O que fazer quando a polícia prende a pessoa errada?
Ser confundido com outra pessoa e acabar preso por um crime que não cometeu é uma situação desesperadora. Imagine perder sua liberdade, deixar sua família angustiada e enfrentar uma acusação injusta.
Infelizmente, erros policiais e judiciais podem levar pessoas inocentes à prisão. Entretanto, a legislação brasileira oferece mecanismos para corrigir essas situações.
Neste artigo, você descobrirá:
- Por que acontecem prisões equivocadas;
- Quais direitos protegem o preso;
- Como conseguir a liberdade;
- Quais provas demonstram o erro;
- Quando cabe indenização.
Se você foi confundido com outra pessoa, conhecer seus direitos pode ser decisivo para recuperar sua liberdade.
Por que uma pessoa pode ser presa por engano?
Para facilitar a leitura, as quatro causas citadas estão organizadas no quadro abaixo:
Causas mais comuns da prisão por engano
- HomônimosPessoas com nomes idênticos.
- Reconhecimento equivocadoIdentificação incorreta pela vítima.
- Documentos falsificadosUtilização indevida de dados pessoais.
- Mandados incorretosErros nas informações judiciais.
O art. 226 do Código de Processo Penal estabelece regras para o reconhecimento de pessoas, importantes para evitar identificações equivocadas.
Compreendidas as causas, o artigo passa a tratar dos direitos do preso e das medidas jurídicas que podem ser avaliadas para corrigir a ilegalidade, com destaque para o habeas corpus e o relaxamento da prisão.
Quais são os direitos de quem foi preso por engano?
Quem foi confundido com outra pessoa possui direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.
Entre eles estão:
- Permanecer em silêncio;
- Receber assistência jurídica;
- Comunicar a prisão à família;
- Conhecer os motivos da prisão;
- Solicitar o relaxamento da prisão ilegal.
O artigo 5º, inciso LXV, da Constituição determina que a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.
Portanto, quem foi confundido com outra pessoa pode solicitar providências urgentes para corrigir a ilegalidade.
Também se aplica o princípio da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII.
Como conseguir a liberdade após uma prisão por engano?
As duas medidas têm finalidades próximas, mas funcionam de modos diferentes. A tabela abaixo compara o que o artigo afirma sobre cada uma:
| Critério | Habeas corpus | Relaxamento da prisão |
|---|---|---|
| Em que consiste | Protege a liberdade contra ilegalidade ou abuso de poder | É cabível quando a prisão apresenta ilegalidade |
| Previsão constitucional | Art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição | Art. 5º, inciso LXV, da Constituição |
| Como pode ser utilizado | O advogado poderá apresentar documentos e solicitar decisão urgente, inclusive liminar, quando cabível | Na audiência de custódia, a defesa poderá demonstrar o erro de identificação e requerer a soltura, com fundamentação jurídica adequada |
Em ambos os casos, a defesa deve identificar o fundamento da prisão e apresentar provas do equívoco.
Qualquer que seja a medida escolhida, ela depende de elementos concretos que demonstrem o erro. É por isso que o artigo trata, em seguida, das provas.
Quais provas ajudam a demonstrar uma prisão por engano?
Quem foi confundido com outra pessoa precisa reunir elementos capazes de demonstrar o erro.
As principais provas incluem:
- Documentos de identidade;
- Impressões digitais;
- Registros biométricos;
- Câmeras de segurança;
- Comprovantes de localização;
- Testemunhas.
Imagine alguém acusado de um roubo em Recife, embora estivesse trabalhando em outra cidade.
Registros profissionais e imagens podem demonstrar sua localização.
Portanto, se você foi confundido com outra pessoa, preservar documentos e provas pode fortalecer sua defesa.
Quem foi preso por engano pode pedir indenização?
Os fundamentos constitucionais e os tipos de pedido mencionados no artigo estão lado a lado no quadro abaixo:
Fundamentos constitucionais
- Art. 37, § 6ºResponsabilidade civil do Estado por danos causados por seus agentes nessa qualidade.
- Art. 5º, inciso LXXVIndenização por erro judiciário e prisão além do tempo fixado na sentença.
Pedidos que podem ser formulados
- Danos morais
- Prejuízos financeiros comprovados
- Perda de rendimentos
- Despesas relacionadas ao ocorrido
A indenização não é automática. É necessário demonstrar os fundamentos da responsabilidade civil e a presença dos requisitos legais.
Quais indenizações podem ser solicitadas?
Quem foi confundido com outra pessoa poderá pleitear:
- Danos morais;
- Prejuízos financeiros comprovados;
- Perda de rendimentos;
- Despesas relacionadas ao ocorrido.
Entretanto, a indenização não é automática.
É necessário demonstrar os fundamentos da responsabilidade civil.
Quanto tempo uma pessoa pode ficar presa por engano?
Não existe prazo que autorize manter alguém preso simplesmente porque foi confundido com outra pessoa.
Identificada a ilegalidade, devem ser adotadas providências imediatas.
Nas prisões em flagrante, o artigo 310 do Código de Processo Penal prevê audiência de custódia no prazo legal de 24 horas.
Entretanto, quem foi confundido com outra pessoa pode permanecer preso enquanto o erro não é esclarecido.
Por isso, a atuação rápida da defesa é fundamental.
Como um advogado criminalista pode ajudar em uma prisão por engano?
Se você foi confundido com outra pessoa, um advogado criminalista poderá analisar a legalidade da prisão e adotar medidas adequadas.
Entre suas atribuições estão:
- Examinar o mandado judicial;
- Identificar irregularidades;
- Reunir provas;
- Solicitar o relaxamento da prisão;
- Impetrar habeas corpus;
- Avaliar eventual indenização.
Na Reis Advocacia, a defesa criminal busca proteger direitos fundamentais e combater ilegalidades.
Quem foi confundido com outra pessoa merece uma defesa técnica que examine cuidadosamente os fatos.
Perguntas frequentes sobre prisão por engano
- Fui confundido com outra pessoa e preso. O que fazer?
Se você foi confundido com outra pessoa, solicite imediatamente assistência jurídica. Um advogado poderá analisar a prisão, apresentar provas e requerer sua liberdade.
- Posso processar a polícia por prisão injusta?
Sim, dependendo das circunstâncias. Quem foi confundido com outra pessoa poderá buscar reparação pelos danos sofridos, observadas as regras de responsabilidade civil do Estado.
- Quanto posso receber de indenização por prisão injusta?
Não existe valor fixo. Quem foi confundido com outra pessoa poderá receber indenização conforme os danos comprovados, a gravidade da situação e a avaliação judicial.
- Habeas corpus pode libertar uma pessoa presa por engano?
Sim. Quando alguém é confundido com outra pessoa, o habeas corpus pode combater uma prisão ilegal, desde que demonstrados os fundamentos jurídicos necessários.
- Posso ser preso por ter o mesmo nome de um criminoso?
A coincidência de nomes, isoladamente, não justifica uma prisão. Quem foi confundido com outra pessoa poderá utilizar documentos e dados biométricos para demonstrar o erro.
Leia também:
Explica os direitos de quem foi preso por engano, como conseguir a liberdade e quando é possível solicitar indenização ao Estado.
Esclarece se uma prisão equivocada gera antecedentes criminais, como corrigir registros policiais e quais medidas jurídicas podem ser adotadas.
Aborda as medidas jurídicas disponíveis diante de uma prisão injusta, incluindo habeas corpus, revisão criminal e pedidos de indenização.
Explica quando erros cometidos pelo sistema de Justiça podem gerar responsabilidade do Estado e indenização por danos morais e materiais.
Apresenta as situações que caracterizam uma prisão ilegal, os direitos fundamentais da pessoa presa e as medidas para contestar a prisão.
Referências:
Uma advogada foi presa em sua residência após ser confundida com uma investigada que possuía nome semelhante ao seu. O TJSP manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




