O que é responsabilidade civil do Estado?
A responsabilidade civil do Estado é a obrigação legal da administração pública – direta ou indireta – de reparar danos causados a terceiros por atos ou omissões, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal.
Logo, os órgãos públicos têm de reparar os danos que os seus aguentes geram quando estão desempenhando suas funções. Em resumo, é a obrigação que o Estado tem de reparar o dano realizado pelos seus agentes.
Assim que o estado atua por meio de seus agentes, esses agentes atuam em nome do estado. Ocorre que, quando ele atua em nome do Estado, pode acontecer da sua atuação atingir um particular (outra pessoa).
O ato de um agente público que causar dano a um particular, vai gerar o dever de o Estado indenizar. Sendo assim uma ação indenizatória deverá ser proposta contra o Estado.
A responsabilidade civil do Estado está disposta no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Para entendermos melhor esse dispositivo legal, observe a tabela abaixo:

A responsabilidade será objetiva para as pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias e algumas Fundações Públicas) e as pessoas jurídicas de direito privado (algumas Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).
Importante ressaltar que a responsabilidade das Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (pessoas jurídicas de direito privado) só será objetiva se prestarem um serviço público.
Caberá então, nessas hipóteses acima citadas, ao Estado indenizar o particular/terceiro que sofreu o dano. Apesar disso, nada impede que o Estado ingresse com uma ação de regresso contra o agente público que causou o dano.
Quais os requisitos para que o Estado responda objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros?
Os requisitos da responsabilidade civil do Estado são: A atuação do agente público, o dano e o nexo de causalidade entre a ação do agente e o ato danoso. Contudo, não é necessário aqui que se prove a culpa do agente público.
5 passos para entender a responsabilidade civil do Estado
Definição essencial – obrigação estatal de indenizar danos causados por ação ou omissão
Natureza objetiva – independe de culpa, basta o nexo causal
Ato estatal – deve vir de agente de ente público ou prestador de serviço público
Dano a terceiros – prejuízo deve atingir pessoa externa à administração
Exclusões possíveis – força maior, culpa da vítima ou de terceiros
A responsabilização do Estado gera o dever de indenizar por danos morais e/ou materiais
Danos morais: são os danos que ferem a honra, a dignidade, a personalidade, a intimidade; direitos de cunho subjetivo. Todavia, os danos morais não têm o objetivo de enriquecer a vítima, possuindo apenas a finalidade de neutralizar o prejuízo causado.
O código civil dispõe sobre o dever de indenizar:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Danos materiais: é o dano que atinge o patrimônio da pessoa, sendo um prejuízo econômico.
Sobre os danos materiais, dispõe o código civil:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Fale com um advogado
A responsabilidade civil do Estado é um assunto importante e relevante para todos os cidadãos. É essencial entender as diferentes modalidades de responsabilização e como elas podem ser aplicadas em casos de danos causados por agentes públicos ou pela própria administração pública.
E Caso esteja passando por alguma situação que envolva esse tema e deseje orientações de um profissional para verificação de seu caso, fale agora com os nossos consultores para que possamos agendar uma consulta, até a próxima.
Perguntas frequentes sobre a responsabilidade civil do estado
O que é responsabilidade civil do Estado?
É a obrigação objetiva de o Estado reparar danos causados por atos ou omissões de seus agentes.
Sempre é necessário provar culpa do agente na responsabilidade civil do estado?
Não. Basta comprovar o nexo causal e o dano; a culpa não é exigida na responsabilidade objetiva.
Quais situações podem afastar a responsabilização estatal?
O Estado não responde se o dano decorre de força maior, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.
Onde está prevista essa obrigação legal?
No art. 37, §6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado.
Leia também:
Quando o Estado deve pagar indenização? Saiba seus direitos!
Explica claramente quando a responsabilização do Estado se torna cabível, os fundamentos constitucionais (art. 37, §6º) e exemplos práticos, como omissão em saúde, falhas em vias públicas e abuso policial.Responsabilidade Civil do Estado: Descubra o que é
Uma introdução completa aos conceitos jurídicos, abordando a distinção entre responsabilidade objetiva e subjetiva, com base no Código Civil (arts. 186, 927) e Constituição.Responsabilidade Civil do Estado: quando cabe indenização?
Aprofunda os critérios para indenização, detalhando casos emblemáticos como erro médico, omissão estatal, acidentes urbanos e falhas em serviços públicos.Responsabilidade Civil dos Policiais Militares: saiba aqui!
Foca na responsabilização por atos da polícia militar, explicando a natureza objetiva, direito de regresso e excludentes – com amparo no art. 37, §6º da CF.Relações digitais: Qual o impacto da responsabilidade civil?
Analisa os desafios da responsabilidade civil no ambiente digital, considerando o Marco Civil e os limites das plataformas e provedores perante danos online
Referências:
Explicação oficial sobre a responsabilidade objetiva do Estado
Documento da SEDH que contextualiza a aplicação da teoria do risco administrativo na responsabilização estatal.Projeto de Lei nº 2.616/2025 (PE)
Regula a responsabilidade do Estado de Pernambuco por danos causados por apenados em saída temporária, ampliando o debate sobre responsabilidade objetiva.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.