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Guarda compartilhada: Pai ganha convivência com filha

Guarda compartilhada: pai ganha convivência com filha e Justiça protege o vínculo familiar com decisão urgente.

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Guarda compartilhada: Pai ganha convivência com filha

Antes de chegar à decisão judicial, houve angústia, afastamento, medo de perder vínculos e a dor silenciosa de um pai que queria participar da vida da própria filha.

O caso envolveu uma criança pequena, com pouco mais de 2 anos, cuja convivência com o pai vinha sendo dificultada. A guarda de fato estava concentrada com a genitora, enquanto o pai buscava um caminho legal para garantir presença, afeto, rotina e cuidado. Não se tratava apenas de “visita”. Tratava-se de convivência familiar, de paternidade responsável e do direito da criança de crescer com a presença de ambos os genitores.

Em situações assim, muitos pais sentem que estão perdendo espaço aos poucos. Primeiro, uma dificuldade para buscar a criança. Depois, uma mudança de horário. Em seguida, um final de semana negado. Quando percebem, já estão afastados da rotina do filho, sem saber o que acontece na escola, na saúde, nos hábitos e nos pequenos acontecimentos do dia a dia.

Foi nesse contexto que a Reis Advocacia atuou. O pai, identificado neste artigo pelas iniciais H. R. S. Q., procurou ajuda jurídica para resolver uma situação que já não podia depender apenas de conversas informais. A filha menor, identificada pelas iniciais M. H. A. D. Q., precisava ter seu direito à convivência familiar protegido.

A guarda compartilhada surge, nesse tipo de conflito, como instrumento jurídico de equilíbrio. Ela não existe para beneficiar o pai contra a mãe, nem a mãe contra o pai. Existe para proteger a criança contra a ausência injustificada, contra disputas emocionais e contra a ideia equivocada de que um dos genitores pode decidir sozinho sobre a vida familiar.

Neste artigo, você vai entender como a Justiça analisou o caso, por que a liminar foi concedida, quais fundamentos jurídicos foram aplicados e quais lições esse processo deixa para pais e mães que enfrentam obstáculos para conviver com seus filhos.

Mais do que uma decisão, este caso mostra que o Direito de Família precisa ser humano, urgente e sensível. Porque, quando se fala em infância, o tempo perdido não volta da mesma forma.

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Guarda compartilhada e convivência paterna: o que aconteceu no caso?

A guarda compartilhada foi buscada judicialmente porque o pai alegava dificuldade para exercer a convivência com sua filha menor. Segundo a narrativa apresentada no processo, a guarda de fato vinha sendo exercida unilateralmente pela mãe, e havia episódios em que a convivência paterno-filial era impedida ou dificultada sem justo motivo.

Esse tipo de situação é mais comum do que parece. Muitas vezes, após o fim do relacionamento, os conflitos entre os adultos acabam contaminando a relação com os filhos. A criança passa a ser envolvida, ainda que indiretamente, em mágoas, desentendimentos e disputas que não pertencem a ela.

No caso concreto, o pai buscou a Justiça para pedir a regulamentação provisória da convivência. Ele pretendia ter a filha em sua companhia em finais de semana alternados, além de um dia durante a semana e divisão de férias e feriados. Também pediu, no mérito, a fixação da guarda em modalidade compartilhada, com residência da criança no lar materno.

Esse pedido foi importante porque organizou juridicamente a situação. Quando não há regra clara, o convívio pode ficar sujeito a interpretações, recusas, mudanças repentinas e desgastes permanentes. A ausência de uma decisão judicial pode deixar o genitor afastado em posição de insegurança, sempre dependendo da concordância do outro.

A guarda compartilhada, nesses casos, representa uma forma de retirar a criança do campo da disputa e colocá-la no centro da proteção. O foco deixa de ser a vontade exclusiva dos adultos e passa a ser o melhor interesse da criança.

Ao analisar o pedido, o juiz observou que o vínculo de paternidade estava comprovado pela certidão de nascimento. Esse foi um ponto essencial para demonstrar a probabilidade do direito. Afinal, se o pai possui vínculo legal e afetivo com a criança, tem também o direito e o dever de participar de sua formação.

Mas a decisão foi além. O magistrado destacou que o direito à convivência familiar não é uma faculdade do guardião. Em outras palavras, quem está com a criança não pode tratar a presença do outro genitor como favor, prêmio ou concessão eventual.

A convivência entre pai e filha foi reconhecida como direito recíproco: direito do pai de exercer a paternidade responsável e, principalmente, direito da filha de crescer com a presença, o afeto e a referência de ambos os genitores.

Esse ponto muda tudo. O processo não foi visto apenas como uma reivindicação do pai. Foi tratado como uma medida de proteção à própria criança.

Guarda compartilhada com tutela de urgência: por que a liminar foi concedida?

A guarda compartilhada pode envolver pedidos urgentes quando há risco de dano ao vínculo familiar. Em ações de família, o prejuízo nem sempre aparece em forma de perda financeira. Muitas vezes, o dano está no afastamento, no silêncio, na ausência e no enfraquecimento progressivo dos laços afetivos.

No processo analisado, o juiz aplicou a lógica da tutela provisória de urgência. Para que esse tipo de medida seja concedido, é necessário demonstrar dois pontos principais: a probabilidade do direito e o perigo de dano.

A probabilidade do direito estava presente porque a paternidade foi comprovada. O pai não era um terceiro estranho à criança. Ele era genitor, com direito e dever de participar ativamente da vida da filha.

O perigo de dano também foi reconhecido. A criança era muito pequena, e o distanciamento prolongado poderia gerar prejuízos emocionais sérios. Nessa fase da vida, a presença constante ajuda a formar vínculo, segurança, memória afetiva e confiança.

O trecho da decisão é especialmente marcante:

“A cada dia de convívio suprimido, aprofunda-se o risco de um estranhamento que comprometerá o sadio desenvolvimento da menor e o exercício da paternidade responsável.”

Essa frase traduz uma realidade dolorosa. Quando a convivência é interrompida, não se perde apenas um sábado ou um domingo. Perde-se a oportunidade de criar rotina, de colocar a criança para dormir, de acompanhar uma fase nova, de reconhecer mudanças, de fortalecer intimidade.

Para uma criança pequena, a ausência pode se transformar rapidamente em estranhamento. O pai que antes era presença pode passar a ser percebido como alguém distante. E é justamente esse risco que a Justiça buscou evitar.

A decisão concedeu parcialmente o pedido de urgência. Ficou determinado que o convívio paterno-filial ocorreria, provisoriamente, em finais de semana alternados. O pai deveria buscar a filha na sexta-feira, às 17h, e devolvê-la no domingo, às 17h, no domicílio materno.

Os demais pedidos, como o dia de convivência durante a semana e a divisão detalhada de férias e feriados, foram deixados para análise posterior, após a manifestação da outra parte.

Essa solução demonstrou prudência. O juiz protegeu a urgência do vínculo entre pai e filha, mas preservou o contraditório para avaliar outros aspectos da rotina familiar.

A guarda compartilhada, quando tratada com responsabilidade, não precisa ser sinônimo de conflito. Ela pode ser justamente o instrumento que reduz o conflito, porque estabelece regras, horários e limites claros para todos.

Guarda compartilhada e direito à convivência familiar: o que pais e mães precisam saber

A guarda compartilhada deve ser compreendida como um modelo de responsabilidade parental. Ela não significa que pai e mãe precisam concordar em tudo. Também não significa que a criança ficará exatamente metade do tempo com cada um. O objetivo é garantir participação equilibrada nas decisões e preservar o direito de convivência.

O direito à convivência familiar é protegido pela Constituição Federal, pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A base jurídica é clara: a criança tem direito de crescer em ambiente familiar saudável, com afeto, cuidado, orientação e presença.

Na prática, isso significa que o fim do relacionamento entre os adultos não encerra a parentalidade. O casal pode se separar. A rotina pode mudar. As casas podem ser diferentes. Mas pai e mãe continuam responsáveis pela formação do filho.

Um erro comum é confundir convivência com visita. A palavra “visita” transmite a ideia de algo ocasional, quase superficial. Mas filho não visita pai ou mãe. Filho convive. Participa da rotina. Cria intimidade. Desenvolve confiança. Reconhece autoridade, afeto e pertencimento.

No caso conduzido pela Reis Advocacia, esse entendimento foi essencial. A atuação jurídica demonstrou que o pai não buscava apenas um contato eventual. Ele buscava participação real na vida da filha, com tempo mínimo de qualidade para fortalecer o vínculo paterno-filial.

A guarda compartilhada também ajuda a combater a ideia de posse sobre a criança. Nenhum dos genitores é dono do filho. Ambos têm deveres. Ambos devem respeitar os direitos da criança. Ambos precisam colaborar para que o filho cresça sem ser usado como instrumento de disputa.

Isso não significa ignorar situações graves. Existem casos em que a convivência precisa ser limitada, supervisionada ou até suspensa, especialmente quando há risco concreto à integridade física ou emocional da criança. Mas essa restrição deve ser baseada em fatos sérios, não em mágoas, ciúmes, ressentimentos ou tentativa de controle.

Pais e mães que enfrentam dificuldade de convivência devem agir com equilíbrio. É importante evitar ameaças, discussões agressivas e atitudes impulsivas. O caminho mais seguro é reunir documentos, registrar tentativas de contato, preservar mensagens relevantes e buscar orientação jurídica especializada.

O processo de família exige técnica, mas também exige sensibilidade. Cada frase mal colocada pode aumentar o conflito. Cada prova bem apresentada pode aproximar a solução.

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Guarda compartilhada e alienação parental: quando o afastamento preocupa

A guarda compartilhada pode ser uma medida importante quando há sinais de afastamento injustificado entre a criança e um dos genitores. Nem todo conflito familiar configura alienação parental, mas toda dificuldade recorrente de convivência merece atenção.

No caso analisado, o pai relatou suspeita de alienação parental. A decisão não afirmou, naquele momento inicial, que a alienação estava comprovada. Porém, reconheceu que o distanciamento prolongado entre pai e filha poderia gerar danos ao desenvolvimento do vínculo afetivo.

Essa distinção é importante. Em Direito de Família, acusações graves precisam ser tratadas com responsabilidade. Dizer que há alienação parental exige cuidado, provas e análise do contexto. Ao mesmo tempo, ignorar obstáculos reiterados à convivência pode permitir que o vínculo familiar seja enfraquecido pouco a pouco.

A alienação parental pode aparecer de várias formas. Pode ocorrer quando um genitor dificulta ligações, impede finais de semana, omite informações escolares ou médicas, desqualifica o outro genitor diante da criança, cria desculpas repetidas para impedir encontros ou tenta fazer o filho rejeitar o pai ou a mãe.

O problema é que, muitas vezes, esse processo acontece de maneira sutil. A criança começa a ouvir comentários negativos, percebe tensão antes dos encontros, sente culpa por gostar do outro genitor ou passa a acreditar que conviver com o pai ou com a mãe é uma espécie de traição.

Nesse ponto, a atuação do advogado é decisiva. É preciso transformar a dor do cliente em narrativa jurídica organizada. Não basta dizer “estão me impedindo de ver meu filho”. É necessário demonstrar datas, episódios, mensagens, tentativas de acordo e consequências para a criança.

A Reis Advocacia atuou exatamente nessa construção. O pedido foi apresentado com foco na convivência familiar, no melhor interesse da menor e na urgência de impedir que o afastamento se agravasse.

A guarda compartilhada não resolve automaticamente todos os conflitos. Porém, quando acompanhada de regulamentação clara de convivência, ela reduz espaços para abuso, manipulação e decisões unilaterais.

Quando há uma ordem judicial com horários definidos, todos sabem o que deve ser cumprido. Isso protege o pai, protege a mãe e, acima de tudo, protege a criança.

Guarda compartilhada e melhor interesse da criança: o centro da decisão

A guarda compartilhada deve sempre ser analisada a partir do melhor interesse da criança. Esse princípio orienta decisões judiciais em ações de família e impede que o processo se transforme em uma disputa de vaidades entre adultos.

No caso em questão, a Justiça reconheceu que a criança não poderia esperar o fim do processo para ter garantido o direito de convivência com o pai. Essa é uma leitura profundamente humana do Direito.

Processos judiciais podem levar tempo. Há citação, audiência, contestação, manifestação do Ministério Público, produção de provas e outras etapas. Mas a infância não espera. Uma criança de 2 anos muda rapidamente. Em poucos meses, aprende novas palavras, forma hábitos, reconhece pessoas, fortalece ou enfraquece vínculos.

Por isso, o perigo de dano em uma ação de convivência não pode ser subestimado. O afastamento pode gerar estranhamento. O estranhamento pode virar resistência. A resistência pode se consolidar como ruptura emocional. E, quando isso acontece, reconstruir o vínculo pode ser muito mais difícil.

O juiz considerou que a convivência em finais de semana alternados era uma medida razoável. Ela permitiria tempo de qualidade entre pai e filha, inclusive com pernoite, sem impor imediatamente uma rotina mais ampla antes da manifestação da mãe.

Esse equilíbrio é importante. O melhor interesse da criança não significa atender integralmente ao pedido de um dos lados. Significa encontrar uma solução adequada, proporcional e segura para aquele momento.

A decisão também destacou que o regime provisório poderia ser revisto se surgissem novos elementos. Isso mostra que medidas em Direito de Família não são engessadas. Elas podem e devem acompanhar a realidade da criança.

O crescimento do filho, mudanças escolares, alteração na rotina dos pais, mudança de cidade, problemas de saúde ou descumprimentos podem justificar revisão do regime de convivência.

A guarda compartilhada, portanto, não é um documento frio. É uma forma de organizar juridicamente uma realidade viva, que envolve sentimentos, responsabilidades e desenvolvimento humano.

Como pedir guarda compartilhada e regulamentação de convivência na Justiça

Para pedir guarda compartilhada e regulamentação de convivência, o primeiro passo é compreender que cada caso precisa ser analisado individualmente. Não existe fórmula única para todas as famílias.

Um bom pedido judicial deve apresentar a história de forma clara, objetiva e respeitosa. O advogado precisa demonstrar quem é a criança, qual é a relação com o genitor, como era a convivência, quando os obstáculos começaram e por que a intervenção judicial se tornou necessária.

Documentos são fundamentais. A certidão de nascimento comprova o vínculo de filiação. Mensagens podem demonstrar tentativas de contato. Comprovantes de residência ajudam a construir uma proposta viável de deslocamento. Registros escolares e médicos podem mostrar participação ou exclusão da rotina da criança.

Também é possível apresentar testemunhas, prints de conversas, notificações, comprovantes de pagamentos ligados à criança e outros elementos que ajudem o juiz a compreender a realidade familiar.

No caso relatado, a atuação jurídica foi direcionada para obter uma resposta urgente. O objetivo era evitar que o vínculo entre pai e filha continuasse sendo prejudicado enquanto o processo tramitava.

A decisão marcou audiência de conciliação e determinou a intimação da genitora para ciência e cumprimento da ordem. Isso é relevante porque, em ações de família, a conciliação pode ser uma oportunidade de construir um acordo mais completo sobre rotina, feriados, férias, comunicação e responsabilidades.

No entanto, quando não há acordo, o processo segue. A parte contrária pode apresentar contestação, produzir provas e se manifestar. O Ministério Público também participa quando há interesse de criança ou adolescente.

É por isso que a escolha da estratégia importa tanto. Um pedido mal formulado pode gerar atraso, resistência ou indeferimento. Um pedido bem estruturado pode abrir caminho para uma decisão rápida e efetiva.

A Reis Advocacia atua nesse tipo de demanda com foco em proteção familiar, técnica processual e sensibilidade humana. O objetivo não é aumentar a disputa, mas apresentar ao Judiciário uma solução capaz de proteger o filho e reorganizar a convivência.

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Guarda compartilhada: lições para pais que são impedidos de conviver com os filhos

A guarda compartilhada ensina uma lição poderosa: quando o diálogo falha, o Direito pode ser o caminho para proteger o afeto. Muitos pais acreditam que devem esperar, insistir informalmente ou aceitar a situação para evitar conflito. Mas, em alguns casos, esperar demais pode causar danos profundos.

A primeira lição deste caso é que a convivência precisa ser tratada com seriedade desde o início. Quando um genitor começa a ser afastado da rotina do filho, a situação não deve ser normalizada. O ideal é buscar orientação jurídica antes que a ausência se torne padrão.

A segunda lição é que o processo deve ser centrado na criança. A Justiça não está interessada em vingança, mágoa ou disputa pessoal. O que importa é demonstrar como a convivência atende ao melhor interesse do menor.

A terceira lição é que provas organizadas fazem diferença. Em ações de família, a emoção é compreensível, mas a decisão judicial depende de elementos concretos. Datas, conversas, registros e documentos ajudam a transformar o sofrimento em pedido juridicamente possível.

A quarta lição é que a postura do genitor durante o processo também importa. Quem busca convivência deve demonstrar responsabilidade, equilíbrio e disposição para cumprir horários, respeitar a rotina da criança e colaborar com decisões importantes.

A quinta lição é que a atuação de um advogado especialista pode mudar o curso da história. No caso tratado, a Reis Advocacia conseguiu levar ao Judiciário uma demanda urgente e obter uma decisão que restabeleceu a convivência do pai com a filha.

Esse resultado não aconteceu por acaso. Houve análise do caso, organização dos fundamentos, formulação do pedido de tutela de urgência e demonstração de que a ausência prolongada poderia prejudicar o vínculo paterno-filial.

Também é importante reconhecer os desafios. A parte contrária pode resistir. Pode haver audiência, contestação, necessidade de réplica, manifestação do Ministério Público, produção de provas, despachos e acompanhamento constante do processo.

Em alguns casos, mesmo após a decisão, pode haver descumprimento. Quando isso acontece, novas medidas podem ser necessárias, inclusive pedido de cumprimento da decisão, multa, advertências ou reavaliação do regime.

A guarda compartilhada exige maturidade, mas também exige firmeza. O genitor que ama, cuida e deseja estar presente não deve ser apagado da vida do filho sem motivo legítimo.

Advogado para guarda compartilhada: como a Reis Advocacia pode ajudar

O advogado para guarda compartilhada tem a missão de unir técnica jurídica e compreensão humana. Em ações de família, o cliente não chega apenas com documentos. Ele chega com medo, saudade, insegurança e, muitas vezes, sensação de injustiça.

Neste caso, a Reis Advocacia atuou para proteger o direito de convivência entre pai e filha. A situação foi levada ao Judiciário e resultou em decisão liminar favorável, garantindo o convívio paterno-filial em finais de semana alternados.

A decisão determinou que o pai buscasse a menor na sexta-feira, às 17h, e a devolvesse no domingo, às 17h, no domicílio materno. Essa regulamentação provisória trouxe previsibilidade, segurança e um mínimo de estabilidade para a convivência.

Para muitos, pode parecer apenas uma definição de horários. Para uma família, porém, isso significa muito mais. Significa saber quando a criança estará com o pai. Significa permitir planejamento. Significa reduzir conflitos. Significa proteger o vínculo.

A atuação do advogado que assina este artigo, com apoio dos demais profissionais da Reis Advocacia, foi fundamental para estruturar a demanda e demonstrar a urgência do caso. A intervenção jurídica mudou o curso da história porque retirou o pai da espera indefinida e levou a situação para uma decisão concreta.

A guarda compartilhada deve ser buscada sempre que for o modelo mais adequado ao interesse da criança. Mas, além da modalidade de guarda, é indispensável regulamentar a convivência com clareza. Horários, finais de semana, férias, feriados, datas comemorativas e formas de comunicação devem ser pensados de acordo com a realidade da família.

A Reis Advocacia pode ajudar pais e mães em situações como:

regularização de convivência com filhos;
pedido de tutela de urgência para restabelecer contato;
ação de guarda;
revisão de acordo anterior;
casos com suspeita de alienação parental;
descumprimento de decisão judicial;
negociação em audiência de conciliação;
orientação sobre provas e postura durante o processo.

Se você está sendo impedido de conviver com seu filho, não trate essa dor como algo pequeno. O afastamento familiar pode deixar marcas profundas. Buscar orientação jurídica não significa declarar guerra. Significa proteger a criança, organizar responsabilidades e impedir que o conflito destrua vínculos essenciais.

O Direito de Família existe para proteger pessoas. E, quando bem utilizado, pode devolver à criança algo que nenhuma disputa deveria retirar: a presença de quem ama, cuida e deseja participar de sua vida.

marcela glaucia isis EC2

Perguntas Frequentes sobre guarda compartilhada

  1. O que é esse modelo de guarda?

É o modelo em que pai e mãe compartilham responsabilidades sobre decisões importantes da vida do filho. Isso envolve educação, saúde, rotina, formação moral, acompanhamento escolar e participação ativa no desenvolvimento da criança.

  1. Esse tipo de guarda significa que a criança fica metade do tempo com cada genitor?

Não necessariamente. A divisão do tempo deve ser equilibrada, mas não precisa ser exatamente igual. O juiz analisa a idade da criança, a distância entre as casas, a rotina escolar, os horários dos pais e o melhor interesse do filho.

  1. O pai pode pedir convivência mesmo quando a mãe não concorda?

Sim. Quando não existe acordo, o pai pode procurar a Justiça para regulamentar a convivência. O juiz avaliará as provas e poderá fixar um regime provisório ou definitivo.

  1. A mãe pode impedir o pai de ver a filha?

Em regra, não. A convivência familiar é direito da criança. Só deve haver restrição quando existir risco concreto e comprovado à integridade física, emocional ou psicológica do menor.

  1. O que fazer quando o outro genitor dificulta o contato?

O ideal é guardar provas das tentativas de contato, evitar discussões agressivas e procurar orientação jurídica. Mensagens, registros de chamadas, conversas e documentos podem ajudar no processo.

  1. É possível conseguir uma decisão urgente para ver o filho?

Sim. Quando houver risco de dano ao vínculo familiar, é possível pedir tutela de urgência. O juiz pode fixar uma convivência provisória antes do fim do processo.

  1. Toda dificuldade de convivência é alienação parental?

Não. Nem toda dificuldade caracteriza alienação parental. Porém, impedimentos repetidos, injustificados e acompanhados de tentativa de afastar a criança de um genitor podem ser analisados judicialmente.

  1. Criança pequena pode dormir na casa do pai?

Pode, desde que isso seja considerado adequado ao melhor interesse da criança. No caso analisado, a Justiça autorizou o pernoite em finais de semana alternados.

  1. O regime de convivência pode ser alterado depois?

Sim. A convivência pode ser revista se houver mudança na rotina da criança, descumprimento, mudança de cidade, novas necessidades ou fatos relevantes.

  1. Preciso de advogado para entrar com ação de guarda e convivência?

Sim, em regra, é necessário advogado ou defensor público. Um profissional especializado ajuda a organizar documentos, formular pedidos e conduzir o processo com mais segurança.

Advogado para guarda compartilhada e convivência paterna

Este caso mostra que o Judiciário pode agir com urgência quando a convivência entre pai e filha está em risco. A decisão reconheceu que o afastamento prolongado poderia prejudicar o desenvolvimento da criança e comprometer o exercício da paternidade responsável.

A Reis Advocacia atuou para transformar uma dor familiar em pedido jurídico concreto. O resultado foi uma decisão que garantiu ao pai o direito de conviver com a filha em finais de semana alternados, com dias e horários definidos.

Para quem vive situação parecida, a principal mensagem é: não espere o vínculo se romper. Quando a convivência é dificultada sem motivo legítimo, a Justiça pode ser acionada para proteger o direito da criança e reorganizar a relação familiar.

A atuação de um advogado especialista é essencial para analisar provas, formular pedidos adequados, acompanhar audiências e buscar uma solução segura. Em temas familiares, técnica e humanidade precisam caminhar juntas.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo.
Processo referência: 0007254-77.2026.8.17.2810

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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