Policial Militar ganha R$ 34 mil por licença especial
A licença especial não gozada garantiu a um policial militar de Pernambuco uma sentença favorável de R$ 34.769,70. Após dedicar anos à segurança pública, o militar E. A. S. passou à inatividade sem usufruir o descanso adquirido no segundo decênio de serviço.
Diante dessa situação, procurou a Reis Advocacia para buscar o reconhecimento de seu direito.
Com a atuação dos profissionais do escritório, a Justiça reconheceu o direito à indenização pela licença especial, demonstrando a importância da assistência jurídica especializada.
Licença especial de 20 anos: entenda a decisão judicial
A licença especial de 20 anos foi o principal objeto da ação movida contra o Estado de Pernambuco e a FUNAPE.
O militar havia adquirido o direito ao período de descanso, mas passou à inatividade sem usufruí-lo.
A equipe da Reis Advocacia levou a controvérsia ao Judiciário, buscando a conversão da licença especial em indenização financeira.
Em 7 de outubro de 2026, foi proferida sentença parcialmente favorável ao militar.
O magistrado reconheceu que a ausência de utilização da licença especial poderia justificar compensação financeira, evitando o enriquecimento sem causa da Administração Pública.
A decisão estabeleceu:
“CONDENAR o Estado de Pernambuco ao pagamento em prol do autor da quantia de R$ 34.769,70 […] a título de indenização pela 2ª licença especial (2º decênio) não gozada.”
O processo tramita sob o nº 0031393-90.2024.8.17.8201.
Licença especial não gozada: fundamentos jurídicos
Os dois precedentes citados e o fundamento central estão resumidos no quadro abaixo:
Fundamentos da conversão em indenização
- STF, Tema 635 Reconheceu a possibilidade de indenização por direitos remuneratórios não usufruídos pelo servidor público inativo.
- STJ, Tema 1086 Consolidou entendimento sobre a conversão em dinheiro de períodos não gozados.
O reconhecimento da licença especial exige análise individualizada do histórico funcional.
Em seguida, o artigo trata da forma de cálculo do valor e dos desafios da cobrança, que veremos a seguir.
Quanto vale a licença especial do Policial Militar?
O valor da licença especial indenizada depende da remuneração utilizada como base de cálculo.
No caso analisado, houve divergência entre o valor solicitado pelo militar e aquele reconhecido judicialmente.
O autor pretendia R$ 35.047,02, considerando remuneração vinculada à graduação na inatividade.
Entretanto, o juiz determinou que a licença especial fosse calculada sobre a última remuneração recebida na ativa.
O cálculo reconhecido foi:
- Remuneração: R$ 5.794,95.
- Período indenizável: seis meses.
- Indenização: R$ 34.769,70.
A sentença também determinou a aplicação da taxa SELIC, a partir da citação.
Portanto, a indenização pela licença especial depende da documentação funcional e da base remuneratória juridicamente adequada.
Licença especial da PMPE: quais são os desafios?
Os três obstáculos citados pelo artigo estão organizados no quadro abaixo:
Desafios da cobrança da licença especial
Entre os principais obstáculos:
- Comprovação do período adquirido
- Interpretação da legislação
- Definição do valor indenizável
A cobrança pode enfrentar questionamentos administrativos e judiciais.
Resta entender quem pode ser titular desse direito, em especial os militares que já passaram para a reserva, tema da próxima seção.
No processo apresentado, o Estado contestou aspectos do pedido, enquanto a FUNAPE foi excluída por ilegitimidade passiva. A atuação jurídica especializada foi importante para apresentar os fundamentos e documentos relacionados à licença especial.
Licença especial para militar da reserva: quem tem direito?
O policial militar inativo que adquiriu licença especial durante a carreira, mas não usufruiu o benefício, pode ter direito à indenização. Contudo, devem ser avaliados o período aquisitivo, a legislação aplicável, eventuais compensações e os prazos prescricionais. Nem toda licença especial pendente resulta automaticamente em pagamento.
Como solicitar indenização pela licença especial?
Os documentos citados estão organizados no checklist abaixo:
Documentos para avaliar a cobrança
- Ficha funcional
- Contracheques
- Documentos da inatividade
- Registros dos períodos não usufruídos
A análise jurídica orienta sobre as medidas cabíveis para buscar o reconhecimento desses direitos, e cada caso exige avaliação individual.
Advogado para indenização de licença especial
A história de E. A. S. demonstra como a licença especial não gozada pode representar um direito financeiro relevante para militares inativos.
Com a atuação da equipe da Reis Advocacia, o militar obteve sentença reconhecendo indenização de R$ 34.769,70.
A decisão ainda depende da verificação de eventual recurso e trânsito em julgado.
Se você possui licença especial pendente, procure orientação jurídica para avaliar seus direitos.
Entre em contato com a Reis Advocacia e conheça as possibilidades jurídicas para o seu caso.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo.
Processo de referência: 0031393-90.2024.8.17.8201 — TJPE.
Perguntas frequentes sobre licença especial
- O que é licença especial para Policial Militar?
A licença especial é um benefício previsto em determinados regimes jurídicos militares, permitindo afastamento remunerado após o cumprimento dos requisitos legais.
- Quem tem direito à licença especial de 20 anos?
Militares que preencheram os requisitos legais correspondentes ao segundo decênio, conforme a legislação vigente durante o período aquisitivo.
- A licença especial não gozada pode virar dinheiro?
Sim. A conversão em indenização pode ser reconhecida judicialmente quando preenchidos os requisitos legais.
- Quanto vale a indenização por licença especial?
O valor depende da remuneração considerada e do período indenizável. No caso apresentado, a Justiça reconheceu R$ 34.769,70.
- Policial Militar aposentado pode cobrar licença especial?
Sim, dependendo do histórico funcional, da legislação aplicável e dos prazos prescricionais.
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.



