Diante das consequências, ela buscou na Justiça uma indenização por procedimento estético. O caso chegou à Seção A da 8ª Vara Cível da Capital, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no processo nº 0093780-54.2023.8.17.2001, e terminou com condenação ao pagamento de danos morais, estéticos e materiais.
A decisão oferece importantes lições para quem sofreu complicações depois de tratamentos realizados em clínicas de estética. Afinal, quando existe lesão, cirurgia, cicatriz ou prejuízo financeiro, a situação pode ir muito além de uma simples insatisfação com o resultado. Neste artigo, você entenderá quando pode existir indenização por procedimento estético, quais provas foram importantes no processo e como a Justiça analisou a responsabilidade da prestadora do serviço.
Indenização por procedimento estético: entenda o caso
A indenização por procedimento estético reconhecida neste processo teve origem em um atendimento realizado em julho de 2021. A paciente M.Q.G., identificada neste artigo apenas pelas iniciais, procurou a clínica da parte ré para realizar um procedimento chamado “criomodelagem”.
Segundo consta na sentença, o tratamento inicialmente previsto para ocorrer em uma única sessão acabou se estendendo por dois dias. Na segunda sessão, realizada em 20 de julho de 2021, foram feitas aplicações de ozônio. Depois dessas aplicações, a paciente relatou dores intensas. Meses mais tarde, percebeu o aparecimento de “caroços” na região abdominal.
A investigação médica revelou uma condição denominada paniculite supurativa subaguda, acompanhada de processo inflamatório. Em março de 2022, a paciente precisou ser submetida a cirurgia para retirada das lesões. De acordo com a sentença, a intervenção resultou em perda de parte do músculo oblíquo e deformidade estética permanente.
A partir daí, o problema deixou de representar apenas uma insatisfação estética. Existiam consequências físicas, emocionais e financeiras. A autora ingressou com ação pedindo reparação por danos morais, danos estéticos e danos materiais.
Indenização por procedimento estético e nexo causal
Um dos pontos mais importantes para conseguir indenização por procedimento estético é demonstrar o chamado nexo causal. Nexo causal é a ligação entre o serviço realizado e o dano sofrido. Não basta provar que houve um procedimento e, depois, apareceu uma complicação. É necessário apresentar elementos capazes de demonstrar que os acontecimentos estão relacionados.
No processo analisado, a paciente apresentou laudos histopatológicos e documentos médicos que registravam a existência de paniculite supurativa subaguda, fibrose e focos de abscedação.
Um relatório médico teve importância especial porque descreveu a lesão como:
“secundária à aplicação de ozônio para fins estéticos”.
O documento também apontava a natureza exógena da inflamação, relacionando-a a uma reação provocada por elemento externo. A parte ré negou essa ligação e sustentou que as lesões poderiam ter outra origem. Contudo, a sentença considerou que não foi apresentada contraprova técnica capaz de afastar os documentos médicos juntados pela paciente.
A Justiça também levou em consideração a proximidade temporal entre o procedimento e o surgimento dos sintomas. Esse ponto mostra por que quem busca indenização por procedimento estético deve preservar relatórios, exames, prontuários, fotografias e demais documentos relacionados às complicações.
Quando cabe indenização por procedimento estético pelo CDC?
A indenização por procedimento estético também foi analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor. A sentença reconheceu que existia uma relação de consumo entre a paciente e a prestadora do serviço, aplicando os artigos 2º e 3º do CDC. A decisão também mencionou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade do fornecedor de serviços pelos danos causados por defeitos na prestação.
No caso concreto, a responsabilidade foi analisada sob a perspectiva objetiva. Isso não significa, porém, que toda pessoa insatisfeita com um resultado estético terá automaticamente direito à indenização. É necessário demonstrar o dano e sua ligação com o serviço realizado. A sentença também fez referência ao artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, destacando a necessidade de comprovação dos fatos constitutivos do direito da autora.
Indenização por procedimento estético precisa de perícia?
A indenização por procedimento estético pode depender de perícia médica em determinados casos, especialmente quando existe discussão técnica sobre a causa da lesão. Neste processo, uma perícia chegou a ser determinada. Os honorários foram fixados em R$ 6 mil e deveriam ser rateados entre as partes. Entretanto, nenhuma das partes realizou o depósito necessário e, por isso, a prova acabou sendo considerada preclusa.
O processo foi julgado com base na documentação que já estava nos autos. Mesmo sem a perícia, a Justiça considerou os laudos e relatórios médicos suficientes para reconhecer o nexo causal naquele caso específico. Isso não significa que a perícia seja desnecessária em outros processos. Cada situação depende das provas existentes e da complexidade da discussão médica.
Danos morais na indenização por procedimento estético
A indenização por procedimento estético pode incluir dano moral quando as consequências ultrapassam uma simples frustração. No caso analisado, a paciente vivenciou dores, diagnóstico de lesões inflamatórias e necessidade de cirurgia. A sentença entendeu que essas circunstâncias provocaram sofrimento físico e psicológico relevante.
Por isso, a parte ré foi condenada ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais. O dano moral não possui um valor fixo. O montante depende das características específicas de cada processo, incluindo gravidade do dano, duração do sofrimento, consequências para a vida da vítima e provas apresentadas.
Indenização por procedimento estético e dano estético
Além do dano moral, a indenização por procedimento estético também pode abranger dano estético. No processo, a Justiça considerou que a paciente ficou com cicatriz extensa no abdômen e perda de massa muscular, resultando em deformidade permanente. Foi fixado o valor de R$ 10.000,00 por danos estéticos.
A decisão mencionou a Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça, que permite a cumulação das indenizações por dano moral e dano estético. Isso acontece porque os prejuízos possuem naturezas diferentes. O dano moral está relacionado ao sofrimento experimentado. O dano estético está ligado à alteração física sofrida pela pessoa.
Danos materiais na indenização por procedimento estético
Os prejuízos financeiros também podem integrar uma indenização por procedimento estético. A paciente pediu o ressarcimento de R$ 3.000,00 relacionados às despesas decorrentes das complicações. A Justiça reconheceu integralmente esse valor a título de danos materiais. Despesas com exames, medicamentos, consultas e tratamentos podem ser discutidas judicialmente quando estiverem relacionadas ao problema e forem devidamente comprovadas.
Por isso, guardar recibos e notas fiscais é fundamental. Não basta demonstrar que houve um dano físico. Quando existe prejuízo financeiro, os documentos ajudam a demonstrar exatamente quanto a pessoa desembolsou em razão da complicação.
Quais provas ajudam na indenização por procedimento estético?
Quem pretende buscar indenização por procedimento estético deve preservar o máximo possível de documentação.
Entre os documentos que podem ser relevantes estão:
- contrato e comprovante do procedimento;
- prontuário ou ficha de atendimento;
- termo de consentimento;
- conversas com a clínica;
- fotografias antes e depois;
- exames;
- laudos e relatórios médicos;
- receitas;
- notas fiscais e recibos;
- relatório de eventual cirurgia.
Esses documentos ajudam a reconstruir a sequência dos fatos. É especialmente importante registrar quando começaram os sintomas, quais tratamentos foram realizados posteriormente e quais gastos foram necessários. No caso analisado, os documentos médicos tiveram papel relevante porque a parte ré contestou expressamente o nexo entre o procedimento e as lesões.
Os desafios de pedir indenização por procedimento estético
Buscar indenização por procedimento estético pode envolver resistência da parte contrária. A clínica pode negar falha, sustentar que o procedimento foi realizado corretamente ou atribuir a complicação a fatores individuais do paciente. Foi justamente o que aconteceu neste processo. A parte ré sustentou que o ozônio seria seguro e que as lesões poderiam ter origem diversa.
Diante desse tipo de defesa, a qualidade da documentação assume ainda maior importância. Outro desafio é a complexidade técnica. Processos envolvendo estética e saúde frequentemente contêm expressões médicas, exames e discussões sobre causalidade que precisam ser traduzidos para uma argumentação jurídica clara.
O processo também pode exigir acompanhamento contínuo, manifestações, diligências, análise de provas e eventual discussão de questões processuais. Foi nesse contexto que a atuação do advogado que assina este artigo, juntamente com outros profissionais da Reis Advocacia, buscou organizar a documentação e demonstrar juridicamente os prejuízos experimentados pela cliente.
Como funciona uma ação de indenização por procedimento estético?
Uma ação de indenização por procedimento estético deve começar pela análise dos fatos e das provas disponíveis.
O advogado procura compreender:
- qual procedimento foi realizado;
- quando surgiram os sintomas;
- quais médicos atenderam o paciente posteriormente;
- qual diagnóstico foi apresentado;
- se existe sequela;
- quais despesas foram suportadas;
- e quais documentos relacionam o dano ao serviço.
Depois dessa análise, é possível avaliar quais pedidos possuem fundamento. Dependendo do caso, podem existir danos materiais, morais e estéticos. Também pode ser necessária perícia médica. O importante é evitar conclusões automáticas. Cada processo possui características próprias e deve ser avaliado individualmente.
O que a Justiça decidiu sobre a indenização por procedimento estético?
No processo nº 0093780-54.2023.8.17.2001, a Justiça julgou procedentes os pedidos da autora.
A parte ré foi condenada ao pagamento de:
R$ 10.000,00 por danos morais;
R$ 10.000,00 por danos estéticos;
R$ 3.000,00 por danos materiais.
Também houve condenação ao ressarcimento das custas judiciais iniciais e despesas adiantadas, além das custas remanescentes e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Somados apenas os três valores principais, a reparação alcançou R$ 23.000,00, sem considerar atualização, juros e demais encargos estabelecidos na sentença. Os valores, porém, não funcionam como tabela para outros processos. Cada caso é decidido de acordo com suas próprias circunstâncias.
Advogado para indenização por procedimento estético
Buscar um advogado com experiência em indenização por procedimento estético pode ajudar a vítima a compreender se existem elementos suficientes para responsabilizar o prestador do serviço. Nem toda complicação gera indenização. Por outro lado, consequências sérias não devem ser ignoradas simplesmente porque surgiram depois de um tratamento de estética.
No caso de M.Q.G., os documentos médicos foram considerados suficientes para relacionar a lesão à aplicação realizada. Mesmo diante da negativa da parte contrária e da ausência de perícia judicial, o conjunto probatório foi considerado adequado pelo Juízo. A atuação do advogado que assina este artigo, com apoio dos demais profissionais da Reis Advocacia, buscou apresentar os fatos e os documentos de forma organizada, especialmente diante da discussão sobre o nexo causal.
Saiba seus direitos: advogado e indenização por procedimento estético
O caso demonstra que uma indenização por procedimento estético pode envolver muito mais do que um resultado visual insatisfatório. A paciente procurou um tratamento estético e posteriormente enfrentou dores, lesões inflamatórias, cirurgia, gastos e deformidade permanente.
Na Justiça, a parte ré negou a relação entre o procedimento e o problema. Os documentos médicos, entretanto, foram considerados suficientes para demonstrar o nexo causal. Ao final, houve condenação por danos morais, estéticos e materiais. Quem enfrenta uma situação semelhante deve priorizar a saúde, procurar atendimento médico e preservar provas. Fotografias, prontuários, laudos, exames e comprovantes podem ser fundamentais para uma futura análise jurídica.
Na Reis Advocacia, atuamos em demandas envolvendo responsabilidade civil e relações de consumo. Este processo foi conduzido pelo advogado que assina o artigo, com auxílio de outros profissionais do escritório. Se você sofreu complicações depois de um tratamento e deseja entender se pode buscar indenização por procedimento estético, uma análise individualizada permite verificar as provas existentes e os caminhos jurídicos disponíveis.
Processo de referência: 0093780-54.2023.8.17.2001 — Seção A da 8ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo.
Perguntas frequentes sobre indenização por procedimento estético
- Quando cabe indenização após um procedimento estético?
Pode existir direito à reparação quando há dano e provas capazes de relacioná-lo ao serviço prestado. Cada situação precisa ser analisada individualmente.
- Todo procedimento estético malsucedido gera indenização?
Não. Simples insatisfação com o resultado não significa automaticamente que existe responsabilidade jurídica.
- Posso receber dano moral e dano estético ao mesmo tempo?
Sim. A Súmula 387 do STJ admite a cumulação quando estiverem caracterizados prejuízos de natureza distinta.
- Fotografias servem como prova?
Sim. Fotos podem ajudar a demonstrar a evolução das lesões, cicatrizes e outras alterações físicas.
- Preciso guardar os comprovantes das despesas?
Sim. Recibos e notas fiscais podem ser importantes para demonstrar danos materiais decorrentes do problema.
- É obrigatório fazer perícia médica?
Depende do processo. Em alguns casos, a perícia pode ser essencial. Em outros, os documentos médicos existentes podem ser considerados suficientes.
- Quanto posso receber de indenização?
Não existe valor fixo. O montante depende da gravidade da lesão, das provas e das circunstâncias específicas de cada processo.
- A clínica pode negar que causou a lesão?
Sim. É comum existir discussão sobre o nexo causal. Por isso, relatórios médicos, exames e demais provas são importantes.
- O que devo fazer depois de perceber uma complicação?
Procure atendimento médico, registre a evolução do problema e preserve todos os documentos relacionados ao procedimento e aos tratamentos posteriores.
- Quando devo procurar um advogado?
Quando existir uma complicação relevante e houver suspeita de relação com o serviço realizado. A orientação jurídica ajuda a avaliar provas e possíveis medidas.
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