Ocorre que documentos semelhantes já estavam juntados em outro processo. Por isso, o pedido de exibição foi julgado improcedente. A decisão de primeiro grau, contudo, não terminou nesse ponto. O juízo negou a gratuidade da justiça porque o aposentado recebia remuneração bruta mensal de R$ 6.763,71. Também condenou o autor ao pagamento de custas, honorários e uma multa equivalente a um salário mínimo por suposta litigância de má-fé.
Na prática, o aposentado saiu do processo sem obter o pedido principal e ainda passou a enfrentar uma acusação de uso abusivo da Justiça. Mas perder uma ação não significa agir de forma desonesta. Da mesma maneira, o valor bruto recebido por uma pessoa não revela, sozinho, quanto ela realmente possui para pagar despesas judiciais depois de arcar com alimentação, moradia, saúde, empréstimos e outros compromissos essenciais.
Diante da gravidade da situação a Reis Advocacia, atuou no recurso apresentado ao Tribunal de Justiça de Pernambuco. A defesa demonstrou que a renda bruta não poderia ser utilizada como fundamento exclusivo para negar a gratuidade. Também sustentou que a repetição da demanda havia resultado de um equívoco operacional, e não de uma intenção deliberada de enganar o Judiciário.
A 5ª Câmara Cível do TJPE acolheu o recurso por unanimidade. O tribunal concedeu a gratuidade da justiça com efeitos retroativos, afastou a condenação por litigância de má-fé e inverteu o ônus da sucumbência, condenando o banco ao pagamento de honorários advocatícios. A improcedência do pedido de exibição de documentos, porém, foi mantida.
O julgamento ocorreu na Apelação Cível nº 0001965-78.2024.8.17.2570 e reforçou duas garantias importantes: a insuficiência financeira precisa ser analisada de forma individual e a multa processual exige prova concreta de comportamento doloso.
Aposentado afasta multa por litigância de má-fé
A multa foi aplicada porque o juízo de primeiro grau entendeu que a segunda ação representava uso abusivo do direito de acesso à Justiça. Na visão da sentença, o aposentado já possuía os documentos solicitados, pois eles haviam sido juntados em processo anterior. A repetição da demanda teria violado os deveres de boa-fé e lealdade.
A defesa apresentou uma explicação diferente. H.B.S. havia procurado orientação em dois escritórios de advocacia. A segunda ação teria sido proposta sem que ele soubesse claramente que a primeira demanda já havia sido protocolada. A duplicidade era uma irregularidade, mas isso não significava que o aposentado tivesse planejado enganar o Judiciário.
Essa diferença foi decisiva para o resultado. O Código de Processo Civil exige comportamento leal de todos os participantes do processo. A parte não pode mentir conscientemente, esconder informações relevantes, criar incidentes injustificados ou utilizar a ação para alcançar um objetivo ilegal.
Entretanto, a litigância de má-fé não pode ser presumida. Para que a penalidade seja aplicada, é necessário demonstrar que houve intenção de prejudicar a parte contrária, obstruir o processo ou obter alguma vantagem indevida.
No caso analisado, o tribunal reconheceu que a conduta era objetivamente inadequada, mas concluiu que não havia prova do elemento subjetivo exigido. Em outras palavras, havia um erro, mas não estava comprovado o dolo.
Por que a multa por litigância de má-fé foi afastada?
A multa foi afastada porque a 5ª Câmara Cível não encontrou elementos suficientes para afirmar que o aposentado agiu de forma maliciosa.
O relator destacou:
“A aplicação de tal penalidade, contudo, não pode ser realizada de forma automática ou como mera decorrência da improcedência da demanda.”
Esse trecho resume um dos pontos mais importantes do julgamento. A improcedência indica apenas que o pedido não foi aceito. Já a má-fé exige conduta processual abusiva e consciente.
Uma pessoa pode acreditar que possui determinado direito e ainda assim perder a ação. Também pode cometer um erro ao repetir um pedido, especialmente quando não compreende completamente a atuação de dois escritórios diferentes. Isso não significa que processos repetidos sejam permitidos.
O dever de cuidado continua existindo. O cliente deve informar atendimentos anteriores, e o advogado precisa verificar a existência de demandas já protocoladas. Contudo, uma falha de comunicação não pode receber o mesmo tratamento dado a uma fraude deliberada.
O acórdão também mencionou entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a litigância de má-fé exige prova de dolo, isto é, da intenção de obstruir o andamento do processo ou causar prejuízo à parte contrária. A decisão protegeu o aposentado de uma penalidade grave sem deixar de reconhecer que a segunda ação havia sido inadequada.
Justiça gratuita e multa: o que estava em discussão?
O recurso tratava de duas questões principais.
- A primeira era a negativa da gratuidade da justiça.
- A segunda era a condenação ao pagamento da multa processual.
Em relação à gratuidade, o juízo de primeiro grau utilizou como fundamento a remuneração bruta de R$ 6.763,71, identificada no Portal da Transparência. O aposentado sustentou que esse valor não representava sua renda disponível. Seus proventos estavam comprometidos com descontos obrigatórios, despesas de subsistência, saúde e dívidas pessoais.
Esse argumento é relevante porque duas pessoas com o mesmo rendimento bruto podem possuir condições financeiras completamente diferentes. Uma pode não ter dependentes, despesas médicas ou dívidas. Outra pode pagar medicamentos, aluguel, empréstimos e sustentar familiares. Por isso, o valor bruto é um dado importante, mas não deve encerrar a análise.
O TJPE entendeu que o aposentado deveria ter sido intimado para apresentar extratos, comprovantes de despesas e outros documentos antes do indeferimento.
Como essa oportunidade não foi concedida, a negativa violou o procedimento previsto no Código de Processo Civil e as orientações do Superior Tribunal de Justiça.
Renda bruta não pode ser o único critério
A remuneração bruta pode levantar dúvidas sobre a necessidade da gratuidade. Entretanto, não pode ser usada isoladamente como uma espécie de barreira automática. O artigo 98 do Código de Processo Civil garante o benefício à pessoa que não possui recursos suficientes para pagar custas, despesas processuais e honorários sem comprometer sua própria manutenção.
Já o artigo 99 estabelece que a alegação de insuficiência apresentada por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade. Isso não significa que a declaração será sempre aceita.
Se houver elementos que indiquem capacidade econômica, o juiz pode solicitar documentação complementar. O que não deve acontecer é o indeferimento imediato sem permitir a manifestação da pessoa. No caso de H.B.S., o tribunal concluiu que esse procedimento não havia sido respeitado.
O que o Tema 1.178 do STJ estabelece?
O Tema Repetitivo 1.178 do Superior Tribunal de Justiça foi utilizado como fundamento central no julgamento. Segundo essa orientação, critérios objetivos não podem ser usados para negar imediatamente a gratuidade requerida por pessoa natural.
Assim, não é adequado criar regras automáticas como:
- quem recebe acima de determinado valor não tem direito;
- servidor público não pode receber o benefício;
- aposentado com remuneração fixa deve pagar as custas;
- pessoa com determinado patrimônio perde automaticamente a presunção de insuficiência.
Esses elementos podem participar da análise. Porém, precisam ser avaliados em conjunto com a realidade concreta. Quando existirem dúvidas, o juiz deve indicar os motivos e permitir que o requerente comprove suas despesas e limitações financeiras. Depois dessa etapa, parâmetros objetivos podem servir de apoio, mas não devem funcionar como fundamento exclusivo.
No processo de H.B.S., a remuneração bruta havia sido utilizada sozinha. A 5ª Câmara Cível considerou essa conclusão incompatível com o Tema 1.178 e concedeu a gratuidade com efeitos retroativos à data do pedido inicial.
Aposentado com renda fixa pode obter justiça gratuita?
Sim. Ter aposentadoria ou salário não impede, por si só, a concessão do benefício. A questão central é saber se a pessoa consegue pagar o processo sem comprometer seu sustento ou o de sua família.
Entre os fatores que podem influenciar a análise estão:
- valor líquido recebido;
- despesas médicas;
- medicamentos de uso contínuo;
- empréstimos consignados;
- aluguel ou financiamento;
- dependentes econômicos;
- pensão alimentícia;
- gastos essenciais da residência.
O julgamento não afirmou que toda pessoa com renda de R$ 6.763,71 possui direito à gratuidade. O tribunal reconheceu que a negativa não poderia acontecer antes de uma análise individualizada.
Quais documentos ajudam a comprovar a insuficiência financeira?
Quando o pedido é questionado, alguns documentos podem ajudar:
- contracheques;
- comprovantes de renda líquida;
- extratos bancários;
- declaração de Imposto de Renda;
- despesas médicas;
- recibos de medicamentos;
- plano de saúde;
- comprovantes de aluguel;
- parcelas de empréstimos;
- despesas com dependentes.
Não basta juntar uma grande quantidade de papéis sem explicação. É importante demonstrar como esses gastos comprometem o orçamento e por que o pagamento das custas prejudicaria necessidades básicas. Também é indispensável apresentar informações verdadeiras. A gratuidade existe para garantir acesso à Justiça a quem precisa, e não para dispensar despesas de quem possui condições de pagá-las.
Gratuidade elimina custas e honorários?
A concessão da gratuidade não significa necessariamente que toda obrigação desaparece para sempre. No caso analisado, o benefício foi reconhecido com efeitos retroativos. Com isso, ficou suspensa a exigibilidade das custas e dos honorários fixados em primeiro grau, conforme as regras do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
A suspensão significa que a cobrança não deve ocorrer enquanto persistirem as condições legais. Se a situação econômica mudar dentro do período previsto, a questão pode voltar a ser discutida. Além disso, o TJPE inverteu o ônus da sucumbência e condenou o banco ao pagamento de honorários equivalentes a um salário mínimo. Esse resultado produziu impacto relevante para o aposentado.
Litigância de má-fé é o mesmo que perder uma ação?
Não. Perder uma ação significa que o juiz não acolheu o pedido.
Isso pode acontecer por vários motivos:
- falta de provas;
- interpretação diferente da lei;
- ausência de requisito;
- inadequação do pedido;
- documentos insuficientes;
- existência de processo anterior.
A litigância de má-fé envolve uma conduta abusiva. A parte precisa agir conscientemente contra os deveres de lealdade e honestidade. No caso analisado, o pedido principal permaneceu improcedente, mas a multa foi retirada porque a derrota não comprovava intenção maliciosa. Essa distinção é essencial para preservar o direito de acesso ao Judiciário. Se toda ação perdida fosse considerada má-fé, muitas pessoas deixariam de buscar seus direitos por medo de punições.
Quando um erro pode gerar multa processual?
Um erro isolado normalmente não deve gerar uma multa por litigância de má-fé. Entretanto, as circunstâncias precisam ser examinadas.
A conclusão pode ser diferente quando a pessoa:
- repete conscientemente processos idênticos;
- esconde a existência de outras ações;
- apresenta informação que sabe ser falsa;
- utiliza o processo para atrasar uma obrigação;
- cria incidentes sem fundamento;
- tenta obter decisões contraditórias de propósito.
Imagine duas situações. Na primeira, o cliente procura escritórios diferentes e não sabe que uma ação já foi ajuizada. Na segunda, a pessoa protocola várias demandas deliberadamente e omite a existência das anteriores. A repetição existe nos dois exemplos, mas a intenção é diferente. Foi essa diferença que o TJPE reconheceu no caso de H.B.S.
Quando a multa por litigância de má-fé é cabível?
A multa pode ser aplicada quando a conduta se enquadra no artigo 80 do Código de Processo Civil e existe prova suficiente do abuso.
São exemplos:
- alterar a verdade dos fatos;
- usar o processo com objetivo ilegal;
- criar resistência injustificada;
- agir de maneira temerária;
- provocar incidente infundado;
- recorrer apenas para atrasar o processo.
A decisão precisa indicar qual conduta ocorreu e quais elementos demonstram a intenção da parte. Uma afirmação genérica não é suficiente.
Quais foram os limites da vitória?
Embora o recurso tenha sido provido, o aposentado não venceu todos os pedidos.
O TJPE:
- concedeu a gratuidade;
- reconheceu efeitos retroativos;
- afastou a condenação por má-fé;
- suspendeu a exigibilidade das verbas alcançadas;
- inverteu a sucumbência;
- condenou o banco ao pagamento de honorários.
Por outro lado, manteve a improcedência do pedido de exibição de documentos. O tribunal entendeu que os documentos já estavam disponíveis em processo anterior. Portanto, a vitória ocorreu principalmente nas questões econômicas e processuais. Essa informação precisa ser apresentada com transparência. Uma decisão pode ser favorável em parte e desfavorável em outra.
Lições para aposentados e demais consumidores
- A primeira lição é que renda bruta não significa renda disponível.
- A segunda é que o requerente deve guardar documentos capazes de comprovar suas despesas.
- A terceira é que uma decisão pode ser revista por recurso.
- A quarta é que a má-fé não pode ser presumida apenas porque a ação foi rejeitada.
- A quinta é a importância de informar ao advogado sobre processos anteriores.
O cliente deve apresentar:
- números de processos;
- contratos assinados;
- procurações;
- notificações;
- decisões recebidas;
- nomes de outros escritórios;
- documentos bancários;
- protocolos administrativos.
Esses dados ajudam a evitar duplicidades e falhas de comunicação.]
Como evitar processos repetidos?
Antes de ajuizar uma ação, é importante consultar os sistemas dos tribunais e verificar se já existe demanda semelhante. O cliente precisa informar todos os atendimentos anteriores.
Se a repetição for descoberta depois, o ideal é agir rapidamente, comunicar a situação e adotar a providência processual adequada. A transparência ajuda a demonstrar boa-fé.
O que fazer quando a gratuidade é negada?
O primeiro passo é analisar o fundamento da decisão. É necessário verificar se o juiz utilizou apenas a renda bruta ou se considerou outros elementos.
Depois, devem ser reunidos documentos sobre:
- renda líquida;
- despesas essenciais;
- saúde;
- dívidas;
- dependentes;
- moradia.
O recurso cabível depende da fase em que a negativa ocorreu. Por isso, a análise profissional é importante para evitar perda de prazo ou recolhimento inadequado.
O que fazer após condenação por litigância de má-fé?
A parte deve verificar qual conduta do artigo 80 foi atribuída a ela. Também precisa analisar se a decisão comprovou o dolo ou apenas presumiu a intenção.
Algumas perguntas ajudam:
- A sentença explicou qual foi a conduta?
- Existem provas da intenção?
- A parte teve oportunidade de se defender?
- O fato pode ser explicado como erro?
- Houve prejuízo real?
- O valor está dentro dos limites legais?
Em muitos casos, a defesa pode reconhecer que ocorreu uma falha e, ao mesmo tempo, demonstrar que ela não foi deliberada.
Como a Reis Advocacia atuou no caso?
A atuação recursal exigiu reconstruir os fatos e separar questões que haviam sido tratadas de maneira conjunta. Era necessário demonstrar que o valor bruto não refletia a realidade financeira do aposentado. Também era indispensável explicar que a duplicidade da demanda não havia resultado de intenção maliciosa.
O trabalho Reis Advocacia, foi fundamental para apresentar ao tribunal os fundamentos do Código de Processo Civil, do Tema 1.178 do STJ e da jurisprudência sobre dolo processual. A estratégia permitiu modificar os pontos mais gravosos da sentença.
Advogado para afastar multa e obter justiça gratuita
O processo de H.B.S. mostra que uma condenação processual pode ser revista quando não existe fundamentação suficiente. A Justiça reconheceu que a remuneração bruta não poderia ser utilizada isoladamente para negar o benefício. Também concluiu que um equívoco operacional não justificava a multa sem prova de dolo.
Cada caso, contudo, precisa ser analisado individualmente. A existência desse precedente não significa que todo pedido de gratuidade será concedido ou que toda penalidade será afastada. É necessário examinar a renda, as despesas, a conduta da parte e a fundamentação da decisão. A Reis Advocacia atua na elaboração de recursos, na defesa do acesso à Justiça e na análise de condenações processuais.
No Processo nº 0001965-78.2024.8.17.2570, a atuação jurídica permitiu que o aposentado deixasse de ser tratado como litigante de má-fé e obtivesse o reconhecimento da gratuidade.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo.
Processo de referência: 0001965-78.2024.8.17.2570.
Perguntas frequentes sobre multa e justiça gratuita
- O que é litigância de má-fé?
É a utilização consciente e desleal do processo, como alterar a verdade, criar obstáculos injustificados ou buscar objetivo ilegal.
- Perder uma ação gera multa?
Não automaticamente. A derrota judicial não comprova dolo nem comportamento abusivo.
- Um erro pode ser considerado má-fé?
Depende das circunstâncias. Um equívoco sem intenção maliciosa não deve receber o mesmo tratamento de uma fraude deliberada.
- Por que a penalidade foi afastada neste caso?
Porque o TJPE não encontrou prova de que o aposentado pretendia enganar o Judiciário ou prejudicar o banco.
- A renda bruta pode impedir a justiça gratuita?
Pode ser considerada, mas não deve ser o único fundamento para negar imediatamente o benefício.
- Aposentado pode receber justiça gratuita?
Sim. O recebimento de aposentadoria não impede o reconhecimento da insuficiência financeira.
- Quais documentos podem ser apresentados?
Contracheques, extratos, despesas médicas, aluguel, empréstimos, medicamentos e gastos com dependentes.
- A gratuidade elimina os honorários?
Nem sempre. A obrigação pode permanecer, mas sua exigibilidade fica suspensa nas condições previstas pelo CPC.
- A multa por litigância de má-fé pode ser retirada em recurso?
Sim. A condenação pode ser questionada quando não há prova de dolo ou fundamentação suficiente.
- Quando procurar um advogado?
Quando a gratuidade é negada, existe condenação por má-fé ou há risco de perda de prazo recursal.
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.



