Guarda compartilhada: Pai ganha convivência com filha
Antes de chegar à decisão judicial, houve angústia, afastamento, medo de perder vínculos e a dor silenciosa de um pai que queria participar da vida da própria filha.
O caso envolveu uma criança pequena, com pouco mais de 2 anos, cuja convivência com o pai vinha sendo dificultada. A guarda de fato estava concentrada com a genitora, enquanto o pai buscava um caminho legal para garantir presença, afeto, rotina e cuidado. Não se tratava apenas de “visita”. Tratava-se de convivência familiar, de paternidade responsável e do direito da criança de crescer com a presença de ambos os genitores.
Em situações assim, muitos pais sentem que estão perdendo espaço aos poucos. Primeiro, uma dificuldade para buscar a criança. Depois, uma mudança de horário. Em seguida, um final de semana negado. Quando percebem, já estão afastados da rotina do filho, sem saber o que acontece na escola, na saúde, nos hábitos e nos pequenos acontecimentos do dia a dia.
Foi nesse contexto que a Reis Advocacia atuou. O pai, identificado neste artigo pelas iniciais H. R. S. Q., procurou ajuda jurídica para resolver uma situação que já não podia depender apenas de conversas informais. A filha menor, identificada pelas iniciais M. H. A. D. Q., precisava ter seu direito à convivência familiar protegido.
A guarda compartilhada surge, nesse tipo de conflito, como instrumento jurídico de equilíbrio. Ela não existe para beneficiar o pai contra a mãe, nem a mãe contra o pai. Existe para proteger a criança contra a ausência injustificada, contra disputas emocionais e contra a ideia equivocada de que um dos genitores pode decidir sozinho sobre a vida familiar.
Neste artigo, você vai entender como a Justiça analisou o caso, por que a liminar foi concedida, quais fundamentos jurídicos foram aplicados e quais lições esse processo deixa para pais e mães que enfrentam obstáculos para conviver com seus filhos.
Mais do que uma decisão, este caso mostra que o Direito de Família precisa ser humano, urgente e sensível. Porque, quando se fala em infância, o tempo perdido não volta da mesma forma.
Guarda compartilhada e convivência paterna: o que aconteceu no caso?
A guarda compartilhada foi buscada judicialmente porque o pai alegava dificuldade para exercer a convivência com sua filha menor. Segundo a narrativa apresentada no processo, a guarda de fato vinha sendo exercida unilateralmente pela mãe, e havia episódios em que a convivência paterno-filial era impedida ou dificultada sem justo motivo.
Esse tipo de situação é mais comum do que parece. Muitas vezes, após o fim do relacionamento, os conflitos entre os adultos acabam contaminando a relação com os filhos. A criança passa a ser envolvida, ainda que indiretamente, em mágoas, desentendimentos e disputas que não pertencem a ela.
No caso concreto, o pai buscou a Justiça para pedir a regulamentação provisória da convivência. Ele pretendia ter a filha em sua companhia em finais de semana alternados, além de um dia durante a semana e divisão de férias e feriados. Também pediu, no mérito, a fixação da guarda em modalidade compartilhada, com residência da criança no lar materno.
Esse pedido foi importante porque organizou juridicamente a situação. Quando não há regra clara, o convívio pode ficar sujeito a interpretações, recusas, mudanças repentinas e desgastes permanentes. A ausência de uma decisão judicial pode deixar o genitor afastado em posição de insegurança, sempre dependendo da concordância do outro.
A guarda compartilhada, nesses casos, representa uma forma de retirar a criança do campo da disputa e colocá-la no centro da proteção. O foco deixa de ser a vontade exclusiva dos adultos e passa a ser o melhor interesse da criança.
Ao analisar o pedido, o juiz observou que o vínculo de paternidade estava comprovado pela certidão de nascimento. Esse foi um ponto essencial para demonstrar a probabilidade do direito. Afinal, se o pai possui vínculo legal e afetivo com a criança, tem também o direito e o dever de participar de sua formação.
Mas a decisão foi além. O magistrado destacou que o direito à convivência familiar não é uma faculdade do guardião. Em outras palavras, quem está com a criança não pode tratar a presença do outro genitor como favor, prêmio ou concessão eventual.
A convivência entre pai e filha foi reconhecida como direito recíproco: direito do pai de exercer a paternidade responsável e, principalmente, direito da filha de crescer com a presença, o afeto e a referência de ambos os genitores.
Esse ponto muda tudo. O processo não foi visto apenas como uma reivindicação do pai. Foi tratado como uma medida de proteção à própria criança.
Guarda compartilhada com tutela de urgência: por que a liminar foi concedida?
A guarda compartilhada pode envolver pedidos urgentes quando há risco de dano ao vínculo familiar. Em ações de família, o prejuízo nem sempre aparece em forma de perda financeira. Muitas vezes, o dano está no afastamento, no silêncio, na ausência e no enfraquecimento progressivo dos laços afetivos.
No processo analisado, o juiz aplicou a lógica da tutela provisória de urgência. Para que esse tipo de medida seja concedido, é necessário demonstrar dois pontos principais: a probabilidade do direito e o perigo de dano.
A probabilidade do direito estava presente porque a paternidade foi comprovada. O pai não era um terceiro estranho à criança. Ele era genitor, com direito e dever de participar ativamente da vida da filha.
O perigo de dano também foi reconhecido. A criança era muito pequena, e o distanciamento prolongado poderia gerar prejuízos emocionais sérios. Nessa fase da vida, a presença constante ajuda a formar vínculo, segurança, memória afetiva e confiança.
O trecho da decisão é especialmente marcante:
“A cada dia de convívio suprimido, aprofunda-se o risco de um estranhamento que comprometerá o sadio desenvolvimento da menor e o exercício da paternidade responsável.”
Essa frase traduz uma realidade dolorosa. Quando a convivência é interrompida, não se perde apenas um sábado ou um domingo. Perde-se a oportunidade de criar rotina, de colocar a criança para dormir, de acompanhar uma fase nova, de reconhecer mudanças, de fortalecer intimidade.
Para uma criança pequena, a ausência pode se transformar rapidamente em estranhamento. O pai que antes era presença pode passar a ser percebido como alguém distante. E é justamente esse risco que a Justiça buscou evitar.
A decisão concedeu parcialmente o pedido de urgência. Ficou determinado que o convívio paterno-filial ocorreria, provisoriamente, em finais de semana alternados. O pai deveria buscar a filha na sexta-feira, às 17h, e devolvê-la no domingo, às 17h, no domicílio materno.
Os demais pedidos, como o dia de convivência durante a semana e a divisão detalhada de férias e feriados, foram deixados para análise posterior, após a manifestação da outra parte.
Essa solução demonstrou prudência. O juiz protegeu a urgência do vínculo entre pai e filha, mas preservou o contraditório para avaliar outros aspectos da rotina familiar.
A guarda compartilhada, quando tratada com responsabilidade, não precisa ser sinônimo de conflito. Ela pode ser justamente o instrumento que reduz o conflito, porque estabelece regras, horários e limites claros para todos.
Guarda compartilhada e direito à convivência familiar: o que pais e mães precisam saber
A guarda compartilhada deve ser compreendida como um modelo de responsabilidade parental. Ela não significa que pai e mãe precisam concordar em tudo. Também não significa que a criança ficará exatamente metade do tempo com cada um. O objetivo é garantir participação equilibrada nas decisões e preservar o direito de convivência.
O direito à convivência familiar é protegido pela Constituição Federal, pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A base jurídica é clara: a criança tem direito de crescer em ambiente familiar saudável, com afeto, cuidado, orientação e presença.
Na prática, isso significa que o fim do relacionamento entre os adultos não encerra a parentalidade. O casal pode se separar. A rotina pode mudar. As casas podem ser diferentes. Mas pai e mãe continuam responsáveis pela formação do filho.
Um erro comum é confundir convivência com visita. A palavra “visita” transmite a ideia de algo ocasional, quase superficial. Mas filho não visita pai ou mãe. Filho convive. Participa da rotina. Cria intimidade. Desenvolve confiança. Reconhece autoridade, afeto e pertencimento.
No caso conduzido pela Reis Advocacia, esse entendimento foi essencial. A atuação jurídica demonstrou que o pai não buscava apenas um contato eventual. Ele buscava participação real na vida da filha, com tempo mínimo de qualidade para fortalecer o vínculo paterno-filial.
A guarda compartilhada também ajuda a combater a ideia de posse sobre a criança. Nenhum dos genitores é dono do filho. Ambos têm deveres. Ambos devem respeitar os direitos da criança. Ambos precisam colaborar para que o filho cresça sem ser usado como instrumento de disputa.
Isso não significa ignorar situações graves. Existem casos em que a convivência precisa ser limitada, supervisionada ou até suspensa, especialmente quando há risco concreto à integridade física ou emocional da criança. Mas essa restrição deve ser baseada em fatos sérios, não em mágoas, ciúmes, ressentimentos ou tentativa de controle.
Pais e mães que enfrentam dificuldade de convivência devem agir com equilíbrio. É importante evitar ameaças, discussões agressivas e atitudes impulsivas. O caminho mais seguro é reunir documentos, registrar tentativas de contato, preservar mensagens relevantes e buscar orientação jurídica especializada.
O processo de família exige técnica, mas também exige sensibilidade. Cada frase mal colocada pode aumentar o conflito. Cada prova bem apresentada pode aproximar a solução.
Guarda compartilhada e alienação parental: quando o afastamento preocupa
A guarda compartilhada pode ser uma medida importante quando há sinais de afastamento injustificado entre a criança e um dos genitores. Nem todo conflito familiar configura alienação parental, mas toda dificuldade recorrente de convivência merece atenção.
No caso analisado, o pai relatou suspeita de alienação parental. A decisão não afirmou, naquele momento inicial, que a alienação estava comprovada. Porém, reconheceu que o distanciamento prolongado entre pai e filha poderia gerar danos ao desenvolvimento do vínculo afetivo.
Essa distinção é importante. Em Direito de Família, acusações graves precisam ser tratadas com responsabilidade. Dizer que há alienação parental exige cuidado, provas e análise do contexto. Ao mesmo tempo, ignorar obstáculos reiterados à convivência pode permitir que o vínculo familiar seja enfraquecido pouco a pouco.
A alienação parental pode aparecer de várias formas. Pode ocorrer quando um genitor dificulta ligações, impede finais de semana, omite informações escolares ou médicas, desqualifica o outro genitor diante da criança, cria desculpas repetidas para impedir encontros ou tenta fazer o filho rejeitar o pai ou a mãe.
O problema é que, muitas vezes, esse processo acontece de maneira sutil. A criança começa a ouvir comentários negativos, percebe tensão antes dos encontros, sente culpa por gostar do outro genitor ou passa a acreditar que conviver com o pai ou com a mãe é uma espécie de traição.
Nesse ponto, a atuação do advogado é decisiva. É preciso transformar a dor do cliente em narrativa jurídica organizada. Não basta dizer “estão me impedindo de ver meu filho”. É necessário demonstrar datas, episódios, mensagens, tentativas de acordo e consequências para a criança.
A Reis Advocacia atuou exatamente nessa construção. O pedido foi apresentado com foco na convivência familiar, no melhor interesse da menor e na urgência de impedir que o afastamento se agravasse.
A guarda compartilhada não resolve automaticamente todos os conflitos. Porém, quando acompanhada de regulamentação clara de convivência, ela reduz espaços para abuso, manipulação e decisões unilaterais.
Quando há uma ordem judicial com horários definidos, todos sabem o que deve ser cumprido. Isso protege o pai, protege a mãe e, acima de tudo, protege a criança.
Guarda compartilhada e melhor interesse da criança: o centro da decisão
A guarda compartilhada deve sempre ser analisada a partir do melhor interesse da criança. Esse princípio orienta decisões judiciais em ações de família e impede que o processo se transforme em uma disputa de vaidades entre adultos.
No caso em questão, a Justiça reconheceu que a criança não poderia esperar o fim do processo para ter garantido o direito de convivência com o pai. Essa é uma leitura profundamente humana do Direito.
Processos judiciais podem levar tempo. Há citação, audiência, contestação, manifestação do Ministério Público, produção de provas e outras etapas. Mas a infância não espera. Uma criança de 2 anos muda rapidamente. Em poucos meses, aprende novas palavras, forma hábitos, reconhece pessoas, fortalece ou enfraquece vínculos.
Por isso, o perigo de dano em uma ação de convivência não pode ser subestimado. O afastamento pode gerar estranhamento. O estranhamento pode virar resistência. A resistência pode se consolidar como ruptura emocional. E, quando isso acontece, reconstruir o vínculo pode ser muito mais difícil.
O juiz considerou que a convivência em finais de semana alternados era uma medida razoável. Ela permitiria tempo de qualidade entre pai e filha, inclusive com pernoite, sem impor imediatamente uma rotina mais ampla antes da manifestação da mãe.
Esse equilíbrio é importante. O melhor interesse da criança não significa atender integralmente ao pedido de um dos lados. Significa encontrar uma solução adequada, proporcional e segura para aquele momento.
A decisão também destacou que o regime provisório poderia ser revisto se surgissem novos elementos. Isso mostra que medidas em Direito de Família não são engessadas. Elas podem e devem acompanhar a realidade da criança.
O crescimento do filho, mudanças escolares, alteração na rotina dos pais, mudança de cidade, problemas de saúde ou descumprimentos podem justificar revisão do regime de convivência.
A guarda compartilhada, portanto, não é um documento frio. É uma forma de organizar juridicamente uma realidade viva, que envolve sentimentos, responsabilidades e desenvolvimento humano.
Como pedir guarda compartilhada e regulamentação de convivência na Justiça
Para pedir guarda compartilhada e regulamentação de convivência, o primeiro passo é compreender que cada caso precisa ser analisado individualmente. Não existe fórmula única para todas as famílias.
Um bom pedido judicial deve apresentar a história de forma clara, objetiva e respeitosa. O advogado precisa demonstrar quem é a criança, qual é a relação com o genitor, como era a convivência, quando os obstáculos começaram e por que a intervenção judicial se tornou necessária.
Documentos são fundamentais. A certidão de nascimento comprova o vínculo de filiação. Mensagens podem demonstrar tentativas de contato. Comprovantes de residência ajudam a construir uma proposta viável de deslocamento. Registros escolares e médicos podem mostrar participação ou exclusão da rotina da criança.
Também é possível apresentar testemunhas, prints de conversas, notificações, comprovantes de pagamentos ligados à criança e outros elementos que ajudem o juiz a compreender a realidade familiar.
No caso relatado, a atuação jurídica foi direcionada para obter uma resposta urgente. O objetivo era evitar que o vínculo entre pai e filha continuasse sendo prejudicado enquanto o processo tramitava.
A decisão marcou audiência de conciliação e determinou a intimação da genitora para ciência e cumprimento da ordem. Isso é relevante porque, em ações de família, a conciliação pode ser uma oportunidade de construir um acordo mais completo sobre rotina, feriados, férias, comunicação e responsabilidades.
No entanto, quando não há acordo, o processo segue. A parte contrária pode apresentar contestação, produzir provas e se manifestar. O Ministério Público também participa quando há interesse de criança ou adolescente.
É por isso que a escolha da estratégia importa tanto. Um pedido mal formulado pode gerar atraso, resistência ou indeferimento. Um pedido bem estruturado pode abrir caminho para uma decisão rápida e efetiva.
A Reis Advocacia atua nesse tipo de demanda com foco em proteção familiar, técnica processual e sensibilidade humana. O objetivo não é aumentar a disputa, mas apresentar ao Judiciário uma solução capaz de proteger o filho e reorganizar a convivência.
Guarda compartilhada: lições para pais que são impedidos de conviver com os filhos
A guarda compartilhada ensina uma lição poderosa: quando o diálogo falha, o Direito pode ser o caminho para proteger o afeto. Muitos pais acreditam que devem esperar, insistir informalmente ou aceitar a situação para evitar conflito. Mas, em alguns casos, esperar demais pode causar danos profundos.
A primeira lição deste caso é que a convivência precisa ser tratada com seriedade desde o início. Quando um genitor começa a ser afastado da rotina do filho, a situação não deve ser normalizada. O ideal é buscar orientação jurídica antes que a ausência se torne padrão.
A segunda lição é que o processo deve ser centrado na criança. A Justiça não está interessada em vingança, mágoa ou disputa pessoal. O que importa é demonstrar como a convivência atende ao melhor interesse do menor.
A terceira lição é que provas organizadas fazem diferença. Em ações de família, a emoção é compreensível, mas a decisão judicial depende de elementos concretos. Datas, conversas, registros e documentos ajudam a transformar o sofrimento em pedido juridicamente possível.
A quarta lição é que a postura do genitor durante o processo também importa. Quem busca convivência deve demonstrar responsabilidade, equilíbrio e disposição para cumprir horários, respeitar a rotina da criança e colaborar com decisões importantes.
A quinta lição é que a atuação de um advogado especialista pode mudar o curso da história. No caso tratado, a Reis Advocacia conseguiu levar ao Judiciário uma demanda urgente e obter uma decisão que restabeleceu a convivência do pai com a filha.
Esse resultado não aconteceu por acaso. Houve análise do caso, organização dos fundamentos, formulação do pedido de tutela de urgência e demonstração de que a ausência prolongada poderia prejudicar o vínculo paterno-filial.
Também é importante reconhecer os desafios. A parte contrária pode resistir. Pode haver audiência, contestação, necessidade de réplica, manifestação do Ministério Público, produção de provas, despachos e acompanhamento constante do processo.
Em alguns casos, mesmo após a decisão, pode haver descumprimento. Quando isso acontece, novas medidas podem ser necessárias, inclusive pedido de cumprimento da decisão, multa, advertências ou reavaliação do regime.
A guarda compartilhada exige maturidade, mas também exige firmeza. O genitor que ama, cuida e deseja estar presente não deve ser apagado da vida do filho sem motivo legítimo.
Advogado para guarda compartilhada: como a Reis Advocacia pode ajudar
O advogado para guarda compartilhada tem a missão de unir técnica jurídica e compreensão humana. Em ações de família, o cliente não chega apenas com documentos. Ele chega com medo, saudade, insegurança e, muitas vezes, sensação de injustiça.
Neste caso, a Reis Advocacia atuou para proteger o direito de convivência entre pai e filha. A situação foi levada ao Judiciário e resultou em decisão liminar favorável, garantindo o convívio paterno-filial em finais de semana alternados.
A decisão determinou que o pai buscasse a menor na sexta-feira, às 17h, e a devolvesse no domingo, às 17h, no domicílio materno. Essa regulamentação provisória trouxe previsibilidade, segurança e um mínimo de estabilidade para a convivência.
Para muitos, pode parecer apenas uma definição de horários. Para uma família, porém, isso significa muito mais. Significa saber quando a criança estará com o pai. Significa permitir planejamento. Significa reduzir conflitos. Significa proteger o vínculo.
A atuação do advogado que assina este artigo, com apoio dos demais profissionais da Reis Advocacia, foi fundamental para estruturar a demanda e demonstrar a urgência do caso. A intervenção jurídica mudou o curso da história porque retirou o pai da espera indefinida e levou a situação para uma decisão concreta.
A guarda compartilhada deve ser buscada sempre que for o modelo mais adequado ao interesse da criança. Mas, além da modalidade de guarda, é indispensável regulamentar a convivência com clareza. Horários, finais de semana, férias, feriados, datas comemorativas e formas de comunicação devem ser pensados de acordo com a realidade da família.
A Reis Advocacia pode ajudar pais e mães em situações como:
regularização de convivência com filhos;
pedido de tutela de urgência para restabelecer contato;
ação de guarda;
revisão de acordo anterior;
casos com suspeita de alienação parental;
descumprimento de decisão judicial;
negociação em audiência de conciliação;
orientação sobre provas e postura durante o processo.
Se você está sendo impedido de conviver com seu filho, não trate essa dor como algo pequeno. O afastamento familiar pode deixar marcas profundas. Buscar orientação jurídica não significa declarar guerra. Significa proteger a criança, organizar responsabilidades e impedir que o conflito destrua vínculos essenciais.
O Direito de Família existe para proteger pessoas. E, quando bem utilizado, pode devolver à criança algo que nenhuma disputa deveria retirar: a presença de quem ama, cuida e deseja participar de sua vida.
Perguntas Frequentes sobre guarda compartilhada
- O que é esse modelo de guarda?
É o modelo em que pai e mãe compartilham responsabilidades sobre decisões importantes da vida do filho. Isso envolve educação, saúde, rotina, formação moral, acompanhamento escolar e participação ativa no desenvolvimento da criança.
- Esse tipo de guarda significa que a criança fica metade do tempo com cada genitor?
Não necessariamente. A divisão do tempo deve ser equilibrada, mas não precisa ser exatamente igual. O juiz analisa a idade da criança, a distância entre as casas, a rotina escolar, os horários dos pais e o melhor interesse do filho.
- O pai pode pedir convivência mesmo quando a mãe não concorda?
Sim. Quando não existe acordo, o pai pode procurar a Justiça para regulamentar a convivência. O juiz avaliará as provas e poderá fixar um regime provisório ou definitivo.
- A mãe pode impedir o pai de ver a filha?
Em regra, não. A convivência familiar é direito da criança. Só deve haver restrição quando existir risco concreto e comprovado à integridade física, emocional ou psicológica do menor.
- O que fazer quando o outro genitor dificulta o contato?
O ideal é guardar provas das tentativas de contato, evitar discussões agressivas e procurar orientação jurídica. Mensagens, registros de chamadas, conversas e documentos podem ajudar no processo.
- É possível conseguir uma decisão urgente para ver o filho?
Sim. Quando houver risco de dano ao vínculo familiar, é possível pedir tutela de urgência. O juiz pode fixar uma convivência provisória antes do fim do processo.
- Toda dificuldade de convivência é alienação parental?
Não. Nem toda dificuldade caracteriza alienação parental. Porém, impedimentos repetidos, injustificados e acompanhados de tentativa de afastar a criança de um genitor podem ser analisados judicialmente.
- Criança pequena pode dormir na casa do pai?
Pode, desde que isso seja considerado adequado ao melhor interesse da criança. No caso analisado, a Justiça autorizou o pernoite em finais de semana alternados.
- O regime de convivência pode ser alterado depois?
Sim. A convivência pode ser revista se houver mudança na rotina da criança, descumprimento, mudança de cidade, novas necessidades ou fatos relevantes.
- Preciso de advogado para entrar com ação de guarda e convivência?
Sim, em regra, é necessário advogado ou defensor público. Um profissional especializado ajuda a organizar documentos, formular pedidos e conduzir o processo com mais segurança.
Advogado para guarda compartilhada e convivência paterna
Este caso mostra que o Judiciário pode agir com urgência quando a convivência entre pai e filha está em risco. A decisão reconheceu que o afastamento prolongado poderia prejudicar o desenvolvimento da criança e comprometer o exercício da paternidade responsável.
A Reis Advocacia atuou para transformar uma dor familiar em pedido jurídico concreto. O resultado foi uma decisão que garantiu ao pai o direito de conviver com a filha em finais de semana alternados, com dias e horários definidos.
Para quem vive situação parecida, a principal mensagem é: não espere o vínculo se romper. Quando a convivência é dificultada sem motivo legítimo, a Justiça pode ser acionada para proteger o direito da criança e reorganizar a relação familiar.
A atuação de um advogado especialista é essencial para analisar provas, formular pedidos adequados, acompanhar audiências e buscar uma solução segura. Em temas familiares, técnica e humanidade precisam caminhar juntas.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo.
Processo referência: 0007254-77.2026.8.17.2810
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Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.




