas em lei.
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.



