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Construtora não entrega escritura: o que fazer? Entenda!

Construtora não entrega a escritura do imóvel? Conheça seus direitos, descubra como exigir a regularização e saiba quando cabe indenização.

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O que fazer quando a construtora não entrega a escritura do imóvel?

A construtora não entrega a escritura do imóvel, mesmo após a quitação? Essa situação preocupa milhares de compradores que investiram suas economias na realização do sonho da casa própria.

Imagine pagar todas as parcelas, receber as chaves e descobrir que o imóvel ainda não está regularizado em seu nome. Além da insegurança, isso pode dificultar vendas, financiamentos e outras negociações.

Mas você sabia que a legislação brasileira protege o comprador contra descumprimentos contratuais?

Neste artigo, você descobrirá:

  • Qual o prazo para receber a documentação;
  • Quais direitos o comprador possui;
  • Quando processar a construtora;
  • Como conseguir indenização;
  • Quais soluções jurídicas estão disponíveis.

Se a construtora não entrega a escritura, conhecer seus direitos pode evitar prejuízos e ajudar a proteger seu patrimônio.

Tiago EC

Qual é o prazo para a construtora entregar a escritura?

Como a escritura e o registro cumprem funções diferentes, a tabela abaixo organiza o que o artigo afirma sobre cada um:

Escritura x registro no Cartório de Registro de Imóveis
CritérioEscrituraRegistro
O que éDocumento importante para formalizar determinadas negociações imobiliáriasRegistro do título no Cartório de Registro de Imóveis
Base legalArt. 108 do Código CivilArt. 1.245 do Código Civil
O que estabeleceExige instrumento público para determinados negócios imobiliários, ressalvadas as exceções legaisA propriedade somente é transferida mediante registro do título

Não existe um prazo legal único aplicável a todas as construtoras. A obrigação depende do contrato, da quitação e das condições jurídicas do empreendimento.

Diante da ausência de um prazo único, o artigo indica uma sequência de providências que o comprador pode adotar quando a escritura atrasa.

 

O que fazer quando a escritura atrasa?

Se a escritura não foi disponibilizada, o comprador deve:

  1. Conferir os prazos contratuais;
  2. Solicitar esclarecimentos à construtora;
  3. Verificar a matrícula do imóvel;
  4. Enviar notificação extrajudicial;
  5. Procurar um advogado imobiliário.

O atraso injustificado pode caracterizar descumprimento contratual e justificar providências jurídicas.

Quais são os direitos do comprador quando a construtora não entrega a escritura?

A escritura representa uma etapa relevante da regularização imobiliária. Sua ausência pode comprometer a segurança patrimonial do comprador.

Quando existe descumprimento contratual, o Código Civil e, conforme a relação jurídica, o Código de Defesa do Consumidor oferece proteção.

Entre os principais direitos estão:

  • Exigir o cumprimento do contrato;
  • Solicitar a regularização documental;
  • Buscar adjudicação compulsória;
  • Pleitear indenização por prejuízos comprovados;
  • Recorrer ao Poder Judiciário.

O artigo 422 do Código Civil estabelece o dever de boa-fé contratual.

Portanto, a construtora não pode criar obstáculos injustificados à transferência do imóvel.

Tiago CA

É possível exigir a escritura sem registrar o contrato?

Sim. A escritura pode ser exigida quando estiverem preenchidos os requisitos legais.

A Súmula 239 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a adjudicação compulsória não depende do registro prévio do compromisso de compra e venda.

Esse entendimento protege compradores diante da resistência injustificada do vendedor.

 

É possível processar a construtora por não entregar a escritura?

Sim. Quando a construtora não entrega a escritura injustificadamente, o comprador pode ingressar com uma ação judicial.

Uma das principais alternativas é a adjudicação compulsória, prevista no ordenamento jurídico brasileiro.

Esse procedimento permite obter um título apto ao registro da propriedade, mesmo sem a assinatura voluntária da construtora, quando preenchidos os requisitos legais.

Os artigos 1.417 e 1.418 do Código Civil disciplinam direitos decorrentes do compromisso de compra e venda.

Além disso, o artigo 216-B da Lei de Registros Públicos permite, em determinadas circunstâncias, a adjudicação compulsória extrajudicial.

 

Quais documentos são necessários para exigir a escritura?

Os documentos citados estão organizados no checklist abaixo:

Documentos normalmente utilizados

  • Contrato de compra e venda
  • Comprovantes de quitação
  • Documentos pessoais
  • Matrícula atualizada
  • Notificações enviadas à construtora

A análise desses documentos permite identificar a solução jurídica mais adequada ao caso.

Além da regularização, o comprador frequentemente se pergunta se a falta da escritura pode gerar indenização, tema que o artigo trata com algumas ressalvas importantes.

 

Cabe indenização por danos morais e materiais pela falta de escritura?

A ausência da escritura pode gerar prejuízos financeiros e, excepcionalmente, danos morais.

Entretanto, o simples atraso não garante indenização automática.

Os danos materiais exigem demonstração do prejuízo e do nexo causal.

Imagine um comprador que perde uma negociação comprovadamente vantajosa porque a construtora não providenciou a documentação necessária.

Dependendo das provas, poderá existir direito à reparação.

Já os danos morais exigem consequências que ultrapassem os aborrecimentos contratuais comuns.

Os artigos 186, 389 e 927 do Código Civil fundamentam a responsabilidade civil, conforme as circunstâncias.

Portanto, cada situação exige avaliação individualizada.

 

Como um advogado especialista pode ajudar quando a construtora não entrega a escritura?

Quando a construtora não entrega a escritura, a orientação de um advogado imobiliário pode ser decisiva para identificar irregularidades e buscar soluções adequadas.

Na Reis Advocacia, a atuação jurídica pode envolver:

  • Análise contratual e documental;
  • Verificação de irregularidades imobiliárias;
  • Notificações extrajudiciais;
  • Negociações com construtoras;
  • Ações de adjudicação compulsória;
  • Pedidos de indenização, quando cabíveis.

O advogado também avalia se a escritura pode ser obtida extrajudicialmente, evitando processos desnecessários.

A orientação especializada permite compreender riscos, custos e possibilidades antes de iniciar qualquer procedimento.

Tiago EC

Perguntas frequentes sobre construtora que não entrega escritura

  1. A construtora pode se recusar a entregar a escritura?

A construtora não pode recusar injustificadamente a escritura quando o comprador cumpriu suas obrigações e estão presentes os requisitos legais para a transferência.

  1. Posso vender um imóvel sem escritura?

É possível negociar determinados direitos contratuais, mas isso não equivale necessariamente à transferência da propriedade. Recomenda-se orientação jurídica.

  1. Quanto custa uma ação para conseguir a escritura?

O valor depende das custas judiciais, honorários advocatícios, despesas cartorárias e características do processo.

  1. Posso conseguir a escritura sem autorização da construtora?

Sim. A adjudicação compulsória pode permitir a regularização sem a assinatura voluntária da empresa, desde que preenchidos os requisitos legais.

  1. A construtora pode cobrar taxas para liberar a escritura?

Depende do contrato e da legislação. Cobranças abusivas podem ser questionadas, enquanto tributos e despesas cartorárias legalmente devidos devem ser considerados.

 

Leia também:

Explica como regularizar um imóvel sem escritura, os requisitos da usucapião e os procedimentos para obter o reconhecimento da propriedade.

Aborda os procedimentos judiciais e extrajudiciais para regularizar imóveis sem escritura ou registro em cartório.

Explica como regularizar a propriedade de um imóvel por meio da usucapião ordinária, incluindo requisitos legais e documentação.

Apresenta as possibilidades de reconhecimento judicial da propriedade para quem possui um imóvel sem escritura registrada em seu nome.

Detalha os documentos necessários e os requisitos para regularizar a posse e obter o reconhecimento legal da propriedade.

 

Referência:

O STJ analisou um caso em que uma construtora não conseguia outorgar a escritura definitiva de imóvel quitado devido a bloqueio judicial. Foi admitida a adjudicação compulsória, com baixa do gravame judicial.

Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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