O que fazer se mandaram mensagem te ameaçando?
Receber mensagens de alguém te ameaçando pode provocar medo, insegurança e até mudar completamente sua rotina. Seja pelo WhatsApp, Instagram ou qualquer outra rede social, ninguém deve conviver com intimidações e receio de sofrer violência.
Imagine receber uma mensagem dizendo: “Se você sair de casa, vai se arrepender”. O que fazer nessa situação? Bloquear o contato? Procurar a polícia? Será que isso é crime?
Se alguém está te ameaçando, existem medidas jurídicas que podem proteger seus direitos.
Neste artigo, você descobrirá:
- Quando uma mensagem configura crime de ameaça;
- Qual é a pena prevista na legislação brasileira;
- Como reunir provas e denunciar o responsável;
- Quando solicitar medidas protetivas;
- Como um advogado criminalista pode ajudar.
Portanto, se estão te ameaçando, continue a leitura e descubra como agir para preservar sua segurança e buscar a responsabilização do autor.
O que a lei diz sobre isso?
Quando alguém está te ameaçando, o Código Penal brasileiro estabelece mecanismos para responsabilizar criminalmente o autor.
O artigo 147 do Código Penal considera crime ameaçar outra pessoa de causar um mal injusto e grave, seja por palavras, escritos, gestos ou outros meios.
Isso significa que mensagens enviadas por aplicativos também podem configurar crime.
Por exemplo, uma pessoa que envia mensagens dizendo que vai matar, agredir ou causar algum dano grave à vítima pode responder criminalmente, conforme as circunstâncias.
Além disso, a Constituição Federal protege a liberdade, a segurança e a dignidade humana.
Atenção: quando alguém está te ameaçando repetidamente, também pode existir o crime de perseguição, previsto no artigo 147-A do Código Penal.
Cada situação exige análise individualizada, especialmente quando existem episódios anteriores de violência.
Ameaçar alguém é crime?
Sim! Se uma pessoa está te ameaçando de causar um mal injusto e grave, sua conduta pode configurar crime.
Entretanto, nem toda discussão ou palavra ofensiva caracteriza ameaça criminal.
Para configurar o delito, é necessário avaliar os aspectos indicados no quadro a seguir.
Veja, em resumo, por que cada aspecto importa:
| Aspecto avaliado | Por que importa |
|---|---|
| Existência de uma intimidação séria | Nem toda discussão ou palavra ofensiva caracteriza ameaça criminal. |
| Promessa de causar um mal injusto e grave | É o conteúdo central do crime previsto no artigo 147 do Código Penal. |
| Circunstâncias em que a mensagem foi enviada | O contexto ajuda a interpretar o conteúdo e a gravidade da mensagem. |
| Potencial da conduta para intimidar a vítima | Permite avaliar se a mensagem tem capacidade de gerar temor real. |
Estão te ameaçando pelo WhatsApp: isso é crime?
Sim, dependendo do conteúdo e do contexto.
Se alguém está te ameaçando pelo WhatsApp, as mensagens podem constituir provas importantes.
Imagine um ex-companheiro enviando mensagens afirmando que vai agredir sua ex-parceira caso ela inicie outro relacionamento.
Além do possível crime de ameaça, a situação pode justificar medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Por isso, quando alguém está te ameaçando por meios digitais, preservar as conversas é fundamental.
Qual a pena para o crime de ameaça?
Se alguém está te ameaçando, saiba que o artigo 147 do Código Penal prevê, como regra, pena de detenção de um a seis meses ou multa.
Contudo, existem circunstâncias que tornam a situação juridicamente mais grave.
A Lei nº 14.994/2024 estabeleceu que, quando o crime é cometido contra mulher por razões da condição do sexo feminino, a pena será aplicada em dobro.
Estão te ameaçando: o agressor pode ser preso?
A prisão não é automática.
Quando alguém está te ameaçando, a possibilidade de prisão depende das circunstâncias, dos requisitos legais e de eventual existência de outros delitos.
Na modalidade comum, a persecução penal depende de representação da vítima, geralmente no prazo de seis meses a partir do conhecimento da autoria.
Entretanto, na hipótese qualificada de ameaça contra mulher por razões da condição do sexo feminino, a ação penal é pública incondicionada.
Portanto, se continuam te ameaçando, procurar orientação jurídica rapidamente pode evitar a perda de prazos e contribuir para sua proteção.
Quais cuidados tomar quando alguém está te ameaçando?
Quando alguém está te ameaçando, algumas atitudes são fundamentais para preservar sua segurança e garantir a produção de provas.
Veja cinco providências importantes, na ordem apresentada, no quadro a seguir.
Confira o que fazer em cada etapa:
| Providência | O que fazer |
|---|---|
| 1. Guarde as mensagens | Preserve conversas, áudios, vídeos, números telefônicos e registros originais. |
| 2. Evite confrontos | Não responda com novas ameaças ou provocações. |
| 3. Registre um boletim de ocorrência | Relate detalhadamente os acontecimentos. |
| 4. Procure proteção | Em situações de violência doméstica, informe-se sobre medidas protetivas de urgência. |
| 5. Consulte um advogado criminalista | Receba orientação sobre representação criminal e outras medidas cabíveis. |
Como provar que estão te ameaçando?
Se estão te ameaçando, prints podem ajudar, mas não são a única forma de comprovar os fatos.
Conversas completas, áudios, testemunhas e registros eletrônicos também podem contribuir para a investigação.
Dependendo da situação, uma ata notarial pode reforçar a documentação da prova digital.
Importante: se a pessoa continuar te ameaçando, não apague as mensagens, mesmo depois de bloquear o contato.
Em caso de perigo imediato, procure um local seguro e acione a Polícia Militar pelo telefone 190.
Um advogado especialista em direito criminal pode te ajudar!
Quando alguém está te ameaçando, contar com orientação jurídica pode fazer diferença na proteção dos seus direitos.
Na Reis Advocacia, nossa equipe atua na análise de situações que envolvem ameaças, intimidações e conflitos criminais.
Um advogado especialista poderá:
- Analisar as mensagens e identificar possíveis crimes;
- Orientar sobre registro policial e representação;
- Avaliar a necessidade de medidas protetivas;
- Acompanhar investigações e procedimentos judiciais;
- Examinar a possibilidade de reparação por danos morais, quando cabível.
Se você está sendo ameaçando por alguém, é importante não ignorar os sinais de risco e buscar auxílio adequado.
Receber mensagens de alguém te ameaçando não deve ser tratado como uma situação sem importância.
Como vimos, a legislação brasileira prevê consequências criminais para ameaças graves e injustas, além de instrumentos jurídicos destinados à proteção das vítimas.
O primeiro passo é preservar as provas, procurar as autoridades competentes e avaliar as medidas cabíveis.
Nós da Reis Advocacia, trabalhamos na orientação e defesa dos direitos de pessoas envolvidas em situações criminais, buscando soluções jurídicas adequadas a cada caso.
Se estão te ameaçando, nossa equipe pode analisar sua situação e orientar sobre os caminhos previstos na legislação.
Entre em contato com a Reis Advocacia e agende uma consulta com um advogado
Perguntas frequentes sobre o tema
1. Estão me ameaçando por mensagem. Posso denunciar?
Sim. Se estão te ameaçando por mensagens, você pode procurar uma delegacia e registrar um boletim de ocorrência. Preserve os registros e informe as circunstâncias da intimidação.
2. Se uma pessoa está me ameaçando, posso pedir medida protetiva?
Depende da situação. Quando estão te ameaçando em contexto de violência doméstica ou familiar contra mulher, pode ser possível solicitar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
3. Prints de WhatsApp servem como prova de ameaça?
Sim. Prints podem ser utilizados como elementos probatórios, embora sua autenticidade e integridade possam ser questionadas. O ideal é preservar também as conversas originais e outros registros.
4. Qual o prazo para denunciar alguém por ameaça?
Nos casos em que a lei exige representação, o prazo é, em regra, de seis meses a partir do conhecimento da autoria. A ameaça contra mulher por razões da condição do sexo feminino constitui exceção, pois independe de representação.
5. Posso pedir indenização por mensagens ameaçadoras?
Sim, dependendo das circunstâncias. Se a conduta causar dano moral juridicamente demonstrável, poderá existir fundamento para uma ação indenizatória, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil.
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Referências:
- AREsp 2.480.025/SC – Crime de ameaça e validade da palavra da vítima (STJ)
Jurisprudência que manteve condenação pelo crime de ameaça no contexto de violência doméstica, reconhecendo que a promessa de mal injusto e grave que atemoriza a vítima configura o art. 147 do Código Penal e a palavra da vítima é prova suficiente quando corroborada. - TJPR – Apelação Criminal: Insuficiência de provas em crime de ameaça (0010538‑59.2018.8.16.0011)
Acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que absolveu por insuficiência de provas em crime de ameaça (art. 147 do CP), aplicando o princípio in dubio pro reo por falta de conjunto probatório sólido.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




