O caso começou após M.C.B.L., estudante de Medicina beneficiária do ProUni, enfrentar uma sequência de problemas de saúde durante o semestre acadêmico de 2026.1. Conforme relatado no processo, ela possui fibromialgia e Transtorno do Espectro Autista (TEA, nível 1 de suporte) e também passou por crises de dor, virose e inflamação ocular.
A estudante sustentou que a universidade conhecia sua condição e havia recebido documentos médicos. Além disso, o próprio setor especializado da instituição havia recomendado medidas pedagógicas, entre elas tempo adicional e avaliações de caráter objetivo.
Apesar disso, segundo a decisão judicial, havia indícios de que as recomendações não foram implementadas tempestivamente antes do encerramento das avaliações. A estudante terminou reprovada em três disciplinas por pequenas diferenças de nota e ficou impedida de avançar normalmente para o terceiro período do curso.
O problema ultrapassava a reprovação. Com o início do novo semestre, a estudante corria o risco de perder aulas, atividades práticas, acumular faltas e ainda comprometer sua permanência no ProUni. Foi nesse cenário que a Reis Advocacia, por meio do Dr. Tiago O. Reis e com o auxílio dos demais profissionais envolvidos no caso, levou a situação ao Poder Judiciário.
O pedido não buscava simplesmente uma aprovação automática. A estratégia foi garantir que a estudante pudesse continuar provisoriamente no curso e recebesse uma nova oportunidade de realizar provas adaptadas, respeitando suas necessidades de acessibilidade.
Direito a provas adaptadas no ensino superior
O direito às provas adaptadas está relacionado à proteção jurídica da pessoa com deficiência e ao dever de promover educação inclusiva.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) estabelece que a pessoa com deficiência tem direito a sistema educacional inclusivo em todos os níveis de ensino. A legislação também prevê medidas destinadas a assegurar acesso, permanência, participação e aprendizagem, incluindo adaptações razoáveis.
Isso significa que inclusão não termina quando o estudante consegue entrar na universidade. A instituição também precisa observar as barreiras que possam surgir durante sua permanência no curso, inclusive em atividades avaliativas.
No caso analisado, um elemento chamou particularmente a atenção do Judiciário: o próprio núcleo de apoio da universidade havia expedido documento recomendando adaptações pedagógicas específicas à estudante.
Segundo a decisão:
“há indícios de que tais diretrizes não foram aplicadas tempestivamente antes do encerramento das avaliações”.
A Justiça considerou ainda que as reprovações ocorreram por margens reduzidas de nota. Esse conjunto de elementos ajudou a demonstrar, naquele momento inicial do processo, a probabilidade do direito alegado pela aluna.
Provas adaptadas para estudante com TEA: o que diz a lei?
As provas adaptadas para estudante com TEA devem ser analisadas conforme as necessidades concretas de cada pessoa. A Lei nº 12.764/2012 estabelece que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso permite a aplicação das normas de proteção relacionadas à inclusão e à acessibilidade também no ambiente universitário.
Mas existe uma ressalva importante: o diagnóstico, isoladamente, não significa que toda pessoa com TEA receberá exatamente a mesma adaptação. Cada caso precisa considerar aspectos como documentação médica, limitações funcionais, características da disciplina, tipo de avaliação e recomendações técnicas.
No processo da estudante de Medicina, havia indicação específica de medidas como tempo adicional e avaliações objetivas. Esse fato contribuiu para individualizar a necessidade apresentada.
Faculdade pode negar provas adaptadas?
Uma universidade possui autonomia didático-científica, reconhecida pelo art. 207 da Constituição Federal. Porém, essa autonomia precisa conviver com as normas destinadas à proteção das pessoas com deficiência. É justamente aí que muitos conflitos surgem. A universidade tem o direito e o dever de avaliar se o estudante adquiriu os conhecimentos necessários para sua formação. Isso é particularmente relevante em um curso como Medicina.
Por outro lado, o método utilizado para avaliar esse conhecimento não pode, quando houver fundamento jurídico e técnico para adaptação, criar barreiras incompatíveis com os direitos da pessoa com deficiência. Por isso, provas adaptadas não significam provas “mais fáceis”.
A adaptação pode ocorrer na forma, no tempo, no ambiente ou em outros aspectos da avaliação sem necessariamente diminuir o conteúdo acadêmico exigido. Esse ponto ficou claro na decisão.
O juiz não determinou que a estudante fosse simplesmente aprovada nas disciplinas em que havia sido reprovada. Ao contrário, estabeleceu que ela deveria realizar novas avaliações e obter nota suficiente. A diferença estava nas condições em que essas avaliações seriam realizadas.
Prova adaptada não é aprovação automática
A decisão procurou equilibrar dois direitos. De um lado, a estudante precisava de proteção contra possível prejuízo decorrente da ausência das adaptações recomendadas. Do outro, a universidade precisava preservar a avaliação do conhecimento necessário para a formação médica.
O próprio magistrado registrou que a aprovação automática para o terceiro período, sem verificação do conteúdo do segundo período, poderia afrontar a autonomia universitária.
A solução encontrada foi descrita na decisão como uma:
“solução mista/harmônica”.
Assim, a estudante poderia frequentar provisoriamente o terceiro período enquanto realizaria novas avaliações das disciplinas pendentes.
Justiça determina matrícula provisória e provas adaptadas
A tutela de urgência foi parcialmente concedida. A universidade recebeu prazo de dois dias úteis, após a intimação, para efetuar a matrícula provisória e condicional da estudante no terceiro período de Medicina. Com isso, ela poderia frequentar aulas, atividades práticas e acompanhar regularmente o semestre, evitando perda de conteúdo e acúmulo de faltas.
Além disso, a instituição deveria, em até dez dias úteis, elaborar, agendar e aplicar novas avaliações extraordinárias das disciplinas em que a aluna havia sido reprovada. Essas avaliações deveriam ser realizadas sob condições pedagógicas de acessibilidade e observando as recomendações mencionadas no processo.
A decisão também estabeleceu multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00, em caso de descumprimento. A matrícula, entretanto, permaneceu condicionada ao resultado das novas provas.
Se a estudante fosse aprovada, poderia seguir definitivamente no terceiro período. Caso fosse novamente reprovada, mesmo depois de receber as adaptações adequadas, teria de cursar novamente as disciplinas pendentes. A medida mostra exatamente a diferença entre direito à acessibilidade e direito à aprovação.
Por que a tutela de urgência foi importante?
O tempo era um dos principais problemas do caso. O Código de Processo Civil prevê a tutela de urgência quando existem elementos capazes de demonstrar probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o art. 300.
Em processos envolvendo universidades, o calendário acadêmico pode tornar essa urgência ainda mais evidente. Enquanto um processo tramita, as aulas continuam. Se a estudante aguardasse meses pelo julgamento definitivo, poderia perder parte significativa do semestre antes mesmo de saber se teria direito à nova avaliação.
Na decisão, o juiz considerou que impedir a aluna de frequentar o novo período poderia causar perda irreparável de conteúdo, acúmulo de faltas, risco à bolsa do ProUni e sofrimento psíquico. A tutela serviu justamente para evitar que o tempo tornasse inútil uma eventual decisão futura favorável.
O que o estudante pode aprender com esse caso?
O caso envolvendo provas adaptadas deixa uma lição importante: a documentação pode ser decisiva. Não basta afirmar posteriormente que a universidade conhecia determinada necessidade. É importante conseguir demonstrar isso.
E-mails, protocolos, documentos médicos, relatórios, mensagens formais, requerimentos, respostas da coordenação e manifestações do núcleo de acessibilidade podem ajudar a reconstruir o histórico do problema. No processo analisado, a documentação foi especialmente relevante porque havia registros de que a instituição conhecia a situação clínica da aluna e de que seu próprio setor havia recomendado adaptações pedagógicas.
Por isso, estudantes que necessitam de algum tipo de acessibilidade acadêmica devem, sempre que possível, formalizar seus pedidos. Além de permitir que a própria universidade resolva o problema, isso cria um registro objetivo das providências solicitadas.
Laudo médico é suficiente?
Nem sempre. O laudo pode ser uma prova importante, mas o ideal é que o conjunto documental permita compreender três pontos: qual é a condição do estudante, qual barreira ele enfrenta e qual adaptação é necessária para superá-la.
Um documento que apenas menciona um diagnóstico pode não explicar exatamente como aquela condição interfere na realização de determinada avaliação. Relatórios mais detalhados e recomendações técnicas podem oferecer uma compreensão melhor da necessidade apresentada. No caso concreto, a existência de recomendações específicas do setor institucional reforçou significativamente a discussão.
Como pedir provas adaptadas judicialmente?
Antes de discutir provas adaptadas na Justiça, é importante organizar os documentos relacionados ao problema. Entre os materiais que podem ser relevantes estão laudos médicos, relatórios profissionais, requerimentos feitos à instituição, e-mails, protocolos, respostas da coordenação, documentos do núcleo de acessibilidade, notas, calendário acadêmico e regulamentos universitários.
O advogado precisa compreender a sequência dos acontecimentos.
- Quando a universidade soube da condição?
- O estudante apresentou os documentos?
- Qual adaptação foi solicitada?
- Houve resposta?
- As recomendações foram cumpridas?
- A avaliação aconteceu sem a adaptação?
- A reprovação interfere no semestre seguinte ou na manutenção de uma bolsa?
Essas informações ajudam a identificar não apenas eventual violação jurídica, mas também a existência de urgência. Em alguns casos, a solução pode ocorrer administrativamente. Em outros, especialmente quando o calendário acadêmico cria risco imediato, pode ser necessária uma medida judicial.
Foi o que aconteceu no processo conduzido pela Reis Advocacia. A estudante precisava evitar a perda do semestre e, ao mesmo tempo, obter uma nova oportunidade de avaliação em condições adequadas.
Advogado para ação de provas adaptadas
Uma ação envolvendo provas adaptadas exige análise individualizada. Nem toda reprovação universitária é ilegal. Da mesma forma, nem toda negativa de uma instituição representa automaticamente violação aos direitos da pessoa com deficiência. Porém, quando existem documentos demonstrando necessidades específicas e possíveis falhas na implementação de adaptações razoáveis, o caso merece avaliação jurídica cuidadosa.
No processo nº 0068083-26.2026.8.17.2001, com o auxílio dos profissionais da Reis Advocacia, foi possível levar ao Judiciário uma situação em que a estudante corria risco de perder aulas, atividades práticas e progressão acadêmica. A Justiça concedeu parcialmente a tutela requerida e determinou matrícula provisória no terceiro período e realização de novas avaliações adaptadas.
A decisão, contudo, não deve ser interpretada como garantia de resultado para outros estudantes. Cada processo depende das suas provas, das necessidades individuais, das condutas adotadas pela instituição e do entendimento judicial aplicável ao caso concreto.
Para quem enfrenta uma situação semelhante, agir cedo pode fazer diferença. Se uma universidade estiver deixando de observar adaptações relacionadas a uma deficiência ou se houver risco de perda de matrícula, semestre ou bolsa, a análise jurídica antes do encerramento do calendário acadêmico pode ampliar as possibilidades de solução.
A Reis Advocacia atua na análise de conflitos envolvendo estudantes, instituições de ensino e direitos relacionados à acessibilidade, avaliando tanto soluções administrativas quanto medidas judiciais adequadas ao caso.
Perguntas frequentes sobre provas adaptadas
- O que são provas adaptadas?
São avaliações realizadas com ajustes destinados a permitir que estudantes com deficiência demonstrem seus conhecimentos em condições adequadas. A adaptação pode envolver tempo, formato, recursos de acessibilidade ou outras medidas, conforme a necessidade concreta. A Lei Brasileira de Inclusão assegura educação inclusiva e adaptações razoáveis.
- Estudante com TEA tem direito a prova adaptada?
Pode ter, conforme suas necessidades específicas. A legislação considera a pessoa com TEA pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso não significa que todos os estudantes autistas receberão exatamente a mesma adaptação.
- A faculdade pode recusar uma adaptação?
A universidade pode analisar tecnicamente o pedido, mas sua autonomia não elimina as normas de inclusão e acessibilidade. Uma recusa pode ser questionada quando houver elementos demonstrando que uma adaptação razoável era necessária.
- Prova adaptada significa prova mais fácil?
Não. A finalidade da adaptação é remover uma barreira, e não necessariamente reduzir o conteúdo ou o nível acadêmico exigido.
- Um aluno pode ser aprovado judicialmente sem fazer as provas?
No caso analisado, não foi isso que ocorreu. A Justiça preservou a obrigação de a estudante demonstrar conhecimento e condicionou sua permanência definitiva no terceiro período ao resultado das novas avaliações.
- É possível conseguir liminar contra uma faculdade?
Sim, desde que os requisitos legais estejam presentes. O art. 300 do CPC prevê tutela de urgência quando há probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
- É importante pedir a adaptação primeiro à universidade?
A tentativa administrativa pode resolver o problema e também produzir documentos importantes. Protocolos, e-mails e respostas ajudam a demonstrar quando a instituição tomou conhecimento da necessidade.
- Quais documentos devem ser guardados?
Laudos, relatórios, requerimentos, protocolos, e-mails, respostas da faculdade, notas, histórico acadêmico, documentos do setor de acessibilidade e calendário de avaliações podem ser relevantes.
- A decisão deste caso vale para todos os estudantes?
Não. Ela pode servir como referência, mas cada situação é analisada conforme suas próprias provas e circunstâncias.
- Quando procurar um advogado?
Quando a negativa de adaptação começar a gerar risco concreto de reprovação, impedimento de matrícula, perda do semestre, bolsa ou outro prejuízo acadêmico relevante, é recomendável buscar orientação antes que o problema se agrave.
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




