Mulher obtém tornozeleira eletrônica contra agressor
Mulher obtém tornozeleira eletrônica contra agressor após comunicar à Justiça que as medidas protetivas concedidas anteriormente não estavam sendo respeitadas. A decisão reforçou a proteção da vítima e de seus familiares, ampliando a distância mínima e impondo monitoramento ao requerido.
Para quem enfrenta violência doméstica, uma medida protetiva representa mais do que um documento judicial. Ela significa a possibilidade de voltar ao trabalho, cuidar da família e circular pela cidade sem viver em estado permanente de alerta.
Quando a ordem é descumprida, o medo retorna. A vítima passa a observar cada movimentação nas proximidades, cada ligação desconhecida e cada tentativa de contato. Nessas situações, agir rapidamente pode impedir que a violência avance.
No caso analisado, a atuação dos profissionais da Reis Advocacia foi importante para levar os novos fatos ao conhecimento do Poder Judiciário. Com base nos documentos apresentados, o juiz:
- reconheceu o descumprimento das medidas protetivas;
- determinou o uso de tornozeleira eletrônica por 90 dias;
- aumentou o raio de afastamento de 200 para 500 metros;
- manteve a proibição absoluta de contato;
- determinou providências específicas para proteger uma criança;
- ordenou a apuração do possível crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.
A história demonstra que a vítima não precisa esperar uma nova agressão física. Aproximações indevidas, mensagens, perseguições e contatos realizados por terceiros podem justificar o reforço da proteção.
Tornozeleira eletrônica após descumprimento de medida protetiva
A tornozeleira eletrônica após descumprimento de medida protetiva foi determinada em processo que tramitou perante a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Jaboatão dos Guararapes, em Pernambuco. Como a demanda corre em segredo de Justiça, as pessoas envolvidas serão identificadas apenas por suas iniciais. A requerente será chamada de K.P.N., e o requerido, de D.S.R.
A vítima já possuía medidas protetivas extensivas ao seu núcleo familiar. O requerido havia sido informado de que deveria manter distância mínima de 200 metros e não poderia estabelecer contato com as pessoas protegidas. Apesar da ordem, novos episódios foram comunicados ao Juízo.
Segundo a decisão, a petição foi acompanhada de boletim de ocorrência e mídias eletrônicas. Os elementos apresentados indicaram que o requerido teria voltado a frequentar ambientes familiares, permanecido próximo das pessoas protegidas e descumprido a proibição de aproximação.
A situação era ainda mais delicada porque uma criança de dez anos, pessoa com deficiência, também estava inserida no contexto de proteção.
Ao examinar as provas, o magistrado registrou:
“verifica-se configurado de forma estreme de dúvidas o descumprimento intencional das restrições judiciais”.
O trecho demonstra que o Juízo não considerou a aproximação um fato acidental ou irrelevante. O requerido havia sido intimado da medida e, conforme a decisão, desrespeitou conscientemente as restrições. O Ministério Público solicitou a prisão preventiva. Subsidiariamente, pediu o monitoramento eletrônico e a ampliação da distância.
O juiz entendeu que a prisão não era indispensável naquele momento, mas reconheceu a necessidade de uma resposta mais rigorosa. Por isso, determinou a instalação de tornozeleira eletrônica durante 90 dias e aumentou o raio de afastamento para 500 metros.
A nova distância passou a abranger:
- as próprias vítimas;
- suas residências;
- os locais de trabalho;
- os estabelecimentos de ensino.
Também foi mantida a proibição de contato presencial, telefônico, eletrônico ou realizado por intermédio de outras pessoas. A decisão advertiu que uma nova violação poderia resultar na decretação da prisão preventiva. O requerido ainda ficou obrigado a carregar o equipamento diariamente, responder aos contatos da equipe de monitoramento e evitar qualquer comportamento que prejudicasse seu funcionamento.
As vítimas deveriam receber equipamento destinado ao acompanhamento da distância. Também foi determinada a comunicação à Secretaria da Mulher e a inclusão no programa Patrulha Maria da Penha. Isso mostra que o monitoramento não funciona isoladamente. Ele integra uma rede de proteção formada pela decisão judicial, atuação policial, central de acompanhamento e medidas de segurança destinadas à vítima.
Tornozeleira eletrônica na Lei Maria da Penha
A tornozeleira eletrônica na Lei Maria da Penha pode ser aplicada para fiscalizar o cumprimento da ordem de afastamento e reduzir o risco de novas aproximações. A Lei Maria da Penha autoriza o juiz a determinar providências como afastamento do lar, proibição de contato, restrição de aproximação e outras medidas necessárias à proteção da mulher e de seus dependentes.
Quando essas determinações são descumpridas, o comportamento pode caracterizar o crime previsto no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006. A ordem judicial permanece válida até ser modificada ou revogada pelo próprio Poder Judiciário. Portanto, o requerido não pode decidir sozinho que a medida deixou de ser necessária.
Tornozeleira eletrônica e descumprimento da ordem judicial
A tornozeleira eletrônica e o descumprimento da ordem judicial estão diretamente relacionados quando as restrições anteriores deixam de ser suficientes para impedir a aproximação. No processo de K.P.N., a medida original estabelecia distância mínima de 200 metros. Depois dos fatos apresentados, o juiz concluiu que esse limite precisava ser ampliado.
O monitoramento acrescentou uma camada de fiscalização. A central responsável poderia acompanhar os deslocamentos e identificar eventual entrada do requerido nas áreas protegidas. Entretanto, o equipamento não substitui outras providências. A vítima deve continuar comunicando mensagens, tentativas de contato, perseguições ou comportamentos suspeitos.
- Proporcionalidade entre monitoramento e prisão
O Ministério Público pediu a prisão preventiva do requerido. O juiz reconheceu a gravidade dos fatos, mas considerou possível proteger as vítimas com uma medida cautelar menos severa. Essa análise está relacionada ao princípio da proporcionalidade. A prisão preventiva somente deve ser aplicada quando as outras medidas não forem suficientes para controlar o risco.
No caso, o magistrado considerou adequado impor tornozeleira eletrônica, ampliar o afastamento e advertir expressamente sobre a possibilidade de prisão diante de um novo descumprimento. Isso não significa que a violação foi tratada como algo pequeno. Ao contrário, ela foi reconhecida formalmente e encaminhada para apuração criminal.
- Proteção enquanto o risco permanecer
As medidas protetivas podem continuar vigentes enquanto existir risco à integridade física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial da mulher e de seus dependentes.
No processo analisado, o monitoramento foi fixado por 90 dias, mas as demais medidas foram mantidas. Portanto, o fim do período de utilização do equipamento não significaria, automaticamente, o encerramento de toda a proteção. A duração depende das circunstâncias e da avaliação do Poder Judiciário.
Tornozeleira eletrônica: quais provas ajudam a vítima?
A tornozeleira eletrônica pode ser solicitada quando houver elementos capazes de demonstrar risco, perseguição ou descumprimento das restrições. A vítima não precisa conduzir uma investigação por conta própria. Contudo, preservar os registros disponíveis pode ajudar o juiz a compreender o que aconteceu.
Entre as provas que podem ser utilizadas estão:
- boletins de ocorrência;
- mensagens em aplicativos;
- registros de ligações;
- e-mails;
- fotografias;
- vídeos;
- gravações;
- imagens de câmeras;
- testemunhas;
- registros de portaria;
- documentos de atendimento;
- localização compartilhada.
A prioridade deve ser sempre a segurança. A mulher não deve enfrentar o agressor, aproximar-se para produzir imagens ou prolongar uma conversa com a intenção de obter provas. Diante de risco imediato, deve procurar um local protegido e acionar a Polícia Militar.
Depois de estar segura, pode guardar mensagens, anotar datas e horários e comunicar o advogado. No caso relatado, o boletim de ocorrência e as mídias eletrônicas tiveram papel importante. Esses elementos permitiram que a narrativa fosse apresentada ao Juízo de maneira organizada.
- A palavra da vítima tem importância?
Sim. Muitos episódios de violência doméstica acontecem sem testemunhas, dentro de residências ou por meio de comunicações privadas. Por isso, a palavra da vítima possui especial relevância, principalmente quando é coerente com os demais elementos do processo.
Isso não significa que toda acusação será aceita automaticamente. O Judiciário analisará as circunstâncias, os documentos e as manifestações das partes. O advogado pode ajudar a apresentar os fatos em ordem cronológica, identificando quando a medida foi concedida, quando o requerido foi intimado e de que maneira ocorreu o descumprimento.
Tornozeleira eletrônica quando há criança protegida
A tornozeleira eletrônica quando há criança protegida faz parte de uma estratégia mais ampla. O monitoramento do requerido não substitui as providências destinadas a preservar a saúde emocional e a intimidade da criança. No caso analisado, uma criança de dez anos, pessoa com deficiência, estava incluída entre as pessoas protegidas.
A decisão determinou que ela fosse ouvida por meio de depoimento especial, conduzido por equipe multidisciplinar do Tribunal de Justiça. O objetivo é impedir que a criança seja submetida repetidamente a questionamentos ou situações capazes de aumentar seu sofrimento. Também foi ordenado o envio de cópias à Promotoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Esse cuidado é necessário porque a violência doméstica pode atingir todo o ambiente familiar. Crianças que presenciam ameaças, perseguições e conflitos podem experimentar medo, insegurança e sentimento de culpa, mesmo quando não sofrem agressão física direta. A família deve evitar pressionar a criança ou pedir que ela repita várias vezes o que aconteceu. O relato deve ser acolhido, mas a apuração precisa ser conduzida por profissionais preparados.
Desafios para conseguir tornozeleira eletrônica contra agressor
Conseguir tornozeleira eletrônica contra agressor exige a demonstração de que o monitoramento é necessário e adequado ao risco. Um dos desafios é comprovar que o perigo continua atual. Por essa razão, episódios recentes devem ser comunicados com datas, horários, locais e documentos disponíveis.
Outro obstáculo pode ser a contestação do requerido. Ele pode alegar que o encontro foi casual, que não conhecia a restrição ou que a aproximação teria sido autorizada.
Nessas situações, é importante verificar:
- se houve intimação da decisão;
- se os contatos foram repetidos;
- se existem mensagens ou gravações;
- se houve aproximação dos locais protegidos;
- se testemunhas presenciaram os fatos;
- se o comportamento demonstra intenção de retomar o controle sobre a vítima.
Também podem existir dificuldades operacionais. Depois da decisão, o requerido precisa ser intimado, comparecer ao centro responsável e instalar o equipamento. A vítima também deve receber orientações claras sobre os alertas e canais de emergência.
Por isso, o acompanhamento jurídico não termina com a publicação da decisão. É necessário verificar se os órgãos responsáveis foram comunicados e se as determinações estão sendo cumpridas.
Procedimentos e soluções jurídicas
A atuação da Reis Advocacia começa pela análise do conteúdo da medida já concedida. O advogado verifica quem está protegido, qual distância foi determinada, quais contatos estão proibidos e se o requerido foi devidamente intimado. Depois, são analisados os novos episódios e as provas disponíveis.
Conforme o caso, podem ser requeridas providências como:
- reconhecimento do descumprimento;
- ampliação da distância mínima;
- inclusão de familiares na proteção;
- proibição de contato por qualquer meio;
- monitoramento eletrônico;
- fornecimento de dispositivo de alerta;
- inclusão em programa de proteção;
- comunicação à delegacia;
- investigação pelo artigo 24-A;
- prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais.
No processo relatado, a atuação dos profissionais da Reis Advocacia ajudou a apresentar os fatos ao Poder Judiciário e a buscar uma resposta mais efetiva.
Advogado para tornozeleira eletrônica contra agressor
Um advogado para tornozeleira eletrônica contra agressor pode organizar as provas, comunicar o descumprimento e pedir o reforço das medidas protetivas. No caso apresentado, K.P.N. já possuía proteção judicial. O problema surgiu quando o requerido desrespeitou, conforme reconhecido na decisão, as restrições impostas.
A Justiça determinou o monitoramento por 90 dias, ampliou a distância para 500 metros, manteve a proibição absoluta de contato e estabeleceu providências para proteger uma criança. A história demonstra que a vítima não deve ignorar aproximações indevidas. Uma ordem judicial violada precisa ser comunicada.
A atuação rápida pode impedir que a situação avance. A Reis Advocacia auxilia mulheres que precisam solicitar, ampliar ou cobrar o cumprimento de medidas protetivas. Cada caso é analisado de forma individual, com cuidado, sigilo e atenção aos riscos enfrentados.
A imposição de tornozeleira eletrônica não representa uma garantia absoluta de segurança, mas pode fortalecer a fiscalização e permitir respostas mais rápidas diante de novas aproximações. Em caso de perigo imediato, a vítima deve ligar para 190 e procurar um local seguro. Também pode buscar orientação pelo número 180 e registrar os fatos perante a autoridade policial.
Este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui a análise jurídica individual.
Jurisprudência — Processo nº 0001230-47.2026.8.17.4810.
Por se tratar de processo submetido a segredo de Justiça, o acesso aos documentos e dados pessoais pode estar restrito.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo.
Perguntas frequentes sobre tornozeleira eletrônica
- Quando o juiz pode determinar tornozeleira eletrônica?
O juiz pode determinar tornozeleira eletrônica quando considerar que o monitoramento é necessário para proteger a vítima e fiscalizar a distância imposta ao agressor. A decisão depende do risco, do histórico de violência e das provas apresentadas.
- Descumprir medida protetiva é crime?
Sim. O artigo 24-A da Lei Maria da Penha criminaliza o descumprimento de decisão judicial que concede medida protetiva de urgência. Além da investigação criminal, a violação pode justificar medidas mais rigorosas.
- É preciso ocorrer uma nova agressão?
Não. A vítima pode pedir reforço da proteção diante de ameaças, perseguições, mensagens, contatos proibidos ou aproximações indevidas.
- A distância da medida protetiva pode aumentar?
Sim. Quando o raio fixado não oferece proteção suficiente, o juiz pode ampliá-lo. No processo analisado, a distância passou de 200 para 500 metros.
- O monitoramento substitui a medida protetiva?
Não. O equipamento complementa as restrições de afastamento e contato. As demais determinações continuam válidas enquanto não forem alteradas pelo Judiciário.
- Quanto tempo dura o monitoramento?
O prazo é definido pelo juiz. No caso apresentado, a medida foi estabelecida por 90 dias. Outros processos podem ter duração diferente.
- Mensagens enviadas por terceiros podem violar a ordem?
Sim, quando a decisão proíbe contato por interposta pessoa. Amigos ou familiares não podem ser utilizados para transmitir recados proibidos.
- O que fazer ao receber um alerta de aproximação?
A vítima deve seguir as orientações do órgão responsável, procurar um local seguro e acionar a polícia quando necessário. Não deve tentar localizar ou confrontar o agressor.
- A reconciliação cancela a medida protetiva?
Não automaticamente. A ordem continua válida até que o juiz determine sua alteração ou revogação.
- Como o advogado pode ajudar?
O advogado pode analisar a decisão, organizar as provas, comunicar o descumprimento e solicitar ampliação da proteção, monitoramento ou outras providências adequadas.
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Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




