Essa prática infelizmente se tornou comum. Muitos consumidores, especialmente aposentados, pensionistas e servidores públicos, relatam:
- Recebimento de cartão consignado sem pedido;
- Descontos mensais sem conhecimento ou autorização;
- Dificuldade para cancelar o serviço;
- Resistência dos bancos em resolver o problema amigavelmente;
- Dúvidas se cabe ou não uma ação judicial contra o banco.
Neste artigo, você vai entender tudo o que precisa sobre esse tema. Explicaremos:
- Quando cabe uma ação judicial contra o banco;
- Como reverter descontos indevidos;
- Os direitos do consumidor nessa situação;
- Indenizações possíveis por danos morais e materiais;
- Como o advogado especialista pode ajudar de forma eficaz.
Se você quer resolver de vez esse problema, proteger seu dinheiro e exigir respeito dos bancos, continue conosco.
É possível uma ação judicial contra o banco por cartão consignado?
Sim, é totalmente possível e amplamente fundamentada a ação judicial contra o banco por cartão consignado enviado sem solicitação ou com cláusulas abusivas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diversos tribunais estaduais já reconheceram a ilegalidade dessa conduta.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), enviar produtos ou serviços sem solicitação é uma prática abusiva (art. 39, III), além de constituir enriquecimento ilícito da instituição financeira.
Muitos bancos tentam disfarçar o crédito consignado como “cartão de crédito”, aplicando juros altíssimos em nome de um contrato que o consumidor não assinou ou sequer entendeu.
A jurisprudência é clara: quando não há contratação voluntária, ou quando há vício de consentimento, cabe a restituição em dobro do valor descontado e indenização por danos morais, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC.
Portanto, se você foi vítima dessa prática, saiba que a justiça está do seu lado. A ação judicial contra o banco é um meio eficaz para corrigir essa violação e garantir o respeito aos seus direitos.
O que fazer quando o banco envia sem solicitação um cartão consignado?
Recebeu um cartão consignado e não reconhece essa contratação? Veja o que você deve fazer imediatamente:
- Não utilize o cartão
Mesmo que ele tenha chegado com um limite “liberado”, evite qualquer uso. Utilizá-lo pode ser interpretado como aceitação tácita.
- Solicite o cancelamento por escrito
Entre em contato com o banco e peça o cancelamento. Faça isso por escrito, e exija o protocolo.
- Peça o extrato do benefício
Confira no extrato do INSS ou contracheque se já há descontos referentes a esse cartão.
- Guarde todas as provas
Protocolos de atendimento, prints de aplicativos, cópias do cartão e extratos são provas essenciais.
- Procure um advogado especialista
Se o banco insistir nos descontos ou não resolver sua situação, a ação judicial contra o banco é o caminho adequado para suspender os descontos, receber valores de volta e pedir indenização.
Por que a ação judicial contra o banco nesses casos é fundamental?
Além de corrigir um erro, a ação judicial contra o banco por cartão consignado tem caráter educativo. Ela serve para:
- Impedir a continuidade de práticas abusivas;
- Garantir a devolução de valores cobrados indevidamente;
- Estimular o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor;
- Proteger aposentados e servidores públicos que são mais vulneráveis a esses abusos;
- Gerar jurisprudência favorável para futuros casos semelhantes.
Não é apenas sobre dinheiro. É sobre dignidade, respeito e justiça.
O que fazer se o banco continuar não colaborando?
Se, após seus contatos, o banco insistir nos descontos ou negar irregularidade, é hora de agir judicialmente com o apoio de um advogado especialista. Veja o que poderá ser pedido na ação:
- Suspensão imediata dos descontos;
- Cancelamento do contrato;
- Devolução em dobro dos valores cobrados;
- Indenização por danos morais e materiais.
A jurisprudência tem se mostrado favorável. O Judiciário entende que enviar cartão não solicitado é prática abusiva e passível de reparação. A ação judicial contra o banco é a única forma de forçar a correção da conduta.
Posso receber indenização após a ação judicial contra o banco?
Sim, é possível receber indenização por danos morais e materiais. A Justiça considera que a cobrança indevida, além de prejuízo financeiro, causa angústia, estresse e sentimento de impotência.
Casos reais demonstram que os valores de indenização por danos morais podem variar entre R$ 2 mil a R$ 10 mil, dependendo da situação e dos danos comprovados.
Além disso, a devolução dos valores descontados ocorre em dobro, com juros e correção monetária, conforme determina o CDC.
Portanto, a ação judicial contra o banco é não apenas uma reparação, mas um resgate da sua dignidade enquanto consumidor.
Passo a passo para entender seus direitos
Verifique os descontos no seu benefício
Acesse o extrato do INSS ou contracheque e veja se há lançamentos de “reserva de margem consignável (RMC)” ou semelhantes.
Junte provas
Reúna documentos como:
- Extrato bancário ou do INSS;
- Correspondências recebidas;
- Cartão físico;
- Prints de aplicativos do banco.
Registre a reclamação no banco e na ouvidoria
Use os canais oficiais. Se não resolver, vá ao Procon e registre reclamação no Banco Central.
Procure um advogado especialista
Esse é o passo decisivo. O profissional avaliará seu caso e indicará se a ação judicial é viável.
Inicie a ação judicial contra o banco
O advogado ingressará com a ação judicial, com pedido de liminar para suspensão dos descontos, devolução dos valores pagos e indenização.
Qual a importância de um advogado especialista nesse processo?
A atuação de um advogado especializado é crucial. Só um profissional com experiência nesse tipo de ação poderá:
- Identificar a irregularidade contratual;
- Apresentar as teses jurídicas mais adequadas;
- Garantir que seus direitos sejam protegidos desde o início do processo;
- Reunir jurisprudência e fundamentos que aumentem suas chances de vitória.
Na Reis Advocacia, temos uma equipe experiente, que já ajudou centenas de clientes em situações similares. Atuamos com agilidade, ética e foco no resultado.
Saiba seus direitos
Como vimos, a ação judicial contra o banco por cartão consignado é um instrumento poderoso para proteger seus direitos e recuperar valores descontados indevidamente. O envio de cartão sem solicitação é ilegal, abusivo e precisa ser combatido.
Na Reis Advocacia, temos orgulho de já ter ajudado centenas de consumidores a resolverem essa exata situação. Atuamos com seriedade, compromisso e foco em resultados.
Se você foi vítima de cartão consignado não solicitado, entre em contato conosco agora mesmo. Vamos analisar seu caso, indicar os próximos passos e buscar justiça ao seu lado. Fale com um advogado especialista agora e dê o primeiro passo para reverter os descontos e buscar sua indenização.
Perguntas frequentes sobre o tema
- Não pedi o cartão consignado, ainda assim o banco desconta. Posso processar?
Sim. Trata-se de prática abusiva. Cabe ação judicial com pedido de devolução dos valores. - Mesmo usando o cartão sem saber, posso entrar com ação?
Sim, desde que comprove que houve vício de consentimento ou desconhecimento da contratação. - É possível suspender imediatamente os descontos?
Sim. Seu advogado pode pedir liminar para cessar os descontos indevidos. - Quanto tempo demora a ação judicial contra o banco?
Em média, de 6 a 12 meses, mas a liminar pode ser concedida em poucos dias. - A justiça é favorável nesses casos?
Sim, há vasto entendimento judicial contra essa prática. - Preciso pagar algo para entrar com a ação?
Na maioria dos casos, a ação tramita no Juizado Especial e não exige custas iniciais. - E se eu perder a ação? Pago alguma coisa?
Se o processo for no Juizado Especial e você for pessoa física, não há risco de custas. - Qual valor posso receber de volta?
Todo valor descontado de forma indevida, em dobro, com correção e juros. - E os danos morais? São garantidos?
Quando há comprovação de dano emocional, é possível sim receber essa indenização. - O que fazer agora?
Entre em contato conosco e envie seus documentos para avaliação gratuita.
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Referências:
- Súmula 532 do STJ (Envio de cartão de crédito não solicitado)
- Banco Central do Brasil – Reclamações
- Consumidor.gov.br
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




