Advogado Lei Maria da Penha: Ações de Violência Doméstica
Para auxiliar os clientes nas ações de violência doméstica a Reis Advocacia conta com uma equipe capacitada e com experiência na prática nesses tipos ações de violência doméstica.
Um advogado especializado em ações de violência doméstica é um profissional de direito que atua nas mais variadas questões que envolve a defesa de uma das partes envolvidas nos crimes de violência doméstica, previsto na Lei Maria da Penha (Lei Nº 11.340/2006).
Tal advogado deve ter experiência e estar atento às mudanças frequentes para propor as melhores soluções jurídicas aos clientes.
Irei te esclarecer brevemente algumas dúvidas sobre a violência doméstica e a lei maria da penha.
A violência pode acontecer tanto no âmbito da unidade doméstica quanto fora, desde que envolva relações familiares, de convivência permanente ou esporádica. As pessoas envolvidas podem ser parentes naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
Advogados criminais: Quais são os tipos de violência doméstica?
Violência física, Violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial, e Violência moral.
Saiba Como surgiu a Lei Maria da Penha?
A Lei 11.340/2006 surgiu a partir de um caso real envolvendo violência doméstica. Maria da Penha foi vítima de tentativa de homicídio por duas vezes no ano de 1983. Na primeira ocasião o seu então esposo, Marco Antônio atirou em suas costas enquanto ela dormia, o que a deixou paraplégica.
Em meio a tudo isso foi criada a lei, e outras medidas diversas que fazem parte dela como a medida protetiva de urgência a fim de proteger as vítimas de grandes tragédias.
Escritório especialista lei Maria da Penha: Quando pedir Medida Protetiva?
- A aplicação das medidas protetivas vai depender das que foram determinadas pelo juiz para cada caso concreto, são diversas as possibilidades de medidas que obrigam o agressor, quais sejam:
- Suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
- Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
- aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
- contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
- frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
- Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
- Prestação de alimentos provisionais ou provisórios;
- Comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação;
- Acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
Por exemplo, caso seja determinada medida de proibição de aproximação da ofendida, após o recebimento da intimação pelo agressor, ele já está obrigado a cumpri-la de acordo com as determinações estabelecidas na decisão.
Advogado Penal: Como solicitar uma medida protética?
O processo de solicitar uma medida protetiva pode variar dependendo da sua localização, mas geralmente envolve os seguintes passos:
- Registre um Boletim de Ocorrência: A primeira etapa é denunciar a violência às autoridades policiais e registrar um boletim de ocorrência. Isso é essencial para iniciar o processo legal.
- Procure uma Delegacia da Mulher: Em muitos casos, é aconselhável buscar uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, onde profissionais têm experiência em lidar com casos de violência doméstica.
- Solicite a Medida Protetiva: Após registrar o boletim de ocorrência, você pode solicitar a medida protetiva junto ao juiz competente. Isso pode ser feito com a ajuda de um advogado ou defensor público.
- Audiência Judicial: Geralmente, uma audiência será marcada para avaliar a necessidade da medida protetiva. É importante comparecer e apresentar evidências da violência sofrida.
- Concessão da Medida: Se o juiz entender que a medida é necessária para a sua segurança, ela será concedida. O agressor será notificado e deverá cumprir as restrições estabelecidas.
Advogado direito criminal: Quanto tempo dura uma Medida Protetiva?
Não há um prazo pré-estabelecido. A duração das medidas protetivas depende do tempo que persistir a iminência de uma nova agressão, o que será avaliado pelo juiz.
Advogados Maria da Penha: Qual é o prazo para concessão da Medidas Protetiva?
Caso a vítima se dirija a uma delegacia, o delegado tem o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para enviar o expediente ao juiz e o juiz tem o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apreciar o pedido. O pedido pode ser realizado também diretamente ao juiz por meio de advogado ou defensor público.
Em situações em que haja risco atual ou iminente à vida ou integridade física ou psicológica da mulher, o agressor pode ser imediatamente afastado do lar pelo juiz.
Quando o Município em que a mulher procurar ajuda não for sede de comarca o afastamento pode ser determinado pelo delegado de Polícia e, caso não haja delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado pelo policial.
A medida protetiva suja o nome do agressor: Advogados Maria da Penha.
A concessão de medidas protetivas não interfere na situação cadastral do agressor no SPC, SERASA ou qualquer órgão de proteção ao crédito. Também não constará nenhum registro relativo a antecedentes criminais.
O que pode ocorrer é, em caso de prática de crime e instauração de processo judicial, se o agressor for condenado, ficará com o processo constando na ficha criminal como antecedente.
É diferente de unicamente serem concedidas medidas protetivas, que em si não constituem um Processo Judicial, apenas um tipo de medida cautelar.
Entretanto, é importante destacar que as medidas concedidas serão registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça. Terão acesso a esse banco de dados o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de segurança pública e de assistência social