Pegar encomenda que não é sua é crime segundo o Código Penal?
Pegar encomenda que não é sua pode configurar crime e resultar em processo criminal, multa e até prisão. Entretanto, muitas pessoas desconhecem as consequências jurídicas dessa conduta, principalmente quando recebem um pacote entregue por engano.
Imagine descobrir que sua encomenda foi entregue ao vizinho e ele simplesmente decidiu ficar com ela. O que fazer? É possível denunciar? Existe pena de prisão?
Neste artigo, você descobrirá:
- Quando a conduta configura crime;
- Quais penas estão previstas no Código Penal;
- Como diferenciar furto de apropriação indébita;
- Como comprovar o ocorrido;
- Quais medidas jurídicas podem proteger seus direitos.
Compreender essas questões é essencial para evitar prejuízos e acusações injustas.
Afinal, Pegar encomenda que não é sua pode gerar consequências sérias, mas cada situação exige análise jurídica individualizada.
Qual é a pena para quem pega uma encomenda que não é sua?
Para facilitar a comparação, as penas previstas para cada crime estão nos cartões abaixo:
Furto
Art. 1551 a 4 anos Reclusão e multaApropriação indébita
Art. 1681 a 4 anos Reclusão e multaCoisa recebida por erro
Art. 1691 mês a 1 ano Detenção ou multa
A condenação não é automática. É necessário comprovar a intenção criminosa, e a pena depende das circunstâncias do caso.
Como a pena varia conforme o crime, a classificação depende da forma como o indivíduo obteve o pacote, tema que o artigo detalha a seguir.
Pegar encomenda que não é sua é furto ou apropriação indébita?
Pegar encomenda que não é sua pode configurar diferentes crimes. A classificação depende principalmente da forma como o indivíduo obteve o pacote.
- Pegar encomenda que não é sua: quando configura furto?
Pegar encomenda que não é sua configura furto quando existe subtração intencional de bem pertencente a outra pessoa.
Imagine alguém retirando uma encomenda da portaria de um condomínio sem autorização.
Nesse caso, poderá ocorrer o crime previsto no artigo 155 do Código Penal.
- Pegar encomenda que não é sua: quando configura apropriação?
Pegar encomenda que não é sua pode configurar apropriação indébita quando o indivíduo recebe legitimamente a posse ou detenção do objeto e posteriormente decide agir como proprietário.
Quando o recebimento decorre de erro na entrega, poderá incidir o artigo 169.
Portanto, Pegar encomenda que não é sua exige avaliação cuidadosa das circunstâncias.
Quais situações podem agravar a responsabilidade de quem pega uma encomenda?
As circunstâncias citadas e a pena prevista para o furto qualificado estão destacadas no quadro abaixo:
Situações que podem agravar a responsabilidade
Pena de reclusão e multa prevista para determinadas modalidades de furto qualificado.
Entre as circunstâncias previstas:
- Rompimento de obstáculo para subtração
- Furto mediante fraude
- Participação de duas ou mais pessoas
- Abuso de confiança, quando caracterizado
A conduta dentro de condomínio não significa automaticamente a existência de qualificadora.
Como provar que alguém pegou sua encomenda indevidamente?
Pegar encomenda que não é sua pode deixar provas importantes para a investigação.
A vítima deve reunir:
- Imagens de câmeras de segurança;
- Comprovantes de entrega;
- Conversas com transportadoras;
- Testemunhas;
- Fotografias e registros do pedido.
Também é recomendável registrar boletim de ocorrência.
Entretanto, Pegar encomenda que não é sua exige demonstração de autoria, materialidade e intenção criminosa para eventual responsabilização penal.
Quais são os direitos de quem teve uma encomenda furtada ou apropriada?
Pegar encomenda que não é sua pode violar direitos patrimoniais protegidos pela legislação brasileira.
A vítima poderá buscar:
- Investigação criminal;
- Restituição do produto;
- Reparação dos prejuízos materiais;
- Indenização por danos morais, quando cabível;
- Responsabilização dos envolvidos.
Os artigos 186 e 927 do Código Civil fundamentam a reparação por atos ilícitos.
Além disso, poderá existir responsabilidade da empresa responsável pela entrega, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Assim, Pegar encomenda que não é sua pode gerar consequências criminais e civis.
Como um advogado criminalista pode atuar em casos de apropriação de encomendas?
Pegar encomenda que não é sua envolve questões que exigem conhecimento jurídico especializado.
O advogado criminalista poderá:
- Analisar os fatos e documentos;
- Identificar o enquadramento penal;
- Orientar a produção de provas;
- Acompanhar investigações;
- Elaborar requerimentos e manifestações;
- Defender os direitos do investigado ou da vítima.
Em determinadas situações, poderá demonstrar ausência de dolo, erro de fato ou insuficiência de provas.
A Constituição Federal assegura a presunção de inocência e o direito à ampla defesa.
Por isso, Pegar encomenda que não é sua exige orientação adequada para evitar injustiças.
Saiba seus direitos
Pegar encomenda que não é sua pode configurar furto, apropriação indébita ou apropriação de coisa recebida por erro, dependendo das circunstâncias.
Neste artigo, explicamos as penas, diferenças entre os crimes, provas necessárias e direitos das vítimas.
Na Reis Advocacia, atuamos na orientação e defesa de pessoas envolvidas em questões criminais, buscando soluções jurídicas adequadas às particularidades de cada situação.
Como advogado, juntamente com os demais profissionais da Reis Advocacia, desenvolvemos um trabalho voltado à proteção dos direitos e garantias fundamentais.
Se você enfrenta uma situação envolvendo Pegar encomenda que não é sua, procure orientação jurídica.
Entre em contato com a Reis Advocacia e converse com um advogado criminalista sobre seu caso.
Perguntas frequentes sobre o tema
- Pegar encomenda que não é sua é crime quando foi entregue por engano?
Sim. Pegar encomenda que não é sua e decidir ficar com o produto recebido equivocadamente pode configurar apropriação de coisa recebida por erro, prevista no artigo 169 do Código Penal.
- Pegar encomenda que não é sua pode dar cadeia?
Sim. Pegar encomenda que não é sua pode resultar em pena privativa de liberdade, dependendo do crime identificado e das circunstâncias concretas.
- Pegar encomenda que não é sua no condomínio é furto?
Pegar encomenda que não é sua pode configurar furto quando alguém subtrai intencionalmente um pacote pertencente a outro morador.
- Pegar encomenda que não é sua sem abrir o pacote é crime?
Sim, dependendo das circunstâncias. Pegar encomenda que não é sua não exige necessariamente a abertura da embalagem para configurar infração penal.
- Pegar encomenda que não é sua e devolver depois elimina o crime?
Não necessariamente. Pegar encomenda que não é sua e devolver posteriormente pode ter consequências jurídicas distintas, inclusive eventual aplicação do arrependimento posterior, quando preenchidos seus requisitos.
Leia também:
Explica quando ficar com um objeto pertencente a outra pessoa pode configurar crime, quais são as penas e como comprovar a apropriação indevida.
Aborda as consequências jurídicas de receber um bem legitimamente e depois se recusar a devolvê-lo ao proprietário.
Apresenta diferentes crimes patrimoniais, ajudando a entender quando pegar uma encomenda alheia pode caracterizar furto ou apropriação indébita.
Explica os direitos do consumidor quando uma compra não chega ao destinatário, incluindo possibilidades de reembolso e indenização.
Analisa as consequências de utilizar indevidamente a identidade de outra pessoa, situação que pode ocorrer quando alguém se apresenta como destinatário de uma encomenda.
Referências:
Entendimento: O caso envolve motorista de transportadora contratada pelos Correios acusado de se apropriar de livros didáticos destinados a escolas públicas e falsificar comprovantes de entrega. A condenação por apropriação indébita foi objeto de recurso ao STJ.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




