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Rescisão e Saque do FGTS: Quais São os Seus Direitos?

Entenda quais são os direitos do trabalhador na rescisão de contrato e saque do FGTS. Conheça as situações que permitem o saque e como proceder corretamente.

rescisão e FGTS
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O que é a rescisão de contrato de trabalho?

Quando um contrato de trabalho é encerrado, muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre seus direitos, especialmente no que se refere ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Saber em quais situações o saque do FGTS é permitido, como ele funciona e quais são as condições para receber esse benefício pode evitar problemas e garantir que você esteja fazendo valer seus direitos.

Ao ser demitido, o trabalhador tem direito ao saque do FGTS nas modalidades previstas pela lei, como demissão sem justa causa, acordo entre as partes, ou aposentadoria. O valor disponível pode incluir saldo acumulado e multa rescisória de 40%.

Além dos direitos trabalhistas gerais, como aviso prévio e férias proporcionais, a rescisão de contrato está diretamente ligada ao saque do FGTS, que pode ou não ser permitido, dependendo da situação.

Tiago EC

Quais são as formas de rescisão?

É importante entender que existem diferentes tipos de rescisão, cada uma com regras próprias:

  1. Demissão sem justa causa: Nesse caso, o empregador decide encerrar o contrato sem que o trabalhador tenha cometido qualquer falta grave. O trabalhador tem direito ao saque do FGTS, aviso prévio, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e outras verbas rescisórias.
  2. Demissão com justa causa: Quando o trabalhador comete uma falta grave, como abandono de emprego ou fraude, o empregador pode demiti-lo por justa causa. Nessa situação, o empregado perde o direito ao saque do FGTS, além de outros benefícios rescisórios.
  3. Pedido de demissão: Caso o trabalhador decida deixar o emprego por conta própria, ele não terá direito ao saque do FGTS, mas terá direito às verbas proporcionais, como férias e 13º salário.
  4. Rescisão por acordo (demissão consensual): Desde a Reforma Trabalhista, empregador e empregado podem acordar a rescisão do contrato. Nesse caso, o trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo do FGTS e recebe uma multa de 20% sobre esse saldo.
  5. Fim de contrato por prazo determinado: Se o contrato for por prazo determinado, o trabalhador terá direito a sacar o FGTS ao término, caso haja uma cláusula prevendo essa condição.

Quando é possível sacar o FGTS?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa. No entanto, existem outras situações que permitem o saque. As principais são:

  1. Demissão sem justa causa: O trabalhador pode sacar o FGTS integral e ainda recebe uma multa de 40% sobre o valor total depositado.
  2. Rescisão por acordo: O saque é permitido, mas limitado a 80% do saldo disponível.
  3. Término de contrato por prazo determinado: Caso previsto no contrato, o trabalhador tem direito ao saque do FGTS ao final do contrato.
  4. Aposentadoria: Quando o trabalhador se aposenta, ele pode sacar o saldo total do FGTS.
  5. Compra de imóvel próprio: O FGTS pode ser utilizado para compra de imóveis ou amortização de parcelas do financiamento habitacional.
  6. Doenças graves: Trabalhadores diagnosticados com doenças graves, como câncer ou HIV, têm direito ao saque do FGTS.
  7. Falecimento do trabalhador: Os dependentes podem sacar o saldo do FGTS em caso de falecimento.

Como solicitar o saque do FGTS após a rescisão?

Para solicitar o saque do FGTS após a rescisão do contrato, o trabalhador deve seguir alguns passos simples:

  1. Verificação do saldo: O trabalhador pode consultar o saldo do FGTS pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal ou no site oficial.
  2. Documentação necessária: Para realizar o saque, o trabalhador deve apresentar documentos como carteira de trabalho, número do PIS, RG e CPF. Em alguns casos, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) também será exigido.
  3. Solicitação na Caixa: Após a rescisão e com a documentação em mãos, o trabalhador deve se dirigir a uma agência da Caixa ou utilizar os canais digitais para formalizar o pedido de saque.

5 passos para sacar o FGTS após a rescisão do contrato

  1. Verifique o motivo da rescisão

    • Confirme se a demissão se enquadra nas hipóteses que permitem o saque, como dispensa sem justa causa ou acordo.

  2. Reúna os documentos necessários

    • Tenha em mãos RG, CPF, carteira de trabalho e o termo de rescisão.

  3. Acesse o aplicativo FGTS ou vá a uma agência da Caixa

    • Realize a solicitação online ou presencialmente, conforme sua preferência.

  4. Acompanhe o processamento da solicitação

    • Verifique os prazos para análise e liberação do saldo.

  5. Realize o saque

    • Após a aprovação, o valor será disponibilizado para retirada ou transferência.

Direitos no caso de demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa garante ao trabalhador uma série de direitos além do saque do FGTS. Esses direitos incluem:

  • Aviso prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo da decisão do empregador. O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, com o mínimo de 30 dias.
  • Multa de 40% do FGTS: O trabalhador recebe uma multa correspondente a 40% do saldo total de seu FGTS acumulado durante o contrato.
  • Férias proporcionais: Incluem o valor proporcional ao período trabalhado, acrescido de um terço constitucional.
  • 13º salário proporcional: O trabalhador tem direito ao valor proporcional ao tempo trabalhado no ano da rescisão.

Tiago NT

Como o advogado trabalhista pode ajudar em casos de rescisão e saque do FGTS?

O papel do advogado trabalhista é fundamental em casos de rescisão de contrato e saque do FGTS. Esse profissional pode orientar o trabalhador sobre seus direitos, garantindo que todas as verbas rescisórias sejam pagas corretamente e que o trabalhador não seja prejudicado.

Além disso, em situações de litígio, onde há discordância entre trabalhador e empregador sobre os valores a serem pagos, o advogado pode representar o trabalhador na busca pela devida compensação, seja em negociações diretas ou por meio de ações judiciais.

Nosso escritório de advocacia é especializado em Direito Trabalhista e está pronto para auxiliar você em questões relacionadas à rescisão de contrato e saque do FGTS. Se você precisa de orientação ou se sente prejudicado em sua rescisão, entre em contato conosco para uma consulta personalizada.

Fale com um advogado

A rescisão de contrato de trabalho pode gerar várias dúvidas, especialmente quando se trata do saque do FGTS. Saber em quais situações é permitido o saque, os tipos de rescisão e como garantir que todos os seus direitos sejam respeitados é essencial para evitar prejuízos.

Se você está passando por um processo de rescisão de contrato ou precisa de ajuda para sacar o FGTS, entre em contato com nosso escritório. Estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas e garantir que você receba todos os seus direitos trabalhistas.

Perguntas frequentes sobre o tema

Quem tem direito ao saque integral do FGTS na rescisão?
Trabalhadores demitidos sem justa causa ou que se aposentaram.

Existe prazo para solicitar o saque do FGTS após a demissão?
Sim, o prazo para saque costuma ser de até cinco anos, dependendo do motivo da rescisão.

O que acontece se eu for demitido por justa causa?
Nesse caso, o trabalhador perde o direito ao saque imediato do FGTS e não recebe multa rescisória.

Posso sacar o FGTS se pedir demissão?
Não. O saque é permitido apenas em situações específicas previstas em lei.

 

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Referências:

  1. Art. 4º da CLT – Tempo à disposição do empregador
    Define o que é considerado tempo à disposição do empregador, incluindo períodos de espera e deslocamento quando exigidos pela empresa.

  2. Súmula 366 do TST – Tempo à disposição e tolerância de minutos
    Estabelece os critérios para o tempo de tolerância antes e depois da jornada que não caracteriza tempo à disposição.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

2 Comentários

  1. Avatar de Nome Heber de Assis benedito
    Nome Heber de Assis benedito
    14/10/2024 at 10:51 AM · Responder

    Saque FGTS

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